Discurso durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança de revisão dos procedimentos adotados pelo Cade no episódio da empresa Labnew, de Campinas, visando a proteção à concorrência estrangeira. Comentários sobre a prática do dumping.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Cobrança de revisão dos procedimentos adotados pelo Cade no episódio da empresa Labnew, de Campinas, visando a proteção à concorrência estrangeira. Comentários sobre a prática do dumping.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2000 - Página 23230
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROCESSO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), EMPRESA NACIONAL, MUNICIPIO, CAMPINAS (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), QUESTIONAMENTO, CONCORRENCIA DESLEAL, EMPRESA ESTRANGEIRA.
  • DENUNCIA, DESRESPEITO, EMPRESA ESTRANGEIRA, NORMAS, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), REFERENCIA, DUMPING.
  • DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), FAVORECIMENTO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PREJUIZO, EMPRESA NACIONAL.
  • ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), PRESIDENTE, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), INFORMAÇÃO, OBJETIVO, REVISÃO, PROCEDIMENTO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde os idos de 1992, acompanho a luta da empresa Labnew, com sede em Campinas. Essa empresa, com capital 100% nacional, denunciou uma multinacional denominada Becton Dickinson pela prática de dumping e pela venda abaixo do custo, prática conhecida por underselling.

O dumping dos Estados Unidos foi comprovado em 1993, quando o então Departamento Técnico de Tarifas descobriu que, embora a Becton Dickinson comercializasse seus produtos no mercado interno americano por US$150, exportava-os para o Brasil por apenas US$50. Sendo assim, o Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Turismo aplicou-lhe uma sobretaxa de até 54,13%.

Em relação ao underselling, embora a Secretaria de Direito Econômico (SDE) tivesse reconhecido a referida ilicitude, enviando os autos ao Cade para aplicação das penalidades cabíveis, o processo permaneceu inconcluso na autarquia até 1996, sem qualquer decisão. Naquela oportunidade, transmiti esses fatos ao então presidente do Cade, Dr. Gesner Oliveira, por ocasião de sua sabatina nesta Casa, quando prometeu solucionar o problema colocando o processo em pauta de julgamento tão logo tomasse posse.

Entretanto, em janeiro de 1997, a Becton Dickinson apresentou o que juridicamente denomina-se de “Compromisso de Cessação” no Cade, ficando, então, impedida de práticas ou condutas que pudessem limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, evitando, com isso, o julgamento do processo. A Becton ficou também, nessa oportunidade, obrigada a apresentar relatórios semestrais para provar que havia deixado de vender produtos abaixo do preço de custo. Esses relatórios ficaram de ser auditados pela empresa Ernst & Young.

Em 1998, o Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, abriu novas investigações concluindo pela existência da prática do dumping por parte dos demais exportadores norte-americanos. Sendo assim, sobretaxou os produtos em até 91,4%. Na oportunidade, foi verificado que a Becton praticava o dumping, desta feita via Reino Unido. Entretanto, a empresa não foi sobretaxada.

Aproximadamente um ano depois, em setembro de 1999, o mesmo Decom voltou a se manifestar em relação ao dumping da Becton dos Estados Unidos em processo ex officio, no qual foi comprovada a reincidência da referida prática mais uma vez pelos Estados Unidos, com margens de até 222%. Isso em plena vigência de portaria contra o dumping daquele mesmo país, que havia sido aplicada em 1993.

            Mais uma vez, o Decom deixou de sobretaxar as importações da Becton:

            “(...) pelo simples fato de que a Labnew deixou de responder, àquele Departamento, questionário acerca de informações que pudessem subsidiar essas análises”.

Tal conclusão consta de um Relatório Pericial do Ministério Público do Distrito Federal, onde os dirigentes da empresa norte-americana estão sendo processados por crime contra a ordem econômica.

Em 1º de setembro de 2000, o Decom voltou a reabrir investigações antidumping contra a Becton Dickinson, pela terceira vez contra os Estados Unidos e pela segunda vez contra o Reino Unido. Foram incluídas nessas investigações, também, exportações da Áustria, da Greiner Labortechnic. Vale lembrar que todos esses fatos ocorreram no período em que vigorava o Compromisso de Cessação da líder mundial do segmento médico-hospitalar Becton Dickinson, no Cade.

Por outro lado, tão logo foi comprovado o primeiro dumping da Becton Dickinson em plena vigência do Compromisso de Cessação, a Labnew noticiou o fato ao Cade, solicitando o julgamento do processo conforme prevê a lei antitruste. E assim continuou a agir sempre que a multinacional era alvo de novas investigações.

Frustadas todas as tentativas, após obter, por decisão do juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília, os papéis de trabalho da Ernst & Young, que vinham atestando o cumprimento do Compromisso de Cessação, nos quais constavam os indícios do não recolhimento dos direitos antidumping e da adulteração dos preços levados a efeito para não permitir que o Cade observasse as vendas abaixo do custo, a Labnew apresentou seu quarto pedido de julgamento do processo, alegando que a empresa americana havia descumprido os termos da cessação de prática infrativas, pois, além de praticar o dumping, havia vendido produtos abaixo do preço de custo, mostrando, também, que os preços de venda apresentados ao Cade eram falsos.

            Essa última denúncia da Labnew estava fundamentada nos papéis de trabalho da empresa de auditoria Ernst & Young, contratada para auditar os relatórios da Becton Dickinson. Entretanto, para nosso espanto, uma coordenadoria do Cade, denominada de CAD/Cade, saiu em defesa da empresa americana e elaborou um parecer refutando as alegações da Labnew, sustentando que a denúncia não tinha fundamento econômico. Isso foi feito após consultar apenas 0,5% do custo do produto comercializado em todo o prazo de vigor do Compromisso de Cessação e, pior, considerando-se apenas aqueles de menor participação nas vendas internas.

Para contestar a adulteração dos preços, a CAD/Cade testou apenas uma operação comercial que, diga-se de passagem, não era aquela utilizada para comprovar o maior diferencial de preço encontrado nos relatórios da Ernst & Young. A Labnew tentou, sem sucesso, obter cópia do processo para ingressar com um requerimento noticiando esses fatos ao Cade e solicitando que novas análises fossem feitas, tendo em vista que o parecer da CAD/Cade estava mal fundamentado. Todavia, enquanto a empresa preparava sua manifestação, o Presidente do Cade solicitou um parecer da procuradoria, que, ao contrário da lentidão habitual, ficou pronto em apenas 4 dias. Com base nesse parecer, o processo está em vias de ser arquivado, sem que o Plenário do Cade se manifeste acerca do pressuposto básico para a concessão do Compromisso de Cessação, como prevê a lei em vigor, sobretudo quando são alegadas várias razões para o seu descumprimento, entre elas a prática do dumping.

            Para completar o quadro das estranhas ocorrências, há 40 dias, o Cade aprovou um Ato de Concentração entre duas empresas, uma nacional de nome Graci e a Greiner Labortechnic, da Áustria. Foi feito um pedido para que o ato fosse rejeitado, tendo em vista que a Graci pertence aos mesmos dirigentes que venderam produtos abaixo do custo para ajudar a Becton Dickinson na prática do underselling. Foi inclusive demonstrado que essa empresa estava influenciando os editais de concorrência da Prefeitura Municipal de São Paulo para que a compra dos tubos a vácuo fosse dirigida especificamente ao seu produto. O Cade também foi informado da suspeita de prática de dumping pela Greiner.

Mesmo assim, o Cade decidiu aprovar o Ato de Concentração sem restrições. Mesmo após o Decom passar a investigar a prática do dumping da empresa austríaca. (......)

Srªs e Srs. Senadores, enquanto por um lado o Governo abre, cada vez mais, nosso mercado para as empresas transnacionais, por outro, o Cade, que deveria proteger as empresas brasileiras da concorrência predatória, faz exatamente o contrário, permitindo assim a falência de nossa economia. Ante tais fatos, é de fundamental importância que o Governo tome as providências necessárias para corrigir tal situação.

Assim, Sr. Presidente, estou encaminhando ao Ministro da Justiça, José Gregori, e ao Presidente do Cade essas informações, para que seja possível a reversão de procedimentos que não estão de acordo com a própria finalidade da existência do Cade.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2000 - Página 23230