Pronunciamento de Geraldo Cândido em 28/11/2000
Questão de Ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Suscitando questão de ordem nos termos do artigo 50 da Constituição Federal, referente a requerimento de informações de sua autoria, encaminhado ao Ministro das Comunicações.
- Autor
- Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
- Suscitando questão de ordem nos termos do artigo 50 da Constituição Federal, referente a requerimento de informações de sua autoria, encaminhado ao Ministro das Comunicações.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/11/2000 - Página 23232
- Assunto
- Outros > MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
- Indexação
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- REGISTRO, AUSENCIA, RESPOSTA, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, TRANSFERENCIA, EMISSORA, TELEVISÃO.
- SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, PROVIDENCIA, ENQUADRAMENTO, PIMENTA DA VEIGA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), CRIME DE RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INFORMAÇÃO, LEGISLATIVO.
O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT - RJ. Para uma questão de ordem.) - Sr. Presidente, no dia 23 de maio, encaminhei à Mesa requerimento ao Ministério das Comunicações solicitando informações sobre o processo de transferência da Rede Manchete para a TV Ômega. A Mesa Diretora o encaminhou, no dia 25 de outubro, ao Ministério das Comunicações. Até hoje não obtive resposta do Ministério.
O art. 50 da Constituição, no seu § 2º, diz que:
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
O art. 216, § 1º, do Regimento Interno do Senado, diz o seguinte:
§ 1º Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição [providências essas relativas ao crime de responsabilidade].
Portanto, Sr. Presidente, considerando que apresentei esse requerimento no dia 23 de maio de 2000; considerando que a Mesa despachou o requerimento ao Sr. Ministro das Comunicações no dia 25 de outubro; considerando, ainda, o § 2º do art. 50 da Constituição, que diz que a autoridade que não responder, no prazo de 30 dias, a requerimento de informação encaminhado pela Mesa desta Casa estaria incurso em crime de responsabilidade; e considerando, ainda, o § 1º do art. 216 do Regimento Interno, solicito que a Mesa do Senado Federal tome as devidas providências para enquadrar o Sr. Pimenta da Veiga em crime de responsabilidade, por não cumprir a Constituição e não responder a um requerimento de informação do Poder Legislativo.
Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente. Peço à Mesa que tome as providências necessárias.
Muito obrigado.