Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à apresentação do Projeto de Lei do Senado 257, de 2000, lido na presente sessão, que dispõe sobre incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • Justificativas à apresentação do Projeto de Lei do Senado 257, de 2000, lido na presente sessão, que dispõe sobre incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2000 - Página 23662
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AREA, CIENCIA E TECNOLOGIA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, OBRA INTELECTUAL, ATIVIDADE CIENTIFICA, LICENCIAMENTO, OBJETIVO, COLABORAÇÃO, EMPRESA PRIVADA.
  • DEFESA, AUTORIZAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, COMERCIALIZAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, OBRA CIENTIFICA, OBJETIVO, AUMENTO, INTEGRAÇÃO, PESQUISA, PRODUÇÃO, REGISTRO, OCORRENCIA, DEBATE, ANTEPROJETO, ENTIDADE, SETOR.

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SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO FREIRE (PPS - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresento hoje um projeto que considero revolucionário nas relações entre a pesquisa e o mercado. Sabemos que a maior parte dos pesquisadores de alta qualificação estão concentrados ou em universidades públicas ou em centros e institutos de pesquisa governamentais. Com as atuais leis em vigor, é extremamente difícil que as descobertas e evoluções promovidas por esses pesquisadores do setor público estejam rapidamente disponíveis para a sociedade. Existem uma série de impedimentos para que o pesquisador se transforme em empreendedor.

            Nosso projeto procura mudar essa relação, permitindo a servidores da Administração Pública de caráter científico e tecnológico e a professores universitários receber ganhos econômicos resultantes da exploração da sua criação intelectual ou produção científica; colaborar, por tempo determinado, com empresa privada em projetos de pesquisa científica de alta relevância para o interesse nacional; e licenciar-se para desenvolver atividade empreendedora relativa à produção de bens decorrentes de sua produção científica. De outro lado, permite às universidades e órgãos outros científicos da Administração Pública prestar serviços ou contratos de pesquisa, explorar patentes e licenças, criar serviços voltados para industrialização ou comercialização de produtos técnico-científicos. Tudo cercado de controles e garantindo a lisura e a defesa do interesse público e não de interesses corporativos ou particulares.

            Alguns poderiam criticar essa proposta por permitir uma aproximação do mundo do saber científico com o mercado. Mas essa é justamente sua maior qualidade: muitos centros de pesquisa hoje vivem impasses porque, como as normas não permitem a exploração industrial ou comercial dos bens científicos produzidos, as instituições criam sistemas tortuosos para driblar a lei e explorar seu potencial, por meio de serviços e consultorias. É necessário tornar essas ações transparentes e controláveis, para que os centros e órgãos de pesquisa saiam de seus casulos e se tornem os principais fomentadores do desenvolvimento brasileiro.

            Ao enviarmos o anteprojeto a diversas agências fomentadoras de pesquisa e universidades, percebemos que a idéia é bem-vinda e necessária, delas recebendo diversas contribuições, muitas incorporadas ao projeto. O debate continua. Outra forma de abordar o problema é pelo ângulo dos investimentos, sempre bem-vinda e da maior importância, e essa vem sendo parcialmente atacada com a criação dos fundos de pesquisa e fomento. Mas o desenvolvimento não é só um problema de recursos: é de gerenciamento e, especialmente, de liberdade para criar.


            Modelo111/26/249:35



Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2000 - Página 23662