Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Debates sobre o projeto de lei que flexibiliza o sigilo bancário para permitir o acesso pela Receita Federal a informações de contribuintes com suspeita de sonegação. (como líder)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Debates sobre o projeto de lei que flexibiliza o sigilo bancário para permitir o acesso pela Receita Federal a informações de contribuintes com suspeita de sonegação. (como líder)
Aparteantes
Roberto Requião, Roberto Saturnino, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2000 - Página 24312
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, EFEITO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, LUCIO ALCANTARA, SENADOR, INCENTIVO, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, BUSCA, ALTERNATIVA, PREVENÇÃO, COMBATE, SONEGAÇÃO FISCAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, POSSIBILIDADE, INVESTIGAÇÃO, RECEITA FEDERAL, OBJETIVO, COMBATE, SONEGAÇÃO FISCAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos acompanhando pela imprensa um debate na Câmara dos Deputados a respeito de um projeto oriundo do Senado Federal, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Esse projeto, inclusive, foi citado como resultado de um acordo realizado no âmbito do Congresso Nacional entre Governo e Oposição para viabilizar o pagamento do salário mínimo em R$180,00.

            Recentemente, travei um debate nesta Casa com o Senador José Roberto Arruda, que defendia a tese da cobrança do Imposto de Renda dos Fundos de Pensão. E fiz referência a esse projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o qual, segundo declarações do próprio Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel, viabilizaria um aumento da arrecadação em torno de R$2 bilhões a R$3 bilhões por ano. Infelizmente, parece-me que o resultado da votação dessa matéria na Câmara dos Deputados - salvo uma mudança de última hora - não significará a arrecadação prevista, e muito menos confirmará um debate bastante rico nesta Casa, no dia 3 de fevereiro de 1998, quando esse projeto foi votado.

            O Governo Federal sempre tem se utilizado dos argumentos de que a Oposição não contribui para o desenvolvimento do Brasil - somos corporativos, somos dinossauros, preocupados apenas com o atraso, etc. - e procura retirar a sua responsabilidade na lentidão com que o Congresso Nacional tem apreciado esse projeto, jogando a responsabilidade para os Deputados e Senadores, como se o Governo fosse um ente abstrato, como se o pensamento do Governo aqui não estivesse cristalizado e representado pelos Parlamentares da sua base no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

            Fui buscar as notas taquigráficas da sessão do dia 3 de fevereiro de 1998, quando foi votado o projeto do Senador Lúcio Alcântara. Devemos registrar, também, que agora já começamos a ver na imprensa os juristas de sempre virem a público emitir a sua opinião a respeito de uma suposta inconstitucionalidade do art. 5.º do referido projeto, exatamente o que estabelece a possibilidade de a Receita Federal ter acesso à movimentação financeira de contribuintes, a partir de determinado valor e com base em certa periodicidade.

            Quero registrar que o art. 5º do Projeto do Senador Lúcio Alcântara é o resultado de um projeto que apresentei no dia 15 de fevereiro de 1995, o meu primeiro dia nesta Casa; era um projeto que tratava exclusivamente da possibilidade de a Receita Federal ter acesso aos dados de contas que tivessem uma movimentação financeira acima de R$15 mil, durante um mês. Um projeto light, nada de radical, uma vez que nos Estados Unidos, que são um País muito mais rico que o nosso, as informações são de US$10 mil. E, na época, R$15 mil correspondiam a praticamente US$15 mil.

            Esse projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos; depois, veio para o Plenário; houve um requerimento para que fosse analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E aí vi um outro Projeto do Senador Lúcio Alcântara que tratava, basicamente, de flexibilização de sigilo bancário. E como o Senador Lúcio Alcântara era e é um Senador do PSDB, da base governista, e como eu entendia que o importante era a aprovação da tese, aprovação do projeto, independentemente de quem receberia a sua autoria regimental, apresentei um requerimento para que houvesse a tramitação conjunta do Projeto do Senador Lúcio Alcântara, que tratava da quebra de flexibilização do sigilo bancário, com o projeto de minha autoria, que tratava exclusivamente dessas informações à Receita Federal. Os dois projetos foram para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O Senador Jefferson Péres foi o Relator e incorporou, sob a forma de uma emenda, sob a forma do art. 5º do Substitutivo ao Projeto do Senador Lúcio Alcântara, o meu projeto, que era exatamente a obrigatoriedade de a Receita Federal ter acesso a esses dados, a essas informações de correntistas que tivessem movimentação financeira acima de R$15 mil durante um mês.

            O projeto foi para a Comissão de Assuntos Econômicos, sendo relatado, naquela Comissão, pelo saudoso Senador Vilson Kleinübing, que, conversando conosco, apresentou uma proposta alternativa classificada pelo Senador Pedro Simon, durante os debates neste plenário, como ainda mais moderada, ainda mais light, porque, ao invés de se estabelecer a periodicidade de um mês e o valor acima de R$15 mil, como estava originariamente, o texto aprovado foi o seguinte: “O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.”

            Concordamos com esse texto, porque ele dava margem, inclusive, a que o Poder Executivo, se quisesse, estabelecesse até uma periodicidade inferior a um mês e valores inferiores a R$15.000,00 (quinze mil reais).

            O projeto veio ao plenário do Senado. O Senador José Serra, atual Ministro da Saúde, apresentou a Emenda nº 2, propondo a supressão do art. 5º. Os argumentos do Senador José Serra, que foram acompanhados por alguns outros Líderes importantes da base do Governo, eram no sentido de que isso era um absurdo, seria dar poder demais à Receita Federal. Como um fiscal da Receita poderia ficar bisbilhotando a movimentação financeira do contribuinte? Isso daria margem a achaques, a chantagens e a outras coisas do gênero.

            Queremos registrar que o § 2º do referido art. 5º é muito claro ao estabelecer os limites dessas informações. Diz o seguinte: “As informações transferidas, na forma do caput deste artigo, restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir dele efetuados”.

            E no § 4º diz o seguinte: “recebidas as informações de que trata esse artigo, se detectados indícios de falhas, incorreções ou omissões, ou de cometimento de ilícito fiscal, a autoridade interessada poderá requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar fiscalização ou auditoria para a adequada apuração dos fatos”.

            No entanto, os argumentos dos defensores da supressão do art. 5º continuavam sempre batendo na tecla de que isso seria dar poderes absurdos à Receita Federal, reafirmando a tese de que o sigilo bancário está inserido nos Direitos Individuais e que, portanto, pode inclusive se sobrepor aos interesses coletivos. Para opor ao argumento de que isso seria dar poderes excessivos ao fiscal da Receita Federal, o então Senador Vilson Kleinübing apresentou um argumento que considero definitivo.

            Ora, os fiscais do Banco Central têm a possibilidade de bisbilhotar a movimentação financeira de qualquer brasileiro, qualquer pessoa jurídica. O gerente e os funcionários do banco onde temos conta também detêm esse poder. Então por que essa resistência tão grande a que fiscais da Receita Federal também tenham acesso a essas informações? E aí vem o argumento do Senador Vilson Kleinübing: A diferença entre o fiscal do Banco Central, o gerente e o funcionário do banco e o fiscal da Receita Federal é que aqueles não têm o poder de transformar essa movimentação financeira em imposto, enquanto os fiscais da Receita Federal passariam a ter os instrumentos para acabar com essa farra da sonegação.

            Os dados que a Receita Federal apresenta estabelecendo um cruzamento entre o dinheiro arrecadado pela incidência da CPMF e o Imposto de Renda mostram cabalmente por que esse tipo de projeto sofre essa resistência toda. Por que se somam os juristas de sempre com os lobistas de sempre, com os pseudodefensores da iniciativa privada e defensores do direito à intimidade, para impedir a votação do projeto? Porque os dados mostram que, em 1998, 4.178 pessoas físicas que se declararam isentas para pagar Imposto de Renda tiveram uma movimentação financeira entre um milhão e dois milhões de reais. Os dados mostram que, em 1998, 1.421 pessoas físicas que se declararam isentas no Imposto de Renda movimentaram entre dois milhões e cinco milhões de reais. Duzentas e trinta pessoas físicas que se declararam isentas e, portanto, não pagaram Imposto de Renda movimentaram entre cinco milhões e dez milhões de reais no ano de 1998. Sessenta e duas pessoas jurídicas que se declararam isentas, e portanto não pagaram Imposto de Renda, movimentaram mais de R$10 milhões no ano passado. Para não ficar cansando V. Exªs com números direi, apenas, que quarenta e seis pessoas jurídicas que se declararam isentas, e portanto não pagaram Imposto de Renda, movimentaram mais de R$100 milhões. Vinte e quatro pessoas jurídicas, que se declararam inativas, também movimentaram mais de R$100 milhões. Cento e trinta e nove pessoas jurídicas, declarantes omissos, movimentaram mais de R$100 milhões.

            Esses são os números, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Por que o Governo tem tanta dificuldade para aprovar esse projeto? Por que dissemos que o Governo não é um ser abstrato? Por que há toda essa dificuldade? Nem sei como conseguimos aprovar o art. 5º. Conseguimos aprová-lo por 38 votos a 34. Três Senadores que aqui estavam e agora são Ministros do Governo de Fernando Henrique Cardoso votaram pela supressão do art. 5º. Está no Diário do Senado Federal, página 2.184. O Senador Fernando Bezerra votou pela supressão do art. 5º. O Senador José Serra, atual Ministro da Saúde, não só votou, mas encaminhou emenda de supressão. O Senador Waldeck Ornelas, hoje Ministro da Previdência, votou pela supressão do art. 5º. Também outras cabeças coroadas que estavam no plenário, e que não vou citar para não causar constrangimento, votaram pela supressão do art. 5º. Votaram para não conceder esse poder aos fiscais da Receita Federal, que poderiam acabar com a sonegação fiscal.

            Por isso estamos aqui reafirmando que nós da Oposição queremos votar esse projeto; da mesma forma que votamos aqui queremos votar lá o projeto original, porque o parecer do Relator, Deputado Ney Lopes, piora a situação atual. Ouçam o que diz o parecer: "Na hipótese de decretação judicial de quebra de sigilo, o Poder Executivo disciplinará..." Mas mantém o art. 2º da forma como está no projeto, quer dizer, as informações transferidas restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem.

            Ora, se o juiz já decretou a quebra do sigilo bancário, como é que a informação não pode identificar a origem e a natureza dos gastos? Depois fala: "Recebidas as informações aí a Receita poderá solicitar outras informações".

            É um retrocesso em relação ao que existe hoje, porque a Receita terá de pedir quebra de sigilo duas vezes; primeiro para solicitar essas informações sem estabelecer para quem foi o dinheiro e de onde ele veio. E, só então, se detectar que há irregularidades, solicitar mais uma vez ao Judiciário que envie o restante das informações. Ou seja: trata-se de um retrocesso absurdo.

            Este parecer recebeu votos contrários, em separado, dos Deputados José Genoíno, Sérgio Miranda, do PC do B de Minas Gerais, e Léo Alcântara, do PSDB do Ceará; todos votando a favor da manutenção do texto aprovado pelo Senado por entender que é a única forma de viabilizar que a Secretaria da Receita Federal acabe com a farra de sonegação existente em nosso País.

            Desafiamos o Governo, que tem toda essa força no Congresso Nacional, que conseguiu aprovar emendas constitucionais com quorum de três quintos, a aprovar um projeto de lei complementar.

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Se o projeto for rejeitado, retorna para o Senado?

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Sim; Excelência - e espero que o Senado mantenha o texto.

            O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Senador José Eduardo Dutra, V. Exª me concede um aparte?

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Concedo o aparte a V. Exª.

            O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Caro Senador José Eduardo Dutra, primeiramente pedi este aparte para registrar, com satisfação, que já tive oportunidade de me pronunciar, na última sexta-feira, sobre o mesmo tema abordado por V. Exª em seu discurso de hoje, cobrando a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de elisão fiscal e referente à quebra do sigilo. Penso que se trata de uma questão fundamental, não apenas por conta do Orçamento e dos recursos para o salário mínimo - ainda que seja importante também agregar arrecadação por conta dessas questões -, mas por ser imprescindível que haja uma lei que coíba e combata a sonegação. É estarrecedor verificar que, à guisa de argumentar contra essa medida, conforme a imprensa veiculou na sexta-feira, alguns parlamentares digam o seguinte: “Não é possível instituir a quebra do sigilo, porque os traficantes sacarão o dinheiro do banco para colocar debaixo do colchão.” Ora, teremos uma lei para proteger traficantes ou para proteger os cidadãos que pagam impostos e que querem ver esse dinheiro bem aplicado? Tenho certeza de que a maioria na Câmara dos Deputados aprovará o projeto, como tenho certeza de que o projeto hoje relatado pelo Deputado Ney Lopes, do Rio Grande do Norte, ao retornar ao Senado, será restabelecido na sua forma original. Não dá para compactuar com a sonegação! Não dá para compactuar com determinadas coisas que precisam ser banidas do País! Portanto, nesse aspecto, concordo com o discurso de V. Exª e reafirmo a minha convicção de que tanto a Base do Governo quanto a Oposição darão a maioria dos votos para que essa lei seja aprovada.

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Muito obrigado, Senador Romero Jucá. Louvo a posição de V. Exª. Como odeio o pecado mas não o pecador, já incorporo a manifestação de V. Exª como uma declaração de voto, diferente daquele que deu no dia 03 de fevereiro, quando, infelizmente, naquela votação, V. Exª acompanhou o Ministro José Serra votando pela supressão do art. 5º. Saúdo, contudo, V. Exª pelo fato de tirar...

            O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Quero registrar que votei a favor do projeto e da emenda.

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - V. Exª votou a favor da emenda do Ministro José Serra que propunha a supressão do art. 5º, que é o que está em discussão.

            O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) - Mas, agora, votarei a favor...

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Se mudou para melhor, não se discute.

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Apenas estou louvando essa mudança.

            Espero, pois, que, se voltar ao Senado, não tenhamos uma votação tão apertada quanto aquela, pois, como já disse, foram 38 votos a favor e 34 votos contrários, quando os Líderes encaminharam pela supressão. Porém, pesaram bastante a capacidade do Senador Vilson Kleinübing e o respeito em S. Exª depositado como Relator da matéria, uma vez que apresentou um argumento irrespondível àquela idéia de que não se pode conceder poder demais aos fiscais da Receita Federal.

            O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Concedo aparte a V. Exª.

            O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Senador José Eduardo Dutra, o Senado já votou, à unanimidade, projeto elaborado em parceria por mim e pelo Senador Pedro Simon. S. Exª propôs a quebra do sigilo dos Parlamentares; eu, de minha parte, aprofundei o projeto, por meio de um substitutivo, propondo a quebra do sigilo de todos os agentes públicos do três Poderes. Esse projeto foi aprovado pela unanimidade dos Srs. Senadores. Tenho certeza de que, se a Câmara vacilar nessa votação, o Senado irá corrigir o erro. A declaração do Senador Romero Jucá, Vice-Líder do Governo, é importante: se a Câmara faltar à expectativa do País, o Senado da República corrigirá tal vacilo. Há de se registrar que nossa dificuldade tem sido o posicionamento da Câmara. No Senado, a votação foi apertada: 38 votos a 34. No entanto, na Câmara, os projetos vão para a gaveta. O projeto que fiz em parceria com o Senador Pedro Simon, quebrando o sigilo de todos os agentes públicos dos três Poderes, está engavetado até hoje. Ele simplesmente não vai à votação.

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Senador Roberto Requião, concordo plenamente com V. Exª. O ideal seria que a Câmara aprovasse todos esses projetos, notadamente porque eles se complementam: o projeto de V. Exª quebra o sigilo de todos os agentes públicos; este estabelece regras para a quebra do sigilo de outras pessoas e contempla essa questão do art. 5º, que não versa propriamente sobre uma quebra do sigilo bancário, até porque no §5º do referido artigo se estabelece que essas informações, às quais a Receita Federal passa a ter acesso, são protegidas pelo sigilo fiscal.

            Portanto, é uma falácia essa história de que estaremos invadindo a intimidade das pessoas, até porque não se pode confundir - e, muitas vezes, se confunde - a intimidade que a Constituição protege, quando dispõe que seja preservada a intimidade, a correspondência etc., da intimidade que aqui se trata, ou seja, a intimidade financeira. Esta pressupõe uma relação entre indivíduos e do indivíduo para com o Estado. Portanto, à medida em que dessas relações possam exsurgir indícios de irregularidades, de fraudes e de falcatruas, o interesse coletivo, o direito coletivo se sobrepõe a esse direito individual.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eram estas as palavras que queria proferir na tarde de hoje. Fico satisfeito em ver que, caso a Câmara dos Deputados aprove o relatório Ney Lopes, o qual, como tive oportunidade de aqui registrar, piora a situação atual - e não se trata sequer de um meio termo entre esta e a situação proposta pelo projeto -, ou ainda, promove um retrocesso em relação à situação atual, pois obriga a Receita a pedir duas vezes a quebra de sigilo a fim de obter a mesma informação, caso o Governo não consiga, com o apoio do PT, com o apoio da Oposição, aprovar o projeto original na Câmara dos Deputados, o que implicará a sua volta ao Senado, iremos restabelecer o art. 5º para possibilitar que a Receita tenha acesso a essas informações, até porque, se esta proposição vier a ser aprovada, existe já uma expectativa de aumento de arrecadação, haja vista que, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, as pessoas que se declararam isentas, porque sabiam que não tinham como ser descobertas, pensarão duas vezes antes de fazê-lo, pois estarão cientes de que poderão incorrer em crime de sonegação fiscal.

            O Sr. Roberto Saturnino (PSB - RJ) - Permite-me V. Exª um aparte, eminente Senador José Eduardo Dutra?

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Com muita satisfação, ilustre Senador Roberto Saturnino.

           O Sr. Roberto Saturnino (PSB - RJ) - Senador José Eduardo Dutra, ainda que minhas palavras não acrescentem nada ao pronunciamento de V. Exª, senti a necessidade de cumprimentá-lo. Escutei atentamente o seu discurso, que considero relevante, pois aborda uma questão que está na pauta de discussão em todo o Brasil. Há a expectativa do combate à lavagem de dinheiro e à própria sonegação fiscal - uma injustiça flagrante, que atinge as camadas sociais mais modestas, que pagam os impostos corretamente, o que causa uma indignação nacional. O povo está de olhos voltados para a Câmara dos Deputados, exigindo que aquela Casa do Congresso vote o projeto na sua feição original, obedecendo à redação oriunda do Senado, que é aquela capaz de produzir resultados e não substitutivo do Deputado Ney Lopes. De forma que quero cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento brilhante e importante dessa tarde. Muito obrigado.

           O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Muito obrigado Senador Roberto Saturnino.

           Sr. Presidente, eram estas palavras que eu gostaria de dizer na tarde de hoje e ficar na expectativa de como o Governo Fernando Henrique, que tem maioria tranqüila na Câmara dos Deputados, vai viabilizar a aprovação de um simples projeto de lei complementar, que é maioria absoluta, metade mais um. Para quem já conseguiu aprovar tantas emendas constitucionais, deveria ser uma tarefa muito fácil.

           Muito obrigado.

 

            


            Modelo15/3/2410:16



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2000 - Página 24312