Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio à aprovação de projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre a isenção de custos na emissão de CPF para desempregados e cidadãos de baixa renda.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Solicitação de apoio à aprovação de projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre a isenção de custos na emissão de CPF para desempregados e cidadãos de baixa renda.
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2000 - Página 24557
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DISPOSIÇÃO, ISENÇÃO, CUSTO, EMISSÃO, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), DESEMPREGADO, CIDADÃO, BAIXA RENDA, GARANTIA, DIREITOS, CIDADANIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a cada dia, procuramos aperfeiçoar as condições para o cidadão exercer, em toda a sua plenitude, o direito de cidadania; para o cidadão ser respeitado e ver os seus direitos respeitados. Mas, para isso, é importante que sejam corrigidas algumas injustiças e contradições.

            Injustiça e contradição, por exemplo, como a cobrança de R$4,50 na emissão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de quem solicita o documento nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e da Empresa de Correios e Telégrafos nas cidades em que não existe unidade da Receita Federal.

            É, justamente, nos Municípios menores e mais pobres do País, onde a Receita Federal não está presente, que as pessoas acabam sendo mais sacrificadas. É, também, nessas cidades, que são desprovidas de fontes de renda e de geração de empregos, que o cidadão, o pai de família, a dona de casa, o desempregado e os mais carentes são obrigados a pagar pela emissão do CPF ou para fazer qualquer alteração nesse documento.

            Preocupado em corrigir essa injustiça, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei projeto de lei, de caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos, propondo a gratuidade do CPF para pessoas carentes e desempregadas.

            Fiquei contente ao ver aprovado, ontem, o parecer favorável do nobre Senador Jefferson Péres, naquela Comissão, ao projeto de minha autoria. O Senador Jefferson Péres, assim como os nobres colegas Senadores, sabem da importância do cidadão dispor do CPF, documento exigido no dia-a-dia, na abertura de uma conta bancária, na compra a prazo no comércio, no preenchimento de uma ficha de trabalho, na inscrição para participação de concurso público ou em empresas privadas e em tantas outras atividades.

            Quero pedir a compreensão dos nobres colegas Senadores, principalmente dos membros da Comissão de Assuntos Econômicos, para confirmarem seu apoio ao meu projeto, que estará, em turno suplementar de discussão, na próxima semana, pois o mesmo tem uma dimensão social muito grande. Estaremos, dessa maneira, contribuindo para que os brasileiros, independente de sua condição social, exerçam o seu sagrado direito de serem respeitados e não serem discriminados.

            Lembro que, ao apresentar o projeto de lei, disse na justificativa da propositura que o CPF tornou-se o mais requisitado documento civil e comercial de qualquer pessoa, sendo utilizado como principal elemento de identificação e de comprovação de idoneidade do cidadão, tanto que é utilizado como primeiro instrumento de pesquisa de todos os institutos de proteção ao crédito existentes no País.

            É preciso assegurar a gratuidade do documento a quem não pode pagar o taxa de R$4,50 para ter o CPF. É uma questão de cidadania. Além do mais, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a exigência de tarifas dos mais necessitados contraria o mais justo dos primados que orientam a arrecadação de receitas públicas: o princípio da capacidade econômica do contribuinte.

            Com efeito, nada se deve cobrar, a título de custas de emissão de documento público, daqueles que não possuem recursos suficientes para a satisfação de suas necessidades mais prementes. Agradeço a atenção de todos e espero a compreensão de cada um dos nobres pares para a importância social desse nosso projeto.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo15/18/2410:16



Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2000 - Página 24557