Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise da publicação "Principais Trabalhos da Década 1990-1999"", do TCU.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Análise da publicação "Principais Trabalhos da Década 1990-1999"", do TCU.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2000 - Página 25091
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO, TRABALHO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AREA, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, AUXILIO, LEGISLATIVO, COMBATE, CORRUPÇÃO, DESVIO, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, FINANÇAS PUBLICAS.
  • CONGRATULAÇÕES, IRAM SARAIVA, MINISTRO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EFICACIA, TRABALHO, BENEFICIO, PAIS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, recentemente, o compêndio intitulado “Principais Trabalhos da Década 1990 - 1999”, com o objetivo de demonstrar ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira o resultado de suas ações mais relevantes, relativamente à área de fiscalização e controle, empreendidas no decorrer dos últimos 10 anos.

            Dada a importância da atuação do TCU para que o Poder Legislativo possa efetivamente dar cumprimento ao Art. 70 da Constituição Federal, julgo relevante e oportuno ocupar a tribuna desta Casa para ressaltar alguns dos principais aspectos divulgados na mencionada publicação.

            O Art. 70 de nossa Lei Maior estabelece que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida, mediante controle externo, pelo Congresso Nacional”.

            É evidente para todos nós que o eficaz exercício desse controle pelo Parlamento depende fundamentalmente do trabalho desse importante e centenário órgão fiscalizador das finanças nacionais, que é o TCU.

            Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, temos todos a convicção de que esse compêndio ora publicado é um documento da maior importância. Ele não somente dá visibilidade à atuação do TCU, como também permite que toda a sociedade brasileira perceba o grande esforço empreendido por aquela Corte para ampliar e tornar mais transparente sua vertente fiscalizadora nos últimos anos.

            A análise dos dados apresentados nos permite constatar que o TCU buscou pertinazmente, neste final de milênio, ser uma instituição de excelência no controle dos gastos e contribuir para o ambicionado aperfeiçoamento da administração pública, no Brasil. Com esse objetivo, não se limitou somente a incrementar as auditorias regulares e as decorrentes de denúncias e representações. Foi além, e instituiu novos tipos de auditoria, as chamadas auditorias de desempenho operacional e de avaliação de programas, que visam examinar também a atuação dos órgãos ou entidades públicas e a eficácia e efetividade das ações governamentais.

            Bem sabemos que o documento em questão é apenas uma amostra pinçada no amplo universo dos 8.686 trabalhos de fiscalização realizados pelo Tribunal nos anos 90. Ele nos permite, entretanto, dimensionar o quanto os frutos desse trabalho garantiram o atendimento do interesse público e a preservação dos recursos do Erário brasileiro.

            Não há dúvida de que, em decorrência das ações empreendidas pelo TCU, muita documentação foi enviada ao Ministério Público da União para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis e que muitos ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança na administração pública ficaram inabilitados para seu exercício, em virtude da detecção de infrações por eles cometidas.

            Entre 1992 e 1999, o Tribunal condenou 7.381 responsáveis ao pagamento de débito ou multa no valor de aproximadamente R$ 258 milhões. É, entretanto, errôneo supor que condenar responsáveis seja a meta do controle exercido pelo TCU e que os resultados das ações de controle se resumam às condenações feitas no período.

            O Tribunal está muito mais preocupado em impedir a ocorrência de danos do que em punir. O objetivo maior da ação do Tribunal é o de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, evitando, e sobretudo inibindo, a malversação e o desperdício. Sua meta é a revisão ou a anulação do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público, tornando mais eficiente e efetivo o controle, e impedindo a concretização do dano aos cofres públicos.

            Os dados publicados no mencionado balanço das atividades da década de 90 apontam significativa economia potencial de recursos, demonstrando o acerto do Tribunal em sua estratégia de priorizar a realização de fiscalizações e acompanhamentos concomitantes à realização de dispêndios pela administração pública.

            Sr. Presidente, o TCU vem fazendo também o acompanhamento do programa de desestatização brasileiro, mediante a avaliação da regularidade dos procedimentos e da adequação dos preços mínimos estabelecidos, determinando correções procedimentais e de avaliação, de forma a garantir o atendimento ao interesse público e à preservação do Erário.

            É extremamente oportuno ressaltar ainda, nesses novos tempos de maior controle e transparência dos gastos governamentais, que, desde 1997, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o TCU também vem realizando auditorias em obras públicas.

            O Tribunal vem encaminhando à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional a relação das obras públicas fiscalizadas que têm indícios de irregularidades, para auxiliar o Poder Legislativo na atividade de alocação de recursos orçamentários federais.

            Sem dúvida, a relação dessas obras, juntamente com as informações gerenciais sobre a execução físico-financeira dos subprojetos mais relevantes, é de suma importância para que nós, Parlamentares, possamos formular juízo sobre a conveniência ou não de consignar recursos para elas nos orçamentos anuais.

            Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não poderia concluir este pronunciamento sem ressaltar o fato de que a atuação do Tribunal de Contas da União não está adstrita à obtenção de resultado financeiro. O TCU também aprecia e analisa o Balanço Geral da União e o Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

            A análise das contas do Governo - além das verificações formais das ações do Governo sob os aspectos financeiro, econômico, contábil, orçamentário e patrimonial - representa para o TCU relevante oportunidade de contribuir para a detecção de deficiências da administração federal, nos diversos setores de sua atuação, e para a recomendação de alternativas viáveis que permitam sua solução.

            Cumpre destacar também que a ação do TCU é uma importante fonte de informação parlamentar, pois permite aos membros do Congresso Nacional detectar a necessidade de elaboração de leis que venham sanar deficiências ou atender às necessidades de regulamentação de setores de interesse da sociedade brasileira.

            Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, cumpre finalmente destacar que as atividades desenvolvidas pelo TCU trazem e trarão contribuições e benefícios importantes para os cofres públicos brasileiros. A reformulação e a modernização dos procedimentos de auditoria, a transparência e a informatização do processo são garantia de que a tomada e a prestação de contas públicas em nosso País estão cada vez mais preservadas de possíveis irregularidades cometidas por agentes públicos.

            Ao concluir meu pronunciamento, gostaria de parabenizar os Ministros do Tribunal de Contas de União, na pessoa de seu presidente, Ministro Iram Saraiva, e de seu dedicado corpo de servidores pelo importante e eficiente trabalho realizado ao longo da década de 90 e pela divulgação transparente da atuação do TCU, nos últimos 10 anos.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


            Modelo112/20/244:15



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2000 - Página 25091