Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Inconformismo ante o anúncio, pelo Governo Federal, de extinção do programa de Distribuição de alimentos.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Inconformismo ante o anúncio, pelo Governo Federal, de extinção do programa de Distribuição de alimentos.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2000 - Página 24818
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, ANUNCIO, GOVERNO FEDERAL, DECISÃO, EXTINÇÃO, PROGRAMA, DISTRIBUIÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, FOME, MISERIA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, PREDOMINANCIA, POBREZA, POPULAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, numa iniciativa surpreendente, que a todos angustia, particularmente os representantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde estão mais de 60% dos cidadãos que vivem abaixo da linha de pobreza, o Governo Federal anuncia sua disposição de extinguir o programa de Distribuição de Alimentos.

            O programa de distribuição de cestas básicas, gerado da luta heróica e quase solitária do sociólogo Herbert de Souza contra a fome, atende hoje 9 milhões de cidadãos brasileiros, excluídos sociais que vivem na mais completa humilhação nos bolsões de miséria e pobreza do país.

            As ressalvas em relação a este programa e à necessidade de aprimoramentos pontuais em sua administração, entre elas o traço excessivamente centralizador e assistencialista, já vinham sendo apontadas há vários anos sem que os técnicos do Comunidade Solidária as levassem em consideração.

            Inopinadamente, sem qualquer espécie de consulta, pretendem agora os técnicos responsáveis pelo programa extinguir a distribuição de cestas básicas pura e simplesmente. Amparados em argumentos pouco densos, afirmam que o programa virou uma bola de neve e, pasmem, alguns chegam a atribuir à distribuição de cestas básicas a responsabilidade pela falência de milhares de pequenos armazéns em todo o país.

            Intencionam estes mesmos técnicos substituir a distribuição de cestas básicas por um novo programa, sociologicamente batizado de “Programa Comunidade Ativa”, que, segundo seus mentores, conduziria nossos excluídos para o paraíso prometido da prosperidade, fazendo com que vales a serem trocados por mercadorias no próprio município movimentassem a economia local, gerassem empregos e renda.

            A concepção desse novo modelo é baseada no desenvolvimento das comunidades mais carentes, mas os resultados projetados são de médio e longo prazo. Até lá, questiono, o que será feito com aqueles que não podem esperar o “desenvolvimento local, integrado e sustentável”, nas palavras dos formuladores deste novo conceito?

            Não pretendo me aprofundar nas vulnerabilidades óbvias dessa nova proposta de utilização de vales. Basta frisar que os beneficiários não irão adquirir os produtos pelo mesmo preço que a Conab faz atualmente e não terão condições de fazer o balanceamento de nutrientes da cesta básica que hoje é feito.

            A distribuição de Cestas Básicas, longe de ser um exemplo num país de extensão e potencialidades como o Brasil, é fundamental para combater a fome a miséria. Não é sua eliminação ou sua substituição por conteúdos sociológicos que mudará o perfil social do país de exclusão, miséria, concentração de renda e desemprego.

            Quando o Governo Federal anunciou sua disposição de eliminar a pobreza e a fome, jamais imaginei que fosse desta maneira. Pois sem a cesta básica ou sem um programa alternativo de execução imediata estaremos condenando 9 milhões de pessoas ao desespero e até à morte. Creio que o Senado não irá concordar com isso.

            Muito obrigado.


            Modelo112/23/243:24



Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2000 - Página 24818