Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso do quinquagésimo segundo aniversário da Declaração dos Direitos Humanos.

Autor
Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. DIREITOS HUMANOS.:
  • Homenagem pelo transcurso do quinquagésimo segundo aniversário da Declaração dos Direitos Humanos.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2000 - Página 25152
Assunto
Outros > HOMENAGEM. DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.
  • DENUNCIA, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, REFERENCIA, RELACIONAMENTO, EMPREGADOR, EMPREGADO, REPUDIO, ILEGALIDADE, EMPRESA DE BORRACHA, MUNICIPIO, DUQUE DE CAXIAS (RJ), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEMISSÃO, TRABALHADOR, MOTIVO, GREVE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta semana, no dia 10 precisamente, ocorreu o 52º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Embora o dia 10 tenha sido um domingo, presto agora minha homenagem à Semana Internacional dos Direitos Humanos. Faço-o, infelizmente, trazendo uma denúncia de violação de direito humano fundamental que diz respeito às relações entre empregadores e empregados.

            No dia 10 de novembro, os trabalhadores da Nitroflex, que operam em regime de turnos ininterruptos de revezamento, entraram em greve. Situada no Município de Duque de Caxias, a Nitroflex integra o poderoso grupo Petroflex e se dedica à fabricação de borracha sintética e látex.

            Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Petroquímica em Duque de Caixas, responsável pela condução das negociações, os trabalhadores reivindicam reajuste salarial e a elaboração de um plano de cargos e salários.

            Ambos os pedidos são justos. O reajuste salarial é devido, porque os trabalhadores da Nitroflex estavam há três anos sem qualquer correção em seus vencimentos, corroídos pela inflação acumulada no período.

            A segunda reivindicação, ou seja, a fixação de um plano de cargos e salários, também é justa, porquanto visa a corrigir as gritantes distorções no quadro funcional da empresa.

            Na tarde do mesmo dia em que a greve foi deflagrada, a empresa e o sindicado selaram acordo, ficando acertado que seria concedido reajuste salarial de 11,34% para os torneiros, bem como a instalação de uma comissão de trabalhadores, cujo objetivo seria o de acompanhar a elaboração de um plano de cargos e salários, no prazo máximo de sessenta dias.

            A questão do reajuste salarial chegou a bom termo. Todavia, quanto ao plano de cargos e salários, não houve acordo entre as partes, o que resultou em nova paralisação, no dia 29 de novembro último.

            Desse dia em diante, ao contrário do que recomenda o bom senso, a direção da Nitroflex tem se mostrado avessa a qualquer tentativa de diálogo com a classe operária e vem empreendendo toda espécie de ilegalidade.

            Com indignação e profundo pesar, informo a esta Casa que, nos últimos dias, a empresa demitiu 36 trabalhadores, entre os quais vários dirigentes sindicais e membros da Cipa, que têm estabilidade garantida por lei e pela própria Constituição Federal.

            Além das demissões ilegais e abusivas, vale ainda ressaltar que, a partir do dia 29 de novembro, a empresa passou a se utilizar de expedientes constrangedores, opressivos e humilhantes contra os trabalhadores para conseguir pôr fim à greve. Assim, por exemplo, telefonemas e telegramas passaram a ser enviados, com freqüência, para a residência dos empregados, que são obrigados a retornar ao trabalho sob pena de demissão e outras retaliações. Com esse tipo de atitude, a empresa visa constranger os trabalhadores, fragilizando-os perante suas famílias.

            No entanto, na última sexta-feira, o sindicado conseguiu agendar uma negociação na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Rio de Janeiro. Ficou convencionada a suspensão do movimento com a conseqüente retirada do pedido de julgamento da greve pela Justiça e a reabertura das negociações no próximo dia 18 de dezembro, quando serão discutidas as demissões e o plano de cargos e salários que motivou o movimento grevista.

            Nesta oportunidade, quero deixar registrado o meu repúdio às práticas de que a Nitroflex vem se valendo para pôr termo à paralisação. Isso não pode acontecer. É uma agressão à democracia e aos direitos constitucionais dos trabalhadores. A meu juízo, na relação entre empregado e empresa, não é justo a empresa constranger o trabalhador no seu retiro do lar.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dou prosseguimento à nossa homenagem ao Dia Mundial dos Direitos Humanos:

            A data tem significado especial para a comunidade internacional, pois em 10 de dezembro de 1958, há exatos 52 anos, a Assembléia Geral das Nações Unidas, reunida na cidade de Paris, aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

            No entanto, a lembrança de tão importante data, que deveria ser motivo de orgulho para toda a humanidade, somente nos faz recordar a gigantesca dissonância entre os belos princípios contidos na Declaração e as incontáveis violações perpetradas pelos mesmos governos que um dia a assinaram.

            Nesse grupo de Estados que insistem em fazer da Declaração letra morta, inclui-se, para nossa profunda tristeza, o Brasil. De acordo com o último relatório das Nações Unidas, o Brasil ocupa vergonhosa posição no rol das nações que mais violaram os direitos humanos.

            A Declaração Universal dos Direitos do Homem, ao contrário do que possa parecer, não é o simples resultado de uma reunião de juristas que, em uma bela tarde, na capital francesa, resolveram elaborar um texto internacional. Não! A Declaração dos Direitos do Homem é um documento forjado ao longo de vários séculos, resultado de longas discussões e inspirado em diversos outros textos que traduziam a necessidade de garantir a integridade física e psíquica do indivíduo em relação aos abusos cometidos pelos próprios Estados.

            Discute-se muito na comunidade jurídica que documento legal teria pela primeira vez se ocupado do assunto “direitos do homem”.

            O professor de Direito Internacional Público da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Celso Albuquerque Mello, defende que o primeiro país a se preocupar em formular uma declaração dos direitos do homem foram os Estados Unidos, em 1776, por meio da chamada Declaração de Virgínia.

            Segundo o renomado internacionalista brasileiro, os Estados Unidos foram pioneiros no trato do tema, porque tinham a necessidade de consagrar a liberdade religiosa que, à época, não existia na Europa. Há que se recordar, por oportuno, que os primeiros colonos da América do Norte eram pessoas que haviam fugido do Velho Mundo, em virtude de perseguições religiosas.

            Outro texto que precedeu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte da Revolução Francesa, em 1789. Mais do que o seu congênere norte-americano, o documento francês exerceu à época maior influência no cenário das nações, porque foi o marco histórico da derrocada do Estado absolutista-monárquico, com a ascensão da burguesia ao poder.

            É preciso destacar, contudo, que se num primeiro momento os “direitos humanos” tiveram por fonte de inspiração a garantia da liberdade religiosa e da liberdade burguesa, nos dias atuais, a expressão ganhou em conteúdo e qualidade.

            Hoje, convém frisar, a expressão “direitos humanos” é muito mais do que a simples garantia da integridade física do indivíduo; é muito mais do que liberdade de expressão; é muito mais do que liberdade religiosa. Falar em direitos humanos é falar também em direito ao trabalho e em acesso à educação, ao voto e à democracia.

            Assim, graças ao trabalho das Nações Unidas e aos esforços de todos aqueles que sonham com uma humanidade mais fraterna e com uma distribuição mais justa das riquezas, a expressão “direitos universais do homem” traz atualmente no seu bojo uma forte conotação de justiça social.

            A percepção de que os direitos humanos não deveriam se limitar à liberdade e os respeito à integridade física do indivíduo pelo Estado não é nova.

            Após longos debates em torno do tema, a Assembléia Geral da ONU, em 16 de dezembro de 1966, aprovou dois tratados que sintetizam a preocupação da entidade em ampliar o conceito de direitos humanos. Trata-se do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

            Ambos os textos representam um marco na história do direito internacional. Uma vez mais, cabe aqui o triste registro de que o Brasil somente veio a aprovar os dois pactos em 7 de setembro de 1992, isto é, com um atraso de quase três décadas.

            O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais deu nova roupagem aos direitos do homem, estabelecendo, entre outros, os seguintes direitos:

            Direito de os povos estabelecerem livremente sua condição política e seu desenvolvimento econômico, social e cultural;

            Direito de os povos disporem livremente de suas riquezas e recursos naturais;

            Direito ao trabalho;

            Direito à educação;

            Direito à participação da vida cultural;

            Direito a uma remuneração justa que proporcione ao homem e à sua família condições dignas de existência;

            Direito de fundar e se filiar a sindicatos;

            Direito à previdência social; e

            Direito à proibição de qualquer forma de discriminação racial.

            Documento internacional igualmente relevante no cenário dos direitos do homem, o Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos garante os seguintes direitos e princípios:

            Direito à vida;

            Proibição do uso de tortura e tratamento cruel;

            Proibição da escravidão, do trabalho forçado e o tráfico de escravos;

            Proibição de prisão para os condenados pelo não cumprimento da obrigação contratual;

            Princípio da inexistência de crime sem lei anterior que o tipifique;

            Proibição da propaganda de guerra;

            Direito à livre associação.

            Lembro que o Brasil é signatário de todos esses instrumentos internacionais, além de muitos outros de cunho regional no âmbito da Organização dos Estados Americanos.

            A abundância de textos ratificados, todavia, conforme afirmei no início deste pronunciamento, não foi suficiente para que o País se abstivesse de praticar incontáveis violações aos direitos humanos. E aqui não levo em consideração sequer os direitos econômicos e sociais. Refiro-me tão-somente aos mais elementares direitos do homem, como o direito à vida e proibição de o Estado não violar a integridade física daqueles que se encontram sob sua jurisdição.

            São muitos e flagrantes os exemplos que o Brasil dá de desrespeito aos direitos humanos.

            Assassinato em massa de presos, como o episódio que ficou conhecido como o “massacre do Carandiru”, são tristes imagens que revelam ao mundo nossa pior face: a obscura face de um Estado que é incapaz de preservar a integridade física até mesmo daqueles que, por força de lei, estão sob sua custódia.

            Outros massacres, igualmente covardes, podem ser citados, como o da Candelária, no Rio de Janeiro, e o dos Sem-Terra, no Pará. Ponto comum entre ambos: a participação ostensiva de policiais nos crimes, o que torna solidária a responsabilidade do Estado.

            Todos esses bárbaros crimes já seriam por si sós suficientes para condenar o País em qualquer tribunal internacional. É preciso, contudo, destacar que o desrespeito aos direitos humanos não se restringe aos grandes massacres, ao assassinato em massa de presos, de meninos de rua e de indefesos camponeses.

            Nosso País atenta contra os direitos humanos quando deixa de lado a obrigação de apurar e punir com celeridade os acusados de crimes motivados por vingança política.

            Recordo, por oportuno, o brutal assassinato da jovem prefeita de Mundo Novo, a professora Dorcelina Folador, covardemente alvejada no quintal de sua casa, na presença de seu marido e de sua filha, uma menina que, à época, tinha apenas 7 anos de idade.

            Até a presente data, muito pouco se apurou sobre a autoria intelectual do delito, a despeito das evidências e indícios.

            Lembro, também o assassinato, por pistoleiros contratados, de João Jaime Ferreira Gomes Filho, Prefeito do Município de Acaraú, situado no Estado do Ceará, em maio deste ano. Suspeita-se que o crime está relacionado a uma obra de dragagem, orçada em R$3 milhões, e que era vista com reservas pelo então Prefeito.

            Crimes como esses não podem jamais ficar impunes. O Estado não pode se dar ao luxo de ficar inerte, sob pena de por em risco a própria estabilidade do sistema democrático. Além da evidente agressão à vida dos citados prefeitos, nesses casos, houve uma outra espécie de violação dos direitos humanos, um pouco mais sutil, pois envolve o direito à cidadania e à liberdade de escolha dos governantes.

            Para concluir, queremos reafirmar nossa preocupação, a nossa homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos e, mais uma vez, reafirmar que não desejamos que se repitam no Brasil os massacres como os de Carandiru, de Eldorado dos Carajás, de Corumbiara, de Vigário Geral, da Candelária e outros tantos que têm sido cometidos contra a população.

            Parabenizo as Nações Unidas pelo 52º aniversário da Declaração dos Direitos Humanos. Deixo o nosso respeito e a nossa solidariedade ao povo brasileiro.


            Modelo112/3/246:25



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2000 - Página 25152