Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pela adoção de medidas pelo Ministério da Educação que possibilitem à população denunciar irregularidades com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ministério - FUNDEF.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Regozijo pela adoção de medidas pelo Ministério da Educação que possibilitem à população denunciar irregularidades com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ministério - FUNDEF.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2000 - Página 25274
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ANUNCIO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, VIABILIDADE, POPULAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, IMPORTANCIA, INSTRUMENTO, DEFESA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, EDUCAÇÃO.
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, RECUPERAÇÃO, CONFIANÇA, ENSINO FUNDAMENTAL, PAIS.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CONCLUSÃO, PESQUISA, SISTEMA, AVALIAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA, DEMONSTRAÇÃO, NIVEL, ENSINO, BRASIL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com esperança e muito otimismo que ocupo esta tribuna do Senado Federal para destacar uma medida anunciada pelo Ministério da Educação. O Ministro Paulo Renato determinou a distribuição de 500 mil cartas com selo pré-pago nas 5 mil agências dos Correios para permitir que a população denuncie as irregularidades com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

            Todos nós sabemos que o desenvolvimento tecnológico tem avançado rapidamente no Brasil, mas ainda há carências de telefone e que a Internet não invadiu por completo o interior do nosso País. Assim, o uso da carta, hábito tão tradicional entre os milhares de nordestinos, será um instrumento poderoso para combater a corrupção e dar transparência na aplicação das verbas destinadas a melhoria do ensino público.

            Aproveito a ocasião para sugerir ao Ministro Paulo Renato que ocupe mais a mídia, divulgando essa excelente medida. Tenho visto o anúncio de outros programas do Ministério da Educação, mas avalio que a defesa da moralização dos recursos do setor educacional no País merece ainda uma melhor atenção. Esse é o meu sentimento, apesar de reconhecer o esforço pessoal do Ministro Paulo Renato e de todos os técnicos que compõem o Ministério da Educação.

            Tenho acompanhado com atenção especial o desenvolvimento do Fundef, o melhor programa criado no Brasil para recuperar a credibilidade do ensino público de nível fundamental. Essa preocupação me levou a apresentar dois projetos sugerindo mudanças na legislação que criou, em 1996, o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

            Um dos projetos, que foi objeto de pronunciamento meu, nesta tribuna, dispõe sobre a obrigatoriedade de as prefeituras contratarem instituições de nível superior para realização dos cursos de treinamento, qualificação e capacitação dos professores. É uma maneira de evitar que cursos e empresas sem registro nos Conselhos Regional e Federal de Educação continuem provocando sangrias nos cofres públicos, recebendo pagamentos por cursos de má qualidade e, muitas vezes, superfaturados e não ministrados.

            O outro projeto, Sr. Presidente, é bem mais abrangente e, hoje, tramita nas Comissões Técnicas do Senado. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 83, com uma série de propostas para aperfeiçoar a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Proponho, nesse projeto, a inclusão dos alunos das classes de jovens e adultos do Ensino Fundamental presencial; a instituição de uma conta única destinada a creditar recursos, no mínimo de 60%, para o pagamento de professores; a obrigatoriedade de representação do Ministério Público nos Conselhos Estaduais e Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundef, bem como representantes das Câmaras Municipais; criação de estrutura própria para os Conselhos; proibição de parentes do prefeito, até terceiro grau, de integrarem o Conselho; proibição de escolha do prefeito para presidência do Conselho; e, por fim, a proposta de considerar “no exercício do magistério’’, o dirigente escolar, planejado!

            Outro tema que me traz à tribuna do Senado é para destacar uma conclusão de pesquisas realizadas pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mostrando que os níveis de desempenho do ensino no Brasil estão estáveis em comparação com a avaliação realizada em 1997, apesar de ter sido registrada uma tendência de queda nas médias, como foi constatado pelo Ministério da Educação.

            E o melhor dessa avaliação é que a pesquisa do Saeb apontou que o grau da escolaridade dos pais dos alunos está diretamente relacionado ao processo de aprendizagem. De acordo com documento encontrado no site do Ministério da Educação, a Diretora de Avaliação da Educação Básica do Inep, Maria Inês Pestana, “a escolaridade dos pais e outros aspectos socioeconômicos, como renda familiar, condições de moradia, acesso a bens culturais e de consumo, estão associados, no Brasil, a 70% das diferenças no desempenho dos alunos, enquanto em países desenvolvidos este índice chega a 90%”. E conclui seu entendimento, a Professora Maria Inês, afirmando que “isto evidencia a importância da escola na vida do aluno brasileiro, principalmente para aqueles cujos pais têm baixo índice de escolaridade. A escola no Brasil faz muita diferença”.

            Essas conclusões tão relevantes impõem ainda mais a necessidade de uma fiscalização maior dos recursos destinados pelo Governo Federal, via Fundef, aos mais de 5500 Municípios brasileiros. Daí a correção do Ministério da Educação em coibir as irregularidades, e para conseguir êxito neste movimento precisa contar com o engajamento da sociedade na luta pela moralização e pela aplicação correta das verbas públicas para o setor educacional. Por isso, é elogiável a decisão de se buscar todos os meios existentes e que possam ser criados para melhorar a fiscalização dos recursos do Fundef.

            Telefone, internet e, agora, cartas com selo pago pelo próprio Governo Federal, são alguns dos caminhos. Mas, é preciso se destacar que o Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com os Tribunais dos Estados (TCE) e dos Municípios (TCM) precisam aperfeiçoar a fiscalização. Num trabalho conjunto, o País aplicará bem melhor o que está investindo em educação, e a Nação brasileira poderá dar um salto na qualidade do ensino de sua gente.

            Todos nós sabemos que o Fundef, implantado em 1º de Janeiro de 1998, destina recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental e mais particularmente à valorização dos professores. Dados do próprio Ministério da Educação relatam que, em 1999, o Fundef proporcionou ganhos financeiros a mais de 3200 municípios e uma melhoria salarial média de 13% em favor dos profissionais em exercício nos sistemas estaduais e municipais do País.

            Destaque-se que no Nordeste, o Fundef fez uma maravilha ainda maior e de grande relevância para a região nordestina. Os ganhos com reajuste de salário dos professores atingiram os 49%, em média, nas escolas das redes municipais. Esse índice de aumento pode e deve aumentar mais. Daí a necessidade de fiscalizar bem os recursos do Fundef e de aplicar corretamente essas verbas, para que a revolução na educação brasileira continue.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo15/26/245:19



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2000 - Página 25274