Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Transportes, que reestruturará a atuação do Governo Federal no setor.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Considerações sobre o projeto de lei que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Transportes, que reestruturará a atuação do Governo Federal no setor.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2000 - Página 25484
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • COMENTARIO, POLEMICA, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO, DISPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, TRANSPORTE, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, TRANSPORTE AQUATICO, MODERNIZAÇÃO, SETOR.
  • DISCORDANCIA, PRETENSÃO, PROJETO DE LEI, EXTINÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), NECESSIDADE, DISCUSSÃO, CONGRESSO NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, PROPOSTA.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna desta Casa para avaliar a reorganização do setor público de transportes, principalmente no que tange à forma de atuação governamental direta e seu relacionamento institucional com os entes privados que participam ativamente do sistema de transportes em nosso País.

Em setembro de 1999, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 1.615, ora em discussão na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Transportes, do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, reestruturando a atuação do Governo Federal nesse fundamental segmento de nossa vida econômica.

Para que se tenha idéia de sua magnitude e do interesse que a matéria desperta em todo o Parlamento, o projeto vem sendo alvo de intensas discussões no âmbito da Casa irmã, tendo sido apresentados vários projetos similares, apensados ao primeiro, e mais de uma centena de emendas, que conduziram ao segundo substitutivo apresentado pelo Relator, o ilustre Deputado Eliseu Rezende, cuja longa experiência em transportes, inclusive seu exercício anterior como Ministro da Pasta, o qualifica para o relevante trabalho de consolidação que a matéria requer.

A pretendida criação de uma agência reguladora, no molde das já existentes para as telecomunicações, petróleo, energia e águas, segue o padrão de atuação do Estado que vem caracterizando o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, e, no caso específico, a nova Agência Nacional de Transportes seria o órgão regulador para as atividades de transporte rodoviário e rodovias federais, transporte ferroviário e ferrovias, transporte aquaviário, portos e hidrovias.

Em função das discussões ocorridas na Câmara dos Deputados, optou o relator, em seu substitutivo, pela criação de duas agências reguladoras: uma destinada aos transportes terrestres e outra aos transportes aquaviários.

Foi mantida por ele a proposta original do Poder Executivo de transformação do DNER em uma autarquia mais abrangente, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, extinguindo-se a atual autarquia.

Dada a dimensão da matéria, é fundamental que o Congresso Nacional produza novas regras para a condução do setor de transportes que permitam ao País alcançar a modernidade em todos os segmentos componentes, mas é igualmente relevante que as alterações pretendidas não prejudiquem ou destruam os significativos ganhos e marcos conquistados durante os longos anos de funcionamento das entidades que ainda comandam a ação governamental nos transportes.

As atividades de transporte rodoviário sempre representaram a parcela mais importante do setor, uma vez que essa modalidade foi base de toda a sustentação de nosso modelo econômico de industrialização, nos últimos sessenta anos. Em função disso, estruturou-se o DNER, no final de 1945, e, desde então, esse órgão foi o grande responsável pela intensa e extensiva expansão de nossa malha rodoviária, iniciada com a rodovia União-Indústria, ainda no século passado, com 144 quilômetros e ligando o Rio de Janeiro a Juiz de Fora, e que atinge, atualmente, mais de um milhão e seiscentos mil quilômetros de rodovias em todo o território nacional.

O projeto de lei a que me refiro pretende a extinção do DNER em sua formulação atual, embutindo suas atividades de regulação na proposta Agência Nacional de Transportes Terrestres e suas atividades de execução, direta ou delegada, das ações de implantação e manutenção de rodovias, no proposto Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.

A relevância do setor rodoviário para o Brasil deve merecer um tratamento especial, refletido primariamente na legislação que pretende organizar a ação governamental no setor.

A criação de agências reguladoras, desvinculadas de qualquer atividade operacional, é benéfica e representa um passo para a modernidade e aprimoramento da gestão do setor de transportes.

No entanto, Sras. e Srs. Senadores, não posso transferir o mesmo mérito ao pretendido grupamento de todas as atividades operacionais relativas aos transportes em um só órgão, uma vez que o transporte rodoviário representa 95 % das pessoas e 60 % das cargas transportadas em nosso País.

Considerando ainda que a política governamental para o setor está nitidamente voltada à desestatização das demais atividades operacionais de transporte, aquaviárias, ferroviárias e portuárias, pode-se prever que, em pouco tempo, caberá ao novo departamento a única e exclusiva função de gerenciamento do transporte rodoviário.

Então, torna-se impróprio e dispendioso todo um processo de transformação do atual órgão, perdendo-se, ademais, uma historia de meio século e toda a tradição, nacional e internacional, que tem hoje o DNER.

Seria mais própria a precisa identificação das outras poucas atividades que causam diferença entre o DNER e o novo departamento proposto, congregando-as em outro órgão operacional do Ministério dos Transportes ou mesmo, devido a sua transitoriedade, às novas agências correspondentes.

Seria uma forma de garantir o prestígio e a importância que o setor rodoviário possui em nossa matriz econômica, garantindo à implementação da política governamental do segmento a exclusividade de dedicação que ele requer e merece, e cujos resultados vem sendo demonstrados ao longo de todos esses anos.

Assim, o modelo proposto no projeto de lei a que me referi fere, nesse aspecto, princípios basilares de bom senso e de eficácia gerencial, que espero devam ser discutidos, aprimorados e mesmo reformulados até a redação final aprovada pelo Congresso Nacional.

Sr. Presidente, não gostaria que minhas palavras fossem interpretadas como oposição à modernização da gestão do setor de transportes, mas sim como um apoio e incentivo à eficácia do processo que se preconiza no projeto de lei do Poder Executivo, que brevemente virá à avaliação e discernimento do Senado Federal.

Aliás, considero ser essa a função precípua do Parlamento, pois, representando a sociedade, deve sempre buscar o mais conveniente ao atendimento das prioridades e necessidades nacionais.

Igualmente, não considero ser minha intervenção vinculada a qualquer espírito de corporativismo, por mínimo que seja, no que tange aos profundos e indispensáveis ajustes pelos quais deve passar o DNER para o correto cumprimento de sua missão institucional.

Não compactuo e não compactuarei jamais com desmandos e descaminhos na ação pública e tenho a mais firme convicção de que os mais altos dirigentes nacionais estarão atentos e firmes, ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, se necessário for, para que quaisquer irregularidades identificadas, não só no DNER como em qualquer outra entidade, sejam apuradas, com a exemplar punição dos eventuais culpados.

Não podemos, isto sim, desperdiçar um valioso acervo de conhecimento e de metodologia de ação como o do DNER, em função de eventuais fraudes e corrupção no órgão, como tem sido anunciado pela imprensa nacional.

As eventuais correções, que podem ser facilmente implementadas, são o melhor caminho para uma atuação moderna, eficiente e conseqüente daquela autarquia, como todos desejamos, e não a sua pura e simples extinção, que só teria o dom de transferir os problemas para qualquer órgão que o sucedesse.

De minha parte, estarei atento ao desenrolar do processo legislativo que está em curso no Parlamento e participarei com toda a atenção e profundidade que o tema merece, quando o Projeto de Lei n° 1.615, de 1999, chegar ao Senado Federal.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2000 - Página 25484