Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Ministro Pimenta da Veiga para que atue perante a Anatel, a fim de evitar a injustiça aos acionistas minoritários do Sistema Telebrás, prejudicados pelo edital de licitação para a Banda C. Apelo às autoridades federais para que se priorize políticas públicas em prol dos idosos, principalmente na área da saúde.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO. POLITICA SOCIAL.:
  • Apelo ao Ministro Pimenta da Veiga para que atue perante a Anatel, a fim de evitar a injustiça aos acionistas minoritários do Sistema Telebrás, prejudicados pelo edital de licitação para a Banda C. Apelo às autoridades federais para que se priorize políticas públicas em prol dos idosos, principalmente na área da saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 29/12/2000 - Página 25708
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • APOIO, REIVINDICAÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), CONTESTAÇÃO, EDITAL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), LICITAÇÃO, SETOR, TELEFONE CELULAR, MOTIVO, PREJUIZO, ACIONISTA, PRIVILEGIO, ACIONISTA CONTROLADOR, CONCESSIONARIA, SOLICITAÇÃO, INTERFERENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC).
  • ANALISE, AUMENTO, NUMERO, IDOSO, POPULAÇÃO, BRASIL, NECESSIDADE, PLANEJAMENTO, POLITICA SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, MELHORIA, ATENDIMENTO, SAUDE PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente faço um alerta ao Ministro das Comunicações, Sr. Pimenta da Veiga, para que se inteire de fato que ocorre na Anatel.

            Os acionistas minoritários estão contestando o edital de licitação para a Banda C. A Associação Nacional dos Investidores do Mercado de Capitais - Animec - está tentando, junto à Comissão de Valores Mobiliários, impugnar o edital da Agência Nacional de Telecomunicações para a exploração do serviço móvel pessoal nas subfaixas de rádio freqüência C, D e E.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não ocorrendo providências da parte do Ministro e da própria Anatel, ocorrerá um prejuízo enorme aos cinco milhões de acionistas que construíram com suas poupanças o Sistema Telebrás, pois ficarão desassistidos completamente dos novos negócios que as empresas concessionárias atuais transferirão somente para o bolso dos grupos controladores.

            Ao permitir e privilegiar a participação dos acionistas controladores, o edital incentiva o desrespeito aos direitos elementares dos acionistas minoritários que, no caso das concessionárias desse sistema, constituem verdadeira maioria, sem, no entanto, possuir o controle.

            Caso seja mantida a regra prevista no item 4.2 do edital, as controladoras das concessionárias desse sistema poderão optar por participar isoladamente do certame nas áreas mais lucrativas, utilizando as controladas, entre as quais incluem-se as concessionárias do sistema, para participar somente nas regiões cuja taxa de retorno financeiro do investimento não lhe seja atrativa. Neste caso, de acordo com a sistemática criada pelo edital, caberá aos minoritários pagar a conta do respectivo investimento.

            Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, formulamos um apelo ao Ministro Pimenta da Veiga, para que atue perante a Anatel, a fim de evitar essa injustiça em relação aos acionistas minoritários, que são, verdadeiramente, os construtores do sistema Telebrás neste País e que não podem, neste momento de privatização, ser, dessa forma, dramaticamente prejudicados.

            Dito isso, Sr. Presidente, eu gostaria de encerrar os trabalhos deste ano, formulando desta tribuna às autoridades federais um apelo em nome dos idosos deste País.

            Uma das mais fortes tendências demográficas reveladas pelos últimos censos e contagens populacionais realizados no Brasil é a do envelhecimento da população. A fração dos cidadãos e cidadãs acima dos 65 anos é a faixa etária que mais vem crescendo no País, superando de longe a faixa dos que estão entre os 15 e 65 anos, que se encontra estagnada, e a dos abaixo de 15 anos, que vem diminuindo em relação ao total da população.

            Se esse fato tem inúmeros aspectos positivos, por indicar, por exemplo, que a expectativa média de vida dos brasileiros vem crescendo, em resultado de melhorias nas condições de vida e de saúde das pessoas, ele também implica a necessidade de uma mudança de mentalidade por parte dos planejadores públicos. A continuarmos com o pensamento voltado para a situação existente no início dos anos setenta, quando metade de nossa população estava abaixo dos dezoito anos, perderemos de vista o que de fato está a ocorrer com nosso povo. Se, antes, a população jovem e infantil devia ter prioridade absoluta nas políticas públicas, hoje a população idosa faz sentir sua presença e o planejamento do atendimento a suas necessidades adquiriu grande relevância.

            Entre as necessidades específicas dos idosos, assoma o primeiro lugar em importância a disponibilidade de serviços de saúde, porque eles são, por natureza, sujeitos a moléstias e achaques resultantes do desgaste dos anos. Como uma parte significativa dessa gente pertence às faixas mais pobres da população, isso significa adequar os serviços públicos de saúde - particularmente os do Sistema Único de Saúde - ao atendimento de sua demanda.

            Isso não quer dizer apenas que devamos modificar o leque de serviços médicos postos à disposição do povo de modo a oferecer mais especialidades e modalidades de atendimento dirigidos aos cidadãos da chamada “terceira idade”. Significa, igualmente, que devemos alterar algumas de nossas rotinas administrativas e de triagem, visando a lhes fornecer tratamento condigno com a sua condição de pessoas idosas e necessitadas de condições especiais de atendimento.

            Nem vou abordar a questão da qualidade dos serviços, que seria e tem sido tema para muitos discursos nesta tribuna. Apontarei, antes, por sugestão a mim enviada por carta pelo Dr. João Augusto Ciniello, fisioterapeuta residente em Curitiba, para esse problema que é uma das pragas do nosso sistema público de saúde: as filas. Sei bem das dificuldades de se administrar, com poucos recursos para fazer frente às necessidades crescentes da população, hospitais e postos de saúde. Mas não posso deixar de me compadecer da situação dos milhões de velhinhos e velhinhas que são humilhados diariamente à porta dessas instituições.

            Não acredito, por exemplo, que haja quem não sinta um aperto no coração ao ver, em algum filme documentário ou algum noticiário da televisão, as cenas das filas de pessoas à espera de atendimento em nossos hospitais ou postos públicos de saúde. Muitas vezes, ali estão pessoas de idade avançada, alquebradas e apoiadas em algum filho ou neto, que precisaram acordar de madrugada e tomar condução lotada para conseguir uma senha no posto ou hospital e poder ser atendidas. Esse é o drama real dos nossos dias.

            Essas situações, verdadeiras tragédias cotidianas, estão realmente a exigir a atenção do Poder Público para sua alteração. É evidente para qualquer pessoa de bem que isso não pode continuar. No entanto, Sr. Presidente, não penso que seja necessário, para bem resolver esses problemas, a elaboração e a aprovação de novas leis ou regulamentos que obriguem as instituições públicas de saúde a conferirem a merecida prioridade ao atendimento dos idosos, como sugeriu, com sua boa vontade cívica, nosso atencioso cidadão, o Dr. Ciniello.

            Com efeito, ocorre aqui um fato muito comum em nossa cultura política e legal: há leis boas e suficientes para atender a essas necessidades, só que não as cumprimos. Já temos o Estatuto do Idoso, a estabelecer a proibição de discriminação de qualquer natureza à pessoa de idade avançada; além disso, o Decreto de número 1.946, de 1996, ato regulamentador do citado estatuto, determina claramente a prioridade de atendimento do idoso nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

            A esse propósito devemos lembrar, ainda, que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 76, que as circunstâncias de prejuízo a maiores de sessenta anos e de cometimento em operações que envolvam serviços essenciais constituem agravantes dos crimes ali tipificados.

            Ao mesmo tempo que venho agradecer a atenção e a sugestão de nosso concidadão, vejo-me obrigado a repetir, mais uma vez, a observação famosa de Capistrano de Abreu, segundo a qual nós, brasileiros, precisaríamos somente de uma boa dose de vergonha na cara para fazermos deste País uma nação decente. A que eu acrescentaria: para torná-lo um lugar maravilhoso onde viver.

            O que precisamos é cumprir nosso dever. Administradores da saúde, em todos os níveis, devem estabelecer suas práticas e rotinas de modo a atender as exigências dessas e de outras leis; médicos, paramédicos e funcionários de saúde em geral devem fazer sua parte, cumprindo seus horários e tratando os idosos com urbanidade e cortesia; finalmente, nós, parlamentares federais, temos também uma missão a levar a cabo quanto a essa questão: a de fiscalizar o cumprimento desses dispositivos legais por parte dos órgãos subordinados ao Poder Executivo Federal. O mesmo pode ser dito dos legislativos estaduais e municipais em relação aos Governadores e Prefeitos, cujas administrações estão obrigados, constitucionalmente, a fiscalizar.

            Sim, Srs. Senadores, tudo de que necessitamos para fazer do Brasil um País realmente grande, e não só em sua extensão territorial, é cumprirmos cada um o seu dever. A Nação espera e aspira por isso.

            Esperamos que as aspirações advindas com o novo milênio possam fazer com que cumpramos o nosso dever.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo13/28/246:32



Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/12/2000 - Página 25708