Discurso durante a 1ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogios à atitude dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados de incluir na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 472, de 1997, que regulamenta o uso de medidas provisórias pelo Presidente da República.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Elogios à atitude dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados de incluir na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 472, de 1997, que regulamenta o uso de medidas provisórias pelo Presidente da República.
Aparteantes
Francelino Pereira.
Publicação
Publicação no DSF de 31/01/2001 - Página 26
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • APOIO, INCLUSÃO, PAUTA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFESA, SEPARAÇÃO, EXAME, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • CRITICA, EXCESSO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, DESRESPEITO, CRITERIOS, URGENCIA, RELEVANCIA, MANIPULAÇÃO, EXECUTIVO, CONFLITO, LEGISLATIVO.
  • DEFESA, EXTINÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, EXPECTATIVA, ACORDO, VOTAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aqui estamos reunidos nesta primeira sessão do Senado Federal do período de Convocação Extraordinária do Congresso Nacional, e gostaria de aproveitar esta oportunidade para dizer aos Presidentes do Senado e da Câmara - Senador Antonio Carlos Magalhães e Deputado Michel Temer - que S. Exªs agiram muito bem quando fizeram constar da pauta da Convocação o exame da Proposta de Emenda Constitucional nº 472/97, que altera dispositivos da Constituição, mencionados nos arts. nºs 48, 62 e 84, que tratam das medidas provisórias: da sua edição, da sua apreciação pelo Congresso, das hipóteses em que são cabíveis, enfim, da edição de atos com força de lei por parte do Presidente da República.

            Sr. Presidente, a oportunidade é tanto maior por estarmos sendo convocados extraordinariamente em decorrência desse instituto da medida provisória - inclusive sob grande crítica da imprensa e da opinião pública, particularmente no que tange à remuneração dos Congressistas e de toda a estrutura de funcionamento do Congresso Nacional convocado extraordinariamente. Nós estamos sendo convocados em decorrência de um princípio constitucional. Reza a Constituição que, quando for editada uma medida provisória e estiver o Congresso Nacional em recesso, ele deverá ser convocado para deliberar sobre aquela medida provisória.

            Acontece que, quando da elaboração da Constituição de 1988, houve, por parte dos Constituintes, a idéia de eliminar a figura do decreto-lei, que estava desgastado, parecia um ranço do regime autoritário, embora já constasse sob outras formas em Constituições anteriores. Enfim, desejava-se substituir o decreto-lei por algo que fosse mais democrático, algo mais aceitável pela opinião pública e pelo próprio Congresso Nacional. Pelo próprio processo de elaboração da Constituição - a partir das subcomissões havia a idéia de se implantar o regime parlamentarista -, surgiu a figura da medida provisória, que é mais compatível com os sistemas de governo parlamentaristas. Assim, foi introduzida na Carta Magna.

            Recordo-me bem - e tenho invocado freqüentemente este episódio - que o Deputado Michel Temer, então Constituinte, como eu fui, se insurgiu contra a medida provisória, alertando para os riscos que correríamos com esse instituto, que poderia se tornar pior do que a figura do decreto-lei. Primeiro, porque o decreto-lei não podia ser reeditado, o Congresso o aprovava ou não. Segundo, pelo fato de sua abrangência ser muito mais restrita, pois estava limitado a determinadas situações.

            O pressuposto era o de que a medida provisória deveria atender a dois requisitos: urgência e relevância. Apenas se a matéria fosse urgente e relevante poderia ser disciplinada mediante medida provisória. Assim sendo, a medida provisória deveria ser uma providência de natureza excepcional; portanto, rara. Ou seja, somente seria cabível no caso de haver uma situação de emergência ou de relevância que necessitasse da edição de uma medida por parte do Presidente da República, com força de lei, que poderia ser ratificada ou não pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias. Ora, desse modo seria perfeitamente lógico que o Congresso fosse convocado para se manifestar. Se o assunto era relevante e urgente, havia necessidade de que o Congresso se pronunciasse dentro do prazo de 30 dias.

            O que aconteceu foi que a medida provisória se tornou um instrumento de utilização corriqueira, banal. Medidas provisórias foram editadas sobre os mais variados assuntos, quase nunca atendendo ao princípio da relevância e da urgência.

            Por isso, estamos aqui nesta convocação extraordinária. É preciso, pois - e esta é a única resposta que o Congresso pode dar à opinião pública, à sociedade brasileira -, que votemos essa emenda constitucional que disciplina, regula e impede as reedições abusivas. Há medida provisória até do Plano Real, que ainda não foi votada. Alguém poderá dizer que a culpa é do Congresso Nacional, que não se reúne para deliberar. Essa é uma verdade parcial, é uma meia verdade. Por quê? Porque sabemos que o próprio Governo, o Poder Executivo, manobra para ficar reeditando as medidas provisórias, temeroso do confronto que possa haver e que da votação saia uma decisão que não seja de seu agrado. Então, evita as votações.

            Em segundo lugar, o Congresso deve se reunir no prazo de cinco dias, a partir da publicação da medida provisória no Diário Oficial, contando inclusive sábado, domingo e feriado, para deliberar sobre a matéria. Contudo, não há condições operacionais para que a comissão mista constituída para tal fim se reúna, delibere, discuta e apresente emendas. As sessões do Congresso Nacional são sessões vazias, nas quais não se delibera por não haver quorum. Então, a única forma de se votar naquelas sessões é mediante acordo, consenso.

            Nessa proposta de emenda constitucional - e foi uma decisão sábia -, prevê-se a análise e apreciação das medidas provisórias separadamente pela Câmara e pelo Senado, porque tudo que depende de sessão conjunta do Congresso Nacional ou é votado por acordo, de afogadilho, numa votação meramente ritual, ou nunca é votado, porque as Casas não se reúnem. Basta que a Mesa informe, por exemplo, o número de vetos que estão pendentes de apreciação e que, a rigor, deveriam trancar a pauta. E, de fato, toda reunião do Congresso é extraordinária, porque as ordinárias, em princípio, não podem acontecer porque há um grande número de vetos que até hoje não foram apreciados.

            Na minha opinião - e o Senado já deliberou sobre isso -, essas sessões do Congresso Nacional deveriam ficar restritas às mensagens do início da Sessão Legislativa e às reuniões solenes, evitando-se colocar matérias para apreciação conjunta, porque está provado que isso não funciona. Este é o único país onde, havendo duas câmaras, elas se reúnem conjuntamente para apreciar matérias como o Orçamento, medidas provisórias e outras tantas previstas na Constituição.

            Emenda constitucional de minha autoria que acaba com essas sessões conjuntas foi aprovada por unanimidade no Senado. Isso não significará perda de poder da Câmara, que poderá deliberar tranqüilamente, reunida, para decidir essas questões, assim como fará o Senado. Haverá muito mais celeridade e possibilidades de discussões racionais que tragam luzes sobre o assunto, debates proveitosos sobre a matéria, e não aquelas sessões do Congresso Nacional que, realmente, não engrandecem o Poder Legislativo.

            O Sr. Francelino Pereira (PFL - MG) - Permite-me um aparte, Senador Lúcio Alcântara?

            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE) - Com prazer, Senador Francelino Pereira. Ouço V. Exª.

            O Sr. Francelino Pereira (PFL - MG) - Senador Lúcio Alcântara, felicito V. Exª por inaugurar os debates, nesta Convocação Extraordinária, com um assunto extremamente relevante, pertinente às medidas provisórias. Essa instituição tem idade, é antiga e possui nomes diferentes. Expressa exatamente a natureza do funcionamento da instituição parlamentar e a natureza da funcionalidade da instituição executiva. O Congresso, por ser uma Casa dividida, composta de representantes de numerosos partidos políticos - hoje são mais de 20 -, termina tendo uma tramitação bastante lenta, que não dá resposta rápida à necessidade e à imperatividade de soluções imediatas. Esse é o fundamento das medidas provisórias e dos decretos-leis do passado, etc. Confesso a V. Exª que já pensei algumas vezes, e até reuni dados para conversar, no âmbito parlamentar, aqui no Senado, sobre esse problema. V. Exª tocou um pouco no assunto ao mencionar que alguns dizem que a responsabilidade é da instituição parlamentar. Disse ainda que há uma ponta de razão nisso. Creio que não é apenas uma ponta de razão. Na verdade, o Congresso não se reúne, não delibera sobre as medidas provisórias. Estamos aqui há alguns anos, e para as primeiras medidas que chegavam ao Congresso os partidos indicavam os componentes das comissões e marcavam o local da reunião para escolha do presidente e do relator da matéria. Numerosas vezes, fomos a esses locais para a assinatura desses expedientes e para a escolha do presidente e do relator. Na verdade, não aparecia ninguém, nunca apareceu. A responsabilidade maior pela não-tramitação é - não se pode negar - da instituição parlamentar. Não convém falar, porque o Congresso já é uma instituição bastante atormentada pela crítica do povo brasileiro, mas a medida provisória entra em vigor e depois perde o impacto. A conseqüência disso pode ser vista, como estamos vendo, no Congresso Nacional. O Poder Executivo está legislando ainda mais, porque edita a medida, reedita-a, aprimora-a, eliminando textos, acrescentando outros. Com isso, vai suprindo, de certa forma, a ausência e o desinteresse do Congresso Nacional. Portanto, digo a V. Exª que o projeto que está em pauta e que devemos votar agora é realmente uma medida excelente, mas não podemos esconder a nossa responsabilidade. Não há por que culpar especificamente o Governo Federal, o Presidente da República e excluir o Senado Federal e a Câmara do Deputados. Muito obrigado.

            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB - CE) - A análise de V. Exª é perfeita. Concordo plenamente com ela. Penso que a culpa deve ser repartida entre o Congresso e o Poder Executivo, até pelo fato de que tudo que funciona em regime misto, na realidade, não funciona - está provado que esse sistema de sessões conjuntas do Congresso não funciona. Em segundo lugar, o número de medidas em vigor é grande - não o tenho de cabeça - que nem sempre são passíveis de apreciação pelo Congresso.

            A resposta que podemos dar é votar esse projeto de emenda à Constituição, que restringe as possibilidades de edição de medida provisória, ou seja, os assuntos que poderiam ser legislados por essa via. Teríamos, então, um número menor para analisar separadamente, na Câmara e no Senado. Tenho certeza de que, se a apreciação fosse feita em separado, no Senado, não perderíamos esses prazos. O Senado não é melhor do que a Câmara; penso que aquela Casa também não os perderia. Agora, colocar os dois em reunião conjunta é adotar um sistema que não funciona. Essa é a verdade.

            Os candidatos à Presidência da Câmara estão anunciando que a primeira providência deles é regulamentar, modificar e disciplinar essa questão da medida provisória. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil que acabou de ser eleito já disse que pretende questionar uma por uma junto ao Supremo Tribunal Federal. A sociedade deseja limitar esse poder do Presidente da República. Então, o Presidente Antonio Carlos Magalhães, que já desfraldou tantas bandeiras aqui, como, por exemplo, a do Fundo de Combate à Pobreza - a emenda constitucional foi aprovada no Senado e, em seguida, na Câmara, foi promulgada e já está no texto da Constituição -, desfraldou também essa contra o abuso da utilização de medidas provisórias. Será que S. Exª e o Presidente Michel Temer vão deixar isso para os seus sucessores? O Presidente da Câmara é, como disse, um crítico da medida provisória desde a Constituinte; professor de direito constitucional, tem a seu favor essa posição que já adotara na Constituinte.

            E faço um apelo também aos partidos da Oposição, que não aceitam determinados dispositivos da proposta de emenda à Constituição e, por isso, negam-se a dar quorum. Vamos votar, que é a forma mais democrática de resolver a questão. Se os que querem manter a proposta tal como saiu do Senado forem os majoritários, ela será conservada; se a Oposição fizer pedido de destaque e houver votos suficientes para alterá-la, esse será um resultado democrático. Agora, ficar como está é a pior solução.

            Apelo aos dois Presidentes, que são os líderes das duas Casas - líderes institucionais e naturais, por sua competência, empenho parlamentar e legitimidade política - bem como aos partidos, a fim de que se ponham de acordo, a matéria vá a votos no Plenário e ali se decida conforme a tendência da maioria. No meu modo de ver, qualquer proposta que venha a sair daquela votação será melhor do que a situação em que nos encontramos. Estamos sob vexame: aqui reunidos para apreciação dessas medidas, apesar da indagação da opinião pública sobre a oportunidade, a conveniência, a legitimidade ética e moral dessa convocação. No entanto, estamos simplesmente cumprindo uma exigência constitucional. A medida provisória, que deveria atender a situações excepcionais, infelizmente se transformou em uma situação banal, corriqueira, com a qual estamos convivendo há alguns anos.

            Fica, portanto, o registro da minha posição e o meu apelo para que as duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, e os dois Presidentes não desperdicem a oportunidade de apreciarmos e votarmos essa proposta de emenda constitucional, justa e razoável. Em um Estado moderno, o Presidente da República ou o Chefe do Governo não pode ficar sem instrumentos que lhe permitam, em determinadas situações, adotar medidas prontas, imediatas, que não demandem o geralmente longo - e não poderia ser diferente - processo de tramitação no Parlamento.

            Cito um exemplo: o Plano Real. Se não existisse medida provisória, não poderia haver o Plano Real, pois teria que ter sido enviado um projeto de lei ao Congresso Nacional, para alterar a moeda e criar a URV, e sabemos que isso não levaria a lugar nenhum; teria sido instalado o caos econômico, social e político. Há situações, então, em que a medida provisória é absolutamente pertinente, cabível. Não sou favorável ao seu uso indiscriminado, abusivo, que atenta contra o Parlamento.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Espero que, ao cabo dessa convocação extraordinária, tenhamos deliberado sobre essa proposta de emenda constitucional sob exame na Câmara dos Deputados e que consta da pauta dos nossos trabalhos durante esse período.

            Muito obrigado.


            Modelo110/14/268:29



Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/01/2001 - Página 26