Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários às decisões judiciais que dificultam os trabalhos da CPI do Futebol.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.:
  • Comentários às decisões judiciais que dificultam os trabalhos da CPI do Futebol.
Aparteantes
José Roberto Arruda, Roberto Requião, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 28/12/2000 - Página 25578
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.
Indexação
  • CRITICA, OCORRENCIA, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, ALTERAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, RESULTADO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, ALEGAÇÕES, INCONSTITUCIONALIDADE, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF).
  • ESCLARECIMENTOS, EXISTENCIA, VINCULAÇÃO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF), INSTITUIÇÃO PARAESTATAL, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, POSSIBILIDADE, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, NATUREZA ADMINISTRATIVA.
  • ESCLARECIMENTOS, MOTIVO, PEDIDO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, PRESIDENTE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), EXISTENCIA, DIVIDA, PREVIDENCIA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pressões contra a instalação de CPIs nesta Casa sempre existiram. Por isso, não nos surpreendem as pressões contra a instalação da CPI do Futebol. Não nos surpreendem também as pressões exercidas atualmente por diversos dirigentes do futebol brasileiro, que têm o objetivo de dificultar os trabalhos de investigação da Comissão e, naturalmente, de minimizar os seus resultados.

            Venho à tribuna hoje, Sr. Presidente, para discutir dois mandados de segurança, impetrados contra decisões da CPI do Futebol no Senado, com a concessão de liminar do Supremo Tribunal Federal.

            Inicialmente, reporto-me à pretensão do Clube de Regatas Flamengo, por intermédio do seu Presidente, de interromper os trabalhos da CPI sob a alegação de inconstitucionalidade. Esse mandado de segurança foi negado pela autoridade competente, o Sr. Ministro Carlos Velloso, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            De qualquer forma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para registro, devo dissertar sobre esse tema, que foi motivo inclusive de declarações do Sr. Joseph Blatter, Presidente da FIFA, por desconhecer completamente a legislação vigente no País.

            A Confederação Brasileira de Futebol não é simples pessoa jurídica de direito privado sem qualquer vinculação com o Estado, como tentam demonstrar algumas pessoas, inclusive aquelas responsáveis por esse mandado de segurança impetrado pelo Clube de Regatas Flamengo.

            A CBF recebe do Estado brasileiro, por outorga, a delegação de fomentar a prática desportiva do futebol em todo o território nacional (art. 217 da Constituição Federal), sendo uma entidade de administração do futebol, na forma definida pelo art. 13, III, da Lei Pelé, em que, inclusive, recebe, por delegação, a administração da seleção brasileira, parte integrante do patrimônio cultural do povo brasileiro.

II - recebe da Constituição Federal o direito de autonomia quanto a sua organização e funcionamento (art. 217, I), mas não recebe, por exemplo, autonomia para definir a sua estrutura interna, como ocorre com os partidos políticos.

            A Lei Pelé, em seus arts. 22 e 23, estabelece a composição da CBF, a forma de eleição de seus membros e a capacidade dos eleitores dos seus membros, assim como o seu quadro associativo. Logo, não é ente puramente privado e, sim, paraestatal. (Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob norma e controle do Estado. Hely Lopes Meirelles). O art. 26 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, permite que entidades como a CBF, que prestam serviços de natureza pública, tenham a natureza de entidade privada;

III - integra o Sistema Brasileiro de Desporto (art. 4o da Lei Pelé), e o futebol integra, repito, o patrimônio cultural brasileiro e é considerado de elevado interesse social (art. 4o, § 2o, da Lei Pelé), sendo que sua administração é de interesse público;

IV - a CBF é encarregada, por lei, da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do futebol, bem como incumbida da justiça desportiva (art. 13, III, da Lei Pelé), e exerce atividade típica do Estado quando assim atua;

V - recebe, compulsoriamente, recursos que possuem natureza pública compulsória, tais como multas aplicadas pela sua diretoria ou pelo STJD, e toda verba de natureza compulsória ou é tributo (art. 145 da Constituição) ou é contribuição (art. 149 da Constituição), daí, inclusive, que da verba que recebe por força de lei, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98, deveria prestar contas ao Tribunal de Contas da União;

VI - pode ser beneficiada com isenção fiscal e repasse de recursos públicos federais (art. 18 da Lei Pelé), o que lhe assegura privilégios dados somente aos entes que prestam serviços de interesse público;

VII - tem sob sua responsabilidade a Seleção Brasileira, patrimônio cultural do povo brasileiro, cuja composição é assegurada pela Lei Pelé, no tocante à cedência dos atletas (art. 41 da Lei Pelé), e que é colocada pelo Estado brasileiro sob responsabilidade da CBF, toda a sua receita proveniente de rendas, contratos de patrocínio, direitos de imagem, etc. Assim, toda a receita proveniente da Seleção Brasileira passa a ter natureza de verba pública que é administrada pela CBF, entidade privada com poder delegado, como ocorre com Sesi, Senac, conselhos profissionais, cartórios em geral e outros. E assim devem ser prestadas contas ao TCU, por força da Emenda nº 19/98, que alterou o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e encontra amparo no art. 23, b, da Lei Pelé, que inclusive faz distinção entre recurso próprio e recurso público da CBF, verba essa que não pode ser usada em campanha eleitoral (friso: esses recursos da CBF não poderiam ser usados em campanha eleitoral);

VIII - tem em sua composição o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que é um ente autônomo desta, mas que se forma em seu bojo, e cuja função é tipicamente de ente estatal, pois aplica penas de natureza disciplinar (arts. 50 e 52 da Lei Pelé) que nada mais são do que o poder de polícia conferido, exclusivamente, aos entes estatais, como muito bem definiu o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Adin 1717-6, que suspendeu a eficácia do art. 58, exceto o § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998;

IX - administra ainda o campeonato brasileiro, que é de sua exclusiva responsabilidade. Sendo o referido campeonato um patrimônio cultural do povo brasileiro, vale o mesmo entendimento quanto à natureza pública acima demonstrada;

X - tem autorização para aplicar pena administrativa de multa e de restrição de direito individual (art. 48, I a IV da Lei Pelé) e o processo que tramita em suas instalações é denominado de processo administrativo (art. 48, § 1º, da Lei Pelé), demonstrando sua atuação em nome do Estado;

XI - tem o direito de controlar o registro dos passes dos jogadores, em nome da sociedade brasileira, o que lhe dá fé pública cartorial e, assim, fica evidente sua natureza pública (art. 32 c/c art. 34, I, da Lei Pelé) quanto a esse serviço prestado;

XII - pela sua natureza pode inclusive sofrer intervenção estatal (art. 23, b, da Lei Pelé);

XIII - o art. 82 da Lei Pelé estabelece que apenas os dirigentes, dentre outros, da CBF não exercem função pública delegada pelo Poder Público e nem são autoridades públicas, mas não excluem as entidades desta situação, até pela natureza paraestatal destas, o que demonstra que as entidades não são totalmente afastadas da administração pública, mas apenas os seus administradores não possuem a delegação, já que a entidade em si possui esta;

XIV - ensina Hely Lopes Meirelles, sobre o ente paraestatal: “Está indicando que se trata de ente disposto paralelamente ao Estado, ao lado do Estado, para executar cometimentos de interesse do Estado, mas são privativos do Estado. Enquanto as autarquias devem realizar atividades públicas típicas, as entidades paraestatais prestam-se a executar atividades impróprias do Poder Público, mas de utilidade pública, de interesse da coletividade, e por isso, fomentadas pelo Estado, que autoriza a criação de pessoas jurídicas para realizá-las por outorga ou delegação e com seu apoio oficial na formação do patrimônio e na manutenção da entidade, que pode revestir variadas formas: empresa pública, sociedade de economia mista, etc. Tem personalidade privada, mas realiza atividades de interesse público, e, por isso mesmo, os atos de seus dirigentes revestidos de certa autoridade sujeitam-se a mandado de segurança (Lei n° 1.533/51, art. 1º e §1º) e a ação civil pública (Lei n° 4.717/65, art. 1º).

            O Sr. José Roberto Arruda (PSDB - DF) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Álvaro Dias?

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Nobre Senador José Roberto Arruda, Líder do Governo nesta Casa, apenas peço permissão para concluir esta parte do pronunciamento, a qual trata do registro dos argumentos legais que justificam a instalação da CPI.

            Diz, ainda, Hely Lopes Meirelles:

"Como pessoa jurídica de Direito Privado, a entidade paraestatal exerce direitos e contrai obrigações em seu próprio nome, responde por seus débitos enquanto tiver recursos para saldá-los. Isto, porém, não impede a intervenção estatal quando ocorra desvirtuamento de seus fins, improbidade de sua administração ou impossibilidade financeira para o atingimento dos objetivos da entidade paraestatal, na forma estatutária.”

02 - A CBF é um ente paraestatal - pessoa jurídica de direito privado criada por permissão legislativa, que tem em seu bojo função de natureza pública - e, portanto, está submetida à supervisão da sociedade brasileira, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, assim como as verbas desta devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e por esta Casa Legislativa, por conseqüência.

03 - A competência desta Casa em realizar a CPI em questão é assegurada pelo art. 216 da Constituição Federal pois, em sendo o futebol um patrimônio cultural do povo brasileiro, tem o Poder Público, com a colaboração da comunidade, a obrigação de promover e proteger, por meio de vigilância e de outras formas de acautelamento e preservação, sendo que o dano ou ameaça ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei (art. 216, §§1º e 4º, da Constituição Federal).

04 - Em sendo os torcedores, por força do §3º do art. 42 da Lei Pelé, consumidores, assegura a Constituição Federal, no inciso XXXII do art. 5º, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, sendo que este tem na norma constitucional a proteção (arts. 24, VIII, 150 § 5º e 170, V, da Constituição Federal).

05 - Os atos investigados caracterizam, ainda, abuso de poder econômico, dominação de mercado, eliminação da concorrência (art. 170 e §§, da Constituição Federal), cabendo ao Estado o poder de fiscalizar (art. 174 da Constituição Federal).

            Peço mais um pouco de tempo aos Srs. Senadores que desejam me apartear para acrescentar outro ponto que considero importante como justificativa para essa CPI: há, sem dúvida, apropriação indébita de recursos da Previdência por parte de entidades futebolísticas, clubes e dirigentes; há evasão de divisas; há elisão fiscal; há sonegação fiscal e há lavagem de dinheiro. Aqui, cabe anotar que esses fatos configuram motivo suficiente para legitimar a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

            A Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994, considera depositária da Fazenda Pública a pessoa a quem a legislação tributária ou previdenciária impõe a obrigação de reter ou receber de terceiro, e recolher aos cofres públicos impostos, taxas e contribuições, inclusive a Seguridade Social.

            A Constituição Federal preceitua, no seu art. 70, que cabe ao Congresso Nacional exercer a fiscalização sobre o uso de bens e valores da União, estando obrigada a prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Sendo assim, cabe também à Comissão Parlamentar de Inquérito examinar essas contas, porque, conforme rezam a doutrina e a jurisprudência nacional e estrangeira, as comissões de inquérito se inserem na função fiscalizadora do Parlamento.

            Poderia aduzir outros argumentos para justificar a CPI e os seus procedimentos: justamente o Flamengo, que tentou, por meio de mandado de segurança, interromper os trabalhos desta CPI, tem uma dívida ativa junto à Previdência Social, segundo relatório do Ministério da Previdência, de R$21.551.000.165. Por conseqüência dessa dívida, o Flamengo tem quarenta e nove bens penhorados pelo Ministério da Previdência. A Receita Federal move ações fiscais no valor de R$3.329.000.059 também contra o Clube de Regatas do Flamengo.

            Posteriormente, prosseguirei examinando especialmente o mandado de segurança que diz respeito à quebra de sigilo bancário, com liminar concedida aos Srs. Augusto Montenegro e Edmundo dos Santos, Presidente do Flamengo. Antes, porém, sobretudo em respeito ao desejo dos Srs. Senadores de contribuírem com este debate, concedo, com muito prazer, aparte ao Senador José Roberto Arruda.

            O Sr. José Roberto Arruda (PSDB - DF) - Senador Álvaro Dias, V. Exª ressaltou, com muita propriedade, a fundamentação jurídica que embasou a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito que preside. Quero, em primeiro lugar, cumprimentá-lo pela maneira como vem conduzindo a CPI, com equilíbrio, com moderação, mas com firmeza e com profundidade em cada um dos assuntos.

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado.

            O Sr. José Roberto Arruda (PSDB - DF) - Essa tem sido a postura de V. Exª, do Relator, Senador Geraldo Althoff, e dos membros daquela Comissão. Eu talvez tenha sido o primeiro Senador a levantar a idéia de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em relação ao futebol brasileiro. Quando o fiz pela primeira vez, recolhi da assessoria do Senado subsídios que são exatamente esses que V. Exª, agora, traz a público. Não tenho a menor dúvida, independentemente, até, do embasamento jurídico, de que a CBF presta um serviço público. O futebol - o esporte, de um modo geral - é uma paixão nacional, movimenta milhões de reais, mas, mais do que isso, movimenta a emoção de todo o povo brasileiro. Seria muito interessante, apenas para raciocinar pelo contraditório, que, se considerarmos que a CBF é um ente privado, quando a seleção brasileira entrasse em campo não torceríamos mais pelo time do nosso País, pois ele representaria apenas a Nike ou um emblema comercial qualquer. Obviamente, a seleção brasileira representa o nosso País, as cores, a bandeira. É um símbolo da nossa nacionalidade. Portanto, há que tratá-la como uma entidade de Direito Privado que presta um serviço público e que tem uma função nitidamente pública, e exatamente por isso tem responsabilidades públicas: responsabilidade com a transparência, com o dinheiro público com o qual trabalha. Por isso, precisa prestar contas aos Poderes. É isso que a CPI pretende fazer. Penso que o descaso com a organização do futebol brasileiro, que nos levou a tantos descaminhos, precisava, um dia, encontrar um ponto final. Acredito que a CPI do Senado, com maturidade e equilíbrio, está tirando esse véu que mantinha ocultas todas essas ações. Não precisava de nenhuma outra prova que não o depoimento do ex-técnico Wanderley Luxemburgo para mostrar todo o descaso, os desmandos que se praticava na mais alta cúpula do futebol brasileiro. V. Exª tem todo o nosso apoio na continuidade desse trabalho.

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Agradeço ao Senador José Roberto Arruda, Líder do Governo nesta Casa, pelo apoio que tem dado às causas da investigação na tentativa de reduzir a corrupção existente hoje no futebol como atividade econômica. No seu aparte, S. Exª fez referência à Nike. Eu aduziria mais esse argumento jurídico justificando a instalação desta CPI. A Nike, segundo se sabe, pode escolher os adversários da seleção brasileira de futebol. E é claro que a CBF, ao permitir essa ingerência, estaria afrontando o Princípio da Soberania Nacional, inscrito no inciso I do art 2º da Lei nº 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre Desportos, regulamentando o art. 24, IX, da Constituição Federal. Por isso cabe essa indagação: A CBF não estaria infringindo a soberania nacional ao concordar que empresas que patrocinam as suas atividades escolham os adversários da Seleção Brasileira?

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Permite-me V. Exª um aparte? 

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Concedo o aparte ao Senador Romeu Tuma, que também tem colaborado, de forma eficiente, com os trabalhos da CPI.

            O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner) - A Mesa lembra a V. Exª, Senador Álvaro Dias, que, de acordo com o Regimento Interno, o tempo de V. Exª está esgotado. Todavia faz um apelo para que os aparteantes sejam breves.

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador Álvaro Dias, serei breve.

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Sr. Presidente, pediria a compreensão de V. Exª, porque, em outros casos, essa compreensão tem sido norma, sobretudo porque, pelo visto, hoje não teremos Ordem do Dia, e, certamente, todos os oradores inscritos terão tempo suficiente para os seus pronunciamentos na tarde de hoje. E ainda temos que apresentar as justificativas que levaram a CPI, em nome do Senado Federal, a propor a quebra dos sigilos bancários do Sr. Augusto Montenegro e do presidente do Flamengo, Edmundo dos Santos Silva, que conseguiram, parcialmente, interromper esse propósito. E certamente - nós imaginamos - possamos reverter essa situação, com a cassação das liminares concedidas.

            Concedo o aparte ao Senador Romeu Tuma.

            O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Serei breve - repito - porque sei que V. Exª tem uma série de argumentos a apresentar, visto ter estudado profundamente o assunto, mesmo antes de propor a instalação da CPI. V. Exª, a cada um dos Srs. Senadores signatários, os convenceu da necessidade da instalação, aqui no Senado, da CPI do Futebol, que tem realmente cumprido a sua obrigação. Ao longo desse curto período, o tumor foi aberto, colocando a população amante do futebol a par da real situação - todos somos amantes do futebol: torcemos, sofremos - a Senadora Heloísa Helena diz que vou protestar porque é do Flamengo, mas com relação ao Corínthians também foi pedido a quebra do sigilo bancário, e o Corínthians também tem que cumprir. Não sei se é um desafio à CPI, porque me parece que havia um oriente, designado pelos “donos do futebol”, de que se inviabilizasse a CPI - provavelmente um desafio à sua continuidade - e gostaria que não fosse por temer que o sigilo de suas contas fosse quebrado, e, sem dúvida nenhuma, ser demonstrado - o que já vem acontecendo com o depoimento do Ministro Waldeck Ornelas e outros, ocorridos na Casa - o desinteresse em cumprir com a sua obrigação perante os órgãos públicos. Faço aqui uma comparação: se entendem que a CPI não pode analisar o futebol, como ela pode analisar o Sistema Bancário? Ou os bancos pertencem ao Estado? Provavelmente a CPI só deveria verificar os bancos estatais! Não! Ela se aprofundou e buscou várias informações que serviram para realizar a reforma do sistema bancário. É isso que V. Exª tem buscado, com o Relator, nos depoimentos ocorridos naquela Casa. V. Exª tem buscado inclusive tratar da questão da venda de menores, feita com documentação falsa. Nós já recebemos informações a esse respeito e sabemos que se trata de um assunto delicado. Isso porque essas crianças, provavelmente, não servindo ao clube ou ganhando um salário ínfimo com contratos de dez anos, vivem à míngua em alguns países que não sabem recebê-las ou orientá-las. Elas para lá foram provavelmente por assinatura dos pais. Sei que V. Exª está bastante preocupado com esse caso. A CPI, no seu relatório final, vai dar as normas para modificarmos a legislação a respeito. Parabéns, Senador, pelo trabalho da CPI.

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Romeu Tuma. V. Exª propôs requerimento endereçado à Polícia Federal para que, com auxílio da Interpol, investigasse essa dramática situação de jovens brasileiros negociados, como se escravos fossem, com clubes do exterior, vivendo lá uma subvida, ao invés do sonho da vida digna que almejavam.

            É claro que este Congresso Nacional, especialmente o Senado da República, tem não só a competência mas o dever de investigar, já que cabe ao Congresso Nacional acompanhar a aplicação das leis que edita, até mesmo para reformulá-las, quando for o caso. É o Congresso Nacional o responsável pelas Normas Gerais do Desporto, conforme o art. 24, combinado com o art. 48 da Constituição Federal.

            O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Antes de entrar na questão do sigilo bancário, concedo o aparte ao Senador Roberto Requião.

            O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Senador Álvaro Dias, forças ocultas agem sobre a CPI presidida por V. Exª. O problema todo foi pedir a quebra do sigilo do tal Augusto Montenegro - não sei se tão augusto; a Marta Suplicy talvez o chamasse de “Nefando Montenegro”. Conheço esse cidadão, Diretor-Presidente do Ibope, desde a eleição que ganhei para o Governo do Estado do Paraná. Na véspera da eleição, esse cidadão me ligou, se identificou pelo telefone, e disse: “Roberto Requião, quero lhe dizer que o senhor é o futuro Governador do Paraná. Fechamos uma pesquisa e V. Exª - ele me chamava de Excelência -, Senador Álvaro Dias tem nove pontos à frente do Sr. José Carlos Martinez - à época o nosso adversário”. Eu disse: “Olha, não sei se posso identificar esse telefonema. Não sei se você é o Augusto Montenegro ou não! Ele disse: “Não, eu sou. Já avisei ao Presidente da República, o Collor, que V. Exª é o Governador eleito do Paraná, e está com nove pontos à frente”. Eu disse: “Bom, espero ver essa notícia confirmada”. E ele me recomendou: “Veja, então, Governador, o Jornal Nacional hoje à noite”. Assisti ao Jornal Nacional e a notícia que vi é que eu estava perdendo a eleição para o tal José Carlos Martinez, candidato do Fernando Collor de Mello. Depois eu soube que o Collor de Mello havia dado uma puxada de orelha no Montenegro - e o Governo Federal era o seu principal cliente - e haviam alterado a pesquisa. Eu, que estava perdendo por 9 pontos, ganhei por 9, o que resultou em um erro de 18 pontos na véspera da eleição. Esse Augusto Montenegro precisava mesmo de uma quebra de sigilo bancário, independentemente da existência da CPI da Nike ou do Futebol. Precisávamos da CPI dos Institutos de Pesquisa. Aliás, essa CPI foi instalada no fim da legislatura passada - fui até designado Relator -, mas depois as forças ocultas agiram no Plenário do Senado da República ou alguém se desinteressou em obter as assinaturas que a prorrogariam, e a CPI morreu. Acredito que a CPI do Futebol esteja sofrendo a pressão das forças ocultas que defendem a manipulação da opinião pública no Brasil. O seu problema não foi o Edson; seu problema, Senador Álvaro Dias, foi pedir a quebra do sigilo bancário do Sr. Montenegro, porque não serão só irregularidades do futebol que provavelmente aparecerão em sua contabilidade, mas teremos o retrato da manipulação das pesquisas de opinião no Brasil nos últimos anos.

            O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) - Agradeço ao Senador Roberto Requião pela contribuição.

            Antes de apresentar as razões que levaram o Relator, Senador Geraldo Althoff, a propor à Comissão a quebra do sigilo bancário do Sr. Augusto Montenegro, esclareço a este Plenário que a estratégia adotada pelo Senador Geraldo Althoff - aliás, destaco o excepcional trabalho que vem realizando o Relator da Comissão, bem como os técnicos que a assessoram, que vêm prestando um grande serviço ao Senado Federal - foi a de não expor as pessoas desnecessariamente, de não permitir a interpretação de que já as estamos condenando ou realizando um julgamento de forma precipitada e injusta ao divulgarmos uma ampla justificativa para a proposta de quebra de sigilo bancário.

            Mas, diante da ação judicial do mandado de segurança para a obtenção de liminar, vamos revelar daqui desta tribuna, neste momento, algumas, apenas algumas, das razões que justificaram o procedimento da Comissão que aprovou por unanimidade a proposta apresentada pelo Relator Geraldo Althoff.

            No que diz respeito ao Sr. Augusto Montenegro, há um processo no Banco Central do Brasil por evasão de divisas, conforme a intimação de 23 de junho de 2000, Ofício nº 0034. Esse processo por evasão de divisas refere-se à venda de jogadores durante o mandato do Sr. Augusto Montenegro, como presidente do Botafogo do Rio de Janeiro.

            Cito alguns jogadores: Sérgio Manoel Júnior, que hoje atua no Cruzeiro de Minas Gerais - seu passe teria sido negociado por US$1,5 milhão; o jogador Beto (Gilbert Araújo Martins), cujo passe foi negociado por R$3,8 milhões; os jogadores Donizette, André Silva, Flávio Rêgo da Silva, Marcos Marvila Félix, Júlio César Gouveia Vera.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se a venda do passe do jogador Beto resultou em R$3,8 milhões ao Botafogo, a contabilidade do Clube em 1996, referente à venda de todos esses jogadores, registra uma arrecadação de apenas R$3,3 milhões. Repito: só o resultado da venda do jogador Beto importou R$3,8 milhões, enquanto que a contabilidade registra R$3,3 milhões como conseqüência da venda de todos os jogadores. Portanto, creio que esses fatos, por si sós, justificam a quebra do sigilo bancário.

            Por uma questão de economia de tempo, vamos ficar apenas nesses fatos, deixando, por exemplo, de discutir a denúncia de evasão de rendas em jogos do Botafogo do Rio de Janeiro.

            Quanto ao Clube de Regatas do Flamengo, há também processo no Banco Central do Brasil por evasão de divisas (Ofício nº 0035, de 23 de junho de 2000). E a imprensa já divulgou, já é público, que nos negócios correspondentes à transação com jogadores de futebol e clubes do exterior há evasão de divisas resultantes de depósitos em contas bancárias em paraíso fiscal.

            Sei que seria até desnecessário repetir a informação, mas, para registro, em maio deste ano, o Vice-Presidente de futebol do Flamengo, Luiz Carlos Medeiros, o Cacau, enviou ao Presidente do Conselho Deliberativo do Clube, Gilberto Cardoso Filho, relatório sobre a transação de alguns jogadores. No documento, Cacau confirma que a negociação inclusive do Petkovic foi concluída com depósitos bancários em um paraíso fiscal. Consta da documentação inclusive o número da conta bancária em que se fez o depósito. Os documentos se referem a uma conexão do Clube de Regatas do Flamengo com o Caribe, e há uma parceria com uma empresa denominada Lake Blue com foro no paraíso fiscal.

            Segundo o advogado tributarista Ives Gandra Martins, a CPI do Futebol deve procurar descobrir se brasileiros envolvidos na operação estão declarando esses valores no Imposto de Renda. “O grande problema é saber se o dinheiro recebido lá fora está sendo declarado aqui”, diz Ives Gandra.

            A mesma opinião tem o advogado Osiris Lopes Filho, ex-Vice-Presidente do Centro Interamericano de Administradores Tributários, com sede no Panamá. Segundo ele, o problema pode estar no empréstimo de US$6,5 milhões da ISL suíça para a filial brasileira para a compra do passe. O advogado diz que isso pode indicar uma estratégia para viabilizar a remessa de lucros da filial brasileira sem que o dinheiro tenha efetivamente entrado no País. Não vejo outra razão para a matriz emprestar dinheiro à filial para comprar um jogador que atuará no Brasil.

            Sr. Presidente, em respeito às ponderações de V. Exª, vamos reduzir o nosso pronunciamento. Apenas acrescento que, no que diz respeito ao Botafogo, as contas correspondentes ao mandato do Sr. Carlos Augusto Montenegro não foram aprovadas pelo conselho fiscal do Clube; a ata encontra-se à disposição no 6º Cartório de Ofícios e Notas do Rio de Janeiro. E mais: o Ministério Público move ação contra o Botafogo, por intermédio do promotor Daniel Alcântara Prazeres, conforme Processo nº 15400, de 12/10/2000, por essas razões.

            Esses fatos justificam a quebra de sigilo bancário, prerrogativa fundamental para o aprofundamento das investigações. A possibilidade de quebrar sigilo bancário e fiscal, realizar diligências, buscar informações oficiais de órgãos públicos, utilizar-se de mecanismos legais para a busca de informações, inclusive no exterior com auxílio formal da Advocacia-Geral da União, são prerrogativas que fazem da Comissão Parlamentar de Inquérito um instrumento da maior utilidade, capaz de propor punições rigorosas, impedindo que a impunidade absoluta semeie desgraçadamente e possibilitando que o setor público, por intermédio do Banco Central, do Ministério da Previdência e da Receita Federal vá atrás de recursos subtraídos ilegalmente dos cofres públicos do País em prejuízo da Nação.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há, realmente, um grande rombo nos cofres deste País, oriundos dos ilícitos praticados no mundo do futebol. Há crimes contra a ordem tributária, contra o Sistema Financeiro Nacional. Constatam-se ilícitos decorrentes da evasão de divisas, do crime de sonegação da cobertura cambial, da elisão fiscal, da sonegação fiscal e da lavagem do dinheiro sujo, realizada por meio de bingos que mantêm uma relação suspeita com clubes de futebol, no Brasil, inclusive.

            Por essa razão, cabe acreditar - agora que a CPI apresentará as justificativas ao Supremo Tribunal Federal - que o Presidente desse órgão haverá de rever, de reexaminar este mandado de segurança, permitindo à CPI aprofundar-se nessas investigações não apenas para buscar o fim da impunidade no submundo do futebol, mas também para propor uma legislação que seja capaz de estabelecer normas para uma administração mais competente do futebol como atividade econômica geradora de emprego, de renda e de receita pública, que há de ser de maior rentabilidade como contribuição indispensável para o processo de desenvolvimento econômico e social deste País.

            É o que esperamos, Sr. Presidente.

 

            


            Modelo13/29/244:55



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/12/2000 - Página 25578