Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ANUNCIO, PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DE MODIFICAÇÕES NO PROGRAMA DE BOLSA ESCOLA, NA LEI 9.533, DE 1997.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • ANUNCIO, PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DE MODIFICAÇÕES NO PROGRAMA DE BOLSA ESCOLA, NA LEI 9.533, DE 1997.
Aparteantes
Alberto Silva, Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/2001 - Página 626
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, RENDA MINIMA, VINCULAÇÃO, EDUCAÇÃO, ANUNCIO, AUDIENCIA, ORADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS.
  • COMENTARIO, NOTA OFICIAL, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), AMPLIAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, ACESSO, FAMILIA, PROGRAMA, RENDA MINIMA, VINCULAÇÃO, EDUCAÇÃO, INCLUSÃO, TOTAL, MUNICIPIOS, PAIS, CAPITAL DE ESTADO.
  • CRITICA, MINUTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, FORMULA, PROGRAMA, RENDA MINIMA, AUSENCIA, ATENÇÃO, PROPOSTA, APROVAÇÃO, SENADO.
  • DEFESA, INVESTIGAÇÃO, FRAUDE, CORRUPÇÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA.
  • DEFESA, PARCERIA, MUNICIPIOS, ESTADOS, GOVERNO FEDERAL, EXECUÇÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA.
  • ANEXAÇÃO, CARTA, AUTORIA, MARTA SUPLICY, PREFEITO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESTINAÇÃO, GOVERNADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PROPOSTA, PARCERIA, PROGRAMA, RENDA MINIMA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Geraldo Melo, Srªs e Srs. Senadores, ontem, na cidade de Águas Lindas, em Goiás, o Presidente da República, juntamente com o Ministro Paulo Renato Souza, anunciou modificações no programa que chamou de “bolsa-escola”, referindo-se ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação. O Presidente anunciou modificações na Lei nº 9.533, de 1997, consubstanciadas em nota divulgada pelo Ministério da Educação, bem como nos pronunciamentos realizados, ontem, tanto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso quanto pelo Ministro Paulo Renato Souza.

            Ainda temos algumas dúvidas sobre o que, efetivamente, o Presidente e o Ministro da Educação estão anunciando, pois seria próprio que debatêssemos em profundidade os aperfeiçoamentos da Lei nº 9.533, sancionada em 10 de dezembro de 1997, para então verificarmos como poderíamos tratar desse assunto.

            Sr. Presidente, solicitei ao Ministério da Educação o instrumento que foi efetivamente publicado. Questionei se há uma nova proposta de lei ou se uma nova medida provisória já foi publicada.

            Sr. Presidente, hoje, às 17 horas, participarei de uma audiência com o Ministro Paulo Renato Souza, ocasião em que solicitarei esclarecimentos a S. Exª e também farei sugestões quanto às modificações propostas pelo Presidente da República.

            Foi-me enviada, pela assessoria do Ministro da Educação, a medida provisória, ainda sem data - acredito que ela não tenha sido publicada hoje no Diário Oficial; não sei se o Sr. Presidente Geraldo Melo recebeu uma outra notícia -, que cria o Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação, denominado Bolsa-Escola, e dá outras providências.

            Sr. Presidente, quero aqui assinalar passos importantes e positivos que estão sendo tomados.

            O Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação, também denominado Bolsa-Escola, está sendo grandemente ampliado: passa-se de R$180 milhões, gastos no ano 2000, para R$1,7 bilhão, que já constam do Orçamento aprovado para 2001. Isso, além de ser um ponto importante, demonstra o reconhecimento de que o Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação tem obtido resultados positivos. E mais do que isso, o Governo assim reconhece.

            Diz a nota do Ministério da Educação:

Com recursos de R$1,7 bilhão, o Governo Federal abre o ano letivo de 2001 com um grande programa de Bolsa-Escola que vai atender a 10,7 milhões de alunos de seis a 15 anos e 5,9 milhões de famílias em todo o País. Cada criança matriculada, até o número de três por família, receberá R$15,00 por mês, podendo chegar até R$45,00 por família.

O Bolsa-Escola amplia o Programa de Garantia de Renda Mínima, que, em dois anos de funcionamento, possibilitou a entrada e permanência na escola de cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes em 1999 e de 1,7 milhão em 2000.

Multiplicado por dez em relação à verba disponível em 2000, o Ministério da Educação contará com recursos provenientes do Fundo de Combate à Pobreza, criado por iniciativa do Congresso e acolhido pelo Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

            Diz a nota ainda que - e aqui há outro ponto importante - “a Bolsa-Escola poderá ser estendida a todos os municípios, capitais e regiões metropolitanas. São alvos do programa as famílias com renda familiar per capita até meio salário mínimo por mês, que tenham filhos matriculados e freqüentando o ensino fundamental”.

            Assinalo que essa decisão do Ministro da Educação leva em conta a proposta que aqui formulamos por ocasião da discussão da Lei n° 9.533, quando colocamos na lei especificamente os seguintes pontos: 1) poderia a União acelerar o cronograma de aplicação da lei; 2) a partir do quinto ano da aplicação da lei - que seria o ano de 2002 -, todos os demais municípios, inclusive as capitais, teriam acesso àquele benefício, o que permitiria, portanto, que as capitais ou os municípios com renda e arrecadação per capita acima da média do respectivo Estado pudessem ser beneficiados.

            Mas agora a nova medida provisória - não sei se já foi assinada e publicada, mas já foi anunciada ontem - determina que, de fato, todos os municípios e, inclusive, as capitais dos Estados poderão ser beneficiados pelo programa.

            O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Permita-me V. Exª um aparte?

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Concedo o aparte a V. Exª. Lembro que, inclusive, Teresina terá a possibilidade de se inserir no Programa de Garantia de Renda Mínima.

            O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Nobre Senador, muito obrigado pela gentileza. Gostaria que V. Exª repetisse o valor do benefício dado a cada família. São R$15,00 por criança ou por família?

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Nobre Senador Alberto Silva, na Lei nº 9.533, o benefício por família, com o Governo Federal financiando a metade, e o Município ou o Estado, a outra metade, estava assim definido: R$15,00 vezes o número de crianças até 14 anos naquela família menos a metade da renda familiar per capita”. Isso, em média, gerava um benefício modesto por família, variando de R$35,00 a R$45,00, às vezes chegando a R$60,00, o que é relativamente modesto, dependendo do tamanho da família.

            Agora o Governo Federal modifica esse valor dizendo que o benefício por família será de R$15,00 por criança, sendo até três o número máximo de crianças beneficiadas por família. Isso significa que, se numa família houver cinco ou seis crianças, o benefício será no máximo de R$45,00. E, nessa medida provisória, está definido que o Governo Federal será o responsável integralmente por esse benefício, ficando o Município com a responsabilidade de prover os outros programas que eventualmente possam beneficiar a família. Mas o benefício em si, do ponto de vista do seu financiamento, será de responsabilidade do Governo Federal.

            Sr. Presidente, quero fazer um comentário sobre a fórmula, até porque nós, no Senado Federal, já aprovamos uma outra fórmula que não essa.

            Nobre Senador Alberto Silva, continuo ouvindo o aparte de V. Exª.

            O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Muito obrigado, nobre Senador. Hoje, li em um jornal que, em São Paulo, uma menina declarou que ganhava bem mais do que R$15,00 numa lanchonete. Ela disse que sua irmãzinha precisava de tratamento e que, portanto, tinha que complementar o salário de sua família. Dessa forma, ela tinha que trabalhar para fazer jus a muito mais do que R$15,00. Creio que seria o caso de se estudar alguma fórmula que permitisse à família ganhar um pouco mais. Existe o Fundo de Pobreza. V. Exª tem idéias muitos criativas e, agora mesmo, acaba de demonstrar isso. Estou pronto a colaborar com V. Exª, no sentido de encontrarmos uma resposta para essa colocação feita por uma conterrânea de V. Exª.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Alberto Silva, V. Exª me propicia a oportunidade de chegar ao ponto que eu queria.

            Apresentei no Senado uma proposta modificando aquela que eu considerava restrita, a da Lei nº 9.533, dizendo que o benefício por família, em vez de ser de R$15,00 vezes o número de crianças até 14 anos menos metade da renda familiar per capita, pudesse ser definido por uma proporção como a de 30%, 40% ou 50% da diferença entre o número de pessoas na família vezes o patamar de meio salário mínimo, que está definido na lei, menos a renda familiar.

            Vamos supor que houvesse uma família composta por pai, mãe e quatro crianças. Certamente, essa família teria o direito de participar do programa desde que a sua renda fosse menor do que meio salário mínimo per capita. Hoje, o valor do salário mínimo é de R$151,00; a metade dessa importância é R$75,50. Portanto, se a renda dessa família for menor do que seis vezes R$75,50 - ou seja, menor do que R$453,00 -, ela estará habilitada a receber aquele direito. Suponhamos que o chefe dessa família esteja recebendo apenas R$153,00. Pela minha proposição, essa família teria direito a receber metade da diferença entre R$453,00 e os seus R$153,00 - portanto, metade de R$300,00 mais R$150,00 -, e a sua renda passaria para R$303,00.

            Esse formato leva em consideração alguns fatores: o tamanho da família, a renda da família e o aspecto resultante de uma grande reflexão dos economistas - e estranho o fato de o Governo Federal não tê-lo considerado, apesar de já ter sido apreciado pelo Senado Federal -, que é sempre haver um estímulo para as pessoas estarem trabalhando e progredindo, mas se garantindo a todos um mínimo de renda.

            O que estranho é que o Ministro da Educação, economista que é, não observou esse último aspecto e também não levou em consideração o formato já aprovado pelo Senado Federal, que modifica a lei, recebeu parecer favorável do Senador Ney Suassuna e foi votado por todos nós. O projeto está na Câmara dos Deputados, e o Ministro sabia disso. Mencionei o Senador Ney Suassuna, que acaba de entrar, dizendo que seu parecer foi favorável. Parece-me que há má vontade por parte de alguns assessores do Governo que não dialogam o suficiente sobre um aspecto que é da maior relevância, qual seja a influência de um programa como esse sobre o mercado de trabalho.

            Senador Alberto Silva, tenho a convicção de que o Programa de Garantia de Renda Mínima, com um desenho bem formulado, terá enorme impacto sobre o mercado de trabalho. E o Ministro da Educação deveria estar dialogando com os Ministros do Trabalho, da Fazenda, da área econômica e da Integração, o Senador Fernando Bezerra, que deveria estar interessado nesse assunto.

            O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Senador Eduardo Suplicy, V. Exª me permite um aparte?

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com muita honra, Senador Ney Suassuna, concedo o aparte a V. Exª.

            O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Quando V. Exª apresentou esse projeto - aliás, admiro V. Exª pela persistência com que o defende -, também o considerei de importância vital para o País. Esse programa pode representar uma das saídas econômicas em que muitos não acreditam, porque não perceberam o seu reflexo quando foi implantado em algumas áreas em outros países, como é o caso dos Estados Unidos. V. Exª tem citado o caso do Alasca. Se observarmos o resultado na própria economia dos Estados Unidos no governo passado de Bill Clinton, quando houve uma maior divisão de riqueza, essa tese, se analisada com profundidade, dará razão ao que fizemos. V. Exª foi o autor do projeto, do qual tive muita honra em ser o Relator. E acredito que o diálogo foi tão produtivo, que conseguimos encontrar uma solução que é muito mais racional. V. Exª apresentou essa variante na discussão, e nós compramos a idéia. Fui dela partícipe desde o primeiro momento em que V. Exª apresentou o Projeto de Garantia de Renda Mínima. Solicitamos a renda mínima escolar, que foi comprada depois por vários governos, obtendo um sucesso enorme. Acredito que haverá muita estátua erigida em homenagem a V. Exª quando abrirem os olhos e verificarem a importância desse projeto. Parabéns! Aproveito a oportunidade para dizer que V. Exª, depois de se lançar candidato à Presidência, parece ter perdido um pouco de peso e está muito mais em condições de enfrentar a luta que se aproxima.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Ney Suassuna.

            O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Senador Eduardo Suplicy, gostaria de aparteá-lo mais uma vez, para concluir o meu pensamento.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Alberto Silva, terei o maior prazer em ouvi-lo mais uma vez. Antes, quero fazer uma observação em relação ao que expôs o Senador Ney Suassuna.

            Primeiramente, agradeço, mais uma vez, a S. Exª pela forma como estudou e reconheceu a racionalidade da proposta que fiz, a qual infelizmente ainda não foi considerada pelo Ministro da Educação e pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

            Hoje, às 17h30min, estarei com o Ministro, oportunidade em que ponderarei que a forma aprovada consensualmente pelo Senado é melhor do que a que está S. Exª propondo. Solicitarei que o Ministro leve em consideração o aspecto do mercado de trabalho.

            O Senador Ney Suassuna lembrou bem que, hoje, nos Estados Unidos da América, no Canadá, no Reino Unido e em outros países, existe o crédito fiscal para o trabalhador que tem família e não recebe o suficiente para sair da pobreza, tendo sua renda complementada como uma forma de Imposto de Renda negativo.

            O Governo brasileiro, tão preocupado com a questão da Bombardier, com a Doença da Vaca Louca e com suas relações com o Canadá, até hoje não se deu conta de que esses países têm maior poder de competição em relação a nós porque possuem uma forma de Imposto de Renda negativo que combina um acréscimo de remuneração aos trabalhadores de baixa renda com uma maior possibilidade de gerar empregos e de dinamizar a sua economia.

            O maior programa de natureza social do governo norte-americano, hoje, após o término do ano 2000 e do Governo Bill Clinton - pelo menos um dos maiores, atingindo mais de 20 milhões de pessoas -, é o crédito fiscal por remuneração recebida, que complementa a renda das famílias que não atingem determinado patamar. Esse programa foi expandido no início do Governo Bill Clinton, quando a taxa de desemprego, em 1992 e 1993, girava em torno de 7%. No fim do Governo Bill Clinton, as taxas de desemprego eram de 3,9%, 4,1% e 4%, as mais baixas dos últimos 30 anos. Mas parece que o Governo brasileiro não se deu conta disso. E poderia fazê-lo com um desenho mais racional e bem-feito.

            O Senador Ney Suassuna assinala - e já tenho a percepção disso -que o caminho que devemos seguir e considerar, no qual devemos nos empenhar, é um desenho de garantia de renda mínima que estenderá a todos os brasileiros, universalmente, não importando a origem, a raça, o sexo, a condição civil e socioeconômica, a instituição de uma renda básica, porque aí estaremos eliminando ou diminuindo significativamente as fraudes que hoje ocorrem e que têm ocorrido, inclusive, com o Programa de Garantia de Renda Mínima.

            Em outubro passado, encaminhei ao Ministro Paulo Renato de Souza o depoimento de pessoas que estavam trabalhando junto ao MEC, junto às prefeituras, tirando um proveito extraordinário e desviando recursos. S. Exª, de pronto, abriu sindicância. E, hoje à tarde, quero saber qual o resultado da sindicância. Inclusive, encaminhei, na semana passada, a notícia de novas e contundentes fraudes que estavam ocorrendo.

            Ontem, quando o Presidente Fernando Henrique Cardoso, em Águas Lindas, mencionou que abomina todo o tipo de fraude, Sua Excelência estava se referindo a gravíssimas fraudes que estavam ocorrendo com esse programa, provocadas por prefeitos inescrupulosos que tentaram se enriquecer até mesmo à custa desses recursos tão modestos e restritos que estão sendo destinados às famílias mais carentes no Brasil. E havia, entretanto, empresas que estavam pedindo, só por assessorar prefeitos, até 15% daquela verba, apenas por estarem intermediando algo que não precisaria de intermediação alguma. Esse fato é da maior gravidade. É preciso acabar com isso.

            Assim, quando institui um novo mecanismo, que é o cartão magnético, para a distribuição direta, o Governo o faz para diminuir a fraude, e nesse ponto estamos de acordo. Mas quero assinalar que a Prefeita Marta Suplicy, em 3 de janeiro, no terceiro dia de seu governo, veio falar com o Ministro Paulo Renato Souza e propôs-lhe uma parceria em três níveis. Foi falar também com o Governador em exercício, Geraldo Alckimin, e propôs-lhe o mesmo: Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal de São Paulo, juntos.

            Com relação ao depoimento da menina a que V. Exª se referiu, em São Paulo há uma lei de garantia de renda mínima municipal que melhora o formato do programa. O que estabelece a lei em São Paulo? A família que não recebe até três salários mínimos - hoje, R$453,00 -, se tiver crianças de até 14 anos e aquelas em idade escolar freqüentando a escola, passa a ter direito a receber um terço da diferença entre R$453,00 e a sua renda. Portanto, se uma família estiver sem renda em determinado mês, desempregada, terá direito de receber um terço de R$453,00, ou seja, R$151,00. Se tiver, digamos, R$153,00 de renda, terá a possibilidade de receber mais um terço da diferença dos R$300,00 que faltam - R$153,00 mais R$100,00 são R$253,00, o que já é um acréscimo significativo -, e assim por diante, com o mesmo princípio de se manter o estímulo ao trabalho.

            O que a Prefeita Marta Suplicy gostaria é que o programa do Governo Federal possibilitasse - mesmo que a União entrasse com R$15,00 por criança, até o limite de três, ou seja, de R$45,00 por família - a complementação dos recursos do Governo Municipal de São Paulo, ficando a outra parte a cargo do Governo Estadual. Assim, como há cerca de 309 mil famílias no Município de São Paulo que ganham até três salários mínimos, isso significaria o maior programa de renda mínima já efetivado no Brasil, algo que a Prefeita quer efetivar o quanto antes. Um aspecto importante é que o mérito seria distribuído pelos três níveis de governo: não seria só da Prefeita Marta, do PT, mas também do Governo Mário Covas e de Geraldo Alckimin, do PSDB, do Governo Fernando Henrique, do PSDB e do PFL, etc.

            Então, se a idéia é boa, que a façamos nos três níveis, compartilhando o mérito e, obviamente, a responsabilidade pela boa execução de um programa que, tenho certeza, em São Paulo será efetuado com a maior seriedade possível. Podem estar certos de que também estarei atento para que lá não ocorra qualquer desvio, Senador Alberto Silva.

            O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Eduardo Suplicy, o tempo de V. Exª está esgotado há mais de cinco minutos.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Estou terminando, Sr. Presidente. Se V. Exª permitir, concluirei, agora, o meu pronunciamento.

            O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - A Mesa apenas solicita que V. Exª não conceda nenhum outro aparte.

            O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) - Sr. Presidente, gostaria apenas de cumprimentar o Senador Eduardo Suplicy pela oportunidade de ouvi-lo sobre um assunto que me interessava. Senador Eduardo Suplicy, pela forma como São Paulo fez, gostaríamos de contar com o apoio de V. Exª para estender esse programa a todo o Brasil. Se deu certo em São Paulo, tem que dar também no resto do Brasil. Acrescentaria que o Fundo de Combate à Pobreza, que aprovamos nesta Casa, não teria uma aplicação mais apropriada do que esta: educar e distribuir a renda para todos os brasileiros. A expansão da oportunidade de trabalho, como V. Exª frisou, é uma das maiores conquistas desse programa. Acredito que V. Exª, ao falar com o Ministro Paulo Renato, não deve apenas reclamar da fraude, mas, como disse no princípio, mostrar a excelência da proposta aprovada no Senado, com base no relatório do Senador Ney Suassuna. Quero cumprimentar V. Exª por ter-me concedido este aparte e possibilitado conhecer algo que se faz em São Paulo e que poderá ser muito bom para o Brasil. Muito obrigado.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Alberto Silva.

            Requeiro, Sr. Presidente, seja inserida, como parte de meu pronunciamento, a carta da Prefeita Marta Suplicy ao Ministro Paulo Renato Souza e ao Governador em exercício, Geraldo Alckimin, datada de 7 de fevereiro de 2001, em que S. Exª propõe a coordenação de esforços dos três níveis para que haja, inclusive, o reconhecimento do mérito por todos do esforço tripartite.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU DISCURSO:

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            Modelo14/26/241:54



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/2001 - Página 626