Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ANALISE DAS TARIFAS TELEFONICAS VISANDO UMA CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES E UMA CONSEQUENTE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • ANALISE DAS TARIFAS TELEFONICAS VISANDO UMA CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES E UMA CONSEQUENTE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2001 - Página 1281
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • ANALISE, QUALIDADE, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÃO, POSTERIORIDADE, PRIVATIZAÇÃO, CRESCIMENTO, CONCORRENCIA, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, MOTIVO, AUMENTO, CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, TELEFONE URBANO, OCORRENCIA, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO MOVEL CELULAR.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO, TELEFONIA, ZONA RURAL, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, FACILITAÇÃO, COMUNICAÇÕES, MUNICIPIOS, PAIS.
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), ALTERAÇÃO, CRITERIOS, COBRANÇA, TARIFAS, TELEFONIA, ZONA URBANA, OBJETIVO, UNIFORMIZAÇÃO, SERVIÇO, TELEFONE URBANO, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, voltamos a esta tribuna para expor, nesta oportunidade, uma análise do setor de telecomunicações brasileiro, particularmente na telefonia, a partir do processo de reestruturação implementado com a Emenda Constitucional nº 8, de 15 de setembro de 1995, que, ao eliminar a exclusividade do controle estatal sobre a exploração dos serviços de telecomunicações, viabilizou a implantação do regime de concorrência e propiciou sua reestruturação com base no capital privado.

            Nossos objetivos se restringem a uma rápida avaliação do setor de telefonia pós-privatização, apontando os resultados já alcançados, os desafios e as oportunidades ainda remanescentes de aperfeiçoamento do sistema, tendo em vista o desafio de garantir o alcance universal dos serviços de telefonia fixa e móvel a todos os brasileiros.

            As transformações implementadas no setor de telecomunicações brasileiro viabilizaram a mudança de um sistema monopolista estatal, sem regulamentação, com níveis de investimento muito aquém do necessário, para um novo setor, que deverá evoluir para uma estrutura mais moderna e competitiva, impulsionado por vultosos investimentos e compromissos de investidores privados, estabelecidos nos contratos de concessão.

            Sumariamente, poderíamos destacar as seguintes características atuais da estrutura da telefonia no País:

            a) Temos operando regionalmente uma concessionária, que é responsável por ligações locais e de longa distância intra-regionais, e uma empresa-espelho em processo de implantação e operação, para cada região, o que assegura, para os próximos anos, um crescimento do percentual da população com possibilidade de escolha entre operadoras na prestação dos serviços locais e intra-regionais;

            b) O sistema de longa distância, nacional e internacional, já vem operando com uma concessionária e uma empresa-espelho, caracterizando um duopólio na prestação desse serviço.

            c) Estão em processo de licitação as chamadas empresas “espelhinhos” da telefonia fixa, com objetivo de cobrir os mais de três mil Municípios que não constituem áreas de interesse das empresas-espelho, de maior porte;

            d) A reestruturação do serviço móvel pessoal, com a recente venda das licenças da subfaixa D de telefonia celular móvel e o processo de licitação para as Bandas C e E, deverão ampliar a oferta de serviço móvel, com redução de tarifas para os consumidores.

            A nova estrutura no âmbito da telefonia fixa permitiu alcançar os seguintes resultados mais relevantes no período de 1998, que marca o início da privatização, até dezembro de 2000:

            a) Esgotamento da demanda reprimida de 271 mil assinantes, sem acessos instalados, originária dos planos de expansão do antigo sistema Telebrás;

            b) O total de acessos instalados, no referido período, ou seja, de 1998 para 2000, passou de 20,1 milhões para 38,3 milhões, permitindo elevar a densidade de telefonia fixa de 12,5 acessos/100 hab. para 23,1 acessos/100 habitantes e os telefones públicos de 3,4/mil hab. para 5,5/mil habitantes;

            c) O valor da habilitação, que correspondia a cerca de R$2 mil antes da privatização, diminuiu para aproximadamente R$60, na média nacional. Da mesma forma, a tarifa de longa distância nacional - Degrau 4 - caiu em média 20%, e a tarifa internacional reduziu 40%.

            Na telefonia móvel celular, cujo processo de privatização foi deflagrado a partir de 1997, os resultados também são favoráveis ao modelo implantado, destacando-se os seguintes:

            a) As ligações celulares da Banda B, inexistentes sob o regime de monopólio estatal, já respondem hoje por 32,5% das chamadas em aparelhos celulares;

            b) Entre 1998 e dezembro de 2000, os acessos a serviços da telefonia celular evoluíram de 5,6 milhões para 23,2 milhões, com uma teledensidade de 14 acessos para cada 100 habitantes contra 3,5 acessos para cada 100 habitantes existentes antes da licitação da Banda B;

            c) O preço da habilitação de aparelhos celulares, na época da privatização, girava em torno de R$270; atualmente, foi reduzido para R$60, em termos médios;

            d) Os serviços pré-pagos, praticamente inexistentes em 1997, hoje respondem por 59% do total de acessos, o que evidencia a penetração da telefonia celular em segmentos populacionais de menor nível de renda.

            Embora os resultados apresentados até agora sejam auspiciosos, temos de considerar os desafios que ainda persistem nessa fase de transição entre o monopólio estatal e o mercado competitivo.

            a) Os esforços de indução da concorrência devem estar voltados, principalmente, para ampliar o efetivo poder de competição na telefonia. Muitas delas ainda não estão operando efetivamente. A licitação das empresas “espelhinhos” - ou empresas de atuação local -, necessária para alcançar municípios que não compõem área de atuação das empresas-espelho, encontra-se com atraso no cronograma de licitação, evidenciando pouca atratividade desse segmento para investidores privados.

            b) Embora se reconheçam os ganhos de qualidade nos serviços de telefonia, a própria Anatel entende que “os serviços melhoraram, mas ainda não atendem ao Plano de Metas”. Ainda nos primeiros seis meses do ano passado, a Agência abriu, contra as concessionárias e operadoras, 1.273 processos administrativos por descumprimento de operação.

            A expansão da telefonia visando à universalização precisa também considerar algumas necessidades básicas de atendimento aos consumidores e de fornecimento de serviços especiais, a saber:

            a) Atingimento de áreas urbanas ainda não alcançadas por taxas de densidade compatíveis com o Plano de Metas e obrigações assumidas nos contratos de concessão;

            b) Abrangência de segmentos sociais de menor nível de renda - abaixo daqueles já atendidos -, exigindo novas modalidades de atendimento na telefonia fixa, a exemplo dos pré-pagos da telefonia celular;

            c) Atingimento de comunidades rurais e localidades remotas, com população inferior a 100 habitantes. Muitas dessas comunidades deverão ser atendidas numa parceria poder público/concessionárias, por meio de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;

            d) Expansão dos serviços especiais de natureza pública, em especial nas áreas de apoio à produção, à segurança pública e aos serviços básicos, especialmente nas áreas de agricultura, saúde e educação. Nesse sentido, deve ser valorizado o programa “Sociedade da Informação”, como instrumento de viabilização da educação a distância e de outros programas direcionados às informações de mercado e à segurança pública.

            Uma questão extremamente relevante que deve ser analisada com atenção e profundidade pela ANATEL refere-se às tarifas telefônicas praticadas numa mesma aglomeração urbana e em localidades situadas dentro de um mesmo município.

            No que diz respeito às aglomerações urbanas e, principalmente, às áreas metropolitanas, onde são delimitadas as chamadas áreas conurbadas, ocorrem as seguintes situações:

            a) Dentro de uma mesma mancha urbana, há casos em que é cobrada a tarifa telefônica do chamado “serviço conurbado”, que é significativamente superior à tarifa cobrada pelas ligações locais. Ou seja, o usuário que, na verdade, mora num mesmo espaço urbano, em função dos critérios estabelecidos a partir da Portaria nº 004, de 28 de janeiro de 1986, é obrigado a pagar uma tarifa mais elevada que a cobrada para o impulso local para falar com o vizinho residente em bairro próximo;

            b) Por decorrência da aplicação dessa mesma Portaria, observam-se casos dentro de áreas urbanas contíguas, mas localizadas em municípios diferentes, em que se praticam tarifas, quando, na verdade, em face da proximidade geodésica, deveriam ser praticadas as tarifas locais.

            Para localidades situadas dentro de um mesmo município, mesmo no interior do Estado, há casos de assinantes de distritos ou vilas muito próximos à sede municipal que são taxados com a tarifa interurbana.

            No caso específico do meu Estado, o Espírito Santo, há áreas na Grande Vitória onde são praticadas tarifas do chamado “serviço conurbado” -- mais elevadas, portanto, que as tarifas locais -- que não mais se justificam, a exemplo das sedes dos Municípios da Serra e de Cariacica e dos bairros de Barra do Jucu (Vila Velha) e Jacaraípe e Nova Almeida (Serra), todos pertencentes a uma mesma região urbana, cujo maior centro de interesse é a capital do Estado, Vitória. Nessa situação, encontram-se 25 mil assinantes, o que corresponde a uma população usuária de aproximadamente 80 mil habitantes, que são discriminados e obrigados a pagar tarifas mais elevadas.

            Da mesma forma, vilas e sedes municipais que se expandiram e se constituíram em um único espaço urbano, nesses últimos quinze anos - como é o caso do balneário de Guriri, que se interligou à sede do Município de São Mateus -, têm seus consumidores penalizados com tarifas interurbanas, a despeito da proximidade entre as localidades em questão.

            Os critérios para definição de áreas locais e áreas conurbadas foram definidos com base na Portaria nº 004, do Ministério das Comunicações. Certamente, as transformações nos espaços urbanos, em todo o País, foram profundas nesses últimos quinze anos, a ponto de interligar, de forma contígua, comunidades urbanas nunca imagináveis em 1986.

            As profundas transformações urbanas e o rápido processo de aglomeração das cidades que ocorreram em mais de uma década deram origem a situações incompreensíveis para o cidadão comum que, habitando um mesmo espaço urbano, acaba pagando tarifas diferenciadas, dependendo do lugar onde resida.

            Para esses casos, é fundamental ter como princípios a livre concorrência e a defesa do consumidor regulando a competição das empresas de telefonia local, no sentido de permitir a redução das tarifas dos serviços e, portanto, de beneficiar o consumidor.

            Com esse propósito e considerando as transformações urbanas verificadas de 1986 até os dias atuais, estamos pleiteando à Anatel estudos com vistas à mudança dos critérios de definição de tarifas nas áreas metropolitanas ou entre distritos pertencentes a um mesmo município, visando a uma nova delimitação dos espaços urbanos e suas respectivas tarifas, com o objetivo de:

            a) incorporar todas as manchas urbanas pertencentes a uma mesma aglomeração às áreas onde são praticadas as tarifas com ligações locais, evitando tarifas diferenciadas dentro da mesma área urbana;

            b) delimitar localidades, dentro de um mesmo município, visando extinguir a tarifa interurbana entre as sedes e as vilas e povoados próximos, pertencentes ao mesmo município.

            A mudança de critérios que ora propomos à Anatel atenderá à necessidade de muitas regiões do País onde esse problema se apresenta - em particular nas regiões metropolitanas - e terá como efeito a ampliação dos serviços de telecomunicações, pela natural expansão e diversificação da demanda decorrente de uma estrutura tarifária mais racional, mais adequada e mais justa para o consumidor.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo15/24/242:30



Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2001 - Página 1281