Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONTRARIEDADE PELA MAJORAÇÃO DAS TAXAS COBRADAS SOBRE OS IMOVEIS LOCALIZADOS EM TERRENOS DE MARINHA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • CONTRARIEDADE PELA MAJORAÇÃO DAS TAXAS COBRADAS SOBRE OS IMOVEIS LOCALIZADOS EM TERRENOS DE MARINHA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2001 - Página 1701
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • REGISTRO, LEVANTAMENTO, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU), TERRENO DE MARINHA, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIO, VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), GRAVIDADE, SITUAÇÃO, HABITANTE, CUMULATIVIDADE, TRIBUTOS, IMOVEL, DIFICULDADE, PROCESSO, ENFITEUSE.
  • AUSENCIA, RESPOSTA, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), SUGESTÃO, ORADOR, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO.
  • CRITICA, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU), ANUNCIO, AUMENTO, VALOR, TAXAS, TERRENO DE MARINHA, DEMORA, APRECIAÇÃO, PROCESSO, ENFITEUSE, REGISTRO, GESTÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ORADOR, OBJETIVO, REVISÃO, DECISÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em duas oportunidades nós nos manifestamos, neste plenário, sobre a situação dos proprietários de imóveis localizados nos chamados “terrenos de marinha”, situação esta que envolve milhões de brasileiros moradores no litoral ou em áreas às margens de rios e ilhas, fluviais ou marítimas, do território nacional.

            As regiões metropolitanas localizadas na costa brasileira são, evidentemente, mais afetadas por esse instituto, que onera, com taxas incidentes sobre o patrimônio imobiliário, parte de seus habitantes, sob a forma de taxa de ocupação, taxa de aforamento ou de laudêmio, as quais se sobrepõem a outros tributos, como o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - e o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

            Nossa preocupação maior diz respeito à região metropolitana da Grande Vitória, onde a SPU - Secretaria de Patrimônio da União - realizou um projeto piloto de cadastramento ex-ofício, registrando para aquela região vinte mil imóveis considerados como “terrenos de marinha”, que, somados aos treze mil já inscritos anteriormente, totalizaram trinta e três mil imóveis.

            Na primeira oportunidade em que aqui nos manifestamos sobre o tema, alertamos para a fragilidade dos critérios que levavam à definição do que seriam “terrenos de marinha” - baseados, como se sabe, na distância relativa à linha de preamar média da Carta Náutica de 1831 - e para o longo e penoso processo a que são submetidos os proprietários de imóveis assim classificados para requererem o aforamento das áreas respectivas à Secretaria de Patrimônio da União, condição essencial para adquirirem o domínio útil dessas áreas e, com isso, reduzirem o custo de ocupação dos referidos terrenos.

            Tem sido extremamente demorada a análise dos processos de requerimento de aforamento encaminhados à Secretaria de Patrimônio da União, mesmo com toda a documentação que habilita o cidadão, de fato e de direito, a obter o deferimento do aforamento. Enquanto isso, os proprietários são obrigados a pagar taxa de ocupação por tempo indeterminado, cuja incidência, dependendo da situação, pode ser de 2 ou 5%, em cada ano, sobre o valor do domínio útil da área enquanto aguardam a tramitação do processo de aforamento.

            Encaminhamos oficialmente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em outubro de 2000, um conjunto de sugestões para acelerar esse processo e para reduzir o ônus do contribuinte, destacando a suspensão da cobrança da taxa de ocupação durante o período da análise dos processos e o financiamento dos débitos acumulados até a data do deferimento em pelo menos trinta e seis meses. Até o momento, não obtivemos resposta do Ministério ao nosso ofício com as sugestões ali contidas.

            Essa matéria tem merecido dos Senadores capixabas, Paulo Hartung, Gerson Camata e eu próprio projetos de lei que buscam redefinir os critérios de enquadramento do que é considerado “terreno de marinha”, a exemplo da proposta dos Senadores Paulo Hartung e Gerson Camata de transferência de parte dos terrenos já cadastrados para os respectivos Municípios, e reduzir, de maneira significativa, as taxas hoje cobradas dos contribuintes.

            O nosso projeto de lei, encaminhado em dezembro do ano passado, tem por objetivo assegurar o domínio pleno aos proprietários cujo imóvel tenha como fundamento título outorgado pelo Estado ou Município com escritura lavrada e devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, propusemos redução drástica nas taxas cobradas sob a forma de taxa de ocupação, taxa de aforamento e de laudêmio na transmissão do imóvel.

            Encontramo-nos, portanto, em uma fase de transição em que se procura - com os projetos de lei que, na verdade, são complementares - pelo menos tornar mais racional e adequada a aplicação desse instituto à realidade urbana de nossas cidades litorâneas e, também, tornar menos onerosa a tributação que lhe é inerente, para o contribuinte enquadrado como proprietário de “terreno de marinha”.

            Nesse sentido, Srªs e Srs. Senadores, consideramos intempestiva a decisão anunciada de que a Secretaria de Patrimônio da União alterará a Planta Genérica de Valores, que serve de base para a incidência das alíquotas das taxas cobradas dos contribuintes, onerando em mais 30% os valores referentes às taxas hoje recolhidas aos cofres da União, que seriam exigidas a partir de junho deste ano.

            Não se justifica esse ônus adicional enquanto a Secretaria de Patrimônio da União não se estruturar adequadamente e demonstrar agilidade operacional para processar, em tempo razoável, os milhares de processos de aforamento sob sua responsabilidade, o que, durante o longo processo de análise para deferimento, expõe o contribuinte à elevada tributação de 2 ou 5% do valor do domínio pleno, sob a forma de taxa de ocupação, conforme afirmamos anteriormente.

            Esse ônus adicional também não se justifica, visto que estão em fase de tramitação diversos projetos de lei no Senado Federal que procuram adequar o regramento jurídico que regulamenta a matéria atinente aos “terrenos de marinha” de acordo com novos critérios também já mencionados.

            Dada a importância dessa questão para o contribuinte capixaba, proprietário de “terrenos de marinha”, o Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. José Ignácio Ferreira deverá se manifestar junto às autoridades federais, no sentido de evitar a anunciada majoração da tabela de valores e de viabilizar o reconhecimento, pelo Governo Federal, das vendas de terrenos efetuadas pelo Governo do Estado e das transações entre terceiros, nas quais, na escritura pública, não consta serem os terrenos como de marinha - situações essas que prejudicaram inúmeras pessoas que adquiriram esses imóveis de boa-fé.

            De nossa parte, também, estaremos encaminhando, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - ao qual está vinculada a Secretaria de Patrimônio da União -, solicitação no sentido de sustar essa medida - de majoração da planta de genéricos de valores -, em virtude do ônus excessivo, que acarretará para o contribuinte que possui seu imóvel enquadrado como terreno de Marinha e que se sobrepõe, como se viu, a outras taxas que gravam o patrimônio imobiliário, como o Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

            O Sr. Paulo Hartung (Bloco/PPS - ES) - Senador Ricardo, V. Exª me concede um aparte?

            O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Com todo o prazer, Senador Paulo Hartung.

            O Sr. Paulo Hartung (Bloco/PPS - ES) - Queria rapidamente, evidente que sem interromper o ritmo do pronunciamento que V. Exª apresenta nesta tarde, dizer que estou me associando a esse movimento contrário, da nossa Bancada e dos moradores da área litorânea do Espírito Santo, particularmente os de Vitória, em relação à majoração da tabela. Isso não tem cabimento! Vamos colocar assim, porque é assim que precisa ser colocado. O Governo Federal sabe dos projetos que tramitam nesta Casa. O Governo Federal participou da negociação do projeto do qual sou autor, inclusive contando com a participação da Secretaria do Patrimônio da União na negociação. Essa é uma luta antiga já travada pelo ex-Deputado Federal Antônio Miguel Feu Rosa, hoje Desembargador, por mim, quando fui Deputado Federal, e pelo Senador Gerson Camata. Portanto, esse é um problema que precisamos resolver; aliás, o Governo começou a sensibilizar-se. No final do ano passado, consegui aprovar um projeto em acordo com o Governo - não se trata exatamente do que eu penso, mas cedi bastante para que houvesse acordo com o Governo. Esse projeto tramitará na Câmara até o final desta semana. Portanto, creio que não faz sentido esse tipo de providência proveniente da Secretaria do Patrimônio da União. Associo-me à V. Exª, colocando-me à disposição, inclusive para ser signatário do Requerimento que V. Exª enviará ao Ministro Martus Tavares. Além de V. Exª e de mim, penso que também o Senador Gerson Camata possa ser signatário desse requerimento, já que essa é uma atitude de desrespeito para com o povo do Espírito Santo, mais especificamente para com as pessoas que ocupam esses terrenos de Marinha em Vitória. Algumas dessas áreas foram consideradas terrenos devolutos e, por conseguinte, vendidas e escrituradas pelo Governo do Estado; áreas essas que estão a quilômetros do ponto do mar. Portanto, isso é um absurdo que precisa ser resolvido! Aliás, Senador, os nossos Colegas, representantes dos Estados interioranos foram bastante compreensivos para com a nossa Bancada, tendo em vista terem sua base política afastada do litoral, nos entenderam e nos apoiaram para que pudéssemos votar o projeto. Espero que a Câmara dos Deputados dê celeridade à tramitação para que possamos dar uma solução definitiva, razoável e justa a essa questão relacionada aos terrenos de Marinha. Associo-me às palavras de V. Exª, colocando-me à sua disposição para que conjuntamente, e em nome da Bancada do Espírito Santo aqui no Senado, possamos encaminhar requerimento ao Ministro Martus Tavares. Muito obrigado a V. Exª, nobre Senador.

            O SR. RICARDO SANTOS (PSDB - ES) - Nobre Senador Paulo Hartung, agradeço o aparte de V. Exª, o qual enriquece e complementa o meu pronunciamento. Aliás, V. Exª vem se dedicando a essa questão desde o seu mandato como Deputado Federal, e agora como Senador da República e com toda a legitimidade que lhe é peculiar, V. Exª que também já foi Prefeito de Vitória e que vivenciou as agruras de nossos conterrâneos relacionado com esse problema, que, na verdade, não afeta apenas Vitória e a grande Vitória, mas todas as capitais litorâneas, inclusive Maceió.

            Dito isso, Sr. Presidente, encerro o meu pronunciamento.

            Muito obrigado.


            Modelo15/24/244:24



Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2001 - Página 1701