Fala da Presidência durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMUNICA AO SENADO A ABERTURA DE INQUERITO PARA APURAR A VULNERABILIDADE DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRONICO DO SENADO EM VIRTUDE DO NOTICIARIO NA IMPRENSA.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • COMUNICA AO SENADO A ABERTURA DE INQUERITO PARA APURAR A VULNERABILIDADE DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRONICO DO SENADO EM VIRTUDE DO NOTICIARIO NA IMPRENSA.
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2001 - Página 1887
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ANUNCIO, ABERTURA, INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, SISTEMA, VOTAÇÃO ELETRONICA, SENADO, MOTIVO, NOTICIARIO, IMPRENSA, DENUNCIA, QUEBRA, SIGILO, VOTAÇÃO.
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, PEDIDO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, PERICIA, INVESTIMENTO, SISTEMA, VOTAÇÃO ELETRONICA, SENADO.

O SR. PRESIDENTE (Jader Barbalho) - Srªs e Srs. Senadores, antes de conceder a palavra ao próximo orador inscrito, desejo comunicar ao Senado Federal que, em face do noticiário que envolve a possibilidade de o sistema eletrônico de votação desta Casa ter algum tipo de vulnerabilidade, e após ouvir os membros da Mesa, resolvi baixar os seguintes atos:

1º - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, considerando o conteúdo das notícias e declarações publicadas na revista IstoÉ, DETERMINA ao Sr. Primeiro-Secretário do Senado Federal que, imediatamente, instaure inquérito para investigar a possibilidade de existência de vulnerabilidade no sistema de votação eletrônico do plenário desta Casa assim como eventual participação dos órgãos responsáveis pelo seu funcionamento, supervisão e manutenção nos eventos noticiados.

2º - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, considerando o conteúdo das notícias e declarações publicadas na revista IstoÉ a respeito de suposta existência de vulnerabilidade no sistema de votação eletrônico do plenário desta Casa, no uso das competências regimentais dispostas nos incisos II e VIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93/70 e alterado pela Resolução nº 18/89, DECIDE encaminhar à Corregedoria do Senado Federal o inteiro teor das matérias jornalísticas aqui mencionadas, para que seja observado por esse órgão o exercício da competência fixada pelos incisos I e IV dos arts. 2º e 5º, ambos da Resolução nº 17/93.

            3º - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, considerando o conteúdo das notícias e declarações publicadas na revista IstoÉ, pelo ex-Diretor da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal, Fernando César Mesquita, que revela divulgação à imprensa de dados relativos a sigilo bancário e telefônico, o que, em tese, constitui ilícito administrativo passível de apuração na forma da Lei nº 8.112, de 1990, determina ao 1º Secretário do Senado Federal que instaure processo administrativo disciplinar para o esclarecimento dos fatos mencionados.

Por último, devo informar à Casa que determinei à Diretoria-Geral que contrate serviço de perícia técnica especializada, no sentido de que o Senado Federal possa ter, com a maior urgência, a informação de que se foi possível, ou é possível, tornar vulnerável o painel eletrônico do nosso plenário. Por outro lado, enquanto não tivermos o resultado dessa apuração, determinei à Secretaria-Geral da Mesa que mantenha lacrado o sistema do painel eletrônico do plenário, portanto, as nossas votações passam a ser promovidas pelo sistema anterior, isto é, o sistema tradicional de cédulas. Voltaremos, portanto, a esse sistema anterior enquanto não estiver esclarecida, mediante perícia técnica, a possibilidade de ser vulnerável ou não esse sistema.

Eram essas as informações que me cabia dar neste momento ao Plenário do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2001 - Página 1887