Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DISPUTA DA LINHA DIVISORIA ENTRE OS ESTADOS DE TOCANTINS E BAHIA.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A DISPUTA DA LINHA DIVISORIA ENTRE OS ESTADOS DE TOCANTINS E BAHIA.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2001 - Página 1847
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • REGISTRO, INTERESSE, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO TOCANTINS (TO), SOLUÇÃO, PENDENCIA, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO DA BAHIA (BA), REGIÃO, DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO, SUPERIORIDADE, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM).
  • REGISTRO, PROPOSTA, EXERCITO, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONVENIO, ESTADO DO TOCANTINS (TO), ESTADO DA BAHIA (BA), ESTADO DE GOIAS (GO), EXECUÇÃO, MINISTERIO DO EXERCITO (ME), DEMARCAÇÃO, DIVISÃO TERRITORIAL, EXPECTATIVA, ORADOR, SOLUÇÃO, BENEFICIO, POPULAÇÃO.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo registrar o interesse do Estado do Tocantins na solução imediata da pendência existente sobre a linha divisória entre seus limites territoriais e os limites do Estado da Bahia, pendência que o Tocantins herdou, desde seu desdobramento com o Estado de Goiás e que remontam aos distantes idos de 1792.

A área em disputa se localiza no ponto de intercessão dos três Estados e afeta os Municípios de Lavandeira, Aurora do Tocantins, Taguatinga, Ponte Alta, Novo Jardim, Dianópolis, Rio da Conceição e Mateiros, já na área do Jalapão.

A pendência decorre da definição dos limites de acordo com o divisor de águas da Bacia do Rio São Francisco, que nascem na Serra Geral, divisa entre os três Estados.

Questão sem maior importância no passado, vem tomando vulto nos últimos tempos em face do crescimento da ocupação produtiva da região, principalmente através do cultivo da soja, do gado e de outras atividades agropecuárias.

A solução da questão se torna, a cada dia, mais premente, não só em função do recolhimento de impostos, especialmente o ICM, mas também pela insegurança e contínuos transtornos do dia-a-dia das pessoas, sempre inseguras em relação ao uso e disponibilidade dos serviços públicos e, enfim, do exercício de suas condições de cidadania.

Ressalte-se que o Exército brasileiro, desde 1989, apresentou um projeto voltado à demarcação desses limites, pelo próprio Exército. Embora o Estado do Tocantins, então recém-criado, na primeira gestão do Governador Siqueira Campos, tenha imediatamente aceito as condições propostas para o financiamento do projeto, a um custo total a ser dividido entre os três Estados da ordem de 2 milhões de reais, o projeto não teve andamento pois o Estado da Bahia, segundo informações, teria considerado excessivamente alta a parcela a ela atribuída.

Em face da situação de impasse, o General Armindo Carvalho Fernandes, encaminhou ofício ao STF, apresentando minuta de convênio entre o Exército e os três Estados, para dirimir em definitivo a questão. O Ministro Nelson Jobim, a quem foi encaminhado o assunto, deverá ouvir as partes e se houver discordância, adotará as medidas necessárias para arbitrar, através daquela Corte, os termos das responsabilidades recíprocas dos entes envolvidos.

Quero dizer nesta Casa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, do desejo do Estado do Tocantins e do Governador Siqueira Campos, de levar a bom termo a pendência, no menor espaço de tempo e da forma como melhor atenda aos interesses das partes envolvidas.

Tenho a certeza, e neste sentido apelo aos representantes nesta Casa dos Estados de Goiás e da Bahia, de que do esforço e dos laços de amizade que nos unem possa surgir rapidamente a solução do impasse.

Não é razoável que possa ser mantido naquela região um foco de insatisfação que não interessa a ninguém e, seguramente, resulta em mal-estar e prejuízo para aquela parcela de brasileiros que ali habitam e trazem sua contribuição ao desenvolvimento do Brasil, e, de um modo especial, aos três Estados envolvidos, independentemente de onde seja demarcada sua linha de limites.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2001 - Página 1847