Discurso durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ENCAMINHAMENTO A MESA DE DOCUMENTOS REFERENTES A AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DE S.EXA.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • ENCAMINHAMENTO A MESA DE DOCUMENTOS REFERENTES A AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DE S.EXA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2001 - Página 2824
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ORADOR, IMPARCIALIDADE, EXERCICIO, PRESIDENCIA, SENADO.
  • REGISTRO, ACUSAÇÃO, FALTA, IDONEIDADE, ORADOR, ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, ESPECIFICAÇÃO, DENUNCIA, ENRIQUECIMENTO ILICITO.
  • LEITURA, REGISTRO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, EMPRESA, CONSULTORIA, ANALISE, EVOLUÇÃO, PATRIMONIO, ORADOR, CONFIRMAÇÃO, AUSENCIA, IRREGULARIDADE, RELAÇÃO, RECEITA FEDERAL.

O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quando do episódio para a escolha da Presidência do Senado, procurei informar a todos os integrantes do Senado com quem tive a oportunidade de conversar a respeito da minha candidatura à Presidência do Senado de que faria o possível, eleito Presidente do Senado, para não intervir nos debates de plenário, porque entendo que o Presidente da Casa, diferentemente das Lideranças partidárias, preside toda a Instituição, todo o Colegiado, composto e integrado pelas mais diversas correntes partidárias, e, por isso mesmo, com equilíbrio, com serenidade, deve o Presidente da Instituição entender o seu papel.

Sr. Presidente, tenho procurado, na medida do possível, dar por encerrado o episódio eleitoral para a escolha da Presidência do Senado. E o farei, Sr. Presidente, dentro das minhas possibilidades. Tudo farei para não me envolver, de tal ordem que possa presidir o Senado, objetivando, única e exclusivamente, a valorização desta Instituição, que episodicamente integramos e que pertence, sim, à sociedade brasileira.

Durante o período que antecedeu a minha eleição para a Presidência do Senado, sofri inúmeros ataques pessoais; fui objeto, inclusive, de um dossiê entregue ao Conselho de Ética do Senado, remetido à Procuradoria-Geral da República e inserido nos Anais do Senado, pelo Presidente do Conselho de Ética, Senador Ramez Tebet, que fez a leitura a demonstrar que de todas as acusações nele contidas nenhuma delas conseguiu prosperar junto ao Ministério Público Federal, por falta absoluta de consistência.

Sr. Presidente, parece-me que para algumas pessoas a eleição para a Presidência do Senado não é um episódio encerrado, quando deveria sê-lo. Democraticamente, há de se entender que na vida pública se ganha e se perde, que a beleza do regime democrático é exatamente o estabelecimento deste contraditório.

Tentou-se, Sr. Presidente, desestabilizar a minha candidatura para Presidência do Senado, fazendo-se uma divulgação, com ampla divulgação, que tomou conta do noticiário, da minha evolução patrimonial, que a minha evolução patrimonial era incompatível. Chegou-se a estabelecer uma idéia de que existiam duas figuras: a do homem público e a do empresário; e que era incompatível ao homem público somar qualquer resultado empresarial. Chegou-se a apresentar uma contabilidade. E nessa contabilidade, onde se fez questão de somar apenas a origem de recursos públicos - isto é, de salários, vencimentos - para se considerar incompatível. Chegou-se a eleger um número que poderia ser para mais, para menos, porque arbitrário.

Naquele momento, Sr. Presidente, silenciei. Paguei pelo meu silêncio, naquele momento. E silenciei estrategicamente. E devo confessar, e devo até reconhecer àqueles que integram a bancada da imprensa nesta Casa, que sempre me trataram com o maior respeito e com a maior atenção, que creio ser recíproco, naquele momento, silenciei, porque aquilo não passava de uma provocação, para que eu a aceitasse, e, a partir daquele momento, eu tivesse, na verdade, um novo embate, um embate que não seria aqui dentro do Senado, mas um embate que seria com meios de comunicação, que pudesse, enfim, me criar um dano irreparável na disputa para a Presidência do Senado.

Venho, Sr. Presidente, com a maior serenidade - até por entender que nós, homens públicos, temos o dever de encarar com serenidade todos esses fatos e os percalços da vida pública -, inserir no Anais do Senado, depois de não ter bastado a minha afirmativa de que havia, ao longo do tempo, sem nenhuma sonegação, apresentado toda a minha evolução patrimonial a quem eu deveria apresentar - que seria a Receita Federal.

Vivemos num Estado organizado, numa sociedade organizada. E a Receita Federal, nessa sociedade organizada, é o único órgão capaz, com autoridade delegada pela própria sociedade, levando em conta a estrutura do Estado, de fazer a avaliação patrimonial. A ela, de quem nunca recebi ao longo do tempo, como contribuinte, uma notificação sequer, devia eu a satisfação da minha evolução patrimonial, jamais contestada a não ser politicamente. Mas nem nas campanhas eleitorais por meio das quais ao longo do tempo submeti o meu nome, no meu Estado, sofri qualquer contestação.

Sr. Presidente, se a Receita Federal não era o suficiente, fui buscar uma auditoria independente para fazer uma avaliação que eu pudesse, como faço neste momento, deixar registrada nos Anais do Senado Federal, haja vista que neste País podemos encontrar alguém que acredite que a Receita Federal não seja um órgão adequado, apropriado, na sociedade moderna, no Estado organizado, para que o contribuinte possa ser avaliado na sua evolução patrimonial.

Solicitei os serviços da Boucinhas&Campos Auditores Independentes, que me forneceu o seguinte relatório:

Relatório reservado contendo comentários sobre a evolução patrimonial e dos assuntos de maior relevância que foram identificados no decorrer da execução da revisão especial das declarações de rendimentos, relativas aos anos-base de 1990 a 1999.

Pedi o levantamento de 10 anos, Sr. Presidente, o dobro do tempo que qualquer contribuinte neste País deve de satisfação à Receita Federal.

Leio:

I - INTRODUÇÃO.

A revisão especial das declarações de rendimento do contribuinte Jader Fontenelle Barbalho, relativas aos anos-base de 1990 a 1999, foi efetuada com os objetivos de avaliar a evolução patrimonial ocorrida nos anos-base de 1990 a 1999 e verificar o cumprimento da legislação fiscal aplicável.

II - SITUAÇÃO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1989.

O patrimônio do contribuinte Jader Fontenelle Barbalho, em 31 de dezembro de 1989, conforme a declaração de bens (anexo I), avaliado com base no valor de mercado, em 31 de dezembro de 1991, correspondia a um montante, aproximado, superior ao equivalente a 6.500.000 UFIR.

As participações societárias foram indicadas pelo valor nominal. O imóvel localizado em Ananindeua - PA e dois imóveis localizados no Balneário do Atalaia (Salinópolis - PA) não constaram da declaração de bens, em razão de eventual falha no preenchimento das declarações de rendimentos.

III - EVOLUÇÃO PATRIMONIAL.

A evolução patrimonial (anexo II) do contribuinte Jader Fontenelle Barbalho, no período de 1990 a 1999, está compatível com os rendimentos declarados. No entanto, em razão de eventual falha no preenchimento das declarações de rendimentos, o ano-base de 1992, se considerado isoladamente, apresenta evolução patrimonial não-compatível com os rendimentos declarados.

A observação feita anteriormente demonstra uma possível falha em 1992.

A movimentação dos recursos financeiros, ocorrida no período de 1990 a 1999, não foi objeto de verificação, em razão dos objetivos propostos na revisão especial.

IV - ASSUNTOS DE MAIOR RELEVÂNCIA.

a) Atividade rural.

A atividade rural explorada através da pessoa física (Fazendas Poliana, Modelo e Cinderela) foi responsável pela geração de recursos que contribuíram, significativamente, na evolução patrimonial. No entanto, o mesmo não ocorreu pela exploração da atividade rural por meio da pessoa jurídica (Fazenda Rio Branco Ltda.), fato que pode indicar que não houve adequada segregação das operações nas respectivas fazendas;

b) Imóveis.

Não há indicação de rendimentos provenientes dos imóveis urbanos constantes das declarações de bens. Parte dos imóveis urbanos foram ocupados para uso do próprio contribuinte ou das empresas a ele ligadas.

V - CONCLUSÃO.

Com base na revisão especial das declarações de rendimentos do contribuinte Jader Fontenelle Barbalho, relativas aos anos-base de 1990 a 1999, podemos concluir, considerados os comentários acima, que as referidas declarações foram elaboradas com base na legislação fiscal aplicável e que a evolução patrimonial está compatível com os rendimentos declarados.

Toshio Nishioka.

Sócio-Diretor.

            Sr. Presidente, peço a V. Exª que determine que, além do relatório, todos os seus anexos passem a integrar os Anais do Senado.

Permito-me fazer a leitura de alguns dos clientes da lista apresentada por essa empresa de auditoria independente. São inúmeros os clientes, verificando entre eles: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; Associação Brasileira de Normas Técnicas; Associação Nacional de Bancos de Investimento; Banco Bozano; Simonsen S.A; Banco Central do Brasil; Ministério da Fazenda; Banco Icatu; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; Banco do Nordeste; Banco Real; Banco Sudameris; Casa da Moeda do Brasil; Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras -; Centrus - Fundação Banco Central de Previdência Privada; Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba); Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins (Celtins); Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; Companhia Paulista de Força e Luz; Hospital da Beneficência Portuguesa de São Paulo; Ibope; Instituto de Auditores Internos do Brasil; Jornal do Brasil; O Globo; Federação das Indústrias do Estado da Bahia; Gazeta Mercantil. São tantos, Sr. Presidente, e vejo mais um aqui: Editora Abril.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2001 - Página 2824