Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

TRANSCURSO, HOJE, DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR. IMPORTANCIA PARA A SOCIEDADE DA CRIAÇÃO DO CODIGO DO CONSUMIDOR E DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • TRANSCURSO, HOJE, DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR. IMPORTANCIA PARA A SOCIEDADE DA CRIAÇÃO DO CODIGO DO CONSUMIDOR E DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2001 - Página 3081
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, CONSUMIDOR, IMPORTANCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBJETIVO, PROTEÇÃO, DEFESA, DIREITOS, AUMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO, CIDADANIA, ELOGIO, ATUAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON).
  • COMENTARIO, OCORRENCIA, FRAUDE, PREJUIZO, CONSUMIDOR, ESPECIFICAÇÃO, BANCOS, TELEFONIA, SEGURO-DOENÇA, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO.
  • PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, PROJETO DE RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, SENADO, COMISSÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR.
  • APOIO, PROPOSTA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, DEFESA, CONSUMIDOR, CONCORRENCIA, ANEXAÇÃO, NOTA OFICIAL, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REFERENCIA, DIFICULDADE, SISTEMA.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, a quem rendo as homenagens neste dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor.

Sr. Presidente, trago a esta tribuna algumas considerações que julgo importantes sobre essa data e sobre os reflexos do que tem ocorrido no nosso País a partir da criação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que definiu os direitos do consumidor, regulou as relações entre o consumidor e o prestador de serviços ou o fornecedor de produtos, estabelecendo normas e procedimentos. O mesmo código criou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, integrado por todos “os órgãos federais, estaduais (incluindo o Distrito Federal) e municipais, e as entidades privadas de defesa do Consumidor”, sob a coordenação do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça.

A partir dessa medida, marco básico da política de defesa do consumidor no Brasil, e apesar das carências de infra-estrutura oferecidas ao sistema, quer sob o aspecto regulador da lei, quer sob o aspecto administrativo de disponibilidade de recursos, especialmente de recursos humanos, o sistema caminhou em passos de gigante na formação da consciência nacional e, portanto, na consciência da cidadania, no rumo da defesa desses direitos.

Assim é que, apesar de tais limitações, a ação dos Procons tem conseguido solucionar a contento mais de 70% das queixas que lhes foram levadas. O órgão transformou-se em um campeão de confiança do público, em função de sua transparência, competência e disposição de servir.

Secundando essa posição, o Ministério Público e as instâncias judiciais, que em alguns lugares começam a se organizar em Varas específicas de defesa do consumidor, por meio de ações e decisões judiciais, têm firmado jurisprudências e feito avançar este novo ramo do direito - o direito do consumidor -, transformado em importante mecanismo para o exercício da cidadania.

Foram milhares, milhões de brasileiros que tiveram seus direitos de consumidores respeitados, enquanto que, do outro lado, o lado dos fornecedores de serviços e produtos, aos poucos vai-se formando a consciência - até por receio da pena - de que o bom serviço e o bom produto são sempre o melhor negócio.

No entanto, mercê das deficiências da lei, da fraqueza das estruturas disponíveis e de suas carências, existem ainda setores do mundo dos negócios onde a satisfação e o respeito ao consumidor passam distantes, enquanto que prevalecem freqüentemente, nessas relações, as tentativas de monopólio, a esperteza ou os interesses de toda ordem, tantas vezes inconfessáveis.

Tais comportamentos fraudadores da lei e dos direitos do cidadão ocorre também, e sobretudo, em grandes empresas, nas empresas monopolítisticas ou reunidas em cartéis, contumazes fraudadores dos direitos do consumidor e apontadas nos serviços do sistema como as campeãs dos maus serviços, malgrado as campanhas maciças de marketing com que pretendem convencer os consumidores, campanhas nem sempre preocupadas com os aspectos éticos ou legais que regulam as práticas publicitárias.

Nessa condição se enquadram com mais freqüência as instituições financeiras e seus instrumentos, chamados de garantia ou ressarcimento de serviços; os serviços de comunicação, especialmente de telefonia; e os serviços de saúde, especialmente os de seguro-saúde, campeões da burla aos consumidores e de suas reclamações, segundo estatísticas dos diversos Procons.

No ano passado, baseado em fatos e denúncias, tive oportunidade de abordar desta tribuna procedimentos do Serasa, denúncia que resultou na formação de uma comissão especial que cobrou explicações do órgão, em audiência pública. Ainda assim, Sr. Presidente, aquele trabalho permanece inconcluso, restando ao Ministério Público o prosseguimento das investigações, a sua apuração e o possível oferecimento de denúncia, já que também são milhares de brasileiros que, muitas vezes injustamente, descobrem que seu nome está inscrito no Serasa, sem saber a razão. E para retirar o nome de lá, Sr. Presidente, haja manobra do pobre consumidor!

É nesse contexto que desejo, preliminarmente, proceder a alguns comentários referentes ao propósito do Poder Executivo de enviar ao Congresso Nacional mensagem legislativa criando a Agência Nacional de Defesa do Consumidor, estendendo explicitamente sua denominação para a defesa simultânea da livre concorrência. Faço-o também, Sr. Presidente, porque essa iniciativa condiz perfeitamente com o propósito que me anima, há tempo, de propor a criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor no âmbito do Senado Federal, o que irei formalizar, ao final deste pronunciamento, numa iniciativa oportuna, também como marco comemorativo dos 10 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor e das comemorações do Dia Mundial do Consumidor.

A Câmara dos Deputados tem a sua Comissão de Defesa do Consumidor; o Senado ainda não a tem. Portanto, exatamente no dia de hoje, trago a este Plenário a proposta de criação da Comissão de Defesa do Consumidor. Tenho certeza de que ela vai merecer a atenção, o estudo e a reflexão dos líderes e dos integrantes de todos os partidos.

Creio que essas iniciativas poderiam ser incluídas em uma campanha positiva, que sugiro seja feita como forma de retomar a confiança da sociedade em seus Poderes - principalmente no Poder Legislativo e também no Poder Executivo, que propõe a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor - e de superar a insistência e a predominância de fatos negativos, da denúncia vazia e do jogo de interesses, que ameaça prevalecer no exercício do Poder Público, em suas várias instâncias. Essa é, sem dúvida, uma parte importante daquilo que se pode chamar de agenda positiva.

O projeto que cria a Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência, de origem da Presidência da República, encontra-se em estudo no Ministério da Justiça, que tem promovido reuniões sucessivas com áreas interessadas do próprio Governo, o Ministério da Fazenda, a Promotoria Pública e outros órgãos com competência na área.

Devo dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que instrumentos de igual ou semelhante concepção vêm sendo implantados ou já estão em pleno funcionamento em países onde as questões de cidadania crescem em dimensão nesta virada de milênio. É assim na Austrália, na França e em vários outros países, que contemplam além dos setores de informação, estudos e orientação ao consumidor e o controle de produtos, os setores de políticas da concorrência e de práticas monopolísticas e os referentes aos direitos do consumidor, que estão em ritmo acelerado, progredindo, sendo aperfeiçoados.

Devo alertar, no entanto, Sr. Presidente, que quando a defesa da concorrência é posta como componente do sistema de defesa do consumidor, a concorrência não pode ser considerada apenas como um instrumento econômico voltado à competição, à eliminação de outros concorrentes, e sim como um instrumento de melhoria do produto e de regulação de preços de mercado, em favor do consumidor. A competição deve ser assim entendida como um instrumento de defesa do consumidor, de conteúdo social, portanto, além do significado econômico que possa ter a palavra concorrência.

Também por essas razões, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que a Agência Nacional de Defesa do Consumidor deve ser subordinada ao Ministério da Justiça, e bem agiu o Governo ao entregar a esse Ministério a coordenação desses estudos, o que, aliás, decorre também de dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, que atribuiu à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, a competência para coordenar o sistema. Nada mais adequado, pois a Agência de Defesa do Consumidor (e da Concorrência) trata de assuntos referentes aos direitos da cidadania - embora deva caminhar articulada com questões da área econômica.

Ao fazer este registro, que, mais do que louvar, tem por objetivo incentivar o Governo em seu propósito de instituir esse instrumento em defesa da cidadania, peço que seja considerada parte deste pronunciamento a íntegra dos tópicos da nota técnica elaborada pelo Ministério da Justiça e referente às principais dificuldades apresentas hoje pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sistemas distintos que integrarão a Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

São as seguintes as principais dificuldades apresentadas pelo atual Sistema de Defesa da Concorrência, segundo a referida nota técnica:

·     ênfase excessiva em atos de concentração, em detrimento da repressão a condutas anticompetitivas;

·     critérios de notificação de atos de concentração inadequados, fazendo com que o sistema seja congestionado e tirando-lhe a eficiência;

·     controle dos processos de concentração a posteriori;

·     contraditório, em processos administrativos, ocorrendo predominantemente perante a autoridade acusadora;

·     reduzida eficiência administrativa e aumento de custos decorrentes da multiplicidade de órgãos envolvidos;

·     análise dos processos por órgão colegiado, retardando e dificultando o seu andamento.

No que se refere ao SNDC, Sistema de Defesa do Consumidor, o documento do Ministério da Justiça aponta as seguintes dificuldades:

·     falta de estrutura e de recursos de toda a ordem;

·     falta de segurança e de garantia de estabilidade dos dirigentes dos órgãos de defesa do consumidor;

·     falta de carreira específica, gerando a descontinuidade dos trabalhos;

·     falta de instrumentos jurídicos específicos em alguns casos que permitam maior celeridade e segurança na decisão de casos mais complexos;

·     indefinição da abrangência de áreas de ação, com ênfase em suas competências de agir em alguns segmentos de mercado.

A nota técnica, que solicito seja anexada a este pronunciamento, ensaia algumas soluções que deverão fazer parte do projeto da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e mostra o quanto de carência existe para garantir a eficiência do sistema.

Neste contexto, preocupado com as mesmas questões e com a dimensão que elas vêm assumindo na vida moderna, não pode o Senado da República tratar de tema de tal relevância apenas de forma circunstancial ou eventual.

Na verdade, o meu objetivo, ao propor a criação da Comissão de Defesa do Consumidor nesta Casa, é fazer com que o Senado participe de uma comissão dessa importância, tal como faz a Câmara dos Deputados, recebendo consumidores de todos os segmentos e acompanhando as questões que interessam aos consumidores, o que sem dúvida nenhuma vai tornar o Senado da República mais próximo da população.

É por isso, Sr. Presidente e nobres Srªs e Srs. Senadores, que estou encaminhando à Mesa do Senado um projeto de resolução que cria a Comissão de Defesa do Consumidor, como órgão permanente desta Casa, voltado à regulação das relações entre fornecedores e consumidores, incluindo o papel e as garantias da concorrência como um instrumento da regulação do mercado em favor dos consumidores.

Especificamente, a Comissão proposta terá as competências de:

I.     estudar, elaborar e propor normas e medidas voltadas à melhoria contínua das relações de mercado, em especial as que envolvem fornecedores e consumidores;

II.     aperfeiçoar os instrumentos legislativos reguladores penais referentes aos direitos de consumidores e fornecedores;

III.     acompanhar as políticas e ações desenvolvidas pelo Poder Público relativas à defesa dos direitos dos consumidores;

IV.     receber denúncias e denunciar práticas referentes ao abuso do poder econômico, qualidade de produtos, apresentação, marketing e publicidade nocivas ou enganosas;

V.     avaliar as relações de custo e preços de produtos, bem como de serviços, com vistas a estabelecer normas de repressão à usura;

VI.     analisar as condições de concorrência, com enfoque especial na defesa de produtos e fornecedores nacionais;

VII.     gerar e disponibilizar estudos, dados estatísticos e informações, no âmbito de suas competências.

Creio, Sr. Presidente, que a discussão dessas propostas, que dizem respeito também às questões econômicas, ao saneamento do mercado e seu funcionamento transparente (ou civilizado), reveste-se, sobretudo, de um grande significado social, dando conteúdo prático e imediato às políticas sociais, tão reclamadas pelo povo brasileiro.

O Senado da República, acolhendo a proposta, estará não apenas se instrumentando para acompanhar, avaliar e apoiar as propostas do Executivo nessa área, mas sobretudo dispondo de instância adequada para responder às necessidades de defesa da cidadania e da sociedade brasileira.

Portanto, Sr. Presidente, encerro pedindo a essa Presidência a transcrição da nota técnica do Ministério da Justiça que se refere à questão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Aproveito a oportunidade para saudar o Poder Executivo pela criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e também para pedir a esta Casa que me apóie, mais uma vez, na criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, que haverá de ser um marco importante nesta Casa que ruma ao encontro, que vai ao encontro dos anseios populares, das causas populares. Com essa Comissão, o Senado da República aproximar-se-á da população e do consumidor brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2001 - Página 3081