Pronunciamento de Jader Barbalho em 13/03/2001
Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
COMPARECIMENTO AO PLENARIO, DO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CELSO LAFER, EM CUMPRIMENTO AO REQUERIMENTO 6, DE 2001, DE AUTORIA DO SENADOR PAULO HARTUNG, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O EMBARGO COMERCIAL CANADENSE A CARNE BOVINA BRASILEIRA, MEDIDA SEGUIDA PELO MEXICO E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, BEM COMO SOBRE O IMPASSE ENTRE BRASIL E CANADA, ENVOLVENDO SUBSIDIOS DO GOVERNO CANADENSE AO SETOR DE AVIAÇÃO.
- Autor
- Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
- Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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POLITICA EXTERNA.:
- COMPARECIMENTO AO PLENARIO, DO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CELSO LAFER, EM CUMPRIMENTO AO REQUERIMENTO 6, DE 2001, DE AUTORIA DO SENADOR PAULO HARTUNG, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O EMBARGO COMERCIAL CANADENSE A CARNE BOVINA BRASILEIRA, MEDIDA SEGUIDA PELO MEXICO E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, BEM COMO SOBRE O IMPASSE ENTRE BRASIL E CANADA, ENVOLVENDO SUBSIDIOS DO GOVERNO CANADENSE AO SETOR DE AVIAÇÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/03/2001 - Página 2885
- Assunto
- Outros > POLITICA EXTERNA.
- Indexação
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- INFORMAÇÃO, COMPARECIMENTO, CELSO LAFER, MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE), PLENARIO, SENADO, ESCLARECIMENTOS, EMBARGOS, PAIS ESTRANGEIRO, CANADA, EXPORTAÇÃO, CARNE BOVINA, BRASIL, SUBSIDIOS, GOVERNO ESTRANGEIRO, SETOR, AVIAÇÃO.
O SR. PRESIDENTE (Jader Barbalho) - Está reaberta a sessão.
Srªs e Srs. Senadores, encontra-se na Casa o Exmº Sr. Celso Lafer, Ministro de Estado das Relações Exteriores, convocado nos termos do Requerimento nº 6, de 2001, do Senador Paulo Hartung. Para conduzi-lo ao plenário, a Presidência designa comissão formada pelos Senadores Pedro Piva, José Roberto Arruda, Bernardo Cabral e Paulo Hartung. (Pausa.)
Encontra-se em plenário S. Exª o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Sr. Celso Lafer.
Nos termos regimentais, o Ministro disporá de 30 minutos para sua exposição, cujo texto, encaminhado nos termos do § 2º do art. 397 do Regimento Interno, encontra-se à disposição das Srªs e Srs. Senadores nas suas bancadas.
Para as interpelações a S. Exª serão chamados os Senadores inscritos, intercalando-se os oradores de cada Partido, que disporão de cinco minutos cada um, sendo assegurado ao Ministro igual tempo para as respostas.
Para contraditá-lo as Srªs e os Srs. Senadores poderão usar da palavra por dois minutos, concedendo-se ao Ministro igual tempo para a tréplica.
Concedo, portanto, a palavra a S. Exª o Sr. Ministro Celso Lafer.