Pronunciamento de Maguito Vilela em 15/03/2001
Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHARA A MESA, DISPONDO SOBRE A INDENIZAÇÃO POR INADEQUADA CONSERVAÇÃO DE VIAS A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 1 DA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
- Autor
- Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DE TRANSPORTES.:
- JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHARA A MESA, DISPONDO SOBRE A INDENIZAÇÃO POR INADEQUADA CONSERVAÇÃO DE VIAS A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 1 DA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/03/2001 - Página 3096
- Assunto
- Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
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- PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, RODOVIA, BRASIL, SUPERIORIDADE, MORTE, ACIDENTE DE TRANSITO, CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, GOVERNO FEDERAL, RESSARCIMENTO, DANOS, ACIDENTE DE TRANSITO, ORIGEM, FALTA, CONSERVAÇÃO, RODOVIA.
- EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, GOVERNO, RECUPERAÇÃO, RODOVIA.
O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvi atentamente o discurso do Senador Antonio Carlos Magalhães, principalmente no que diz respeito às rodovias federais do Brasil. Na realidade, 80% a 90% das rodovias federais brasileiras estão em situação precária, quase intransitáveis, possibilitando a ocorrência de muitos acidentes com mortes todos os dias em nosso País.
Há dois anos, venho abordando este tema no Senado, e o Governo continua insensível. Não adianta querer culpar apenas o Ministro dos Transportes; é o Governo como um todo. Um Governo que permite que as suas estradas fiquem como estão atualmente está praticando um descaso para com a Nação e para com o povo brasileiro.
Já me manifestei várias vezes desta tribuna para denunciar a situação calamitosa em que se encontram as estradas federais no Brasil. Há dois anos, eu dizia o que iria acontecer novamente com as estradas federais, mas nem assim providências foram tomadas.
Por essa razão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou apresentando um projeto de lei que obriga o Governo Federal a ressarcir, no prazo de trinta dias, qualquer acidente de trânsito provocado por má conservação das estradas brasileiras. Nesse prazo, o Governo tem de ressarcir os danos causados aos veículos, as mortes, enfim, tudo que acontecer em decorrência da má conservação das rodovias brasileiras. Não é possível que pessoas percam a vida ou fiquem deficientes - muitas vezes paraplégicas ou tetraplégicas -, que acidentes ocorram nas estradas, danificando veículos em função de terem de desviar de buracos.
Sendo assim, lei o projeto:
Art. ... O órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do sinistro, efetuará pagamento à vítima ou a seu representante a título de reparação pelo dano decorrente de imprópria conservação de rodovia sob sua responsabilidade.
§ 1º Considera-se responsável pela efetiva reparação pecuniária o órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito incumbido de manter as condições de tráfego rodoviário.
§ 2º O pagamento do valor indenizatório autoriza o órgão ou entidade a promover ação regressiva contra o responsável direto pelos danos, se cabível.
§ 3º A omissão no pagamento no prazo estipulado sujeita o responsável a multa de até o décuplo da soma dos valores devidos.
Art. ... A indenização compreende:
I - despesas de locomoção, médico-hospitalares, psicológicas, de reabilitação, com medicamentos e próteses;
II - auxílio-invalidez;
III - pensão por morte;
IV - danos patrimoniais no veículo e pertences da vítima.
Parágrafo único. A indenização é cumulativamente em razão do resultado danoso.
Art. .... Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Trata-se de um projeto de lei que apresento à consideração das Srªs e dos Srs. Senadores, para que possamos votá-lo, deixando claro para o Governo que ficará muito mais caro pagar as indenizações às vítimas do que conservar e recuperar as rodovias deste País.
Já disse muitas vezes desta tribuna que fica muito mais barato para o Governo recuperar as rodovias do que deixá-las como estão. Portanto, tem que ficar mais caro para o Governo indenizar as famílias das vítimas e também os danos materiais às vítimas de acidente automobilístico, para que possa realmente entender que está tratando o povo brasileiro com descaso.
Há estradas federais, na minha região, onde não há mais nem sinal de asfalto, estão no chão puro, na terra bruta. E nem por isso o Governo é sensível aos nossos apelos, pois só entende a linguagem da lei que vai obrigá-lo a indenizar, em 30 dias, as famílias daqueles que estão sendo vitimados Brasil afora.
Portanto, Srªs e Srs. Senadores, espero que este projeto possa merecer a aprovação desta Casa por ser justo, já que virá, sem dúvida nenhuma, ao encontro dos anseios da população brasileira.
Muito obrigado.