Discurso durante a 15ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ELOGIOS PELA ATUAÇÃO DO MINISTRO PAULO RENATO SOUZA FRENTE A PASTA DA EDUCAÇÃO. NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO DAS NORMAS QUE REGULAM O FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • ELOGIOS PELA ATUAÇÃO DO MINISTRO PAULO RENATO SOUZA FRENTE A PASTA DA EDUCAÇÃO. NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO DAS NORMAS QUE REGULAM O FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2001 - Página 3261
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • ELOGIO, GESTÃO, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
  • APOIO, REIVINDICAÇÃO, DIRETORIO ESTUDANTIL, ALTERAÇÃO, PORTARIA, FUNDOS, FINANCIAMENTO, ENSINO SUPERIOR, SUBSTITUIÇÃO, CREDITO EDUCATIVO, ESPECIFICAÇÃO, FORMA, INSCRIÇÃO, INTERNET, OBRIGATORIEDADE, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), ESTUDANTE, PRIVILEGIO, CURSOS, DEFESA, AMPLIAÇÃO, PRAZO, DEMOCRACIA, ACESSO.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde que foi criado o Ministério da Educação, há mais de 60 anos, por desdobramento do então Ministério da Educação e Saúde, chegam a três dezenas o número de Ministros que fizeram a história da Educação no Brasil.

Dessa lista, no entanto, Sr. Presidente, alguns inscreveram de modo especial seus nomes entre os que contribuíram para que essa história fosse realmente possível. Francisco Campos e sua reforma educacional. Gustavo Capanema, Jarbas Passarinho, entre outros definiram com sua presença novos rumos para a Educação brasileira. Creio que o nosso atual Ministro, Paulo Renato Souza, constará dessa galeria, pois, silenciosamente, vem fazendo verdadeira revolução na área da Educação.

Existe um Brasil antes do Fundef e existe o Brasil atual, onde apenas 3% das crianças entre 7 e 14 anos estão fora da escola.

Sr. Presidente, é realmente relevante e podem ser sentidas nas menores cidades do País essas mudanças que vêm sendo instituídas no âmbito da do ensino de 1º Grau, de 2º Grau e também de 3º Grau.

O Programa de Avaliação Seriada para a seleção de nossos estudantes que pretendem o ingresso nas entidades de nível superior foi, sem dúvida nenhuma, um grande avanço e teríamos realmente muito a comemorar, muitas iniciativas a dissertar no plano da nossa Educação.

Porém, Sr. Presidente, reconhecendo a profícua administração do Ministro Paulo Renato Souza, venho hoje a esta tribuna para fazer algumas considerações que julgo de grande importância sobre o Fies, Fundo de Financiamento de Ensino Superior, instituído pelo Ministério da Educação para substituir o antigo sistema de crédito educativo.

Reconheço que houve um grande aprimoramento e que são nobres os objetivos do Fies, mas é bastante preocupante - diversos diretórios acadêmicos nos procuraram para nos alertar e para intercedermos junto ao Ministro Paulo Renato - algumas restrições feitas pela Portaria nº 352, que estabelece normas para inscrição no Fies.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, estabelece a Portaria, em seu art. 2º, que para inscrever-se os candidatos deverão, por meio eletrônico, preencher ficha de inscrição que estará disponível no endereço do Fies na Internet.

Entendo que, assim como no caso da declaração do Imposto de Renda é um grande avanço tecnológico permitir ao contribuinte fazê-la pela Internet, também o seria para inscrição no Fies. Mas vejam o quanto é preocupante o fato de esta ser a única modalidade de que dispõem os estudantes para o acesso ao antigo crédito educativo.

Então, fico imaginando o que estará ocorrendo em outros Estados, visto que, em Palmas, uma cidade que está praticamente toda ligada por cabos de fibra óptica e que dispõe de boas condições e de um número significativo de computadores nas escolas, nas instituições de ensino superior, milhares de alunos estão efetivamente sem condições de fazer a sua inscrição no Fies até o próximo dia 23 de março, prazo final de inscrição, exatamente por não conseguirem acesso à Internet, seja nas instituições, seja em suas residências.

Sabemos e não precisamos utilizar estatísticas para chegar à conclusão de que são mínimas as possibilidades de os jovens brasileiros terem acesso à Internet para fazerem sua inscrição no Fies.

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) - Senador Eduardo Siqueira Campos, V. Exª me permite um aparte?

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Ouço V. Exª, Senador Leomar Quintanilha.

O Sr. Leomar Quintanilha (PPB - TO) - Eu não gostaria de interromper o pronunciamento de V. Exª pela profundidade da questão que traz à discussão nesta Casa, nesta manhã. Inegavelmente, os esforços que o Ministro Paulo Renato vem fazendo em relação ao incremento da educação nacional só merecem os nossos aplausos. De fato, principalmente e com forma destacada, o ensino fundamental tem experimentado um avanço, um ganho de qualidade extraordinário. Em relação ao ensino superior, ainda temos constatado no País um quadro adverso, em que os filhos das famílias pobres, e que são a absoluta maioria do povo brasileiro, têm uma dificuldade maior de acesso ao ensino superior, em razão do esgarçamento do tecido educacional no ensino fundamental, que o Ministro Paulo Renato está se esforçando para recuperar. Observamos atentamente essa situação e percebemos que são os filhos das famílias mais abastadas que freqüentam escolas particulares, que têm condição de fazer cursinhos e que ocupam a maioria das cadeiras das universidades no âmbito nacional, restando um número menor de cadeiras aos filhos das famílias mais pobres. E o financiamento desse estudo de ensino superior para os filhos das famílias mais pobres cobria essa lacuna que faltava, que era o financiamento nos moldes do que ainda está sendo feito e que deixa muito a desejar: o chamado crédito educativo. Ele não atende ao universo dos alunos, cuja demanda continua crescente. Agora, numa tentativa de modernização, vem dificultar sobremodo o acesso dos filhos das famílias pobres ao crédito educativo. V. Exª traz com muita propriedade essa preocupação. Quando a inscrição só é permitida via meios eletrônicos, temos que entender que o Brasil, embora esteja com o seu sistema eletrônico modernizado e procurando se democratizar, ainda não atingiu o universo brasileiro. Os Estados que representamos nesta Casa têm uma dificuldade muito grande nesse sentido. A maioria absoluta da população das nossas cidades ainda não tem acesso à internet. Como é que teriam os seus filhos a possibilidade de se inscrever no crédito educativo, já que o meio é restrito ao sistema eletrônico? Mas essa preocupação, V. Exª bem sabe, não se restringe ao Estado do Tocantins. Seguramente, os Estados da Região Norte, da Região Centro-Oeste e muitos Estados do Nordeste também não terão acesso ao crédito educativo se a inscrição do aluno ficar restrita ao sistema eletrônico. A preocupação de V. Exª é pertinente, oportuna e quero me solidarizar com V. Exª em relação ao trabalho que devemos fazer junto ao Ministério para rever essa situação. Muito obrigado.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Agradeço a V. Exª, Senador Leomar Quintanilha, que foi Secretário da Educação no Estado do Tocantins.

Quero realmente chamar a atenção desta Casa, dos demais Líderes, dos nossos companheiros de representação das Regiões Norte e Nordeste para esse assunto, porque, afinal de contas, imaginar que os nossos alunos terão condições, até o dia 23 de março, de proceder à sua inscrição por meio exclusivamente da internet é deixar de fora, é excluir do direito ao financiamento da sua formação de nível superior milhares de alunos brasileiros.

Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é esse o único problema que estabelece a Portaria nº 352, que preceitua as normas para a inscrição no Fies. Veja, Sr. Presidente, que existe uma outra preocupação: “A inscrição deverá ser feita permitindo-se apenas uma inscrição, por estudante, com CPF próprio, não podendo ser utilizado o CPF do responsável legal”.

Imaginem, Srs. Senadores, quantos jovens - e aí novamente são milhares de jovens! - estão freqüentando escolas privadas e não têm condições de arcar com as mensalidades exatamente por não terem emprego e por não estarem devidamente inscritos no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; por não auferirem renda. Por dependerem eminentemente dos pais, o estudante não tem o CPF; não tendo o CPF, ele não pode proceder à sua inscrição e não pode também se socorrer do CPF do seu responsável legal, qual seja, o dos seus pais ou, ainda, o do responsável pela sua educação.

Portanto, esse modelo, essa outra norma exclui também um grande número de estudantes.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tive a oportunidade de ter contato, como eu disse no início do meu pronunciamento, com os dirigentes dos diretórios acadêmicos de diversas entidades de ensino privado no Estado do Tocantins. Existem outras considerações, Sr. Presidente, como as ainda estabelecidas dentro dessa portaria, que estabelecem uma forma de privilégio aos cursos em que há maior demanda. Ou seja, há uma destinação de um número maior de bolsas para as instituições que oferecem cursos de maior demanda.

Até entendo o objetivo de quem escreveu tal norma, mas isso vai acabar por estabelecer um privilégio aos grandes centros que têm um maior número de cursos; e cursos esses com uma maior demanda, em prejuízo das áreas de menor densidade demográfica, exatamente as das regiões menores, mais distantes, como o nosso querido Tocantins, como a Região Norte.

Tive a oportunidade, na manhã de hoje, de conversar com os Senadores Edison Lobão e Leomar Quintanilha. Vamos enviar ao Ministro Paulo Renato um ofício, solicitando que, em primeiro lugar, ampliemos o prazo de inscrição. Vinte e três de março, como eu disse, está muito próximo. Até então, a única modalidade de inscrição era por intermédio da internet. Portanto, posso dizer que os estudantes do Tocantins não tiveram ainda a chance de se inscrever no Fies, no Fundo de Financiamento do Ensino Superior.

Vamos solicitar ainda que seja alterada a Portaria nº 352, para permitir ao estudante que ainda não tem o seu CPF que possa utilizar o dos seus responsáveis. É assim que acontece em qualquer prática de financiamento, ainda mais nessa, que se destina à educação.

Sr. Presidente, consultei rapidamente alguns colegas a esse respeito. Já tenho filhos, especificamente uma filha, cursando uma entidade privada. Ela vai completar 20 anos de idade e ainda não tem o seu CPF. Obviamente, até por um princípio de justiça, ela não se inscreverá no Fies, que, a meu ver, se destina aos estudantes de baixa renda, que, com dificuldade, estão buscando a sua formação de Terceiro Grau e que não têm como financiá-la. Não conseguem passar na universidade pública porque lá estão aqueles que freqüentaram os melhores cursos, os cursos privados, os cursinhos. Os próprios cursinhos nos informam que, das 18 vagas, o curso tal conseguiu preencher 15, e assim por diante.

Sabemos que, infelizmente, é muito pequeno o percentual de estudantes carentes, oriundos da rede pública, que consegue chegar aos cursos públicos, aos de melhor qualidade. A nossa UnB é um exemplo, que tanto orgulho nos dá; a UnB do Professor Lauro Campos, um dos seus melhores quadros, que hoje honra o Senado e o Distrito Federal com a sua presença. Mas sabemos que dos alunos que freqüentam aquela universidade, infelizmente é muito pequeno o percentual, talvez nem haja um aluno que seja oriundo da rede pública. Esse não é, porém, o objetivo do meu pronunciamento.

            A questão do ensino de terceiro grau, em nosso País, é profunda e séria, mas, se formos às vinte entidades privadas que estão até mesmo nas periferias, onde cursos surgem diariamente, verificaremos que logo elas conseguem mil, dois mil, três mil alunos. Muitas vezes, lá estão funcionários públicos, humildes, que trabalham o dia inteiro e que, após uma jornada dura, vão, de ônibus, buscar o ensino de terceiro grau. Para eles, o ensino é pago. A única possibilidade que eles têm de financiar esses estudos é o crédito educativo, mas, se as inscrições para obtê-lo forem feitas só pela Internet, para quem tem CPF, se se obedece a uma série de restrições, esses alunos, efetivamente, ficarão sem condições de financiar seus estudos.

            Vou concluir meu pronunciamento para não extrapolar o tempo que a Presidência me concedeu, mas, antes, quero me solidarizar com os mais de três mil e seiscentos alunos da Universidade Luterana do Brasil, sediada em Palmas; com os estudantes da Fepar, de Paraíso; com os alunos da Fafich de Gurupi e com os estudantes do Instituto de Ensino Superior de Guaraí, em Tocantins. Esses alunos das nossas faculdades particulares estão ansiosos por verem suas inscrições efetivadas no Fies e pedem ao Ministro Paulo Renato que, com a sua sensibilidade de educador, estenda esse prazo e abra as inscrições por outros meios que não apenas a Internet. Que faça como o Ministério da Fazenda, que faculta a declaração de renda por intermédio da Internet, porque sabe que este Brasil, como bem disse o Senador Leomar de Melo Quintanilha, ainda não estendeu esse benefício, esse acesso à integração e à comunicação, a todos os seus recantos. Assim, que sejam revistos os preceitos da Portaria nº 352.

Vamos elaborar o ofício, vamos fazer a solicitação desta tribuna e vamos a uma audiência. Nós, que conhecemos de perto a formação, os objetivos e a firme atuação do Ministro Paulo Renato no que diz respeito à educação, temos certeza absoluta de que o prazo será estendido e de que serão revistas essas formalidades, para que tenham acesso ao financiamento de ensino superior os estudantes tocantinenses e brasileiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2001 - Página 3261