Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM O PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DOS EX-TERRITORIOS, DE INICIATIVA DO GOVERNO, QUE VAI BENEFICIAR CERCA DE 100 MIL PESSOAS NO AMAPA, ACRE, RONDONIA E RORAIMA.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • SATISFAÇÃO COM O PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DOS EX-TERRITORIOS, DE INICIATIVA DO GOVERNO, QUE VAI BENEFICIAR CERCA DE 100 MIL PESSOAS NO AMAPA, ACRE, RONDONIA E RORAIMA.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2001 - Página 3579
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANUNCIO, PUBLICAÇÃO, Diário Oficial da União (DOU), PORTARIA, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), PROGRAMA, ASSISTENCIA, SAUDE, SERVIDOR, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DE RORAIMA (RR), ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO.
  • ORIENTAÇÃO, SERVIDOR, PROVIDENCIA, RECEBIMENTO, SEGURO-DOENÇA.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, é com satisfação que anuncio que o Diário Oficial de ontem, dia 19 de março, traz a publicação da Portaria nº 56, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que institui o Programa de Assistência à Saúde dos servidores civis dos ex-Territórios Federais, incluindo Amapá, Acre, Roraima e Rondônia, cuja modalidade é a de auxílio, mediante ressarcimento parcial do plano de saúde adquirido diretamente pelo servidor, ou seja, por livre escolha.

Menciono a minha satisfação, Sr. Presidente, porque esse é o resultado de uma luta de vários anos, haja vista que os servidores federais dos ex-Territórios eram os únicos que não estavam usufruindo desse benefício, que consiste no auxílio correspondente à assistência à saúde, pago pelo Governo Federal, equivalente a R$24 per capita.

Têm direito a esse benefício os servidores civis ativos e inativos. Lamentavelmente, os servidores militares com vínculo federal não estão ainda cobertos por esse programa, em função de não estarem incluídos no Siape - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -, mas estamos lutando, também, em outra frente, para que os servidores militares federais possam obter o mesmo tratamento dos civis, visto que têm o mesmo patrão, ou seja, a União.

O direito a esse benefício passa a existir a partir da data da publicação dessa portaria. Os servidores devem procurar as áreas de recursos humanos das Damfs, nos quatro ex-Territórios e, a partir da comprovação da adesão a qualquer plano de saúde, fazer jus ao benefício, que é da ordem de R$24 per capita, incluindo o servidor e seus dependentes. Como eu disse, a escolha do plano de saúde fica a critério do servidor; os que já têm plano de saúde podem permanecer com ele, e os que ainda não o tem devem fazer o seu contrato com um de sua livre escolha.

Trata-se de um ressarcimento parcial, definido pela portaria, haja vista que o plano de saúde tem custo superior a R$24, valor estabelecido uniformemente por todos os ministérios para os seus servidores federais.

O servidor, portanto, deve apresentar, na área de recursos humanos da Damf, a documentação necessária para comprovar que já fez a adesão a um plano de saúde e, também, a documentação que comprova quem são os seus dependentes. A portaria estabelece ainda os critérios que serão utilizados para a caracterizar os dependentes, inclusive a declaração de Imposto de Renda.

O modelo apresentado pelo Ministério do Planejamento, por meio da portaria, utiliza um sistema de crédito em que o valor é depositado mensalmente na conta do servidor, incluído na folha de pagamento do servidor, sendo isento de qualquer desconto. Esse valor é devido a partir do mês de inclusão na área de recursos humanos.

Esclareço que, como a portaria foi publicada no dia de ontem, encontrando-se a folha de pagamento praticamente encerrada para o mês de março, os servidores só vão poder usufruir desse benefício a partir do mês de abril.

Gostaria de pedir aos Senadores dos ex-Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, principalmente, que levem essa boa notícia aos servidores. A portaria está publicada no Diário Oficial da União de ontem sob o nº 56, com data de 16 de março de 2001.

Por último, Sr. Presidente, informo ainda que cada servidor deve comprovar mensalmente a quitação de seu plano de saúde, para que possa receber, na sua conta corrente, o valor correspondente.

Essa, sem dúvida, é uma grande notícia para os servidores dos ex-Territórios. Os ex-Territórios - exceto o Acre, que se transformou em Estado há mais tempo, tendo, por isso, um número menor de servidores federais - vão receber, em média, R$10 milhões. Serão, no total, mais de 100 mil pessoas beneficiadas, incluindo os servidores e seus dependentes.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR SEBASTIÃO ROCHA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2001 - Página 3579