Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RECONHECIMENTOS AO SENADOR SEBASTIÃO ROCHA PELA CONQUISTA DA ASSISTENCIA MEDICA DOS SERVIDORES DOS EX-TERRITORIOS. ESCLARECIMENTOS SOBRE OFICIO ENCAMINHADO AO MINISTERIO DA FAZENDA, SOLICITANDO ISENÇÃO FISCAL PARA OS PRODUTOS DE AUDIO E VIDEO SEM SIMILAR NO MERCADO NACIONAL.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • RECONHECIMENTOS AO SENADOR SEBASTIÃO ROCHA PELA CONQUISTA DA ASSISTENCIA MEDICA DOS SERVIDORES DOS EX-TERRITORIOS. ESCLARECIMENTOS SOBRE OFICIO ENCAMINHADO AO MINISTERIO DA FAZENDA, SOLICITANDO ISENÇÃO FISCAL PARA OS PRODUTOS DE AUDIO E VIDEO SEM SIMILAR NO MERCADO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2001 - Página 3581
Assunto
Outros > SAUDE. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, GESTÃO, SEBASTIÃO ROCHA, SENADOR, BANCADA, REGIÃO NORTE, INCLUSÃO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), SERVIDOR, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DE RORAIMA (RR), PROGRAMA, ASSISTENCIA, SAUDE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, RECEITA FEDERAL, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, ENTIDADE, RADIO, TELEVISÃO, INCLUSÃO, ESTADO DO ACRE (AC), ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DE RORAIMA (RR), PORTARIA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, EQUIPAMENTOS, RADIODIFUSÃO, AUSENCIA, SIMILAR NACIONAL.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero aproveitar esta oportunidade para, inicialmente, reconhecer o trabalho do Senador Sebastião Rocha na luta que encetou relativamente ao programa de assistência à saúde aos servidores dos ex-territórios federais de Acre, Rondônia, Amapá e Roraima. Tendo acompanhado a luta desse Senador, é com satisfação que hoje vemos ser coroado de êxito o seu trabalho, que contou também com a ajuda de toda a bancada da Região Norte, indiscutivelmente. Vale, portanto, relembrar a Portaria nº 56 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no dia de ontem, à qual o eminente Senador se referiu no início no seu pronunciamento.

Mas o principal motivo de minha presença aqui hoje, Sr. Presidente, é o desejo de dizer que recentemente encaminhei um ofício ao Ministério da Fazenda, mais especificamente à Secretaria da Receita Federal, a pedido da Associação Amazonense de Emissoras de Rádio e Televisão - pedido esse que veio referendado também pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão -, no sentido de solicitar daquela autoridade uma alteração da Portaria Interministerial n° 300/96, de forma a permitir que a importação e as isenções fiscais dos equipamentos de áudio, vídeo, transmissão e produção para radiodifusão sejam estendidas para os Estados do Acre, de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

Em resposta ao ofício, fui informado por aquela autoridade que não poderia ser atendido o meu pedido, tendo em vista que a inclusão daqueles itens não estava prevista no que dispunha o Decreto-Lei n° 356, de 15 de agosto de 1968, razão pela qual, para poder fazer justiça aos pedidos, apresentei projeto de lei no dia 5 de março do corrente ano, aqui nesta Casa, propondo a inclusão de um inciso no decreto lei citado, o de n° 356.

A proposição constante do meu projeto tem como objetivo, como já disse, alterar o art. 2° do decreto-lei citado, para lhe acrescentar um oitavo item, incluindo entre os bens de produção beneficiados pelas supramencionadas isenções fiscais os equipamentos de áudio, vídeo, transmissão e produção para radiodifusão, sem similar nacional, importados por entidades concessionárias, permissionárias ou autorizadas a explorar ou executar serviço de radiodifusão.

A modificação proposta vem sendo defendida em âmbito nacional pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e, em âmbito regional, pela Associação Amazonense de Emissoras de Rádio e Televisão (Amert), que representa os interesses dos seus associados na Amazônia Ocidental.

Ela tem por fim, Sr. Presidente, viabilizar a aquisição de equipamentos considerados primordiais à manutenção e à modernização dos parques tecnológicos das emissoras locais de radiodifusão, as quais contribuem diretamente para o desenvolvimento da região, por meio de investimentos, geração de empregos, integração cultural e difusão de informações, buscando assim reduzir os problemas sociais relacionados aos elevados níveis de pobreza e às distâncias dos grandes centros urbanos.

Vale salientar como são bastante acentuadas as carências da Amazônia, particularmente no setor de radiodifusão, a tal ponto que a Radiobrás não conseguiu manter em operação suas emissoras na região, em face dos elevados custos e complexidade de sustentação, embora ali o Governo tenha instalado suas emissoras para contrabalançar ou anular os sinais de estações estrangeiras que invadiam o território amazônico, pregando credos, idéias e regimes antagônicos aos adotados e praticados em nosso País.

A radiodifusão é, portanto, meio essencial de comunicação para a população local, dependendo, porém, de constante atualização tecnológica para o desempenho de suas atividades.

Atualmente, por exemplo, as emissoras estão em processo de substituição dos equipamentos analógicos por digitais, demandando elevados investimentos por parte dos empresários locais, tendo ainda a responsabilidade de levar aos mais longínquos pontos da Amazônia a mesma qualidade de TV do centro-sul do País.

A inclusão de equipamentos de áudio, vídeo, transmissão e produção para radiodifusão na lista de produtos incentivados na Amazônia Ocidental se justifica plenamente no contexto de uma política de superação dos desequilíbrios regionais.

Há que se considerar ainda que Manaus - capital e pólo mais desenvolvido da Amazônia Ocidental -, assim como as áreas de livre comércio de Guajará-Mirim e Tabatinga, já goza da isenção pretendida, que é inerente ao regime fiscal da Zona Franca, cuja existência está assegurada até 1º de janeiro de 2014, de acordo com o que dispõe o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou certo de que vou merecer dos meus Pares o devido e decisivo apoio à aprovação do presente projeto de lei de minha autoria, pela importância de que se reveste para a integração da população de toda a Amazônia Ocidental.

Era o que tinha a registrar, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2001 - Página 3581