Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a possibilidade de extinção da Sudene.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Preocupação com a possibilidade de extinção da Sudene.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2001 - Página 3739
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, POSSIBILIDADE, EXTINÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, MANUTENÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), IMPORTANCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REDUÇÃO, INDICE, POBREZA, REGIÃO NORDESTE.
  • ELOGIO, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, REAVALIAÇÃO, ESTUDO, EXTINÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).

O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imprensa brasileira noticiou com amarga ênfase, nos últimos 15 dias, a extinção da Sudene, anunciada pelo Governo Federal. Uma medida que, caso consumada, interromperia, certamente, um lastro de atuação de mais de quatro décadas de uma entidade que, queiramos ou não, esteve e continua presente durante todo esse tempo no processo de desenvolvimento socioeconômico dos Estados mais pobres da federação brasileira.

Senti-me, porém, aliviado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com o noticiário das últimas 24 horas sobre o futuro da Sudene. Ontem, em Recife, Governadores dos Estados nordestinos, reunidos com o Ministro da lntegração Nacional, Fernando Bezerra, ouviram do próprio Ministro uma nova decisão: a Sudene não será extinta. É uma boa notícia para o Nordeste. Sou a favor da manutenção da Sudene e, mais do que, defensor de todas as investigações das denúncias sobre corrupção na Instituição.

A defesa da Sudene não é feita hoje apenas por Parlamentares nordestinos. A solidariedade vem de Deputados e Senadores de outras Regiões, como o Senador José Alencar, de Minas Gerais, que, ontem, daqui desta Tribuna, manifestava a sua preocupação com o processo encaminhado pelo Governo para extinção desse importante órgão de desenvolvimento regional.

Fiquei feliz com a manifestação do Senador José Alencar porque surgiu de um representante do Estado de Minas Gerais que deu ao Brasil um dos nossos maiores políticos e dos nossos grandes Presidentes da República, que foi Juscelino Kubitschek. É bom lembrar que foi no Governo JK que surgiu a Sudene.

E, hoje, estamos tendo a oportunidade de discutir sobre a existência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste no ano do centenário de nascimento desse político que orgulhou os brasileiros do seu tempo e todos nós que conhecemos a sua história de vida e de homem público. Uma das melhores homenagens que se pode prestar ao ex-Presidente da República, Juscelino Kubitschek, no seu centenário de nascimento, é reestruturar e fortalecer a Sudene para uma nova fase de crescimento econômico e social da nossa Região.

Ao longo das últimas duas semanas, muito se falou sobre o papel da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. É preciso mais ênfase sobre o desempenho desse importante órgão para os Estados menos desenvolvidos do nosso País.

Os motivos alegados para se acabar com a Sudene nunca estiveram bem claros para a opinião pública e para os representantes do povo e dos Estados no Congresso Nacional.

A extinção de um órgão, com um elenco de tantos serviços prestados, ao longo de décadas a fio, não podia ser objeto de uma simples decisão governamental, amparada em denúncias de corrupção.

Vejamos, porém, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, algo do histórico e dos indicadores da Sudene, referentes aos últimos quarenta anos.

A Sudene foi instituída pela Lei nº 3.962, de 15 de dezembro de 1959, durante o Governo de Juscelino Kubitschek, recebendo a incumbência de realizar estudos, pesquisas e diagnósticos na atribuição de promover o desenvolvimento do Nordeste, além de planejar e coordenar os investimentos federais na região.

O cordão umbilical da Sudene esteve ligado ao Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste, criado em 14 de dezembro de 1956, cujo grande mérito foi ter encarado a seca como um fenômeno relacionado às estruturas socioeconômicas e não como causa de desenvolvimento regional.

Quase quarenta e dois anos após a sua criação, a Sudene atua sobre uma área equivalente a 20,6% de todo o território nacional, compreendendo 1.953 municípios, inseridos no Polígono das Secas e no Semi Árido.

Ao longo de sua existência, a Sudene já teve o comando de 26 Superintendentes, os quais emprestaram ao órgão o melhor de seus esforços, acredito eu, no sentido de que a região atendida atingisse o patamar desejado pelo mais nordestino dos mineiros, o Presidente Juscelino Kubitschek.

Como resultante desses esforços, na década do milagre econômico, compreendida entre 1970 e 1980, o volume de investimentos públicos e privados determinou uma média anual de crescimento de 8,7%, no Nordeste, contra a de 8,6% obtida em todo o Brasil.

A recessão dos anos 80 encontrou uma economia nordestina mais resistente, onde o incremento médio anual de toda a década foi de 3,3%, mais que o dobro da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro no mesmo período.

E na turbulência financeira dos anos 90, mesmo sob o rigor de uma hiperinflação, sob os efeitos das crises do México e da Ásia, a Região Nordeste ainda assim apresentou um crescimento superior ao nacional: 3,2% contra 3,1 %.

A economia do Nordeste tinha sua participação no PIB nacional registrada em 13,2% no ano de 1960. Há quatro anos atrás, em 1997, já atingíamos 16%.

Nas quatro décadas, a estrutura produtiva da Região registrou igualmente uma grande transformação, sendo o setor agropecuário o único que decresceu de 30,5% em 1960 para 11,9% em 1997, em razão das constantes estiagens que se abateram sobre a área no período.

Na participação do setor industrial, porém, tivemos um crescimento de 22,1 % para 47,4%. Mais de 1 00% em apenas 37 anos. E no segmento de serviços, a participação do Nordeste pulou de 24,7% em 1960 para 63,4% em 1997.

A Constituição Federal de 1988 instituiu um novo alento financeiro para a Região, no seu art. 159, criando o Finor, através do qual são realizados programas de financiamento permanente aos setores produtivos, nas áreas da agropecuária, do setor mineral, industrial - inclusive de turismo - e agroindustrial.

Operadas pelo Banco do Nordeste, as linhas de crédito se destinam preferencial e predominantemente a mini e pequenos produtores, pequenas e médias empresas e suas cooperativas e associações.

A título de administração, o Banco recebe a taxa de 3%, aplicável sobre o patrimônio líquido do Fundo, cuja fonte refere-se a 1,8% do produto da arrecadação do IPI, bem como os retornos e resultados de sua aplicação.

São intermináveis listas de números que demonstram a mudança do perfil socioeconômico nordestino determinada pela atuação da Sudene.

O Nordeste do século XXI muito deverá à Sudene do Século XX. Em cada Estado da Região existe algo a ser destacado em razão de sua atuação. Foram 15 bilhões de reais investidos nos últimos 40 anos, os quais tornaram a região competitiva, sendo hoje uma das que mais atraem investimentos.

Louve-se agora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a decisão do Governo, apresentada por meio do Ministro Fernando Bezerra, da Integração Nacional, de reavaliar o estudo sobre a extinção da Sudene. Não se pode, da noite para o dia, fechar as portas de uma instituição que tem dado grande contribuição para diminuir os índices de pobreza do Nordeste por meio de investimentos, geração de empregos e renda.

Se há o que investigar na Sudene que seja investigado; se há desvios que sejam contidos e seus autores responsabilizados.

Acabar com a Sudene, é punir a Região Nordeste. Deve-se punir os culpados pelas irregularidades na aplicação dos recursos públicos. Mas que se mantenha em atuação um patrimônio vivo do Nordeste, uma alavanca de progresso regional que tantos serviços já prestou e que não podia ser descartado por meio de uma simples Medida Provisória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2001 - Página 3739