Discurso durante a 21ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COBRANÇAS AO GOVERNO FEDERAL DE RETIFICAÇÃO DE INJUSTIÇA COMETIDA CONTRA OS SERVIDORES PUBLICOS DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • COBRANÇAS AO GOVERNO FEDERAL DE RETIFICAÇÃO DE INJUSTIÇA COMETIDA CONTRA OS SERVIDORES PUBLICOS DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2001 - Página 4131
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COBRANÇA, GOVERNO FEDERAL, RETIFICAÇÃO, INJUSTIÇA, AUSENCIA, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS, FUNCIONARIO PUBLICO, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
  • COMENTARIO, AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, SERVIDOR, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, MOTIVO, EXISTENCIA, SEMELHANÇA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, EXERCICIO, ATIVIDADES FINS, POLICIA FEDERAL.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho a essa tribuna cobrar do Governo Federal a retificação de uma injustiça que está sendo cometida contra os servidores públicos da Polícia Rodoviária Federal.

O Executivo, em 1999, através de Medida Provisória, assegurou aos integrantes da carreira de Polícia Federal a percepção da Gratificação de Operações Especiais. Posteriormente, em agosto do ano 2000, em nova reedição da Medida Provisória, o Governo incluiu como beneficiário da gratificação os servidores das carreiras de Delegado do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal.

Àquela época, os servidores da Polícia Rodoviária Federal já pleiteavam a sua inclusão entre os beneficiários da Gratificação de Operações Especiais, sem que fossem atendidos. E essa situação perdura até hoje, às vésperas da décima sétima reedição da Medida Provisória, que hoje recebe o Número 2.116.

É inexplicável o fato de até hoje os servidores da Polícia Rodoviária Federal não estarem, a exemplo dos outros policiais aqui já citados, recebendo a justa gratificação.

Vejam Srs. Senadores, que os Rodoviários Federais exercem as mesmas missões que a Polícia Federal. Mesmo nos crimes de contrabando e tráfico de drogas, a Polícia Rodoviária Federal exerce importante papel e, além disso, prestam importante serviços de socorro médico, inclusive de resgate aéreo, nos casos de acidentes graves que ocorrem nas estradas brasileiras.

O próprio Poder Executivo reconhece a justeza da reivindicação dos policiais rodoviários federais. Em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhado ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, os procuradores opinam pela “procedência do pedido de extensão da Gratificação por Operações Especiais aos integrantes da Carreira de Policial Rodoviário Federal...”, argumentando o fato “de não se tratar de equiparação, mas de pagamento de uma gratificação que já recebiam, outrora foi suprimida, e agora restabelecida à Polícia Federal...”

Essas foram palavras usadas no próprio parecer dos procuradores do Ministério do Planejamento, em 07 de Julho de 2000, posteriormente encaminhado pelo Ministro Martus Tavares ao Ministro Chefe da Casa Civil, Pedro Parente. Passado quase 1 ano, até o dia de hoje, o Governo não fez esta correção, mesmo reconhecendo como justa e legal.

No Congresso Nacional, o Relator dessa Medida Provisória, Deputado Francisco Rodrigues, também já se posicionou favoravelmente a que os ocupantes de cargo da Polícia Rodoviária Federal façam jus à Gratificação por Operações Especiais. No seu voto como Relator, reconhece não só a constitucionalidade como também o mérito da questão. O Deputado lembrou que meses depois da vigência do Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, que instituiu a Gratificação por Operações Especiais para os servidores da Polícia Federal, o próprio Governo, através do Decreto-lei nº 1.771 de 20 de fevereiro de 1980, estendeu a GOE aos policias rodoviários federais num reconhecimento da semelhança de atribuição. A Gratificação foi suspensa para ambos com a promulgação da Lei nº 9.266 de 15/03/96.

Com o retorno da Gratificação por Operações Especiais à Polícia Federal através de Medida Provisória, se justifica a sua extensão aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.

E o Relator, Deputado Francisco Rodrigues, ainda argumenta que “embora a Reforma Administrativa tenha alterado o texto do art. 39, § 1º, da Constituição Federal, afastando a expressa menção à isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, permanece inalterado o princípio da isonomia perante a lei, insculpido no art. 5º, da nossa Carta Magna”.

Dessa forma, não se justifica o tratamento diferenciado, tendo em vista que há semelhanças nas condições de desempenho de atividades-fins entre a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

Srs. Senadores, assim que fui chamado a atenção pelas entidades da categoria dos Policiais Federais para essa injustiça, levei os representantes dessa categoria ao Presidente do Congresso Nacional, que, de imediato, compreendeu a questão e prometeu empenhar-se junto ao governo para que este efetive a devida correção. Hoje estou aqui para, de público, manifestar a minha posição e cobrar do governo a imediata extensão da Gratificação por Operações Especiais para os policiais rodoviários federais, alterando a Medida Provisória 2.116, já na sua próxima edição.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2001 - Página 4131