Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA CRIAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DO CIDADÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS RELACIONADOS A CIDADANIA.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • DEFESA DA CRIAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DO CIDADÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS RELACIONADOS A CIDADANIA.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2001 - Página 4200
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, CARGO PUBLICO, OUVIDOR, BRASIL, MUNDO, IMPORTANCIA, INSTRUMENTO, DEFESA, CIDADANIA, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, EXPERIENCIA, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, OUVIDORIA GERAL, REPUBLICA, VINCULAÇÃO, CASA CIVIL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, MODERNIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROTEÇÃO, DIREITOS, POPULAÇÃO.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quando a Suécia incluiu na sua Constituição a figura do ombudsman, não poderia imaginar que dois séculos depois essa instituição tornar-se-ia de importância vital num mundo totalmente modificado pelo tempo, pelas guerras, pela tecnologia, pelas invenções, enfim, pelas mudanças que duzentos anos introduziriam na humanidade.

É bem verdade que na Antigüidade já havia uma preocupação com a aproximação entre os indivíduos, manifesta no Código de Hamurabi. Depois disso, a evolução histórica dos Direitos Humanos foi lenta e gradual, atingindo o ápice na Revolução Francesa.

A significação da palavra sueca ombudsman é representante, advogado, porte-parole. Em alguns países, embora com funções semelhantes, as designações variam de ouvidor, defensor do povo, mediador da República, protetor público, protetor do cidadão até o termo alemão Volksanwaltscliaft.

A missão do primeiro ombudsman consistia em verificar a observância das leis pelos tribunais. Foi-lhe concedido o poder de processar os que cometessem ilegalidades ou negligência no cumprimento de seus deveres. O foco principal era a proteção dos Direitos Humanos, impedindo o abuso de atos administrativos.

A figura do justitieombudsman era centrada no observância das leis pelos tribunais. Só um século depois, a Suécia ampliou as funções do ombudsman, acrescentando-lhe o dever de verificar a correção de assuntos militares e judiciais; da administração civil; dos consumidores; da liberdade econômica e, finalmente, da imprensa. Aprimorou e consolidou a instituição que acabou sendo adotada por diversos países. Em geral, o ombudsman tem um mandato fixo e goza de certa imunidade, a fim de não sofrer pressões externas.

Entretanto, foi só por volta de 1960 que essa figura tornou-se popular por motivos diversos, entre eles, por exercer o poder de mediador, o que gerou um grande interesse científico. O fato de reduzir a distância entre o poder do Estado - especialmente o Executivo - e os cidadãos e promover o equilíbrio das relações econômicas tendo em vista o interesse do consumidor, deu-lhe um papel de crescente importância.

Facilitou a proteção dos direitos fundamentais, do direito à liberdade, dos direi tos humanos, mesmo que nem sempre sejam preenchidas as condições democráticas do Estado de Direito, como no caso de armamentos militares. De qualquer forma, é inegável o mérito do ombudsman no exercício de seu papel conciliador, que deve ser de eqüidade, justiça e independência, visando a uma assistência humanitária.

Sr. Presidente, em 1823, o Deputado Constituinte José de Souza Mello apresentou um projeto de lei criando um Juízo do Povo, ao qual recorreriam os cidadãos em caso de opressão. As queixas deveriam ser encaminhadas ex officio à Corte, pelo Juiz. Se tal proposição tivesse sido aceita, teríamos sido o segundo país do mundo a adotar a figura do ombudsman.

Como isso não ocorreu, mais de um século se passou sem que voltássemos ao assunto. Em 1977, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM criou o cargo de ombudsman que acabou não sendo preenchido. Muitas propostas legislativas trataram do assunto, sem que tivessem êxito. O Governo Sarney criou o cargo de ouvidor, que não prosperou nos governos de seus sucessores.

Temos hoje a instituição adotada no Paraná, no Ministério da Previdência e Assistência Social e, mais recentemente, no Distrito Federal, onde este verdadeiro instrumento de defesa da cidadania muito tem contribuído para melhorar a qualidade dos serviços públicos.

Para que o brasiliense possa fazer valer os seus direitos, a Ouvidora do DF editou até um manual do cidadão. Trata-se de resumo prático dos direitos e deveres de cada um, que eu faço questão de trazer anexo a este discurso.

Os tempos modernos estão a exigir uma maior flexibilidade entre o Governo e os cidadãos, sem os exaustivos entraves da burocracia que emperra toda e qualquer iniciativa.

Por essa razão e levando em consideração o êxito do ombudsman no mundo moderno apresentamos a esta Casa, no dia 15 de dezembro passado, projeto de lei autorizando o Presidente da República a criar a Ouvidoria-Geral da República, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de defender direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos ilegais ou injustos e contra omissões cometidos por órgãos da Administração Pública Federal.

Além de contribuir para a modernização e a moralização da administração pública, essa Ouvidoria estabelece canais e procedimentos simples para o pronto encaminhamento e solução de demandas e reivindicações da sociedade, sem o formalismo exigido nos procedimentos judiciais.

À tarefa de responder às queixas do público em relação as decisões, ações ou omissões da administração pública, junta-se a proteção da população contra as violações de direitos, os abusos de poder, os erros, a negligência, as decisões injustas e a má gestão.

A ação do ombudsman que pretendemos criar, contribuirá para a melhoria da administração pública, para dar transparência às ações governamentais, para responsabilizar os administradores públicos em face dos cidadãos.

O papel do ouvidor, sem dúvida, resgatará e fortalecerá os valores ligados à cidadania, pois abre um canal de comunicação entre o cidadão comum e o poder público, desde que tenha independência vis-à-vis os poderes executivo e administrativo e sua credibilidade repouse sobre a imparcialidade e a integridade.

Hoje, são cerca de 320 ombudsmen em 90 países, com ação nacional, regional ou local. A União Européia, no Tratado de Maastricht, criou o cargo do ombudsman europeu. Desde 1978, funciona no Canadá O Instituto Internacional de Ombudsman, que reúne todos os membros do mundo. Promove o conceito da figura do ouvidor e encoraja seu desenvolvimento, por meio de programas que facilitam a troca de informação e experiência.

Embora a instituição ainda não tenha sido criada oficialmente no Brasil, desde 1995 funciona a Associação Brasileira de Ouvidores - ABO, que busca a defesa dos direitos fundamentais do cidadão. Procuramos, em nosso projeto, seguir o norte recomendado pela ABO: que a população tenha facilidade de acesso ao ouvidor e que esse utilize, no cumprimento de seus deveres, formas não convencionais de atuação.

Contamos com a compreensão de nossos pares, para o rápido andamento e conseqüente aprovação do projeto de lei que autoriza a criação da Ouvidoria-Geral do Cidadão, a fim de que o Brasil, adotando a figura do ombudsman participe, finalmente, de uma necessária e profícua instituição do mundo moderno, que contribuirá para o fortalecimento do pleno exercício da cidadania.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR VALMIR AMARAL EM SEU DISCURSO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2001 - Página 4200