Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APROVAÇÃO, NA CAMARA DOS DEPUTADOS NO DIA DE ONTEM, DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 8, DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS PSIQUICOS.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • APROVAÇÃO, NA CAMARA DOS DEPUTADOS NO DIA DE ONTEM, DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 8, DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS PSIQUICOS.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2001 - Página 4262
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, CONCLUSÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, PROTEÇÃO, DIREITOS, DOENTE, SAUDE MENTAL, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, SENADO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, TOTAL, ELOGIO, LEGISLAÇÃO, REFORMULAÇÃO, TRATAMENTO, PSIQUIATRIA, ALTERAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, SAUDE PUBLICA.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, em definitivo, o Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 1991, nº 3.657/89, na casa de origem - que era a Câmara dos Deputados -, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos psíquicos e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

            Fui o Relator desse projeto no Senado Federal, onde conseguimos, com muito esforço, estabelecer o entendimento entre os dois segmentos que mais de perto trabalharam na sua elaboração: a Federação Brasileira dos Hospitais e o Movimento da Luta Antimanicomial. O substitutivo aprovado no Senado também o foi, no dia de ontem, na Câmara dos Deputados, com a exclusão do art. 4º e do §1º do art. 10.

O meu entendimento, como Relator, é de que a Câmara aprimorou o projeto como um todo. Nós teremos, com a sanção do projeto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso - e apelo a Sua Excelência que o sancione na íntegra -, sem dúvida nenhuma, um avanço no tratamento dado às pessoas portadoras de transtornos psíquicos.

Trata-se, portanto, da reforma psiquiátrica que sempre foi almejada por aqueles que entendem que o paciente portador de transtornos psíquicos deve ter um atendimento humanitário, deve ser tratado num ambiente o mais comunitário possível, deve ter acesso permanente aos seus familiares e deve ter respeitados todos os seus direitos de pessoa humana.

O projeto, na verdade, redireciona a aplicação dos recursos públicos para essa rede assistencial alternativa que poderá cuidar melhor da saúde dessas pessoas.

Esse, então, é um registro importante do avanço que o Brasil pode conquistar com a sanção, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, desse importante projeto que, no Congresso Nacional, já tramita há dez anos. O Congresso debruçou-se sobre ele com cautela e coerência, podendo, portanto, elaborar uma legislação específica sobre a reforma psiquiátrica, que coloca as pessoas com transtornos psíquicos diante de um tratamento digno e humanitário.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2001 - Página 4262