Discurso durante a 24ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ABORDAGEM SOBRE PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA., QUE TRATAM DO ARQUIVAMENTO ELETRONICO DE DOCUMENTOS E DO SIGILO GENETICO DO CIDADÃO, PROIBINDO A DISCRIMINAÇÃO GENETICA PELOS PLANOS DE SAUDE.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • ABORDAGEM SOBRE PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA., QUE TRATAM DO ARQUIVAMENTO ELETRONICO DE DOCUMENTOS E DO SIGILO GENETICO DO CIDADÃO, PROIBINDO A DISCRIMINAÇÃO GENETICA PELOS PLANOS DE SAUDE.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2001 - Página 4469
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ANTERIORIDADE, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAÇÃO, PROCESSO ELETRONICO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO PUBLICO, REDUÇÃO, ESPAÇO, AGILIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO, INFORMAÇÕES.
  • ESCLARECIMENTOS, PRETENSÃO, GABINETE CIVIL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, SEMELHANÇA, PROJETO, ORADOR.
  • SOLICITAÇÃO, PEDRO PARENTE, MINISTRO, CHEFE, CASA CIVIL, JOSE ROBERTO ARRUDA, ARNALDO MADEIRA, LIDER, GOVERNO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONHECIMENTO, TEXTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, PROCESSO ELETRONICO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, POSSIBILIDADE, CONTRIBUIÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, RENOVAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, SIGILO, PADRÃO GENETICO, CIDADÃO, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PLANO, SAUDE, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, GENETICA.
  • PROPOSIÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COORDENAÇÃO, SENADO, SIMPOSIO, ENGENHARIA, GENETICA, CLONE, VIABILIDADE, DEBATE, ASSUNTO, CONTRIBUIÇÃO, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP. Pronuncia o seguinte. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, prometo que vou ser econômico com o tempo, mas o assunto que trago à tribuna é de alta relevância. Quero, nesta oportunidade, fazer uma abordagem sobre dois temas que indicam o desenvolvimento da tecnologia no Brasil e no mundo. Um se refere à questão do arquivamento eletrônico de documentos. Esse tema tem sido objeto de estudo de minha parte e, logo que cheguei ao Senado, ainda em 1997, apresentei um projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado e encontra-se em tramitação na Câmara, tendo sido aprovado em duas comissões e aguardando apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça, já com parecer favorável pela aprovação, para que o projeto que possa retornar ao Senado, e esta Casa votá-lo em definitivo, já que recebeu emendas na Câmara.

É um projeto que adapta a modernidade da legislação à modernidade da ciência. Conseguimos uma evolução muito grande na área de informática, e não é mais possível que os arquivos públicos e os das empresas privadas continuem sendo feitos em galpões, em depósitos, em subsolos, sujeitos a todos os eventos da Natureza, portanto, a uma destruição, embora haja o microfilme, mas as empresas continuam guardando os seus principais documentos, assim como os órgãos públicos, também em papel. Este projeto, portanto, autoriza o arquivamento em meios eletrônicos, garante valor jurídico e probatório a esses documentos, fazendo com que haja uma redução de espaço e, sobretudo, uma agilidade na recuperação da informação.

Trago esta informação ao Plenário, na tarde de hoje, em função de que o Gabinete Civil da Presidência da República está elaborando um projeto com o mesmo objetivo; um projeto que esteve até 31 de janeiro deste ano à disposição da comunidade científica e dos interessados no assunto para receber sugestões em consulta pública. E o Gabinete Civil, através do Ministro Pedro Parente, parece-me que pretende, nos próximos dias, encaminhar esse projeto à Câmara. Como é um projeto extremamente semelhante ao que apresentei - que tramitou no Senado e agora se encontra na Câmara -, eu queria aqui fazer um apelo ao Ministro Pedro Parente - e vou fazê-lo também por escrito, por meio de uma correspondência - e aos líderes do Governo na Câmara e no Senado no sentido de que o Governo tenha conhecimento do texto que está em análise na Câmara, podendo contribuir para aprimorá-lo. Não há nenhuma restrição da minha parte, não há nenhum contratempo, nenhum cerceamento a que o Governo possa apresentar sua contribuição e que possa ser incorporada no texto, que já está num processo bastante adiantado na Câmara. Dessa forma poderemos agilizar a votação, porque durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça o projeto pode receber as emendas que o Governo achar convenientes.

Esse é o apelo que faço ao Líder do Governo no Senado, Senador José Roberto Arruda, ao Líder do Governo na Câmara dos Deputados, Deputado Arnaldo Madeira, e também ao Ministro Pedro Parente, a quem vou me dirigir em breve sobre o assunto.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, agora gostaria de me referir a dois assuntos que estão muito no dia-a-dia da imprensa tanto nacional quanto internacional: o Projeto Genoma e a clonagem.

Quanto ao Projeto Genoma, tenho procurado me inteirar de tudo o que tem acontecido em pesquisa, em avanço tecnológico, as principais descobertas, enfim, para assimilar o máximo de conhecimento, porque, nesse aspecto, considero que, mais uma vez, o Parlamento brasileiro encontra-se bem distante da velocidade com que caminham essas pesquisas na área de biotecnologia. Não temos ainda uma legislação específica no Brasil sobre clonagem, embora tenhamos a Lei de Biossegurança, que já é um avanço, já é um caminho a ser percorrido, e não temos também nenhuma legislação que estabeleça critérios nessa questão da utilização das informações genéticas do ser humano, do mapa genético ou do genoma humano.

Então, estou apresentando alguns projetos de lei sobre clonagem. E reapresentei, no ano passado, porque apresentei no primeiro período do meu mandato, nos quatro primeiros anos, em 98, me parece, e não foi apreciado. Portanto, foi arquivado. Reapresentei este projeto em 1999, projeto que proíbe a clonagem de seres humanos no Brasil para fins de reprodução e também estabelece penas para quem descumprir a legislação.

É claro que é preciso que o Congresso Nacional se debruce, junto com a comunidade científica, sobre este assunto. É possível, no meu entendimento, até estabelecer critérios, determinadas regras que possam garantir a clonagem para fins de pesquisa até um determinado nível, para fins de substituição de órgãos. Por exemplo, para produção de órgãos humanos para fins de transplantes.

Como homem vinculado à ciência, sobretudo à ciência médica, tenho que compreender que é preciso permitir que a ciência avance nesse aspecto até a possibilidade de produzir órgãos humanos para fins de transplante, ao invés de ficar pesquisando o coração do porco ou o coração do macaco, além de colocar equipamentos computadorizados ou robotizados no organismo humano, sob o ponto de vista, é claro, de que é muito mais assimilável - se a ciência chegar a esse nível de possibilidade - que se utilize um órgão reproduzido a partir do próprio tecido do que utilizar um tecido totalmente estranho ou um órgão feito pela tecnologia da informática.

Por isso, peço que este projeto seja votado o mais rápido possível na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde se encontra desde 1999; o Relator é o nobre Senador Antonio Carlos Valadares, com quem conversei sobre a agilização da votação .

Quanto ao Projeto Genoma, o Brasil se insere com muita distinção, porque foi o primeiro país sul-americano que participou, mundialmente, do Projeto Genoma, conduzido pelo consórcio público americano e pela empresa privada Celera - empresa inglesa -, tendo o Brasil participado ativamente da elaboração desse projeto, decifrando grande parte do gene do Cromossomo 22, além de ter definido praticamente todo o genoma da Xylella, que é uma bactéria, e agora o grupo de cientistas está estudando e em breve deverá definir também o genoma do Schistosoma mansoni, responsável pela esquistossomose, e encontram-se muito avançados alguns estudos sobre câncer, no Brasil, principalmente conduzidos pelo Instituto Ludwig de São Paulo, pela Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa, de São Paulo, e também pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, entre outras.

Sobre essa questão do genoma, há preocupações muito específicas no campo da legislação. Alguns países já se adiantaram, tentando aproximar-se do avanço da ciência e, nesse aspecto, elaboraram legislações que visam garantir o sigilo, por exemplo, das informações genéticas. Seria o sigilo genético. Hoje, o cidadão tem o sigilo bancário; tem garantidos na Constituição o sigilo telefônico e o sigilo fiscal. Estou propondo, então, que se estabeleça também o sigilo genético: quem manusear o genoma do ser humano, no Brasil, não poderá repassar essas informações a terceiros, preservando a privacidade da pessoa, do ser humano.

Estou apresentando outro projeto, que proíbe a discriminação para fins de emprego e de acesso a planos e seguros de saúde com base em informações genéticas. Estamos pensando em 20, 50 anos à frente, e é preciso que o Parlamento faça isso, haja vista que alguns projetos neste Congresso demandam 10, 15 anos para serem votados, como os projetos relativos aos planos de saúde e à reforma psiquiátrica, cuja apreciação estendeu-se por 10 anos.

É importante que possamos colocar este assunto na pauta do Congresso Nacional, e, por isso, estou apresentando esses dois projetos. Um prevê o sigilo genético do cidadão, e o outro, a proibição de discriminar, com base em informações genéticas, para fins de emprego e de acesso a planos e seguros de saúde.

Concluindo, Sr. Presidente, gostaria de dizer que estou propondo também que a Comissão de Assuntos Sociais coordene, aqui no Senado Federal, um simpósio sobre este tema: engenharia genética, genoma e clonagem e, mais especificamente, bioética e biodireito. Biodireito refere-se a uma legislação voltada para a proteção dessas informações que dizem respeito ao ser humano, com base na genética.

É claro que há também o aspecto da reprodução humana, e houve na Comissão de Assuntos Sociais, ontem, um apelo do Senador Tião Viana no sentido de que seja realizada, o mais rápido possível, uma audiência pública a respeito da reprodução humana assistida, e sobre esse tema há projeto de lei tramitando no Senado.

No Brasil, precisamos entender melhor o que acontece no mundo na área da bioética e do biodireito. Deste simpósio certamente participarão cientistas e juristas de renome nacional, a fim de que possamos ter argumentos e subsídios para elaborar uma legislação mais precisa e que proteja o cidadão diante da exposição que se terá do nosso código genético com a sua divulgação. Essa será, provavelmente, uma realidade no nosso dia-a-dia, haja vista que hoje já se obtém com facilidade a decifragem do DNA, usando-se as informações genéticas para a elaboração de medicamentos, por exemplo. Já existem medicamentos feitos com base na genética, nas descobertas científicas decorrentes do Projeto Genoma e também para fins de cura de determinadas doenças, como o câncer.

É uma área muito importante. Por isso, estou propondo esses projetos e esse simpósio, para que possamos debater o assunto e trazer contribuições importantes para a elaboração das leis necessárias para regular esses temas no Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2001 - Página 4469