Discurso durante a 24ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DE CELERIDADE NA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DEFINE A POLITICA NACIONAL PARA O SETOR DE SANEAMENTO BASICO.

Autor
Paulo Hartung (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • DEFESA DE CELERIDADE NA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DEFINE A POLITICA NACIONAL PARA O SETOR DE SANEAMENTO BASICO.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2001 - Página 4478
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, POLITICA NACIONAL, SANEAMENTO BASICO.

O SR. PAULO HARTUNG (Bloco/PPS - ES) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Plano Nacional de Saneamento (Planasa), criado pelo também extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), em 1971, foi a última iniciativa do Governo para executar uma política nacional para o setor.

A convocação da Assembléia Nacional Constituinte coincidiu com o esgotamento do modelo do Planasa como arranjo institucional para resolver a crescente demanda por saneamento.

Em função do êxodo rural e do inchaço dos centros urbanos, a necessidade de uma nova política para o saneamento básico entrou em discussão na Constituinte de 1988. Muito se falou e pouco se avançou efetivamente sobre a adoção de diretrizes para o setor.

Embora fosse um assunto que dizia respeito à qualidade de vida, saúde e meio ambiente, o tema saneamento não despertou grandes discussões no plenário ou nas comissões do Senado nos quase 12 anos que se seguiram à promulgação da Constituição.

Até o fim da Legislatura passada, o assunto continuava sendo um tabu, com a ressalva para o projeto do Senador José Serra (PLS 266 de 96/97), cujo relator, o Senador Josaphat Marinho, apresentou parecer, no início de 1998, instituindo normas para os serviços.

A discussão pouco evoluiu, entretanto, em função do conflito gerado quanto à titularidade da política de saneamento.

A matéria voltou à agenda do Governo, em 1999, quando foi criado um grupo de trabalho, do qual participei, que começou a discutir uma proposta para o setor. O grupo era comandado pelo então Ministro do Desenvolvimento Urbano, Sérgio Cutolo.

Foi um momento em que o debate andou no interior do Governo, e, como fruto desse trabalho, apresentei ao Senado Federal o Projeto de Lei n.º 560, de 1999.

Como a discussão estava emperrada na questão da titularidade, minha intenção foi no sentido de fazê-la avançar quando propus a segmentação do serviço. Com isso tentei dar minha contribuição na busca da pacificação das competências constitucionais.

Pela proposta, os serviços seriam compartimentados em produção e tratamento de água, rede de distribuição, coleta residencial dos esgotos e tratamento e destinação final dos esgotos.

As duas etapas - distribuição de água e coleta de esgoto - seriam da competência do município. As outras duas, captação e tratamento da água e tratamento e destinação final do esgoto, passariam à competência do município se ficasse restrito a um mesmo município. Na hipótese de servir a mais de um, a competência seria compartilhada entre os municípios envolvidos.

Com a demissão de Cutolo do Governo, o atual Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, deputado Aloysio Nunes Ferreira, tomou a frente do grupo de trabalho que acabou produzindo o Projeto de Lei n.º 4.147 de 2001, ora em discussão no Congresso Nacional.

A questão do saneamento é mais um componente na crise social que vive o nosso País. O êxodo rural, que se intensificou a partir da década de 50, gerou aglomerações urbanas desestruturadas nos centros e nas periferias das grandes e médias cidades.

O fato de o projeto ter chegado ao Congresso já representa um avanço, pois significa que o Governo saiu do imobilismo de décadas em que se encontrava em relação à matéria.

Importante nessa discussão é buscar a universalização dos serviços e definir o marco regulatório que estabeleça regras para a prestação dos serviços, deixando claro na lei os direitos e deveres dos titulares, das concessionárias e do usuário.

Pode-se, com isso, viabilizar mais investimentos públicos e privados nos casos em que o governo titular do serviço decida pela concessão.

Outro avanço é o estabelecimento da concessão não onerosa que rompe com o princípio de que a concessão é uma oportunidade de reforço dos cofres públicos, ou seja, de fazer caixa.

Com a concessão não onerosa pretende-se que todos os recursos financeiros sejam canalizados para a universalização dos serviços no prazo mais curto e para a adoção de tarifas módicas.

O projeto não faz qualquer distinção entre empresas concessionárias, se públicas ou privadas.

O setor recebe hoje poucos investimentos devido à falta de um marco regulatório que estabeleça regras claras para a prestação dos serviços.

A regulação e fiscalização dos serviços serão aplicadas a todos os prestadores de serviços, sejam eles públicos ou privados.

Há a obrigação do estabelecimento de entidade reguladora dotada de autonomia administrativa e financeira, independência decisória, capacidade técnica e transparência de procedimentos.

Serão estabelecidas regras gerais para as tarifas que deverão garantir a sustentabilidade dos serviços e induzir à eficiência.

A proposta é que reajustes tarifários sejam limitados às variações de preços ao consumidor (IPCA).

O que diz a Constituição:

           Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (artigo 30 inciso V).

Na há como deixar de considerar que distribuição de água e coleta de esgoto são atribuições do poder local.

Tentar mudar a Constituição Federal por uma lei é um risco enorme que se corre porque criará uma instabilidade jurídica e inibirá o aporte de investimentos no setor, principalmente o privado.

A questão da titularidade deixa de ser o enfoque principal à medida que ela diminui de importância com o advento da concessão não onerosa que também ajuda a equacionar o problema.

Nunca é demais relembrar informações importantes.

Dados preliminares do Censo 2000:

A taxa de urbanização do Brasil prossegue em sua evolução histórica. Em 1991, 75,6% da população residia em áreas urbanas, proporção que chegou a 81,2% em 2000;

as regiões mais urbanizadas são o Sudeste (90,5%) e a Região Centro-Oeste (86,7%). As Regiões Norte e Nordeste mantêm as maiores proporções de população rural, 30,3% e 31%, respectivamente;

25% dos domicílios brasileiros não têm atendimento de rede de abastecimento de água e 55% não têm acesso a esgoto sanitário.

Dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano:

- investimentos necessários à universalização (água, coleta e tratamento de esgoto e reabilitação e reposição) até 2010: R$44,2 bilhões;

- até 1998, as operadoras estaduais atendiam a 90 milhões de pessoas;

- faturamento das empresas estaduais (1998) : R$8,5 bilhões;

- arrecadação: R$7,5 bilhões;

- perdas (sobre faturamento): 40% em média. Em pelo menos 10 companhias, as perdas ultrapassam a 50%.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que para cada dólar aplicado em saneamento, outros três ou quatro são economizados com tratamento de doenças.

Esses dados demonstram por si só a urgência de uma política nacional de saneamento em nosso País.

O clima no Parlamento é amplamente favorável à aprovação da matéria. O relator do projeto, deputado Adolfo Marinho (PSDB - CE), é um parlamentar experiente e conhecedor do assunto. Minha expectativa é que a Lei seja aprovada no Congresso Nacional o mais breve possível para resolvermos de vez a questão do saneamento, dando aos brasileiros, finalmente, condições dignas de vida e esperança de um novo futuro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2001 - Página 4478