Questão de Ordem durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

GRAVIDADE DAS AFIRMAÇÕES DO PRESIDENTE DO SENADO SOBRE O LAUDO DOS PERITOS DA UNICAMP SOBRE FRAUDES NO PAINEL ELETRONICO DO SENADO.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • GRAVIDADE DAS AFIRMAÇÕES DO PRESIDENTE DO SENADO SOBRE O LAUDO DOS PERITOS DA UNICAMP SOBRE FRAUDES NO PAINEL ELETRONICO DO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2001 - Página 4160
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • GRAVIDADE, POSSIBILIDADE, FRAUDE, VOTAÇÃO ELETRONICA, ESPECIFICAÇÃO, SESSÃO SECRETA, CASSAÇÃO, LUIZ ESTEVÃO, EX SENADOR.
  • APOIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, VOTAÇÃO SECRETA, BENEFICIO, DEMOCRACIA.

A SRª HELOISA HELENA (Bloco PT - AL. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é evidente que esse tema será tratado no Conselho de Ética da Casa. Entretanto, as afirmações que V. Exª traz à Casa são de extrema gravidade, especialmente no que diz respeito a mim pessoalmente.

Como tenho absoluta convicção de que votei pela cassação do Senador Luiz Estevão, realmente prefiro não pensar que aqui tem Senador ladrão de senha de Senador, porque senão o Carandiru ficaria mais respeitável do que esta Casa, e, como sou democrata, prefiro não pensar nisso. No entanto, nesse momento de reflexão, V. Exª e todos nós, assim como a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - que tão bem será presidida pelo Senador Bernardo Cabral -, em sua primeira reunião, possamos estabelecer a votação da proposta de emenda constitucional, feita pelo Senador Tião Viana, que acaba com o voto secreto. Creio que é isso que a sociedade quer. E, diante do resultado do inquérito que V. Exª traz à Casa, mais ainda, para proteção, aí sim, de todos nós, no sentido de que na primeira reunião possamos designar o relator, e que S. Exª entregue o parecer para que nós o aprovemos, em regime de urgência, a fim de que a Câmara possa apreciar o fim da votação secreta, como tão bem apresentou uma proposta de emenda constitucional o Senador Tião Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2001 - Página 4160