Pronunciamento de Antonio Carlos Magalhães em 03/04/2001
Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
COMENTARIOS SOBRE A CRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DA CORREGEDORIA GERAL DA UNIÃO.
- Autor
- Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
- Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- COMENTARIOS SOBRE A CRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DA CORREGEDORIA GERAL DA UNIÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/04/2001 - Página 4959
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- REGISTRO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, CORREGEDORIA GERAL, VINCULAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, APURAÇÃO, CORRUPÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RESPOSTA, DENUNCIA, AUTORIA, CONGRESSO NACIONAL.
- EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, CORREGEDORIA GERAL, APURAÇÃO, PUNIÇÃO, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL.
- ANUNCIO, COLABORAÇÃO, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, CORREGEDORIA GERAL, DOCUMENTAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, BANCO ESTADUAL, ESTADO DO PARA (PA), DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM).
O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, anunciou ontem a criação da Corregedoria-Geral da União. Trata-se de órgão subordinado à Presidência da República, com estrutura modesta, composta de um gabinete, uma assessoria jurídica e uma subcorregedoria-geral.
Segundo a medida provisória que a criou, a Corregedoria-Geral destina-se a assessorar o Presidente da República na rápida e integral apuração dos fatos que sejam objeto de representação ou denúncia relativa à lesão ou ameaça ao patrimônio público.
A Corregedoria foi criada, tenho certeza, graças à atuação das duas Casas do Congresso, que apresentaram denúncias sérias sobre várias instituições e órgãos da administração pública federal. Mas o Senhor Presidente da República tomou para si, exclusivamente, a idéia de criá-la. A idéia de criar a Corregedoria pode ter sido exclusiva dele, mas as denúncias, principalmente, foram exclusivamente nossas.
Srªs e Srs. Senadores, não é a solução perfeita. Trata-se de um órgão subordinado hierarquicamente ao Presidente da República, cujo titular é demissível ad nutum e, portanto, não tem a indispensável garantia de estabilidade para bem cumprir as importantíssimas atribuições que lhe são conferidas.
Ainda assim, trata-se de uma medida salutar. Mesmo tardiamente, vem responder a reclamos da sociedade, que anseia por medidas concretas contra a corrupção que grassa em segmentos do Governo Federal - 87% da população brasileira acredita que existe corrupção no Governo.
Vem com atraso, pois a todos está claro que o Governo Federal erra sempre que prefere negar as denúncias ou entende suficiente, quando pressionado, divulgar que apurou. Apurar sem punir? Apurar sem recuperar o que foi roubado não adianta nada. É apurar, punindo e ressarcindo o dinheiro público.
Tenho certeza de que, com empenho e espírito público, pode a Corregedoria chegar a bons resultados, não nego.
A Subprocuradora-Geral da República, Drª Anadyr, é uma pessoa, segundo se informa, proba, enérgica, respeitada por seus colegas, com um histórico de trabalho sério e fecundo. Tenho esperanças de que possa desincumbir-se de sua importante missão e de que, sobretudo, não aceitará pressões de quem quer que seja.
Não basta criar a Corregedoria no papel. Não basta, também, nomear uma pessoa competente para dirigir o órgão. Há que se dar condições para funcionar. Há que haver um plano coordenado de atuação e existir o firme propósito de apurar, de punir de verdade, de ressarcir integralmente o Erário.
Não vou limitar-me a registrar a criação da Corregedoria-Geral da União. Vou colaborar para o seu sucesso. Quero estar entre os primeiros; talvez seja eu o primeiro. É com esse objetivo que assomo à tribuna.
Ainda hoje, com base no que determina a Medida Provisória nº 2.143-31, de acordo com seus artigos 6º-A e 14-A e parágrafos, estarei encaminhando à Ministra Corregedora-Geral da União, para as devidas e rápidas providências, relato e documentação relativa às irregularidades que menciono a seguir.
Vamos ao caso do Banco do Pará.
A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Banco Central, com base na Lei Orgânica do Ministério Público Federal, que veda a alegação de sigilo, informações sobre irregularidades praticadas no âmbito do Banco do Estado do Pará. Esse pedido foi negado.
Por seguidas vezes e variadas formas, o Ministério Público reiterou, por anos, essa solicitação.
A despropositada posição do Banco Central não só impediu e permanece impedindo o exame da responsabilidade criminal, que, no caso de envolvimento de Parlamentares, é de competência do Supremo Tribunal Federal, como pode ter caracterizado, da parte de diretores do Banco, a prática de crime, de infração disciplinar, além de poder resultar na prescrição de eventuais ações penais.
Nesse caso, o que pedimos são medidas para apurar fatos e punir os responsáveis, seja com relação ao ilícito praticado, como também quanto à atuação dos dirigentes do Banco Central, que impediram, repito, que tivessem curso as investigações sobre o Banpará.
Srªs e Srs. Senadores, quanto ao DNER, além das graves irregularidades apontadas por mim em diversas oportunidades, o Correio Braziliense, edição de 31 de março, noticia ações pessoais do Sr. Ministro dos Transportes no sentido de desrespeitar a ordem de pagamento de precatórios expressamente exigida pela Constituição Federal e de estimular acordos administrativos.
Tenho em mão documentos firmados pelo Ministro, que deram origem à matéria referida. Pode ter ocorrido a prática de crime contra a Administração Pública e de ação lesiva ao Erário, apurável por meio da ação de improbidade administrativa, a ser ajuizada pelo Ministério Público Federal. Nesse intuito, encaminho à Ministra Corregedora-Geral essa documentação.
E quanto aos requerimentos de informações que busquei encaminhar ao Governo, alguns desde 20 de fevereiro? Já estamos em abril, Sr. Presidente! Pelas informações que tenho, até o momento, esses documentos ainda quedam nos escaninhos desta Casa, apesar de alguns terem sido aprovados de pronto, em plenário, pelo Presidente da Casa, que avocou para si a deliberação imediata da matéria. São pedidos de informações a diversos órgãos públicos federais, decorrentes de atos perpetrados na Sudam* e no DNER.
Por intermédio desse recurso legal, dirigi-me aos Srs. Ministros da Fazenda, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Agrário e dos Transportes, além do Sr. Procurador-Geral da República.
Assim, sem prejuízo das informações que, com certeza, em breve, deverão estar sendo prestadas a esta Casa, encaminho cópia de todas as solicitações que fiz, como contribuição aos trabalhos que serão desenvolvidos pela Corregedoria.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é só o começo. Nos próximos dias, devo estar encaminhando novos casos a S. Exª. De minha parte, a Ministra pode aguardar todo o apoio possível sobre as denúncias que enviarei.
Nem podia ser diferente. Reconheço que será um trabalho árduo, adverso. Saberei entender isso, mas também saberei cobrar. E vou cobrar.
Meu objetivo, nesse caso, é a busca do aperfeiçoamento das instituições e da lisura no trato da coisa pública. Se há irregularidades, vamos apurar, vamos punir, vamos recuperar, sobretudo, o que foi furtado da Nação. Disso não me afasto jamais.
Por isso, estou, agora, apresentando a esta Casa uma série de documentos que enviarei à nobre Corregedora, na certeza de que, por meio deles, S. Exª poderá provar não só a sua ação enérgica e séria, como também os propósitos, que acredito corretos, do Presidente da República.
Muito obrigado, Sr. Presidente.