Discurso durante a 30ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO DE SUA AUTORIA, QUE POSSIBILITARA A OBSERVANCIA DO PRINCIPIO FEDERATIVO NO MOMENTO DA ESCOLHA DOS MAGISTRADOS QUE INTEGRARÃO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO DE SUA AUTORIA, QUE POSSIBILITARA A OBSERVANCIA DO PRINCIPIO FEDERATIVO NO MOMENTO DA ESCOLHA DOS MAGISTRADOS QUE INTEGRARÃO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
Aparteantes
Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2001 - Página 5644
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ESCOLHA, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBJETIVO, AUMENTO, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO, REGIÃO, BRASIL.
  • SOLICITAÇÃO, PAULO COSTA LEITE, PRESIDENTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ATENÇÃO, ENCAMINHAMENTO, ESCOLHA, OCUPAÇÃO, VAGA, ATUALIDADE, BENEFICIO, FEDERAÇÃO.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente agradeço mais um ato de generosidade do amigo Lauro Campos, que me cedeu o tempo, sabendo de compromisso que tenho nos próximos minutos.

O que me traz hoje à tribuna é o fato de termos uma situação inusitada da velha desigualdade regional que aflige o Brasil, principalmente os Estados federados mais distantes: temos agora a escolha de uma das trinta e três vagas do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, e se repete a velha tradição do café-com-leite: vamos cair numa escolha que venha ou de Minas, do Rio de Janeiro, ou de São Paulo, e, em situações especiais, de algum outro Estado do centro-sul do Brasil.

            Tive a oportunidade de apresentar uma proposta de emenda à Constituição relativamente ao art. 104, que fala da escolha dos ministros do STJ:

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.

            A nossa Carta Magna propõe que, seguindo o princípio da regionalidade, os representantes dos Tribunais de Justiça possam ser representados por um desembargador que seja detentor de notório saber, detentor de privilégio de conduta ilibada e poderá ser indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o que se vê dentro dessa egrégia Corte é que a escolha geralmente recai em setores influentes da magistratura ligados ao Centro-Sul do Brasil. Agora mesmo, lamentavelmente, circula por alguns setores o comentário de que não adianta um pequeno Estado do Norte do Brasil, uma Unidade Federada mais periférica, reivindicar porque a escolha recairá sobre um representante do Centro-Sul.

Entendo que o Ministro Paulo Costa Leite está acima de qualquer suspeita e dirige, com a mais absoluta isenção, aquela Corte.

Faço um apelo para que haja a revisão dessa situação. Além dos requisitos de mérito, de formação curricular, de notório saber e de ilibada conduta, deve surgir um critério a mais: o da representação regional na escolha dos representantes dos Tribunais de Justiça, no caso, os desembargadores. A proposta de alteração que faço, por meio de emenda à Constituição, é que o Parágrafo Único seja alterado da seguinte maneira:

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, observado o limite de 4 (quatro) por região; e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, observado o limite de 4 (quatro) por Estado, indicados em lista tríplice, para cada vaga, respeitada a classe de origem, elaborada pelo próprio Tribunal”.

            Então, reúnem-se aqui o mérito, o notório saber, a conduta ilibada e o critério de o princípio federativo se fazer presente na escolha desses representantes.

A justificativa do projeto se prende à realidade atual da composição do Superior Tribunal de Justiça, que contraria a vontade do legislador disposta no art. 104 da Constituição. O coeficiente de um terço das vagas destinadas aos juízes dos Tribunais Regionais Federais e outro um terço composto por desembargadores dos Tribunais de Justiça tem sido na prática modificado pela realidade do instrumento denominado “quinto”, previsto no art. 94 da Constituição Federal

A relação abaixo revela a origem e a procedência dos trinta e três membros do STJ, não permitindo que pairem dúvidas sobre a contribuição desta PEC para o aperfeiçoamento da democracia nas instituições brasileiras. Procedem da Região Centro-Oeste, mais exatamente do Distrito Federal, 9 Ministros; do Sudeste, 10 Ministros, sendo 1 do Espírito Santo, 3 de Minas Gerais, 3 do Rio de Janeiro e 3 de São Paulo; 7 da Região Sul, sendo 2 por Santa Catarina, 2 pelo Rio Grande do Sul e 2 pelo Paraná; 7 da Região Nordeste, 1 por Pernambuco, 1 pelo Rio Grande do Norte, 1 por Sergipe, 2 pela Bahia e 1 oriundo do Piauí; e nenhum Ministro procede dos Estados da Região Norte. Há, portanto, uma completa desproporção quanto ao princípio do pacto federativo e a uma representação regional.

Espero sinceramente que o Senado Federal, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que tem como Relator o Senador Bernardo Cabral, tenha sensibilidade para dar celeridade à tramitação desta proposta de emenda à Constituição. Poderá, então, vir ao Plenário e ser encaminhada à Câmara dos Deputados, para que nós, das regiões menores do Brasil, possamo-nos sentir representados legitimamente numa Corte de fundamental importância, responsável por todos os problemas jurídicos e institucionais que este Brasil tanto tem na sua diversidade geopolítica e regional.

Então, é o apelo que faço ao Ministro Paulo Costa Leite: mesmo na escolha que ora estamos vivenciando no STJ, que consiga refletir sobre a representação regional, aliando o notório saber e a conduta ilibada - é claro - à visão de que uma unidade federada, por menor que seja, tem esses requisitos, devendo ser considerada na escolha dos membros de uma Corte tão importante para a democracia e para a estabilidade do Estado de Direito, como é o Superior Tribunal de Justiça.

Deixo essa breve mensagem, para que o Relator, Senador Bernardo Cabral, encaminhe o devido parecer ao plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, ao plenário do Senado Federal para as devidas decisões legislativas.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Antes de eu encerrar, o Senador Casildo Maldaner pede um aparte, em que eu aproveito para concluir o meu pronunciamento.

Ouço V. Exª, Senador Casildo Maldaner.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Senador Tião Viana, eu vinha escutando seu pronunciamento pela Rádio Senado e disse para o motorista acelerar um pouco para ver se conseguia chegar a tempo. Fiz praticamente um cooper no corredor para chegar aqui e colocar o meu pensamento em relação à questão que V. Exª aborda no dia de hoje. Fiz questão de aqui chegar, Senador Tião Viana, para emprestar-lhe solidariedade, porque V. Exª defende a tese da interiorização do desenvolvimento no Brasil. É a que eu esposo e defendo: o desenvolvimento. E V. Exª hoje traz um tema visando a interiorizar a Justiça, o desenvolvimento do Poder Judiciário nos mais altos escalões da República. O princípio federativo busca a isonomia, para ocuparmos geograficamente, com eqüidade, o Brasil. Essa distribuição eqüitativa em todos os setores é bem-vinda, dá mais vontade de viver e mais brio às pessoas que vivem nos lugares mais distantes, como diz V. Exª, nos entes mais periféricos das decisões centrais do Brasil. Eu pertenço a Santa Catarina, um Estado que participa desse centro de decisões, e entendo que, para o Brasil viver condignamente, a interiorização é fundamental em todos os quesitos, quer em relação à educação, a mais emprego ou à saúde. A interiorização dessas questões é fundamental para que não ocorra o êxodo que vem ocorrendo hoje nas grandes metrópoles. Deve ocorrer também em relação a essa questão - por que não? Desde que se preencham os quesitos fundamentais previstos na própria Constituição, como o notável saber jurídico e a conduta ilibada, por que não se estabelecer um critério para que os menores Estados do Brasil sejam contempladas, também, nessas decisões do Poder Judiciário? Por isso, no momento em que V. Exª estava ultimando o seu discurso, vim dizer que esta idéia cala bem e pega bem, no bom sentido e em todos os sentidos - aos brasileiros, da comunidade nacional. Ela une mais a brasilidade e dá mais orgulho e vontade de viver em qualquer lugar do chão nacional. Isso pega bem em todos os sentidos; dá um sentido psicológico de irmandade e parceria; mostra - e o Judiciário sabe disso - que, hoje em dia, as decisões judiciais não se podem basear somente no Direito positivo. É claro que o Direito positivo está nos códigos, mas as sentenças não podem ser prolatadas somente de acordo com o que prescreve o Direito positivo. Hoje, faz-se necessário analisar também o que ocorre no meio, levando-se em conta as situações, as circunstâncias. É claro. Sabemos que no Brasil, por seu tamanho, os costumes e tradições são diferentes nas diferentes regiões. Variam as maneiras e até o jeito de as pessoas conversarem, embora sejamos filhos da última flor do Lácio - o português é um só. As questões regionais devem, portanto, ser contempladas também pelo Judiciário, para que se possa analisar o Brasil como um todo. É bonito isso. Por isso, Senador Tião Viana, quero cumprimentá-lo pela proposta que V. Exª faz - se não me engano, uma emenda à Constituição -, e isso, sem dúvida alguma, vem fazer com que nós todos sejamos mais brasileiros.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço e incorporo, com muita honra, o aparte de V. Exª, Senador Casildo Maldaner, que, mesmo tendo o privilégio de fazer parte de uma região desenvolvida do ponto de vista sociocultural e econômico, como é a Região Sul do Brasil, incorpora gestos de solidariedade e generosidade a um projeto que ajudaria o princípio da eqüidade, o princípio federativo em nosso País.

E o que eu vejo de mais importante é que já está sendo superada aquela concepção geopolítica de que o “Estado sou eu”, o Estado é apenas um, de que a desproporcionalidade nos investimentos tem sido ruim para o Brasil. Isso já unânime entre os pensadores sociais do Brasil.

Ao analisarmos o Orçamento, verifica-se que o Ministério da Cultura investe R$28 milhões para a Região Sudeste e investe R$1, 8 milhão para a Região Norte do Brasil, para toda a cultura da Amazônia. Do Orçamento-Geral da União, vamos ao BNDES e 3% dos recursos para a Região Norte e mais de 60% para a Região Sudeste. E se isso chega à Justiça - uma concentração de representatividade para a Região Centro-Sul -, fica difícil imaginar o pacto federativo, a representatividade à altura do que merecemos.

Acredito, portanto, que o mérito da proposta de emenda à Constituição é o de criar esse conceito de federação também na representação jurídica. Espero que isso sirva, com o aparte tão claro que V. Exª fez, para que o nosso Presidente do STJ, Ministro Paulo Costa Leite, possa, sensibilizado, intervir para que as próximas escolhas já sigam uma rotina também de representação regional, dando, assim, mais estabilidade ao Estado de Direito e favorecendo-o mais ainda. Não podemos mais tolerar passivamente as filas processuais que permitem aos grandes criminosos alojados em nosso meio, nos pequenos Estados federados, continuarem protegidos por uma burocracia que dificulta o avanço dos processos, dos julgamentos.

Acredito que, com a representação regional, mais sensibilidade teremos para com esse tipo de situação e o Estado de Direito estará mais preservado, pois a droga que entra pelo Acre vai servir, muitas vezes, ao Rio de Janeiro. É preciso uma Justiça atenta, representada em todos os sentidos, fundamentada também no pacto federativo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TIÃO VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2001 - Página 5644