Discurso durante a 32ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ANUNCIO DA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PERANTE A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DESTINADO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA - CADE, COM O OBJETIVO DE SABER AS RAZÕES QUE IMPEDEM AQUELE ORGÃO DE CONTER AS PRATICAS DE PREÇOS ABUSIVOS, EM PARTICULAR, NO SETOR MEDICO-HOSPITALAR.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • ANUNCIO DA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PERANTE A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DESTINADO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA - CADE, COM O OBJETIVO DE SABER AS RAZÕES QUE IMPEDEM AQUELE ORGÃO DE CONTER AS PRATICAS DE PREÇOS ABUSIVOS, EM PARTICULAR, NO SETOR MEDICO-HOSPITALAR.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2001 - Página 5928
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, ATUAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, ARQUIVAMENTO, PROCESSO, ATIVIDADE COMERCIAL.
  • DEFESA, INVESTIGAÇÃO, ATUAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), NECESSIDADE, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, APURAÇÃO, DENUNCIA, ILEGALIDADE, EMPRESA MULTINACIONAL, ATIVIDADE COMERCIAL, DUMPING.
  • NECESSIDADE, INVESTIGAÇÃO, EMPRESA MULTINACIONAL, EXECUÇÃO, OLIGOPOLIO, DETERIORAÇÃO, PREJUIZO, EMPRESA NACIONAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, farei um discurso sobre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, e espero fazê-lo em tempo suficiente para que o Senador Tião Viana possa fazer o seu pronunciamento.

Mas, antes do Cade, farei uma breve nota sobre os assuntos que hoje foram aqui abordados e que merecem um empenho do Congresso Nacional, na forma de Comissão Parlamentar de Inquérito. Refiro-me tanto à questão da Sudam, como também à Fundação dos Economiários Federais, Funcef, e a todos os assuntos que estão listados no requerimento da CPI.

Sr. Presidente, o artigo publicado em 13 de novembro de 1995 por Aloysio Biondi, saudoso articulista da Folha de S.Paulo, no item “Corrupção”, do artigo denominado “O Governo Iluminado de FHC”, diz:

Corrupção. Após os escândalos PC Farias e da CPI da Comissão de Orçamento, o Governo Itamar Franco criou a Comissão Especial de Investigação para apurar denúncias de fraudes e irregularidades na máquina do Governo Federal. A fiscalização era entregue à sociedade, pois a CEI era constituída de juristas, empresários e ex-Ministros de Tribunais Superiores. O Governo FHC extinguiu a CEI e incumbiu o próprio Ministério da Fazenda (raposa no galinheiro?) da fiscalização. Foi, aliás, um dos primeiros atos do Governo FHC, já em 21 de janeiro de 1995.

            O Senador Tião Viana foi um dos admiradores do Aloysio Biondi.

            Ora, se tivesse sido eficaz e efetiva a atribuição dada ao Ministério da Fazenda para fazer aquilo que seria realizado pela CEI, não estaria hoje o Governo enfrentando tamanho número de denúncias e nem estaria precisando criar o órgão de Corregedoria, que foi feito de uma maneira muito menos independente que aquela Comissão Especial de Inquérito, da qual participaram pessoas de fora do Governo, conforme designação do Presidente Itamar Franco.

            Com isso, reitero a importância de o Congresso Nacional realizar a Comissão Parlamentar de Inquérito e levá-la adiante.

Sr. Presidente, nesses tempos em que todos falam acerca da importância do combate à corrupção, volto a um assunto que venho alertando este Congresso desde 1992 e mais recentemente em 28 de novembro último. Naquele mês, vim a esta tribuna denunciar estranhas ocorrências levadas a efeito pelo Cade, por ocasião do açodado arquivamento de um processo que versa sobre a prática de preço predatório, por meio de repetitivas práticas de dumping, ora perpetrada pela Líder de mercado do setor médico-hospitalar brasileiro, Becton Dickinson, ora por parte das demais integrantes do oligopólio internacional, a nipônica Terumo Medical Corporation, a americana Sherwood Medical e a austríaca Greiner Labortechnik.

A vítima dessa ação dirigida é a Labnew Indústria e Comércio, com sede em Campinas, São Paulo, empresa de capital 100% nacional, fabricante de tubos para coleta de sangue a vácuo, que vem sendo perseguida pelo referido oligopólio anos a fio, porque, dentre todos os fabricantes internacionais, é a única que detém a tecnologia para a manufatura das tampas de borracha, principal componente do produto. Essa vantagem lhe possibilita dispor de custos altamente competitivos, desequilibrando a alta escala produtiva dos demais competidores mundiais. Daí por que a indústria brasileira está sendo perseguida pelo oligopólio internacional do setor, que não deseja ser importunado em seus mercados cativos.

Naquela oportunidade, manifestei o meu descontentamento em relação à decisão de arquivamento do processo, principalmente porque, como se não bastasse ter sido tomada às pressas, foi sem que o Plenário do Cade se manifestasse, como prevê a lei em vigor, e sem levar em conta o elenco de obrigações assumidas nas cláusulas contratuais pactuadas entre a empresa americana e o Cade.

Entendo que, antes de o Cade dar por concluída a sua missão de regular o mercado médico-hospitalar, deveria verificar, ao menos, se o aludido segmento voltou à normalidade econômica, o que no presente caso não aconteceu. A empresa nacional prejudicada entrou em estado pré-falimentar, em decorrência das comprovadas práticas do underselling e do dumping, repetidas vezes levadas a efeito pela líder de mercado e também perpetradas pelas demais integrantes do oligopólio.

O Presidente do Cade e sua assessoria denominada de CAD/Cade mandaram arquivar a denúncia da Labnew sem que houvesse a designação de um relator para o processo da empresa, para que fizesse uma análise das denúncias, formuladas pelo produtor nacional, apresentando-a para que o Plenário do órgão tomasse a decisão pelo arquivamento ou não.

Diante disso, Sr. Presidente, solicitei esclarecimentos ao Cade acerca desses fatos. Em 10 de janeiro deste ano, respondeu dizendo ter oficiado a empresa Labnew, para que enviasse novos elementos sobre as denúncias de descumprimento do Compromisso de Cessação, cujos documentos, já entregues pela citada empresa, encontravam-se sob análise.

            Diante desses esclarecimentos, foi dado a entender que o Cade estaria disposto a corrigir a sua decisão de arquivar o processo, sobretudo porque os novos elementos, segundo o próprio Presidente do Cade, estavam sendo solicitados para dar maior segurança jurídica à decisão do órgão.

Entretanto, acabo de ter acesso a um ofício do Presidente do Cade, de 23 de janeiro último, enviado à Câmara dos Deputados, versando sobre a mesma matéria, informando que a denúncia havia sido arquivada e que a Labnew lhe teria apresentado nova denúncia de preço predatório e de cartel, cuja petição havia sido encaminhada à SDE para investigação.

Sr. Presidente, confesso que vejo tudo isso com muito pesar.

Primeiro, o Presidente do Cade solicita provas complementares ao produtor nacional sob o pretexto de dar segurança jurídica à sua decisão. Porém, no mesmo dia em que essas provas lhe são apresentadas, o órgão declina pelo arquivamento do feito sem ao menos submeter as novas razões à apreciação de seu Plenário;

Segundo, ao ser questionado sobre essas estranhas ocorrências, o Cade responde em 10 de janeiro deste ano, informando que estaria analisando os novos elementos, enquanto que, ao que parece, a decisão final de arquivamento já havia sido tomada 30 dias antes do envio da correspondência a esta Casa; e

Terceiro, a petição da Labnew foi enviada ao Cade por solicitação do seu Presidente e refere-se às novas provas acerca da denúncia de descumprimento do Compromisso de Cessação que, segundo a autarquia, serviria para dar maior sustentação jurídica à sua decisão de arquivamento. Portanto, não procede a informação fornecida à Câmara dos Deputados de que a fábrica teria apresentado nova denúncia de preço predatório e de cartel.

Sendo assim, considero desrespeitosa a conduta do Cade acerca desses fatos para com o Senado Federal.

Com relação à decisão, tomada de modo irregular, de arquivar o processo sem analisar os novos elementos apresentados pela Labnew, na semana passada, a Juíza da 5ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar, determinando o imediato desarquivamento do processo.

Sr. Presidente, como noticiei em meu último pronunciamento, acompanho a luta desta empresa nacional desde os idos de 1992. O que me chamou a atenção nesta causa foi a maneira quixotesca com que a indústria doméstica brasileira vem tentando sobreviver às práticas desleais de comércio das empresas multinacionais que atuam no Brasil em regime de oligopólio, e que se revezam entre si no cometimento dos ilícitos econômicos, em detrimento da produção nacional. Ora é uma empresa dos EUA que descumpre as decisões brasileiras, ora é uma da Inglaterra, ora é uma da Bélgica, uma da Áustria, e até uma japonesa, através de uma subsidiária instalada nos EUA. Todas exportando com dumping para o Brasil, para depois comercializar os produtos a preço de underselling, em todo o território nacional.

            Meu intuito é que haja um posicionamento de um colegiado integrado por titulares de notável saber econômico e jurídico acerca da conduta dessas empresas no mercado brasileiro, pois estou convencido, sustentado não somente em robusta documentação de transgressão à ordem econômica, como também em relatórios periciais do Ministério Público, deste Distrito Federal, do descaso dessas corporações para com as autoridades constituídas do País.

Portanto, falta-me compreensão para entender a atitude do Cade e de seus novos integrantes, que sequer podem alegar desconhecimento dos fatos, uma vez que além de terem sido alertados por ocasião da sabatina aqui neste Senado Federal, têm sido constantemente atualizados sobre o caso. A Labnew, há muitos anos, adotou o expediente de entregar um inteiro teor das denúncias dos abusos econômicos que vem sofrendo a cada Conselheiro, inclusive para os Procuradores, independente da via da petição que era protocolizada na autarquia.

Tivemos acesso à última petição da Labnew, entregue ao Cade em 11 de dezembro passado, em que estão relacionadas centenas de vendas a preço de underselling; portanto, creio em possíveis implicações criminais, inclusive por parte da empresa de auditoria, a Ernst&Young, que auditou os relatórios semestrais da Becton Dickinson sem ter observado tais ocorrências.

Devo dizer ainda que, em suas justificativas a este Senado Federal, o Cade deixa revelar outra dissonância no que diz respeito à identificação do preço predatório, feita pelo valor médio de venda do semestre. Isso contraria os entendimentos já firmados no processo pelo então Secretário de Direto Econômico, Antônio Gomes Filho e seu sucessor, o Procurador de Justiça Dr. Rodrigo Janot, que, levando em conta que uma empresa líder de mercado só indica o preço predatório quando a concorrência está presente, decidiram investigar a prática do underselling caso a caso, ou seja, em cada operação de venda. Este procedimento é o correto, pois, caso sejam somadas todas as vendas de um determinado período, o preço predatório desaparece, porque se mistura com as vendas a preço de mercado, oferecido pelo infrator quando a concorrência não está presente e, também, pelas vendas superfaturadas, prática muito comum dos grandes trustes em todo o mundo.

Utilizo o caso da Labnew como ilustrativo do descaso de alguns titulares dos órgãos antitrustes nacionais e a ausência de uma política de defesa de nosso parque fabril por parte das autoridades governamentais. Por conta de uma política equivocada, chegamos ao total desequilíbrio de nossa balança comercial.

Ainda por conta dos esclarecimentos dados pelo Cade a esta Casa, chego à conclusão de que, enquanto os países desenvolvidos criam o máximo de dificuldade para ter produtos brasileiros em seus mercados, aqui se permite até mesmo a venda de nossas empresas a transnacionais sob investigação da prática do dumping; ou seja, transformaram o País no paraíso das multinacionais gananciosas, cujo interesse é destruir as tecnologias brasileiras, para não serem importunadas em seus mercados cativos, e, o que é pior, com a conivência dos órgãos antitrustes, que assumem abertamente estar deixando em segundo plano o combate ao cartel, como declararam ao jornal O Estado de S.Paulo do dia 20 de agosto, do ano passado, os próprios responsáveis do Cade, por coibir tal prática.

Os esforços empreendidos por este Congresso Nacional para aprovar o atual texto antitruste em vigor não surtiram os efeitos desejados. As empresas predadoras fazem mau uso de um instrumento considerado moderno pelos especialistas na matéria, o Compromisso de Cessação, e o Cade se recusa a analisar o pressuposto básico para a sua concessão e cumprimento, ou seja, se o mercado voltou à normalidade econômica.

Sr. Presidente, desejo concluir este pronunciamento com a apresentação de um requerimento à Comissão de Assuntos Econômicos.

Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitado ao Ministério da Justiça, para que o Cade informe que razões o estão impedindo debelar práticas desleais de comércio com eficácia e, de acordo com o ordenamento jurídico atualmente em vigor, por qual motivo está autorizando Ato de Concentração entre empresas que praticam o dumping no País.

Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2001 - Página 5928