Discurso durante a 33ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

QUESTIONAMENTO SOBRE OS VALORES PAGOS PELO GOVERNO DE SANTA CATARINA AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, COBRANDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO NO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEF.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • QUESTIONAMENTO SOBRE OS VALORES PAGOS PELO GOVERNO DE SANTA CATARINA AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, COBRANDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO NO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEF.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2001 - Página 6012
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, VALOR, SALARIO, PROFESSOR, ENSINO FUNDAMENTAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), DESCUMPRIMENTO, BASE DE CALCULO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, NECESSIDADE, OBEDIENCIA, LEGISLAÇÃO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente e nobres Colegas, a Constituição, em seu art. 212, caput, estabelece o mínimo de recursos financeiros que o Poder Publico é obrigado a aplicar em educação: 18% a União e 25% os Estados, Distrito Federal e Municípios.

Essa vinculação, objetivando a manutenção e desenvolvimento do ensino como um todo, não resolveu os problemas de financiamento da educação brasileira e, principalmente, não assegurou Ensino Fundamental de qualidade para todos. Cumpre observar que, até pouco tempo atrás, o custo/aluno era muito diferenciado em todo o País, tendo em vista a existência de Estados e Municípios ricos e pobres e também pela diferença da oferta de matrículas entre a rede estadual e a municipal.

Com o intuito de corrigir essas distorções, nós aprovamos a Emenda Constitucional nº 14, de 13 de setembro de 1996, que vincula recursos para o Ensino Fundamental, criando o Fundo de Manutenção e Valorização do Magistério, conhecido como Fundef, que provê recursos para o pagamento dos profissionais do magistério. Referida Emenda foi regulamentada pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

Entre as razões básicas para a aprovação do dispositivo legal, destaco:

-     implantar uma política redistributiva dos recursos financeiros que amenizasse as desigualdades regionais e sociais;

-     romper com o círculo vicioso, baixos salários, desempenho ineficiente dos professores;

-     valorizar os profissionais da educação.

É bom lembrar ainda que o Fundef foi implantado em todo o País em 1º de janeiro de 1998, com exceção do Estado do Pará, que o implantou em 1997.

Quando aprovamos a Emenda nº 14 e a subseqüente regulamentação, acreditamos que, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo seriam utilizados para a remuneração dos profissionais do magistério em exercício de suas atividades no Ensino Fundamental público. Infelizmente, isso não ocorreu em Santa Catarina, pois a remuneração praticada pelo Governo Estadual é a mesma desde 1995. Com os recursos do Fundef, resultantes da arrecadação do Estado, os investimentos anuais médios, por aluno, seriam:

-     1998: R$476,60

-     1999: R$539,54;

-     2000: R$637,73.

Isso se considerarmos 25 alunos por classe, mas sabemos que, muitas vezes, as classes têm 30 ou mais alunos.

Para clarear mais, mostrarei quanto o Governo Estadual recebeu de recursos do Fundef e quanto os profissionais da educação em efetivo exercício de suas funções deveriam receber por uma carga horária de 20 horas.

Investimento por aluno - recursos do Fundef, ano de 1998.

-     Valor arrecadado pelo Governo do Estado: quase 300 milhões de reais. R$:263.995.887,68.

-     Número de alunos do censo 1997: R$:553,991.

-     Investimento médio por aluno/ano: R$:476,60.

-     Investimento por classe de 25 alunos no ano: R$:11.915,00.

-     Investimento mensal por classe de 25 alunos: R$:992,91.

-     60% destinado ao pagamento de professores: R$: 595,74.

            Isso daria ao professor uma remuneração média de R$491,00 por 20 horas de trabalho. Classes de 18 alunos, pelo mesmo princípio, corresponderiam a uma remuneração de R$353,52 para as mesmas 20 horas trabalhadas.

Em 1999, o Estado de Santa Catarina, mediante o Fundef, já arrecadou mais recursos e no ano 2000 arrecadou bem mais: de R$297.492.503,35 passou para R$343.507.370,67. Com relação ao item “60% destinado ao pagamento de professores”, passamos de R$595,74, em 1998, para R$ 674,42, em 1999, atingindo o valor de R$797,16 em 2000. Ou seja, no ano 2000, o valor médio para 25 alunos em 20 horas é de R$657,00 e para 18 alunos, na mesma carga horária, de R$473,04.

Um dado interessante me chamou a atenção nesse estudo. Em 1998, a matrícula no Ensino Fundamental da rede estadual era de 553.911 alunos e os recursos arrecadados foram da ordem de R$263.995.887,68. Já no ano 2000, a matrícula na rede estadual foi de 538.634 alunos e os recursos da ordem de R$343 milhões. Ou seja, houve uma diminuição do número de alunos matriculados no Ensino Fundamental, porém a arrecadação do Fundef, naquele mesmo ano, foi maior; saltou para R$343 milhões. Se houve redução no número de alunos, automaticamente, de acordo com a lei, deveriam ser reduzidos os custos com a folha de pessoal do Ensino Fundamental, mas, infelizmente, a remuneração no meu Estado continua a mesma desde 1995. Essa é a reclamação do magistério catarinense, fundamentada em dados, preto no branco, como se diz na gíria.

Para ilustrar a situação caótica em que se encontram os professores catarinenses hoje, basta ressaltar que eles recebem o segundo menor vencimento do País, considerando que o Estado tem um dos maiores custo/aluno brasileiro e foi considerado - se não estou equivocado, em 1997 ou 1998, pelo MEC, o segundo lugar, em termos de conteúdo no Ensino Fundamental. Agora, o professor daquele Estado é o segundo mais mal remunerado no Brasil, conforme dados levantados.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é princípio basilar que a legislação deve ser cumprida por todos; e não está sendo. Tal norma carece de maiores digressões jurídicas, eis que, se não for assim, todo o Congresso Nacional seria levado ao descrédito pela sociedade em geral, pelo não cumprimento das leis aprovadas.

Gostaria, ainda, de perguntar ao Governo de Santa Catarina: quando ele vai realmente aplicar o mínimo de 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos profissionais da educação? Essa é a pergunta que faço da tribuna em nome do magistério. Os aliados do Governador vão dizer que o Governo do meu Partido deixou folhas de pessoal atrasadas. Concordo que houve uma falha, mas isto não justifica o não cumprimento da legislação pertinente ao vencimento dos profissionais da Educação catarinense, que representam 53% dos funcionários públicos do Estado, entre ativos e inativos, e representam apenas 29% da folha. Com esse vencimento, a sobrevivência em condições dignas é extremamente difícil.

Sr. Presidente, algo precisa ser feito, em caráter de urgência, no sentido de corrigir uma situação ilegal e, sobretudo, injusta.

Por isto vim à tribuna: para dizer a esta Casa que lá, quando o governo fala, é bom ressaltar que nem tudo que reluz é ouro. Trago a conhecimento da Casa a realidade do magistério do ensino fundamental do meu Estado. Precisamos cobrar o princípio da justiça, da aplicação da lei. É isto o que eles querem: o cumprimento do que prevê a legislação e nada mais.

Faço essa cobrança ao Governo catarinense. Em 1997/98, repito, o Ministério da Educação e Cultura considerou o ensino de Santa Catarina, em seu conteúdo, no contexto nacional, o segundo melhor - se não me engano, Minas Gerais ficou em primeiro. Agora, com relação à remuneração dos professores do ensino fundamental, Santa Catarina está em penúltimo lugar. Isso porque não aplica a legislação em vigor.

Não dá para tolerar isso. Não podemos ficar quietos. Por isso, trago essa observação, esse protesto, essa indignação do Magistério catarinense, no dia de hoje.

Muito obrigado, Sr. Presidente e nobres colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2001 - Página 6012