Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APOIO A AÇÃO POPULAR IMPETRADA PELO DEPUTADO FEDERAL EXPEDITO JUNIOR, QUE SOLICITA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO MENSAL REFERENTE A RENEGOCIAÇÃO DA DIVIDA DO BANCO ESTADUAL DE RONDONIA - BERON COM O BANCO CENTRAL.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • APOIO A AÇÃO POPULAR IMPETRADA PELO DEPUTADO FEDERAL EXPEDITO JUNIOR, QUE SOLICITA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO MENSAL REFERENTE A RENEGOCIAÇÃO DA DIVIDA DO BANCO ESTADUAL DE RONDONIA - BERON COM O BANCO CENTRAL.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2001 - Página 6175
Assunto
Outros > ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, AÇÃO POPULAR, IMPETRAÇÃO, EXPEDITO JUNIOR, DEPUTADO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, BANCO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), RECONHECIMENTO, RESPONSABILIDADE, INTERVENTOR, CONLUIO, EX GOVERNADOR, FALENCIA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, DANOS, POPULAÇÃO.
  • CRITICA, IRREGULARIDADE, GESTÃO, VALDIR RAUPP, EX GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), SOLICITAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), INTERVENÇÃO, BANCO ESTADUAL, PROVOCAÇÃO, FALENCIA, EXCESSO, AUMENTO, DIVIDA, GOVERNO ESTADUAL.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no final de mês passado, o eminente Deputado Federal Expedido Júnior, do meu Partido, o PFL, e do meu Estado, propôs na Justiça Federal, na Secção de Brasília, uma ação popular contra o Banco Central do Brasil.

A ação, que tem o pedido de liminar, solicita àquela Justiça especializada a suspensão do “pagamento das parcelas da dívida mensal do Estado de Rondônia para com o Banco Central do Brasil, que até o próprio Dr. Emílio Fraga Neto reconhece nada terem de justas, e que chegariam, em maio de 2028, à cifra assustadora de R$95,5 milhões por mês, se a espoliação seguisse em frente, febril e desenfreada”.

Além disso, o Deputado Expedito Júnior pede, também, “o reconhecimento da responsabilidade do Interventor e, conseqüentemente, do Banco Central do Brasil (...) pelos danos causados aos rondonienses, por intermédio do Regime de Administração Especial Temporária - o Raet - no Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron”.

Mais ainda, em sua ação o autor pleiteia “a rediscussão em globo de todas as suas cláusulas ou a nulidade do contrato firmado pelos gestores do Regime de Administração Especial Temporária do Banco Central do Brasil com o Beron”.

Fez o Deputado Expedido Júnior o que, na minha opinião, deveria o governo do Estado de Rondônia ter feito há muito mais tempo, razão por que endosso integralmente aquele documento subscrito pelo Deputado, porque o contrato de renegociação das dívidas do liquidado Banco do Estado de Rondônia não consultou jamais os interesses do seu povo, constituindo-se, portanto, como se lê na inicial da ação a que me referi, num contrato “leonino, danoso e lesivo aos interesses do Estado de Rondônia, por não ter mais a mínima sustentação nos planos do consentimento, da idoneidade, da possibilidade material, da moralidade e da liberdade de contratar”.

Pede, finalmente, a peça inaugural formulada pelo ilustre Deputado “o ressarcimento ao Governo de Rondônia do total das parcelas já desembolsadas em favor do Banco Central do Brasil, com a correção mais ampla cabível, como forma mínima de reparação civil pelos danos causados a toda uma sociedade, vítima indefesa dos gestores do Regime de Administração Especial Temporária (...)”

Toda esta situação, Sr. Presidente, contra a qual recorre à Justiça o autor, tem início, na verdade, na gestão do ex-Governador Valdir Raupp de Matos, em 1995, quando, sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, e a pedido daquele então Governador, o Banco do Estado de Rondônia sofreu intervenção, denominada tecnicamente de Regime de Administração Especial Temporária, com o escopo de sanear ou liquidar a instituição, nos termos do Decreto-Lei nº 2.321/82.

Uma Comissão Especial Multidisciplinar do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nomeada pelo seu Presidente, Dr. Amadeu Machado, para proceder à análise da situação econômico-financeira do Banco do Estado de Rondônia S/A, no período de gestão em Regime de Administração Especial Temporária, de responsabilidade do Banco Central do Brasil, chegou a conclusões estarrecedoras.

Entre 31 de dezembro de 1994 a 30 de junho de 1998, o patrimônio líquido do Banco do Estado de Rondônia passou de positivo (R$2.190.145,24) para negativo, atingindo R$489.495.358,85. A esse valor foram acrescidos - pasmem! - mais R$3.588.361,16 de multas aplicadas ao Banco do Estado de Rondônia pelo próprio Banco Central, porque o interventor, designado pelo mesmo banco, não fazia chegar ao Banco Central as informações sobre o Banco do Estado de Rondônia que aquele solicitava.

Feitas essas contas, chegou àquela Corte de Contas Estadual a conclusão de que o prejuízo causado pela gestão dos Interventores do Banco Central, no Regime de Administração Especial Temporária imposta ao Beron, foi da ordem de R$345.480.843,62, em valores atualizados somente até 23 de agosto de 1999.

Este é o resultado da Administração Especial Temporária do Banco Central do Brasil, que deveria, nos termos da lei, ter saneado ou liquidado o Beron na época certa e não prorrogar a sua agonia financeira, deixando a conta para o povo de Rondônia pagar.

Constatada a impossibilidade de sanear o Banco, deveriam os gestores da Administração Especial tão-somente, como disse o Deputado na sua ação, “solicitar a decretação da liquidação extrajudicial, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 2.231/87”. Em vez disso, prorrogaram sucessivas vezes o Regime de Administração Temporária, dando tempo para que os prejuízos aumentassem, como ficou demonstrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

E por que não liquidaram o Banco do Estado, se não era possível saneá-lo? Conforme disse recentemente o Presidente do Banco Central, Dr. Armínio Fraga, em esclarecimentos prestados à Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, porque as prorrogações havidas no Regime de Administração Especial Temporária das instituições financeiras de Rondônia teriam acontecido devido a “pressões políticas”. Aviso anterior do Ministro Interino da Fazenda, Pedro Parente, esclareceu que, embora houvesse empenho dos gestores do Regime Especial para o saneamento tempestivo do Banco do Estado de Rondônia, a orientação recebida foi para aguardar iniciativas do Governador do Estado.

E quem era o Governador do Estado, à época? Era Valdir Raupp de Matos, de novo o mesmo Valdir Raupp de Matos que tantos prejuízos e problemas causou a Rondônia e a seu povo! O mesmo que desviou recursos de convênios com os Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Educação, do DNER, da Suframa e do Planafloro.

Trata-se do mesmo ex-Governador, que, entre outras coisas, saqueou a Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia - e sacou R$1,9 milhão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de 4.562 servidores do Estado, desviando parte desses recursos para duas contas particulares, abertas pelo seu cunhado e ex-Chefe da Casa Civil, José de Almeida, de onde, posteriormente, os recursos desapareceram.

Trata-se, em síntese, do mesmo Valdir Raupp que, em quatro anos de mandato, levou Rondônia ao caos! Ao abismo! À quase insolvência!

Pois bem, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, voltando ao caso do Beron, os gestores do RAET, em vez de sanear o Banco, como era de sua obrigação, numa associação espúria e - eu diria - até criminosa com o ex-Governador, levaram o Banco de Rondônia à falência, em virtude de “fraudes administrativas”, apontadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas.

Os gestores do Banco Central, em conluio com o ex-Governador, levaram o Beron à falência e, pior que isso, deixaram o Estado com uma dívida ilegítima e impagável. O Governo, agora sob o comando seguro de José Bianco, vem fazendo mensalmente o pagamento, e o povo de Rondônia ainda vai continuar pagando por mais 28 anos.

            E mais, Srªs e Srs. Senadores, segundo o atual Presidente do Banco Central, a deficiência patrimonial do Banco do Estado de Rondônia, no final do primeiro mês do Regime de Administração Especial Temporária, era de R$30,6 milhões. Em dezembro de 1998, a participação da dívida no Banco, de R$566,4 milhões, na dívida fundada do Estado, de R$1,218 bilhão. Agora, em 31 de dezembro de 2000, depois de pagas várias parcelas da dívida, essa participação havia aumentado de 46,5% para 48,85%, atingindo o valor nominal de R$657 milhões.

Essa é a situação com que lutam a administração do Governador José Bianco e o povo de Rondônia, profundamente sacrificado pela desastrosa situação a que foi conduzido pela intervenção do Banco Central e pelo ex-governador Valdir Raupp.

É por isso que desejo saudar e manifestar integral apoio à ação popular proposta pelo eminente Deputado Expedito Júnior. Ela certamente irá redimir o sofrido povo de Rondônia do terrível jugo que lhe foi imposto sem qualquer possibilidade de defesa. Creio nisso, porque, como disse o nobre Deputado em sua ação, citando o camponês prussiano que lutava contra a prepotência do rei, “ainda há Juízes em Berlim”.

Era o que tinha a registrar nesta tarde, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2001 - Página 6175