Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO MANDANTE NO CASO DA VIOLAÇÃO DO PAINEL ELETRONICO DO PLENARIO.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO MANDANTE NO CASO DA VIOLAÇÃO DO PAINEL ELETRONICO DO PLENARIO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2001 - Página 6547
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ANALISE, FUNÇÃO, COMISSÃO, INQUERITO, APURAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, VOTAÇÃO ELETRONICA, SESSÃO SECRETA.
  • NECESSIDADE, CONCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO, INQUERITO, CORREGEDOR, RESTRIÇÃO, CONSELHO, ETICA, APURAÇÃO, CULPA.

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, minha opinião é no mesmo sentido, inclusive esclarecendo à Casa que a Comissão de Inquérito Administrativo não era para descobrir quem foi responsável pela solicitação de quebrar o sigilo do voto; ela foi para apurar se tinha havido ou não violação. E esse relatório é conclusivo! Não tem que se estar ouvindo mais ninguém. Agora deve se apurar quem foi responsável pela violação, o que deve ser feito pelo Conselho de Ética, que já havia iniciado esses trabalhos. Não tem mais que estar mandando o processo para canto algum! É a continuidade no Conselho de Ética. A questão agora é apurar se houve ou não um responsável por ter solicitado a violação! A violação existiu, a Comissão de Inquérito Administrativo comprovou, por intermédio da auditoria da Unicamp, e isso era o relatório final. A apuração da responsabilidade deve ser feita pelo Conselho de Ética, porque envolve Senador na acusação inicial! Não é problema de funcionário. O funcionário será ouvido para esclarecer. E se, no final, for responsável ou co-autor de crime ou de atentado ao decoro do Senador, será responsabilizado pelo Relatório do Conselho de Ética. Não é Comissão de Inquérito que tem que ser ouvida nem mais Corregedor.

Quero dizer que a decisão de V. Exª evidentemente não encontra amparo nas medidas que já vinham sendo tomadas, porque o Conselho de Ética já havia iniciado o trabalho de apuração desse fato e tem que continuar apurando esse fato. E é lá o fórum competente!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2001 - Página 6547