Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTARIA AOS FABRICANTES DE LAMPADAS DE SODIO E FLUORESCENTES, VISANDO INCENTIVAR A ECONOMIA DE ENERGIA ELETRICA NO PAIS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTARIA AOS FABRICANTES DE LAMPADAS DE SODIO E FLUORESCENTES, VISANDO INCENTIVAR A ECONOMIA DE ENERGIA ELETRICA NO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2001 - Página 6936
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • ANALISE, CRISE, ENERGIA, BRASIL, NECESSIDADE, TROCA, EQUIPAMENTOS, ELETRICIDADE, BENEFICIO, REDUÇÃO, CONSUMO.
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), IMUNIDADE TRIBUTARIA, EQUIPAMENTOS, ELETRICIDADE, BENEFICIO, REDUÇÃO, CONSUMO, ENERGIA, MOTIVO, OMISSÃO, GOVERNO, CRIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para dar um pouco de calma ao momento de tanta emoção, aproveito a oportunidade para apresentar uma emenda à nossa Constituição, cuja justificativa passo a ler:

Nos últimos meses, os meios de comunicação vêm alertando a população para a grave crise do setor energético brasileiro. O próprio Governo, que por anos negligenciou o problema, já fala abertamente em risco de racionamento de energia.

A crise, previamente anunciada, é fruto da falta de planejamento e de uma política para o setor energético. Neste momento, salta aos olhos o descompasso entre a crescente demanda e a produção estagnada pela falta de investimentos. Falta de investimento, inclusive, Sr. Presidente, do próprio setor privado. O Brasil está aberto a concessões, mas o setor privado prefere comprar, evidentemente, aquilo que está pronto.

O problema, portanto, é antigo e possui raízes profundas. O retorno à normalidade não se dará do dia para a noite, pois o volume de investimentos necessários à modernização do sistema energético é grande e a implementação dos projetos é lenta. Na impossibilidade de se aumentar, no curto prazo, a produção de energia, o País deverá optar, obrigatoriamente, pela redução da demanda.

Com objetivo de se amenizar os efeitos nefastos da crise, apresentamos a presente proposta de emenda à Constituição que concede, pelo prazo de quinze anos, imunidade tributária às lâmpadas de sódio e fluorescentes, bem como aos insumos necessários a sua produção.

A grande vantagem da utilização das lâmpadas de sódio e fluorescentes sobre as denominadas lâmpadas incandescentes, chamadas lâmpadas comuns, está no menor consumo de energia das primeiras. O fator inibitório para o emprego das lâmpadas de sódio e fluorescentes é o seu preço, consideravelmente mais elevado que os das lâmpadas incandescentes. O preço, aliás, justifica a conduta dos consumidores que permanecem dando preferência à aquisição de lâmpadas comuns.

Faço um parêntese, Sr. Presidente, para dizer que um Governo como este, que gasta tanto em propagandas - mais de R$600 milhões por ano -, deveria aproveitá-las, fazendo um comparativo de economia para induzir a população a comprar e utilizar essas lâmpadas que economizam muito mais energia do que as que a maioria da nossa população comumente usa.

O preço de compra, todavia, não pode ser o fator determinante para a escolha das lâmpadas, sobretudo quando se pretende otimizar o uso da energia elétrica. Assim, com o fim de disseminar o uso das lâmpadas fluorescentes e de sódio e de tornar os seus preços mais acessíveis, julgamos oportuno desonerá-las da carga tributária.

Dados de conhecimento público informam que as lâmpadas fluorescentes economizam até 80% de energia se comparadas às incandescentes, com a vantagem de durarem até dez vezes mais. Vale ressaltar que muitas companhias elétricas já vêm incentivando seus usuários a trocar as lâmpadas comuns por fluorescentes, devido a um simples fato: para instalar 1 (um) megawatt de capacidade de geração de energia é necessário um investimento entre US$1,5 milhão a US$4 milhões. Para economizar esse mesmo megawatt de energia, com a utilização de lâmpadas fluorescentes, o investimento atinge cerca de US$500 mil. Isso significa uma economia entre 60% e 90%.

Um exemplo concreto de busca pelo melhor aproveitamento da energia elétrica é dado pelo México, que fez um investimento de US$23 milhões na troca de lâmpadas incandescentes por fluorescentes. A demanda de energia foi reduzida em 80 megawatts, com uma economia de US$140 milhões em investimentos públicos para uma nova usina.

Importante ressaltar, também, que esta proposição não se limita a atacar os efeitos imediatos da presente crise energética. Os objetivos alvejados são muito mais amplos e visam disseminar o hábito de uso nacional dos recursos energéticos.

Por todo o exposto, conclamamos o apoio de nossos ilustres Pares no Congresso Nacional para o fim de aprovar a presente proposta de emenda à Constituição, que dispõe sobre a matéria de inquestionável interesse público.

Talvez, Sr. Presidente, não fosse necessário algo tão trabalhoso como uma emenda constitucional, que deve ser votada duas vezes por dois terços dos Parlamentares em ambas as Casas do Congresso Nacional. Mas V. Exª sabe que não posso - como não pode qualquer Parlamentar - ter a iniciativa de isentar tributos de qualquer bem industrializado no País. A única alternativa que nos cabe, portanto, é fazê-lo por meio da própria Constituição brasileira.

            Mas, se o Governo atentar para o fato e for minimamente competente diante da situação de dificuldade que estamos vivendo, poderá realizar esse objetivo mediante uma simples medida provisória, que é tão vulgarmente utilizada, muitas vezes tão mal-usada. Numa questão como essa, seria bem recebida por toda a população brasileira.

Desse modo, se o Governo considerar essa questão e desejar elaborar uma medida provisória, tornando isento de tributos esse tipo de lâmpada, será uma ótima opção, que contará com a nossa total compreensão. É o que desejamos, uma vez que não podemos elaborar a lei. Mas, continuando o Governo insensível diante da matéria, esperamos que, pelo menos, os Parlamentares do Congresso Nacional agilizem sua tramitação e, assim, possamos contribuir para a economia de energia do País.

A nossa proposta é que essa emenda seja feita às Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que estabelecemos um prazo de isenção de 15 anos, pois não pretendemos que essa emenda integre-se permanentemente à Constituição brasileira. Espero que o Governo enxergue essa necessidade e tome a indispensável iniciativa, uma vez que nós o estamos fazendo agora por absoluta inércia governamental nesse sentido .

Era a manifestação que eu tinha a fazer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2001 - Página 6936