Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS A REPORTAGEM DA FOLHA DE S.PAULO DA ULTIMA SEXTA-FEIRA, SOBRE A DECISÃO DAS INDUSTRIAS DE INDICAR AO CONSUMIDOR O PREÇO RAZOAVEL A SER COBRADO PELO PRODUTO. DEFESA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DE S.EXA., QUE CRIA A COMISSÃO DE DEFESA AO CONSUMIDOR.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • COMENTARIOS A REPORTAGEM DA FOLHA DE S.PAULO DA ULTIMA SEXTA-FEIRA, SOBRE A DECISÃO DAS INDUSTRIAS DE INDICAR AO CONSUMIDOR O PREÇO RAZOAVEL A SER COBRADO PELO PRODUTO. DEFESA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DE S.EXA., QUE CRIA A COMISSÃO DE DEFESA AO CONSUMIDOR.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2001 - Página 6958
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • ANALISE, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INICIATIVA, INDUSTRIA, SUGESTÃO, PREÇO, ROTULO, EMBALAGEM, PRODUTO.
  • COMENTARIO, DISPUTA, INDUSTRIA, INDICAÇÃO, PREÇO, PREJUIZO, SUPERMERCADO, VANTAGENS, CONSUMIDOR, OPORTUNIDADE, COMPARAÇÃO, CUSTO.
  • DEFESA, IMPLEMENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, COMISSÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, REGULAMENTAÇÃO, BENEFICIO, CONSUMIDOR, APROXIMAÇÃO, SENADO, INTERESSE, POPULAÇÃO.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já por várias vezes venho à tribuna desta Casa para tratar das relações de consumo, da questão do direito do consumidor, de questões como a do Cerasa, como a da inscrição dos nossos consumidores em cadastros de inadimplência, enfim, da vida da nossa população naquilo que lhe é mais afeto no seu dia-a-dia.

Sr. Presidente, traz a Folha de S. Paulo do dia 20 de abril, sexta-feira passada, uma matéria bastante importante, analisando essas relações de consumo. Trata a matéria, após pesquisa realizada que interessa diretamente às donas de casa e ao consumidor, da disputa travada entre as indústrias e as empresas varejistas, ou seja, entre as indústrias e os supermercados. A disputa está sendo travada porque as indústrias decidiram trabalhar com um preço sugerido para cada produto: o fabricante coloca no rótulo da embalagem um preço sugerido, fornecendo ao consumidor o indicativo de qual seria o preço razoável para a sua aquisição. E é dessa decisão das indústrias de trabalhar com a rotulação do preço sugerido que vem a disputa que pode trazer grande vantagem ao consumidor.

Sr. Presidente, a pesquisa é tão importante que analisa, por exemplo, as razões que levam o consumidor brasileiro a escolher determinada loja. Por incrível que pareça, 70% dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro o fazem pela distância de sua residência. Já em São Paulo, apenas 43% dos consumidores, talvez mais atentos e mais exigentes, escolhem a loja em relação à distância de sua residência. Mas, lamentavelmente, o percentual de consumidores que escolhe uma loja tendo em vista o preço praticado por ela é, no Brasil, em média, de 13%; em São Paulo, de 15%. No Rio de Janeiro, apenas 11% dos consumidores escolhem uma determinada loja para a realização de suas compras diárias básicas ou as compras mensais pela questão do preço. Isto é preocupante.

Sr. Presidente, foi exatamente aqui, ao comemorar o Dia Mundial do Consumidor, que eu apresentei nesta Casa um projeto de resolução propondo a criação da Comissão de Defesa do Consumidor. Fiz isso, porque assim já acontece na Câmara dos Deputados, porque eu considero importante para o Senado Federal estar mais próximo do dia-a-dia do nosso cidadão não com escândalo, não com a briga ou a discórdia, mas tratando diretamente de alguma coisa que eu entendo ser uma das nossas atribuições, porque, afinal de contas, nós somos enviados para cá para representar os nossos Estados, e, representando os nossos Estados, a sua população, Sr. Presidente, as relações de consumo são extremamente importantes.

Nós temos muito a comemorar com o Código de Defesa do Consumidor, até porque pesquisa de igual teor revela que 70% das demandas que chegam aos balcões dos Procons do Brasil inteiro são resolvidas. Então, Sr. Presidente, penso que chegou a hora de o Senado da República ter a sua Comissão de Defesa do Consumidor. Nesta questão específica, nós poderíamos ter aqui uma audiência com os representantes das diversas entidades de defesa do consumidor com a indústria produtora e os supermercados, os varejistas. De um lado, está a Parmalat, a Quaker, a Bauducco, que já vêm trabalhando com o preço sugerido. Do outro lado, está a rede Carrefour e a Pão de Açúcar ameaçando, daqui para frente, devolver os produtos que cheguem rotulados com o preço sugerido.

Continuando, Sr. Presidente, com a pesquisa que versa sobre este importante assunto. Vejam: “O brasileiro é o consumidor que menos compara preço”. A pesquisa nos informa que na América Latina, de uma forma geral, 37% dos consumidores comparam o preço; 48%, no México; 39%, na Colômbia; no Brasil, apenas 31%, ou seja, abaixo da média de todos os outros países, ficando apenas acima do Chile, no qual apenas 12% dos consumidores se preocupam com a comparação de preços na hora de efetuar a compra.

           Então, vejam que os números coincidem. Na Cidade do Rio de Janeiro, 70% dos consumidores escolhem seu estabelecimento de consumo por causa da proximidade, da questão geográfica. E agora é uma briga interessante, Sr. Presidente, porque não é apenas a briga da indústria contra o comércio varejista. Aí está, no fundo disso tudo, o consumidor brasileiro. E entendo que ele será o grande vencedor dessa batalha, porque, ao sugerir o preço, a indústria dá ao consumidor a oportunidade de ter uma idéia de qual é a rede que está majorando ou que está vendendo acima. Como, por exemplo, diz a matéria da Folha de S. Paulo: “A Bauducco, desde meados do ano passado, tem entregue produtos com preço sugerido a varejo. Neste mês, quatro tipos de bolacha dessa marca chegaram às gôndolas do Pão de Açúcar com preço impresso. O valor sugerido foi mais de 30% inferior ao praticado pela loja.

            Sr. Presidente, pode ser que o consumidor brasileiro possa encontrar esse mesmo tipo de produto, com preço sugerido, no supermercado de seu bairro, de sua região. O preço sugerido passa a ser um referencial para o consumidor. Lojas que trabalham com maior estoque ou lojas menores, que têm menores custos, poderão dar ao consumidor uma grande vantagem.

Pretendo aprofundar-me na questão, como tenho feito em relação aos consumidores brasileiros por meio de nossa luta pela criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor. Sobre essa questão específica, é preciso ouvir a indústria, as redes de supermercados. Estou estudando a possibilidade de oferecer um projeto de lei que efetivamente obrigue as indústrias a entregar produtos com preço sugerido. Assim, teremos dado uma referência ao consumidor brasileiro. Sei que o preço sugerido não interessa às redes de varejistas, no entanto, que venham a esta Casa expor suas razões. Estabelecendo um contraditório, poderemos fazer uma lei, uma regulamentação que venha a favorecer o consumidor brasileiro.

            Quero registrar uma importante matéria que saiu na Folha de S. Paulo, página b-7, sob o título: Lojas Renegam Embalagens com Preços Previamente Definidos. É preciso trazer o assunto para o plenário desta Casa, na esperança, na esperança de que entendam os Srs. Senadores e que me apóiem a fim de aprovarmos a criação da Comissão de Defesa do Consumidor, porque aí teremos um órgão específico para trabalhar essa questão, discutindo as relações de consumo com muito mais propriedade, com muito mais autoridade, com muito mais apoio técnico.

            Portanto, deixo aqui, neste fim de tarde, mais uma vez, o apelo para que esta Casa apóie a criação da Comissão de Defesa do Consumidor em favor dos milhares de consumidores brasileiros que terão maior proximidade com o Senado Federal e com os Srs. Senadores na defesa dos seus interesses.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2001 - Página 6958