Discurso durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLICITAÇÃO A MESA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA CASSAÇÃO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • SOLICITAÇÃO A MESA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA CASSAÇÃO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2001 - Página 7101
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, DIVULGAÇÃO, RELAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, CASSAÇÃO, LUIZ ESTEVÃO, EX SENADOR.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, até aqui tenho me mantido absolutamente discreto em todo esse debate, em toda essa discussão que tem se travado aqui sobre estes últimos acontecimentos. Até por uma razão muito simples, sendo como sou, membro do Conselho de Ética serei chamado a proferir um voto e, portanto, um juízo sobre conduta de colegas nossos. Todavia, quero secundar alguns apelos que já foram feitos aqui e, se necessário, formalizar perante a Mesa do Senado, para que, consultando os setores técnicos competentes, divulgue o resultado daquela sessão que terminou por cassar o então Senador Luiz Estevão. A instituição está hoje refém de caluniadores, daqueles que divulgam, por todos os meios, pretensos resultados ou votos de Senadores naquela decisão histórica que o Senado Federal tomou.

Creio, portanto, que é de todo interesse do Senado Federal como Instituição que a verdade venha à luz. Cada um votou dessa ou daquela forma, porque considerou que aquele era o voto que deveria proferir e o fez, portanto, no pleno uso do seu direito e de suas prerrogativas. O voto secreto foi instrumento de que se valem as instituições para que a pessoa possa decidir imune a qualquer tipo de pressão. Mas, neste instante, para que o Senado possa enfrentar à luz da verdade, é de todo interesse que se conheça esse resultado. Ouvi dizer que, para isso, seria necessário que os 81 Senadores subscrevessem tal requerimento para, se fosse possível tecnicamente, recuperar o resultado dessa votação.

Portanto, Sr. Presidente, requeiro verbalmente - e, se necessário, fá-lo-ei por escrito - que V. Exª envide todos os esforços no sentido de saber como votaram as Srªs e os Srs. Senadores naquela sessão. É o mínimo que podemos exigir a fim de que a verdade seja completamente conhecida e para que cada um possa assumir perante o País e a Nação a sua inteira responsabilidade.

É o que peço à Mesa, solicitando a V. Exª, como Presidente do Senado, que procure desenvolver todos os esforços nesse sentido. Ouvi vários colegas que se pronunciaram também desejando isso. Do contrário, o que se estabelecerá é a calúnia, a difamação e a perseguição política. Simplesmente ficaremos todos absolutamente indefesos diante disso.

É a solicitação que faço. Se for entendimento da Mesa que deva fazê-lo por escrito, fá-lo-ei nos termos regimentais.

O SR. PRESIDENTE (Jader Barbalho) - Senador Lúcio Alcântara, a Presidência sente-se no dever de responder ao requerimento formulado por V. Exª.

Esta Casa é integrada por 81 Srªs e Srs. Senadores. Portanto, as decisões finais são do coletivo. Devo, entretanto, dizer a V. Exª, como Presidente da Casa, que creio que V. Exª e qualquer Senador ou Senadora só poderá ser atendido em tal pleito - parece-me arriscadíssimo a esta altura qualquer lista ser apresentada, porque evidentemente estará eivada da suspeição de poder ser improcedente - se reformarmos a Constituição Federal que diz que para decisão de perda de mandato, como para outras decisões, o voto é secreto. Então, reformemos, primeiro, a Constituição Federal. A decisão não é individual, é coletiva. Indefiro o pleito de V. Ex.ª, com todo o respeito que lhe tenho, e o indefiro compreendendo o sentimento de V. Ex.ª e o de outros companheiros desta Casa, que possam ser objetos de especulação. Mas creio que, até em defesa da imagem da Instituição e para respeitarmos a Constituição Federal que juramos cumprir, isso é impossível a esta altura. Acredito até que isso não contribuiria, porque neste momento qualquer lista a ser apresentada, no entendimento da Presidência, estará sempre eivada de suspeição. Quando a Constituição Federal estabelece a decisão secreta, estabelece que ela não é individual, mas da Instituição, do coletivo. Por isso mesmo, entendo que só se o legislador resolver mudar o texto da Constituição Federal.

Assim, em que pese compreender as razões que possam nortear o sentimento de V. Ex.ª e de outros integrantes do Senado Federal, não tenho a menor dúvida de que este não é o caminho mais adequado para nossa instituição.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Sr. Presidente, sem querer dialogar com a Mesa, recorro da decisão de V. Exª à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O SR. PRESIDENTE (Jader Barbalho) - Senador Lúcio Alcântara, não houve questão de ordem apresentada por V. Exª e, se quiser renová-la, a Mesa acolherá, submeterá ao Plenário e a remeterá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, mas V. Exª terá que formular e agradeceria se pudesse fundamentá-la e apresentá-la na sessão de amanhã.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2001 - Página 7101