Fala da Presidência durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS A CASA SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA APRESENTAÇÃO DA LISTA DE VOTAÇÃO DA SESSÃO DE CASSAÇÃO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • ESCLARECIMENTOS A CASA SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA APRESENTAÇÃO DA LISTA DE VOTAÇÃO DA SESSÃO DE CASSAÇÃO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2001 - Página 7102
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, IMPOSSIBILIDADE, DIVULGAÇÃO, RELAÇÃO, VOTAÇÃO, CASSAÇÃO, LUIZ ESTEVÃO, EX SENADOR, MOTIVO, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VOTAÇÃO SECRETA.

O SR. PRESIDENTE (Jader Barbalho) - Senador Lúcio Alcântara, a Presidência sente-se no dever de responder ao requerimento formulado por V. Exª.

Esta Casa é integrada por 81 Srªs e Srs. Senadores. Portanto, as decisões finais são do coletivo. Devo, entretanto, dizer a V. Exª, como Presidente da Casa, que creio que V. Exª e qualquer Senador ou Senadora só poderá ser atendido em tal pleito - parece-me arriscadíssimo a esta altura qualquer lista ser apresentada, porque evidentemente estará eivada da suspeição de poder ser improcedente - se reformarmos a Constituição Federal que diz que para decisão de perda de mandato, como para outras decisões, o voto é secreto. Então, reformemos, primeiro, a Constituição Federal. A decisão não é individual, é coletiva. Indefiro o pleito de V. Ex.ª, com todo o respeito que lhe tenho, e o indefiro compreendendo o sentimento de V. Ex.ª e o de outros companheiros desta Casa, que possam ser objetos de especulação. Mas creio que, até em defesa da imagem da Instituição e para respeitarmos a Constituição Federal que juramos cumprir, isso é impossível a esta altura. Acredito até que isso não contribuiria, porque neste momento qualquer lista a ser apresentada, no entendimento da Presidência, estará sempre eivada de suspeição. Quando a Constituição Federal estabelece a decisão secreta, estabelece que ela não é individual, mas da Instituição, do coletivo. Por isso mesmo, entendo que só se o legislador resolver mudar o texto da Constituição Federal.

Assim, em que pese compreender as razões que possam nortear o sentimento de V. Ex.ª e de outros integrantes do Senado Federal, não tenho a menor dúvida de que este não é o caminho mais adequado para nossa instituição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2001 - Página 7102