Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O ACORDO COM OS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA PARA UTILIZAÇÃO DA BASE DE LANÇAMENTO DE SATELITES EM ALCANTARA, NO ESTADO DO MARANHÃO.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SOBERANIA NACIONAL. POLITICA EXTERNA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O ACORDO COM OS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA PARA UTILIZAÇÃO DA BASE DE LANÇAMENTO DE SATELITES EM ALCANTARA, NO ESTADO DO MARANHÃO.
Aparteantes
Edison Lobão, José Alencar, Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2001 - Página 7912
Assunto
Outros > SOBERANIA NACIONAL. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, ACORDO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), UTILIZAÇÃO, CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA (CLA), LANÇAMENTO, SATELITE.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA (CLA), ECONOMIA.
  • APREENSÃO, ACORDO, PREJUIZO, SOBERANIA NACIONAL.
  • ANALISE, CRITICA, ATUAÇÃO, BRASIL, ASSUNTO, AMBITO INTERNACIONAL, REPUDIO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, APLICAÇÃO, ACORDO.
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, RATIFICAÇÃO, ACORDO.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu havia anunciado ao Presidente da Comissão de Relações Exteriores, Senador Jefferson Péres, ao Senador Paulo Hartung e a outros Colegas da Casa que, embora os assuntos que têm predominado no nosso plenário, infelizmente, não constam da tal agenda positiva, o mesmo não tem ocorrido nas Comissões.

Quero fazer o registro, na presença do Presidente da Comissão de Infra-estrutura e do Senador Paulo Hartung, de que, sem prejuízo de outras Comissões, audiências públicas, debates e votações extremamente importantes têm ocorrido no interior desta Casa. Tenho esperança de que este plenário volte a dar lugar às grandes questões nacionais, como as que dizem respeito à soberania deste País.

O Brasil tem vivido momentos de verdadeira afirmação, semelhantes, em importância, ao episódio recente do embargo oferecido pelo Canadá ao consumo da nossa carne.

Senti, na minha querida Palmas - cidade jovem mas que já têm centros acadêmicos, vida universitária, imprensa estabelecida, sindicatos - uma verdadeira euforia com a autonomia nacional, a nossa soberania. E é exatamente sobre soberania, sobre interesse nacional, sobre a condição estratégica do País que pretendo me referir no momento em que ocupo a tribuna desta Casa.

Sr. Presidente, o importante pronunciamento sobre a base de lançamentos de Alcântara, no Maranhão, foi feita nesta Casa pelo Senador Edison Lobão. Eu estava aqui, acompanhei-o e pude apartear o nobre Senador. Todos somos interessados, porque, afinal de contas, não foi por acaso que a base foi ali instalada. Ela oferece uma economia de 30% no lançamento dos veículos denominados leves, que têm por objetivo o lançamento de satélites.

Ocorre que esta Casa vai analisar - creio que, inicialmente, na Comissão de Relações Exteriores, com o objetivo de ratificar - um acordo já assinado entre o Brasil e os Estados Unidos, sobre o qual passo a tecer algumas considerações.

Inicialmente, faço menções à globalização, que não pode ser a globalização de um só, que não pode favorecer apenas uma parte. Falo, Sr. Presidente, sobre a Alca. Entendo que o Brasil, com todas as dificuldades inerentes a um País que busca romper a barreira da sua integração à economia mundial, conseguiu passos importantes por ocasião da visita do Presidente Fernando Henrique Cardoso agora. Sua Excelência, conforme nossas condições, apoiado pela nossa diplomacia, soube tratar com o Presidente dos Estados Unidos a respeito da Alca.

Tivemos, na Comissão de Direitos Humanos da ONU, talvez a maior vitória da diplomacia brasileira recentemente, quando o Brasil conseguiu derrubar o interesse econômico na questão do coquetel para o combate à disseminação da Aids. E fiz aprovar...Esta Casa aprovou requerimento de menção de louvor ao Ministro da Saúde e à nossa diplomacia, porque ali o Brasil logrou fazer prevalecer a visão de uma das nações que têm obtido um dos maiores êxitos, qual seja, a queda de 50% da mortalidade por Aids. Conseguimos fazer predominar a visão de que, no caso de medicamentos para doença de tal gravidade, deve imperar o pensamento humanista e não o aspecto econômico.

Mas, Sr. Presidente, não posso deixar de registrar o meu inconformismo e desejo de obter esclarecimentos de um dos brasileiros talvez mais qualificados, uma das melhores personalidades de homens públicos deste País, o Sr. Ministro Ronaldo Sardenberg, o signatário, por parte do Brasil, de um acordo bilateral para a utilização da nossa Base de Alcântara, tão bem aqui colocada no discurso histórico deste grande representante do Estado do Maranhão, que é o Senador Edison Lobão.

            Sr. Presidente, em princípio, este acordo foi assinado pelo nosso Ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, e, da outra parte, pelo Embaixador dos Estados Unidos, no País. Começo dizendo que entendo que há aí, de nossa parte, a participação de um Ministro de Estado e de um Embaixador. Não é este o maior problema, Sr. Presidente. O acordo, assinado em 18 de abril de 2000, conforme ementa, contém salvaguardas tecnológicas relacionadas à participação dos Estados Unidos da América nos lançamentos a partir da base de Alcântara. Há precisamente um ano - e só agora veio à análise, à aprovação do Congresso Nacional -, alguns de seus dispositivos têm sofrido severas restrições por parte da imprensa especializada, de entidades científicas e também de autoridades brasileiras, militares e civis. Por isso, creio que seja um bom momento para que esta Casa analise amplamente e possa debater com profundidade esta questão. Creio que o acordo deve ser levado, sim, a um debate maior, por audiências públicas, audiência especializada no assunto, pois, inegavelmente, alguns aspectos levantam sérias preocupações.

Faço algumas análises à guisa de levantar, preliminarmente, algumas dessas questões:

1) Refiro-me ao objeto do acordo e de sua natureza. Parece claro que o acordo não se constitui em qualquer ato de cooperação no campo espacial entre o Brasil e os Estados Unidos e, sim, conforme explicita a sua ementa “do estabelecimento de salvaguardas ou garantias impostas pelos Estados Unidos da América para a eventual utilização da base de Alcântara para lançamento de foguetes americanos”.

O acordo não dá qualquer garantia de que foguetes norte-americanos serão efetivamente lançados e, portanto, até mesmo o ingresso eventual dos citados possíveis trinta milhões, em decorrência desses lançamentos, uma das justificativas para sua assinatura, está ainda apenas no campo da hipótese.

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - V. Ex.ª me permite um aparte?

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Penso que V. Ex.ª tem toda a razão quando traz a esta Casa o debate de temas realmente importantes para o interesse legítimo do povo brasileiro. A alta tecnologia por que o mundo, atualmente, se interessa é, sem dúvida alguma, a espacial. Foi graças a ela que passamos a ter, no mundo inteiro, uma telefonia muito desenvolvida, como podemos verificar pelos telefones celulares e mesmo os fixos, e as comunicações de toda a natureza. O Brasil conseguiu construir uma base de lançamento de satélites que é, sem dúvida, a melhor localizada do mundo. Pode até não ser a melhor base de lançamento, modesta que é ainda, em Alcântara, no meu Estado, o Maranhão, mas tem a melhor localização do mundo. Precisamos, então, utilizar essa preciosidade, que é a localização, e utilizá-la bem. É claro que essa base não foi construída com muito sacrifício do povo brasileiro para nada. Ela foi construída para alguma coisa ou para muita coisa. Temos tido muitos interessados internacionais em utilizar essa base, entre eles, a França, a China e agora os Estados Unidos; também a Alemanha se interessou. Penso que devemos estudar a hipótese realmente de ceder essa base pelo sistema do aluguel, ou do que seja, mas dentro da preservação dos estritos limites da soberania nacional, que é aquele a que se refere V. Exª. Não há dúvida de que a base deve servir à humanidade, e deve servir economicamente aos interesses do Brasil e dos países que quiserem conosco se associar na utilização dela, mas tendo os brasileiros o controle da sua soberania. Confesso que não estou convencido, ainda, dos termos desse acordo, como não está V. Exª. O Ministro Ronaldo Sardenberg tem o apreço de V. Exª e o meu também. É, portanto, importante que ele venha aqui, à Comissão presidida pelo Senador José Alencar, debater conosco, e até nos convencer, se for o caso, de que os termos desse acordo são os melhores para a preservação dos interesses brasileiros. Devo dizer que, a despeito do apreço imenso que tenho pelo Ministro Sardenberg, não relutarei em rejeitar com um voto maranhense esse acordo se ele ferir o sagrado interesse nacional, a soberania brasileira. Queremos, sim, a utilização da Base de Alcântara, mas queremo-la funcionando em ordem legal, ordem da soberania, e não da desordem. Portanto, cumprimento V. Exª por ter trazido, uma vez mais, este tema ao debate no Senado Federal.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Agradeço, Senador Edison Lobão, o seu aparte.

Antes de conceder o aparte ao Senador José Alencar, que terei imenso prazer em ouvi-lo, permita-me, Senador Alencar e eminentes Pares, que eu discorra a respeito de alguns dos tópicos desse acordo a fim de verificar se não é de causar estarrecimento, principalmente na questão da soberania nacional, citada por V. Exª. Mesmo se confirmada a hipótese de vir o Brasil a angariar os 30 milhões propalados em decorrência dos lançamentos, tal fato nada agregará aos minguados recursos brasileiros destinados ao programa espacial. Pois a letra e do art. 3º estabelece especificamente - pasmem V. Exªs - que o Brasil “não utilizará os recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação ou uso de foguetes de sistemas de veículos aéreos não tripulados, quer na República Federativa do Brasil ou em outros países”.

Sr. Presidente, com isso, estamos aceitando uma intromissão direta no que diz respeito a recursos internados no Tesouro Nacional, aos quais será vedada a utilização em programas, estes sim, de interesse, de pesquisa, no desenvolvimento daquilo que é tão importante para este momento da tecnologia mundial, ao qual o Brasil se agrega e se faz presente de forma importante. Estão na linha do Equador, Senador Lobão, as melhores condições.

Sr. Presidente, já disse aqui, desta tribuna, algumas vezes, que o Brasil geralmente se coloca mal quando vai à mesa de negociação internacional, mas se coloca mal porque estamos abrindo mão de recursos naturais. É como a nossa biodiversidade, é como o nosso potencial hídrico, que o Brasil deixa a sua situação diminuída perante o contexto internacional. E veja que não pára por aí, Senador José Alencar. Veja a que ponto chega a intromissão internacional, provocada por este acordo. Ou seja, abrimos mão da nossa soberania ao permitirmos que um acordo infrinja restrições à utilização dos recursos, porque este é um item que só diz respeito ao interesse nacional, sobre o qual nós não devemos aceitar, em hipótese nenhuma, qualquer condicionamento.

Mas vai além.

“O acordo não significa transferência alguma de tecnologia do setor para o Brasil, ao contrário, a letra c do mesmo art. 3º, portanto, impõe ao Brasil assegurar que “nenhum representante brasileiro se apodere de qualquer equipamento ou tecnologia que tenha sido importado para apoiar a atividade de lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo país exportador”.

            Não pelas partes, Sr. Presidente. Penso que é outro item que nem deveria constar: dizer que nenhum representante brasileiro se apodere de qualquer equipamento ou tecnologia que tenha sido importado para apoiar atividade de lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo país exportador, ou seja, por eles e não pelas partes. Também não é provável que o dispositivo se refira a roubo.

Quero crer, Sr. Presidente, que não foi aplicado o termo “se apodere”, ao qual se refere o acordo, referindo-se a roubo de equipamento de tecnologia, que obviamente não poderia ser objeto de acordo desse nível entre países que se respeitem mutuamente.

O item 1 do art. 5º reforça, de maneira draconiana, a proibição de qualquer transferência tecnológica em favor do Brasil. De toda forma, o Brasil fica excluído de qualquer participação no processo de utilização das áreas cedidas para o lançamento - e aí, Sr. Presidente, uma outra agressão à nossa soberania -, chegando este acordo a especificar algumas dessas restrições que transformam essas áreas em verdadeiros enclaves americanos no território nacional. Vamos a este trecho, Sr. Presidente:

Para assegurar que os participantes norte-americanos mantenham o controle sobre os veículos de lançamento, espaçonaves, equipamentos afins e dados técnicos, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos veículos de lançamento e espaçonaves por licenciados norte-americanos e permitirá que as pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a estas áreas.

            Ou seja, Sr. Presidente, em pleno território nacional este acordo especifica e cria uma área para assegurar que norte-americanos mantenham o controle sobre veículos de lançamento, espaçonaves, equipamentos e todos os dados técnicos. O Brasil se compromete a reservar um espaço disponível dentro da Base de Alcântara, áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento de veículos e espaçonaves pelos licenciados norte-americanos, e permitirá que as pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas.

Pior um pouco do que isso, Sr. Presidente, é o que diz a letra b, do art. 7º:

Quaisquer veículos de lançamento, espaçonaves, equipamentos afins e/ou dados técnicos, transportados para a parte do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em containers serão lacrados não serão abertos para inspeção, enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil”.

Ou seja, o Brasil compromete-se a receber os containers vindos dos Estados Unidos da América e a não inspecioná-los. O Governo dos Estados Unidos fornecerá às autoridades brasileiras competentes a relação do conteúdo dos containers lacrados, acima referidos. Portanto, o Brasil não os inspecionará, contentando-se a receber uma lista, vinda do Governo norte-americano, dizendo qual é o conteúdo dos containers.

Sr. Presidente, ainda se fosse um acordo de cooperação, tudo bem! Mas não é um acordo de cooperação e, sim, um acordo de salvaguardas. Portanto, baseadas, no mínimo, em desconfianças mútuas. Quais são as salvaguardas brasileiras no acordo?

            Em contraposição ao item III, do art. 6º, estabelece longos mecanismos de controle do Governo americano, que terá o “direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente, por meio de circuitos fechados de televisão e por equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de veículos de lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos”.

            Desta forma, ao passo em que o Brasil se compromete a não fiscalizar, a deixar o acesso totalmente livre e controlado por técnicos norte-americanos, em contrapartida, eles têm o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente, por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos. Assim, eles terão todas as condições de preparação e de veículos de lançamento compatíveis com os requisitos de segurança para tal. O documento segue em detalhes sobre os direitos dos licenciados americanos. Não há direito por parte dos brasileiros nesse propalado acordo.

            No entanto, nesse item também não aparece qualquer dispositivo referente aos direitos ou salvaguardas do Brasil e de outros países, com quem possamos ter relações, ou negócios equivalentes. Que instrumentos são esses, qual o seu alcance, qual o tipo de controle, se é vedado ao Brasil previamente inspecioná-los? Ou seja, não teremos condição alguma de avaliar nada daquilo que vai se passar quando do lançamento desse veículos por parte dos Estados Unidos, tampouco inspecioná-los ou qualquer outra coisa.

Sobre esta questão da afirmação da soberania do Brasil, em relação a outros parceiros, também há questões que merecem reflexão, Senador José Alencar, num mundo que quer ser globalizado para todos e não para um só.

A letra a do art. 3º determina que o Brasil não permitirá o uso do Centro de Lançamento de Alcântara de “cargas ou veículos de lançamento espacial de propriedade, ou sob controle de países, os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas"...

Até aí, está tudo bem, desde que o Brasil seja signatário desses compromissos. Prossegue o dispositivo:

... ou cujos Governos, a juízo de qualquer das partes, tenham dado repetido apoio a atos de terrorismo internacional.

            Mas, isso a juízo de outra parte, e não da nossa.

Se, por ventura, uma sanção qualquer unilateral, da qual o Brasil não seja signatário, ocorra, o Brasil está preliminarmente proibido, em função da assinatura deste acordo e de firmar outros acordos com outros países.

Sr. Presidente, aí vem um prejuízo imenso, ou a possibilidade do prejuízo.

É óbvio que, no que se refere a juízo do Brasil, o dispositivo faz tanto sentido que não precisaria constar do Acordo que o Brasil não iria facultar a utilização da Base de Alcântara a países que, por ventura, tiverem sanções do Conselho de Segurança da ONU com relação a atos de terrorismo.

Não precisaria que constasse isso, Sr. Presidente, já que o Brasil faz parte, é signatário e tem essa postura e posição por parte dos nossos representantes na Organização das Nações Unidas.

O Sr. José Alencar (PMDB - MG) - Senador Eduardo Siqueira Campos, V. Exª me permite um aparte?

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Agora, Senador José Alencar, que já pude enumerar algumas das questões que verdadeiramente me preocupam, ouço V. Exª com prazer.

O Sr. José Alencar (PMDB - MG) - Quero primeiramente cumprimentar V. Exª por ter trazido à Casa essa questão em seu discurso. Estou pedindo a V. Exª um aparte na condição de Presidente da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, que deverá examinar essa matéria. Estou compreendendo que esse acordo ainda depende de uma homologação do Senado Federal.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - De uma ratificação.

O Sr. José Alencar (PMDB - MG) - Essa ratificação significa uma homologação do Senado Federal. Então, não posso, naturalmente, deixar de compreender que este é um acordo, uma carta de intenções. O Governo brasileiro ainda não assumiu responsabilidade no cumprimento dessas cláusulas. Custa-me acreditar que o Governo brasileiro vá se submeter a um acordo nesses termos, porque realmente isso fere a própria dignidade nacional. Nós não podemos, de forma alguma, deixar de examinar esse acordo, não só quanto ao seu aspecto técnico, como também em seu aspecto jurídico, institucional e também em relação não só ao interesse nacional do ponto de vista econômico e social, mas também do ponto de vista de defesa da soberania nacional. Então, esse acordo será discutido em várias Comissões desta Casa como, por exemplo, a Comissão de Relações Exteriores, que provavelmente irá querer também participar; e, quem sabe, em um trabalho conjunto de audiências públicas, que possam trazer ao Senado autoridades no assunto para examinar esta questão a fundo. Realmente, o Governo brasileiro não pode firmar um documento dessa natureza, pois não acredito, sinceramente, que ele esteja de acordo com os termos nele contido. Se estiver, estará praticando realmente um ato que não condiz com as responsabilidades do Poder Executivo. De qualquer maneira, temos o maior respeito pelo Ministro brasileiro que assinou esse documento. E S. Exª terá oportunidade de defendê-lo quando da realização da audiência pública, e S. Exª será o primeiro convidado. Parabenizo e aplaudo a iniciativa de V. Exª em trazer ao conhecimento do Senado Federal essa questão. Colocaremos a nossa Comissão - e V. Exª faz parte dela - à sua disposição, para que examinemos esse acordo o mais rápido possível.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Agradeço, Senador José Alencar, a atenção de V. Exª, Presidente da Comissão de Infra-estrutura, e incorporo as palavras e preocupações de V. Exª ao meu pronunciamento.

E, sem dúvida, pelo exercício da vida parlamentar, ainda que breve - mas já desde do ano de 1989 - ano da criação do Estado de Tocantins, tive oportunidade de poder estar em momentos da vida nacional com o Ministro Ronaldo Sardenberg. S. Exª. é, como disse no início do meu pronunciamento, um dos mais qualificados, preparados, sérios e reconhecidos, internacionalmente, membros da nossa elite de notáveis e, por esta razão, é Ministro da Ciência e Tecnologia.

É de se perguntar, por fim, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, qual é a repercussão deste acordo sobre outros eventuais parceiros que possam oferecer vantagens, inclusive muito maiores para o Brasil, em face dos acenos dos Estados Unidos no pressuposto de uma assinatura de um acordo leonino como este que se apresenta.

Todos sabem dos avançados entendimentos que o Brasil tinha com um Consórcio integrado Fiat-Avio-Italiana e com o Governo da Ucrânia - um dos países ex-satélites da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, que detém parcelas significativas de tecnologia espacial da antiga União Soviética, junto com a Rússia - e que poderia, a curto prazo, gerar em torno de R$10 milhões, sem as restrições impostas.

Deve-se acrescentar, no entanto, que sobe a algumas dezenas o número de outros países que têm interesses em programas de lançamento de foguetes, para os mais diversificados fins.

É amplo, em conseqüência, o leque de oportunidades de negócios que se abrem para o Brasil - e aí vem o mais importante -, pois o Centro de Lançamento de Alcântara, situando-se praticamente na linha do Equador, permite reduzir até em 30% a energia de propulsão necessária ao lançamento de foguetes.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que não parece, em conseqüência, que seja oportuno ao Brasil comprometer-se preferencialmente com um país só e comprometer-se nos termos desse Acordo - tendo tais oportunidades e alternativas, a não ser dentro da tal teoria da globalização de um só.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Permite-me V. Exª um aparte, eminente Senador Eduardo Siqueira Campos?

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Ouço V. Exª com muita satisfação, ilustre Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Senador Eduardo Siqueira Campos, gostaria de fazer uma observação ao discurso de V. Exª, que teve uma argumentação inteligentemente defendida. Realmente, isso dá prerrogativa a um único país. Temos, inclusive, feito gestões no sentido de que, por exemplo, a Ucrânia, que tem o vetor, possa dispor do lançamento dos satélites. O grande problema não é quem fará, mas o fato de que, quase sempre, quem paga para pôr satélite no local são os Estados Unidos. Então, as empresas americanas ficam proibidas de fazê-lo por qualquer outro vetor, mesmo usando o ponto privilegiado que temos em Alcântara. Contudo, os americanos, ultimamente, têm concordado que um outro país, como a Ucrânia, possa colocar os seus vetores. Isso seria de grande importância para o Brasil, que aproveitaria essa vantagem relativa do vetor ucraniano, muito mais barato. Dói-nos termos de pedir permissão aos americanos, mas eles só abriram exceção até hoje para a Ucrânia. Os Estados Unidos consideram os demais países concorrentes e não permitem que suas empresas utilizem outro vetor. O raciocínio de V. Exª é perfeito. De fato, é difícil termos tanta vantagem relativa e ficarmos na mão de um outro país, que nos dita regras. Isso é duro, mas é uma situação própria de país que não tem tecnologia suficiente para enfrentar um mundo altamente tecnológico. Parabéns!

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Agradeço-lhe a observação, Senador Ney Suassuna, conhecedor profundo do assunto. Disseram os americanos, no âmbito das tratativas para a assinatura do acordo, que esse seria o preço que o Brasil pagaria para inserir-se nesse grupo pequeno e fechado, o clube da mais alta tecnologia.

Entretanto, Sr. Presidente, acima de tudo está a soberania nacional. E é respeitosamente que irei propor a esta Casa que ouçamos o Ministro Ronaldo Sardenberg no âmbito de todas as Comissões interessadas, permitindo a todos os Parlamentares que façam seus questionamentos. Reconheço, preliminarmente, que este é um assunto de alta complexidade, que envolve outros interesses, mas julgo ser da nossa responsabilidade levantar estas questões e exigir melhores esclarecimentos, já que o acordo está assinado. Para garantia da soberania nacional, o acordo tem que ser ratificado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, quando estaremos, todos nós, que amanhecemos nesta Casa, debruçados sobre a Agenda Positiva.

Devo concluir, Sr. Presidente, para, entre outras coisas, mais uma vez, ter o prazer de ouvir o Senador Paulo Hartung, a quem agradeço a gentileza de ter me permitido fazer uso da palavra antes de S. Exª.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2001 - Página 7912