Discurso durante a 46ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATORIO DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA - ARCE, ACERCA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ULTIMO ANO.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO CEARA (CE), GOVERNO ESTADUAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATORIO DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA - ARCE, ACERCA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ULTIMO ANO.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2001 - Página 8213
Assunto
Outros > ESTADO DO CEARA (CE), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, AGENCIA, ORGÃO REGULADOR, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ESTADO DO CEARA (CE), BENEFICIO, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, DEFESA, USUARIO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENERGIA ELETRICA, TRANSPORTE, SANEAMENTO BASICO.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, recebemos, há pouco, do Presidente José Bonifácio de Sousa Filho, do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, criada pela Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o Relatório das atividades desenvolvidas no último ano, e que nos merece algumas breves considerações.

O importante documento, que é também formalizado pelos Conselheiros Jurandir Marães Picanço Júnior e Hugo de Brito Machado; pelo Diretor Executivo Sérgio Cardoso Moreno Maia; pelo Procurador Edison Pontes Bandeira de Melo; pela Ouvidora Themis Campos Fontenelle; pelo Coordenador de Transporte Francisco José Mendes Gifoni; pelo Coordenador de Energia Manoel Sedrim Parente; pela Coordenadora de Saneamento Ana Maria Torres; pelo Gerente Administrativo Financeiro Sérgio de Castro Sequeira; pela Assessora do Presidente do Conselho Diretor Helena Mattos de Carvalho Mendes; e pela Assessora do Diretor Executivo Marilene Soares Rabelo, é um fiel demonstrativo do alto desempenho do Órgão e da sua insuperável importância para o conjunto da atuação do Governo Tasso Jereissati, também na área dos Serviços Públicos delegados.

Deve-se esclarecer que a ARCE é uma autarquia submetida a regime especial, que conta com autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa, tendo por finalidade “exercer a regulação e finalização sobre serviços públicos delegados a terceiros”, de acordo com os “termos legais, regulamentares e consensuais pertinentes”.

Esse poder regulatório é exercido com o objetivo de garantir o atendimento das demandas públicas, utilizando-se meios de normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões a ela submetidas. Dentre as suas funções básicas incluem-se as de zelar pela qualidade dos serviços delegados a terceiros, fiscalizar o atendimento, defender os direitos dos usuários, incentivar a competição e assegurar a universalização dos serviços.

No ano passado, o terceiro de sua existência, a Agência teve atuação plena no setor de energia elétrica. No exercício de delegação efetivada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, promoveu a fiscalização da Companhia Energética do Ceará - COELCE, privatizada em 1998.

Na área de transporte, atuou na prestação de serviços para a CEARÁPORTOS, para o METROFOR e na elaboração do Regulamento dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, em associação com o DERT - Departamento de Edificações, Rodovias e Transporte.

Na área de Saneamento Básico, incumbiu-se de elaborar as normas disciplinadoras da qualidade da água e do tratamento de esgotos, além daquelas relacionadas ao estabelecimento de condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de fornecimento de água e de coleta de esgoto.

A Agência, vinculada à Procuradoria Geral do Estado, é mantida com recursos financeiros provenientes do Tesouro estadual; da cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços Delegados; e da realização de convênios.

Tem, como princípios, “Justiça e responsabilidade”, “Honestidade e eqüidade para com o usuário”; “Imparcialidade”; e “Capacidade de desenvolvimento técnico”. E, como objetivos fundamentais, “promover e zelar pela eficiência técnica dos serviços; proteger os usuários; fixar regras procedimentais claras entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários; estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados; e, promover a livre, ampla e justa competição entre entidades reguladas”.

O relatório destaca, entre as numerosas realizações da ARCE, no ano findo, a realização de concurso público para o preenchimento de 36 cargos do quadro de profissionais técnicos, encarregados de atuar como peritos nas diversas especialidades da área de energia elétrica.

Também, o fato de a ANEEL haver delegado à Agência a tarefa de igualmente fiscalizar a Companhia Energética do Ceará - COELCE, nas áreas operacional, comercial e técnica, conforme observamos. Das fiscalizações realizadas pelas duas instituições resultaram aplicações de multas que chegaram a 6 milhões e 900 mil reais, devidas à prática de infrações e ao descumprimento de obrigações constantes de contratos de concessões.

Quanto às atividades portuárias, a ARCE implementou contrato com uma consultoria especializada na área de engenharia portuária, a fim de ser elaborado um modelo de regulação a ser desenvolvido junto ao setor.

Esse estudo deve compreender um Plano de Gestão e Operação Portuária da CEARÁPORTOS, encarregada de gerenciar o Porto do Pecém, e um Relatório Técnico de Assessoria ao pessoal da ARCE, contendo a análise das implicações dos modelos de gestão e operação, bem como da privatização relacionada à área de portos.

Quanto ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a Agência, juntamente com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, prepararam o texto de anteprojeto de lei sobre o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A proposição, em seguida acolhida pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, determina que sejam transferidas daquele Departamento para a ARCE as atribuições relativas ao setor, tais como a regulação e fiscalização das empresas operadoras do transporte intermunicipal de passageiros.

No que se refere aos transportes metroviário e rodoviário integrados há pouco mais de um ano, a ARCE tem efetiva participação no Grupo de Trabalho de Integração dos Transportes que tem por finalidade a elaboração de um plano para compatibilizar o funcionamento do futuro metrô com o sistema de ônibus metropolitano. Esse Grupo elaborou um Convênio de Cooperação Técnica, a ser referendado pelo Estado do Ceará e as Prefeituras Municipais da Capital, de Maracanaú, Maranguape, Caucaia e Pacatuba.

O Convênio visa a realização de estudos para estabelecer o Sistema Integrado de Mobilidade da Região Metropolitana de Fortaleza - RMF, consideradas as integrações de caráter físico-operacional, lógico, tarifário, institucional e de gestão. O Grupo de Trabalho, além disso, teve ativa participação no processo de elaboração do edital para a contratação do Estudo de Integração dos Transportes Metropolitanos na Região Metropolitana de Fortaleza.

Na área dos Serviços de Água e Esgoto, a ARCE desenvolveu uma proposta de regulamentação do setor, a partir de estudos de grupos de trabalho especializados, do texto de anteprojeto de lei elaborado pelo Governo do Estado e da ampla discussão de minutas de regulamentos a respeito da qualidade desses serviços.

Finalmente, nos setores da Comunicação, da Publicidade e da Assessoria de Imprensa, a Agência, pioneiramente, contratou empresa especializada em serviços publicitários, a fim de atender à necessidade de divulgação de medidas destinadas à promoção de relações estáveis entre o poder concedente, as concessionárias e os usuários.

Dessa forma, espera-se obter o equilíbrio entre esses agentes; desenvolver campanhas publicitárias para o fortalecimento da imagem institucional do Poder Público e dos direitos e deveres do consumidor; e, apoiando-se nos meios de comunicação, estabelecer canais de relacionamento efetivo entre a ARCE, os concessionários/ permissionários e a sociedade, amplamente considerada.

O Relatório, após discorrer sobre todas as atividades da ARCE nos setores de energia elétrica, saneamento básico e transportes, destaca que a sua Ouvidoria manteve os serviços do Conselho de Consumidores e expandiu a área de atendimento aos usuários de serviços públicos concedidos.

Também, exerceu a mediação de conflitos entre a concessionária e os usuários de energia elétrica; promoveu pesquisa de satisfação dos usuários, acompanhando os desdobramentos de suas reclamações; e desencadeou campanhas de informação acerca dos direitos e deveres dos usuários de serviços públicos concedidos.

Pode-se concluir, de todo o exposto, que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará mais uma vez eleva a sua atuação ao nível de incontestável excelência, o que apenas confirma o acerto de sua criação e premia o trabalho desenvolvido pelos seus dedicados dirigentes e servidores.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2001 - Página 8213