Discurso durante a 47ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 23, DE 2001, QUE REFORMULA A LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, NO SENTIDO DE FORTALECER OS ACIONISTAS MINORITARIOS. CONVITE AO JURISTA MODESTO CARVALHOSA PARA COMPARECIMENTO PERANTE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, A FIM DE CONTRIBUIR AO DEBATE SOBRE O MERCADO ACIONARIO BRASILEIRO.

Autor
Paulo Hartung (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 23, DE 2001, QUE REFORMULA A LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, NO SENTIDO DE FORTALECER OS ACIONISTAS MINORITARIOS. CONVITE AO JURISTA MODESTO CARVALHOSA PARA COMPARECIMENTO PERANTE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, A FIM DE CONTRIBUIR AO DEBATE SOBRE O MERCADO ACIONARIO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2001 - Página 8262
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, PROJETO DE LEI, BENEFICIO, ACIONISTA MINORITARIO, AUMENTO, MOVIMENTAÇÃO, BOLSA DE VALORES, BRASIL.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, CONVITE, MODESTO CARVALHOSA, JURISTA, PARTICIPAÇÃO, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, MERCADO FINANCEIRO, BRASIL.

O SR. PAULO HARTUNG (Bloco/PPS - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para ressaltar a importância do Projeto de Lei nº 23/2001, da Câmara, que institui uma nova lei das Sociedades Anônimas, e do papel do Senado nessa discussão. O projeto propõe a alteração da legislação que versa sobre o mercado de ações, representando um avanço na medida em que lhe confere mais transparência, assegura direitos consistentes aos detentores de ações preferenciais e aos acionistas com direito a voto, porém minoritários, frente aos controladores, oferecendo mais segurança e estabilidade para o setor.

A proposta, Sr. Presidente, tipifica penalmente condutas de administradores que venham a interferir nas relações do mercado em proveito próprio ou de grupos, ou classes de ações, em detrimento de um mercado sólido ou de classes de acionistas. Além disso, confere mais efetividade, mais força, mais poder à Comissão de Valores Mobiliários.

Não podemos fechar os olhos para essa questão. Não podemos restringir a nossa atuação aos debates que envolvem possível quebra de decoro, ou quebra de decoro, de Senadores acusados de violarem os votos dos colegas, mediante procedimento absolutamente condenável. É realmente importante que o Conselho de Ética conclua os seus trabalhos e que o Senado decida soberanamente, e digo mais até, serenamente, sobre o destino dos envolvidos.

Mas é também muito importante uma série de projetos que tramitam nesta Casa, uma série de questões, como a Senadora Maria do Carmo acabou de trazer, que está na agenda do País.

Estamos na iminência de um racionamento de energia, isso não é brincadeira! Precisamos diminuir o custo de capital no País. Para que haja isso, uma das atitudes a tomar é a modernização da Lei das Sociedades Anônimas; por isso estou tratando desse tema, hoje, na tribuna, sem menosprezar os outros.

Basta um argumento para demonstrar a tese da importância da Lei das Sociedades Anônimas, que defendo: a necessidade de financiamento para a modernização do parque produtivo nacional. Quando há espaço para o crescimento e não há disponibilidade de capitais para promover a reestruturação produtiva, isso pode representar a diferença entre a consolidação de uma marca no mercado ou sua inviabilidade. Uma marca como a Embraer, que hoje é orgulho nacional, se possui capital a custo adequado, poderá continuar crescendo, expandindo, sendo competitiva e até divulgando o nome do País. Se não, seguramente, amanhã perde o mercado para a Bombardier ou outra concorrente de jatos regionais pelo mundo afora. Assim, na minha visão, a abertura do capital é um caminho para o desenvolvimento das nossas empresas e um referencial seguro para os nossos investidores. E sonho um dia ver milhares, milhões Brasil afora.

Em nosso País, todavia, o mercado acionário tem um desempenho pífio ante nossas potencialidades. Apesar de estarmos entre as dez maiores economias do mundo, o movimento das nossas bolsas de valores estão muito aquém de suas possibilidades. Observe-se os seguintes dados de 1999, cedidos pela Comissão de Valores Mobiliários. Enquanto havia 565 empresas negociando na Bovespa, em 1999, na Bolsa de Toronto, no Canadá, havia 1.456; em Sidney, na Austrália, 1.287; em Telavivi, Israel, 654, mais do que o Brasil. Isso sem falar da Nasdaq, que registrava 4.829 empresas negociando ações, e a Bolsa de Nova York, com 3.025. Poderia citar aqui ainda as Bolsas de Londres, Paris e Tóquio, entre outras, para evidenciar a supremacia de outros mercados acionários.

Eu me pergunto: quais seriam as causas desse processo anacrônico? Onde encontraríamos as razões?

Sem a pretensão de esgotar a relação das possíveis causas, que seria enorme, limitar-me-ei a duas que considero as principais:

1ª - O elevado índice de sonegação fiscal observado no País. Vou explicar por quê;

2ª - A desconfiança da sociedade, do cidadão, do pequeno poupador, tendo em vista as poucas garantias asseguradas aos acionistas preferenciais e minoritários pela atual legislação. É isso que precisamos mudar. Está aqui, no Senado. É responsabilidade do Senado apurar essas denúncias que temos; é responsabilidade do Senado punir a violação do painel, mas é nossa responsabilidade também não deixar a peteca cair, de uma agenda que faça este País avançar e que cuide dos problemas microeconômicos do nosso País, como este que estou citando.

Em relação à primeira causa, deixo registrado para Vossas Excelências que a abertura do capital de uma empresa exige transparência - transparência na sua contabilidade - o que a deixa mais vulnerável em face tanto das concorrentes quanto do Fisco.

Com a elevada carga tributária do País e a existência de diversos tributos regressivos e outros aplicados em cascata no processo produtivo, fica fácil perceber a grande desvantagem competitiva das companhias abertas frente às concorrentes de responsabilidade limitada e mesmo ao mercado informal - bastante grande no País. Essa questão terá que ser resolvida com uma profunda reforma tributária, que, como ressaltei desta tribuna, encontra-se empacada na Câmara dos Deputados não por obra dos Deputados Federais, mas por resistência do Executivo, que não deixa a matéria avançar, muito satisfeito com os recordes sucessivos de arrecadação.

A outra causa citada, a desconfiança da sociedade, tendo em vista as poucas garantias asseguradas aos acionistas preferenciais e minoritários, é atendida, em grande parte, por esse projeto que veio da Câmara, o PLC nº 23, de 2001, e que agora se encontra sob nossa responsabilidade, para revisão.

Com efeito, Sr. Presidente, o projeto, nos termos em que foi aprovado na Câmara dos Deputados, já representa um grande avanço na ampliação dos direitos dos detentores de ações preferenciais e dos detentores de ações ordinárias do bloco minoritário, e, ainda, da responsabilidade civil e penal de administradores e controladores, bem como dos operadores de mercado e do órgão fiscalizador. Mas, ainda que com a intenção de melhorar a fiscalização de práticas de mercado, em minha opinião, há excessos no projeto que precisam ser corrigidos.

Não obstante os méritos do projeto, a urgência de sua aprovação e conversão em lei, é necessário destacar que não defendo que o Senado deixe de ser uma Casa legislativa revisora e passe a ser mera Casa homologadora das deliberações da Câmara. Não! O Senado tem que exercer suas prerrogativas com plenitude e contribuir para o aprimoramento do projeto.

Nesse sentido, apresentei, até agora, nove emendas à proposição que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Antes de descrevê-las, relembro que, em recente pronunciamento, comuniquei à Casa que apresentaria, à análise do Senado, o substitutivo do Deputado Emerson Kapaz, do PPS de São Paulo, já que aquele trabalho mereceu elogios, considerações positivas da maioria dos segmentos envolvidos na questão. Minha conclusão foi a de que era preciso preservar o substitutivo, proveniente da Câmara, do Deputado Kandir, fruto de um grande entendimento, na Câmara, e que não seria prudente que se desperdiçasse todo aquele esforço, até porque esse substitutivo apresenta um ponto muito importante que é o fortalecimento da CVM, que é um grande avanço. Assim, minha opção foi por aperfeiçoar a proposta. Farei, a seguir, uma explanação, à Casa, sobre as emendas apresentadas.

A primeira emenda refere-se a uma nova conceituação do que seja ação preferencial. Na abertura do capital de uma empresa, o controlador define, segundo alternativas legais, quais serão as “vantagens” das ações preferenciais - que são, como todos sabem, aquelas sem direito a voto e, portanto, sem direito de influir no destino das companhias - em relação às ordinárias, que garantem o direito a voto.

Na redação da Câmara são oferecidas três opções e a emenda que apresentamos é de supressão da opção b, que assegura tão-somente dividendo por ação preferencial 10% superior ao da ação ordinária, visto que, por ser uma vantagem irrisória, acabaria por se tornar, desculpem o trocadilho, a opção preferencial dos controladores, o que não garantiria atratividade ao mercado de ações. É isso que queremos ver no nosso País nos próximos anos.

Proponho alterar, por meio de uma segunda emenda, a redação da opção c. Tal emenda pode ser considerada de natureza redacional. A nossa preocupação é que, ao fazer remissão ao texto do novo art. 245-A, há uma mistura de conceitos mediante a utilização de direito de detentores de ações ordinárias, ou seja, com direito a voto, que não participam do bloco de controle - que no mercado se chamam ordinaristas minoritários - para definir vantagem de preferencialistas. Portanto, não há alteração de mérito, sendo que, por essa hipótese, no caso de alienação do bloco de controle, deverão ser assegurados às ações preferenciais pelo menos 80% do valor das ações ordinárias pertencentes ao bloco de controle e dividendos pelo menos iguais.

Em defesa dos ordinaristas minoritários, estamos propondo uma terceira emenda com o propósito de alterar o art. 245-A, a fim de assegurar a essa classe de acionistas, quando da alienação direta ou indireta do controle da companhia, que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública para aquisição dessas ações, pelo menos os mesmos direitos das ações constantes do bloco de controle, enquanto que na redação originária, que veio da Câmara dos Deputados, asseguram-se apenas 80%.

Com a quarta emenda, pretendo que seja suprimido o dispositivo que elimina a possibilidade de recurso na hipótese de a decisão pela aplicação se dar na esfera administrativa.

Outro exagero que encontrei no substitutivo que veio da Câmara, que me instou a propor uma quinta emenda, é a delegação de poder de fiscalização e punição da CVM para as bolsas de valores. Por tratar-se de atividade típica de estado, a fiscalização e a punição em nome do estado são indelegáveis.

A sexta emenda, que reputo de suma importância, já vai ao encontro, inclusive, do espírito do substitutivo aprovado na Câmara, que definiu crimes típicos do mercado acionário, é a tipificação do “abuso de poder” dos administradores que possam exercer práticas contrárias às normas legais em benefício próprio ou de grupos de ações ou, ainda, de outrem, em detrimento da própria companhia ou de classes de acionistas, para a qual proponho pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Proponho acrescentar também, Sr. Presidente, com a sétima emenda, artigo incluindo como sujeitos ativos dos crimes contra o mercado de ações todos os beneficiários dos atos tipificados como tais que tenham contribuído, por ação ou omissão voluntária, com as práticas delituosas.

Com a oitava emenda, proponho seja antecipado em dois anos o prazo para que os minoritários possam eleger livremente o seu representante no conselho de administração das companhias, mediante a alteração das datas constantes da regra de transição inscrita no art. 8º da proposição. Essa regra, na forma como aprovada na Câmara dos Deputados, determina que até 2004, nas assembléias ordinárias, os minoritários elegerão, a partir de lista tríplice elaborada pelo controlador, o seu representante no conselho e que somente a partir de 2006 a sua escolha será livre. Com a proposta, tais datas seriam antecipadas para 2002 e 2004, reduzindo o período de tutela a que estarão submetidos os minoritários.

Alternativamente a essa oitava emenda, estou apresentando uma outra, mantendo as datas de transição - e aí o Relator do projeto poderá escolher -, previstas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, propondo, com a nona emenda, que se inverta o processo de escolha do representante dos minoritários no conselho, reduzindo a tutela nela inserida, na medida em que passa para os minoritários o poder de eleger a lista tríplice, para que o administrador - controlador - nela escolha um nome que representará os interesses dos minoritários.

Diante de todo o exposto, Sr. Presidente, e até pelo fato de já ter assomado a esta tribuna para cobrar da Câmara dos Deputados - e fiz isso na última quinta-feira, mais uma vez - que decida sobre o projeto de nossa autoria que ajusta as tabelas do Imposto de Renda da pessoa física, sinto-me na obrigação de conclamar o Senado a se debruçar sobre o projeto da nova Lei das Sociedades Anônimas, que é essencial para o desenvolvimento da economia nacional, é essencial para consolidação do Brasil como um País competitivo, nesse mercado integrado de que participamos no momento presente.

Encerro o meu pronunciamento, informando aos Srs. Senadores, primeiro, que todo o objetivo do meu pronunciamento, das nove emendas que apresentei, é o fortalecimento dos minoritários, sejam eles preferencialistas ou acionistas ordinários, que estão na categoria de minoritários também.

Este é o objetivo: fortalecer o mercado de capitais, diminuir o custo do capital no País, que é um dos mais elevados do mundo.

Por isso, Sr. Presidente, estou apresentando, também, um requerimento, convidando o jurista Modesto Carvalhosa, sobre o qual tive oportunidade de citar um belíssimo artigo que produziu no O Estado de S. Paulo, para vir à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, participar de um debate aberto sobre o projeto e sobre o mercado acionário como um todo, em nosso País.

Como disse anteriormente, o Dr. Modesto Carvalhosa é autor de um importante artigo publicado no início de abril, no jornal O Estado de S. Paulo, que reflete um pouco o sentimento daqueles que querem mudar a nossa cultura, criar condições para o fortalecimento de nossas empresas, romper com essa cultura das empresas fechadas e familiares, das empresas que, para passarem por um processo de renovação tecnológica, buscam o dinheiro em banco, endividando-se.

Vou fazer esse convite e apresentar a CCJC, para procurarmos criar condições de fortalecimento de nossas empresas, que devem, na minha opinião, serem geradoras de emprego, de renda, de desenvolvimento em nosso País.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2001 - Página 8262