Discurso durante a 47ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A INCIDENCIA DE INVASORES DE TERRA PUBLICAS SOB A ATUAÇÃO DE GRILEIROS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A INCIDENCIA DE INVASORES DE TERRA PUBLICAS SOB A ATUAÇÃO DE GRILEIROS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2001 - Página 8294
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O IMPARCIAL, ESTADO DO MARANHÃO (MA), AUTORIA, ANDREIA VIANA, JORNALISTA, COMENTARIO, INVASÃO, TERRA PUBLICA, GRILAGEM, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, AUSENCIA, POLITICA NACIONAL, PREVENÇÃO.
  • REGISTRO, ORGÃO PUBLICO, CRIAÇÃO, ORADOR, EPOCA, GESTÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO MARANHÃO (MA), OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, RESERVA FLORESTAL.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, IMPLEMENTAÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, FISCALIZAÇÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), PUNIÇÃO, GRILAGEM.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a incidência de invasores de terras públicas, pelo que se lê no noticiário internacional, alcança no Brasil um dos mais elevados percentuais quantitativos, senão o mais elevado do mundo. Basta que se percorra qualquer cidade brasileira, inclusive a nossa Capital da República, para a localização de massivas invasões.

Não me refiro ao invasor individual - aquele que, desesperado por falta de um lote onde possa hospedar a família, ocupa um pequeno espaço que o Poder Público não teve vontade ou condições de lhe assegurar -, embora também este cometa uma ilicitude definida em lei penal.

Refiro-me, Sr. Presidente, ao malsinado "grileiro": o audacioso indivíduo que, conscientemente, invade extensas terras públicas e corrompe cartórios e autoridades para "legitimar" em escrituras fraudulentas, como suas, as terras que não lhe pertencem. E assim opera para, logo adiante, "vender" a incautos o que não é de sua propriedade.

O "grileiro", ao apossar-se de terras públicas, geralmente ricas, trata de desmatá-las e delas arrancar o que pode antes de empurrá-las adiante.

No Brasil, a atuação do "grileiro" ganhou foros internacionais, tal o volume de terras fraudulentamente roubadas do Poder Público e, por conseqüência, roubadas do povo.

A audácia do "grileiro", porém, não fica só nisso. Ele vai além. Invade, dilapida e, por fim, ainda ousa propor ações contra o Poder Público, buscando indenizações milionárias quando têm as terras desapropriadas, às quais acrescentam benfeitorias indevidas e habitualmente inexistentes.

No Maranhão, recentemente, o Ministério Público descobriu uma invasão de cinco mil hectares de "grilo", na Reserva do Gurupi, ao examinar a pretensão de um "grileiro" por indenização do Poder Público. Foi uma atuação trabalhosa e meticulosa do Ministério Público, mas tal atuação não impede a observação de que, se não fora a audácia de um "grileiro" desejando avançar ainda mais no dinheiro do Erário, jamais se descobriria tal enorme invasão.

Imagine-se quantos e volumosos casos continuam encobertos para a proteção de "grileiros"!

E como se explicam as invasões de terras públicas e a existência dos audaciosos "grileiros"?

Se os "grileiros" não se acanham de aplicar seus "golpes", não raro repetitivos e milionários, em plena Capital da República, evidente que o farão, sem o menor constrangimento e com maior desenvoltura, longe de olhares eventualmente indiscretos.

Permito-me transcrever, nesta oportunidade, um pequeno trecho de reportagem da jornalista Andréa Viana, em O Imparcial (21.03.01), sobre a atuação dos "grileiros" do Gurupi, no qual ela cita a atuação do Procurador Sergei Medeiros:

O caso da área grilada em Carutapera, registrada por último com o nome de Fazenda Brilhante, chegou ao Ministério Público Federal como uma ação ordinária indenizatória por desapropriação indébita, contra o Ibama. O documento foi emitido à Justiça Federal do Maranhão por Adriano D’Agnoluzzo, proprietário da Floraplac Industrial Ltda., com sede no Pará. O pedido de indenização foi motivado pela desapropriação decorrente da criação da Reserva do Gurupi, em 1998. No documento, D’Agnoluzzo pede que lhe sejam ressarcidos o valor da terra, da cobertura vegetal, das benfeitorias, dos lucros cessantes e danos emergentes. Os valores não haviam sido calculados. Examinando os documentos, Medeiros encontrou o nome de Carlos Medeiros como o primeiro proprietário da Fazenda depois de 59 anos no nome de Manuel Joaquim Pereira e Manoel Fernandes de Oliveira. O Procurador solicitou ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carutapera a cadeia dominial do imóvel. No documento enviado pelo cartório a mesma propriedade aparece registrada no nome de seis pessoas diferentes e com duas denominações. "Toda essa cadeia é falsa", diz Medeiros, enfático. Todos os registros podem ter sido forjados. É aí que entra a participação dos cartórios, que Medeiros pretende investigar. O Imparcial teve acesso às cópias dos documentos, com exclusividade. "Eles se apossam e depois, quando a terra é desapropriada para a criação de áreas de preservação ambiental, pedem indenização ao Ibama", afirmou o Procurador.

No período em que governei o Estado do Maranhão, criei uma Guarda Florestal com o objetivo de resguardar as reservas no Estado, tal como a de Gurupi, com 341.650 hectares a oeste do Maranhão, no Município de Carutapera. Essa reserva abriga extensa Floresta Tropical Úmida, com muita madeira de lei e outras milhares de espécies vegetais. É uma área de altíssima biodiversidade. Tem vinte e uma espécies de aves consideradas vulneráveis e quatro espécies de mamíferos ameaçados de extinção. Não obstante tanta riqueza biodiversificada, lá em Gurupi foram recentemente erradicados 80% dos cerca de um milhão de pés de maconha que existiam no Maranhão.

Sr. Presidente, é urgente que ao Ibama sejam oferecidas condições adequadas para dar cumprimento à sua missão fiscalizatória.

Vê-se como se faz inadiável a pretendida reforma do Judiciário. Os seus próprios integrantes almejam a modernidade, dando rapidez, entre outros aprimoramentos, à angustiante lentidão com que tramitam os processos sub judice. Crimes audaciosos como os da invasão de terras públicas são um agressivo desafio às nossas leis, a merecerem prontas e severas punições.

Era o que eu tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2001 - Página 8294