Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ANUNCIO DA ENTREGA AO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, SENADOR JADER BARBALHO, DO REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO DA CORRUPÇÃO, COM NUMERO SUFICIENTE DE ASSINATURAS. (COMO LIDER)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CORRUPÇÃO.:
  • ANUNCIO DA ENTREGA AO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, SENADOR JADER BARBALHO, DO REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO DA CORRUPÇÃO, COM NUMERO SUFICIENTE DE ASSINATURAS. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2001 - Página 8926
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CORRUPÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, ENTREGA, JADER BARBALHO, SENADOR, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, ASSINATURA, CONGRESSISTA, REQUERIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, OBJETIVO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO.
  • SOLICITAÇÃO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, MOTIVO, LEITURA, REQUERIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • REGISTRO, MANIFESTAÇÃO, APREENSÃO, ACORDO, PARTIDO POLITICO, IMPEDIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de informar à Casa que, há cerca de uma hora, diversas lideranças de Partidos representados no Congresso Nacional entregaram formalmente ao Presidente do Congresso, Senador Jader Barbalho, um requerimento para a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a fim de apurar irregularidades no âmbito da Administração Pública Federal. Esse requerimento, como exige a Constituição, foi acompanhado da assinatura de 29 Srs. Senadores e de 183 Srs. Deputados.

Como já dizíamos há algum tempo, a instalação dessa CPI não é um ato de oposição ao Governo, não é um ato para transformar o Congresso Nacional em um palanque eleitoral, mas um procedimento absolutamente constitucional desta Casa Legislativa, que, dentre as suas prerrogativas, está a de fiscalizar o Poder Executivo e de se autofiscalizar.

Existem alguns fatos muito bem determinados que serão apurados por essa Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ao fazer a entrega, ponderamos ao Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Senado, Senador Jader Barbalho, que, à luz do Regimento Interno do Congresso Nacional, seria possível a leitura desse requerimento de CPI em uma sessão do Senado.

Embora o Regimento Comum diga que a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve ser realizada em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, o Regimento Comum também diz que a leitura de vetos é feita em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, assim como as leituras da LDO e das medidas provisórias. Mas já há “n” casos dessa natureza em que a leitura dessas iniciativas é feita em sessão do Senado.

O Senador Jader Barbalho nos respondeu que analisaria o nosso pleito à luz do Regimento Interno. Fizemos, então, um segundo pleito: na hipótese de, no entendimento da Presidência e da Mesa do Congresso Nacional, o nosso pedido, a leitura numa sessão do Senado, não encontrar acolhida no Regimento, solicitaríamos, então, que fosse convocada uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Essa sessão já havia sido convocada para hoje, às 19h, mas foi desmarcada sem nenhum motivo relevante. Portanto, poder-se-ia convocar uma sessão conjunta para hoje, às 19h, ou para amanhã de manhã, já que essa sessão não exigiria quorum qualificado. Seria apenas para leitura de expedientes, como já aconteceu diversas vezes.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaríamos de registrar aqui a manifestação de preocupação com relação à voz que temos ouvido nos corredores. Os corredores do Senado e do Congresso têm falado na possibilidade de um grande acordo, de um acordão feito pelos maiores partidos desta Casa no sentido de inviabilizar a CPI e, em contrapartida, arquivar-se ou abafar-se os processos de investigação que estão sendo feitos no âmbito do Conselho de Ética do Senado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, queremos alertar esta Casa para o fato de que, se o Congresso Nacional, se as lideranças desta Casa, mas, principalmente, se os membros, se os Senadores, ocupando ou não cargos de liderança, viabilizarem algo dessa natureza, isso poderá ser uma profunda desmoralização para a instituição Senado Federal, o que não interessa a ninguém: nem ao Governo, nem à Oposição e muito menos à Nação brasileira.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fazemos esse alerta a V. Exªs no sentido de que é fundamental que o Congresso Nacional utilize de suas prerrogativas constitucionais para instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito, viabilizando essa investigação.

Sr. Presidente, farei o registro do nome dos 29 Senadores que assinaram o requerimento para a instalação da CPI. Temos a certeza de que, independentemente de quaisquer circunstâncias políticas, ou de quaisquer conveniências pessoais ou partidárias, S. Exªs manterão as suas assinaturas.

Sr. Presidente, para o requerimento de instalação da CPI, apuseram suas assinaturas os Senadores Ademir Andrade, Álvaro Dias, Amir Lando, Antonio Carlos Valadares, Antonio Carlos Magalhães, Carlos Wilson, Casildo Maldaner, Eduardo Suplicy, Emilia Fernandes, Geraldo Cândido, Heloísa Helena, Jader Barbalho, Jefferson Péres, José Alencar, José Eduardo Dutra, José Fogaça, Lauro Campos, Maguito Vilela, Marina Silva, Osmar Dias, Paulo Hartung, Paulo Souto, Pedro Simon, Roberto Freire, Roberto Requião, Roberto Saturnino, Sebastião Rocha, Tião Viana e Waldeck Ornélas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são esses os 29 Senadores que viabilizaram do ponto de vista constitucional a instalação da CPI. Sei que esta Casa não se apequenará e não será considerada um mero cartório, uma mera correia de transmissão dos interesses do Poder Executivo

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2001 - Página 8926