Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APRESENTAÇÃO, HOJE, DE PROJETO DE LEI QUE PROPRÕE O EXPURGO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP DOS FINACIAMENTOS RURAIS A PARTIR DA VIGENCIA OU DA ASSINATURA DOS CONTRATOS ORIGINAIS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA AGRICOLA.:
  • APRESENTAÇÃO, HOJE, DE PROJETO DE LEI QUE PROPRÕE O EXPURGO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP DOS FINACIAMENTOS RURAIS A PARTIR DA VIGENCIA OU DA ASSINATURA DOS CONTRATOS ORIGINAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2001 - Página 9473
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANALISE, DIFICULDADE, ECONOMIA NACIONAL, ATUALIDADE, CRISE, ENERGIA, CONTAMINAÇÃO, GADO, FEBRE AFTOSA, REDUÇÃO, PRODUÇÃO, LARANJA.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, JUROS, EMPRESTIMO, BANCO DE INVESTIMENTO, PRODUTOR RURAL, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO AGRICOLA.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil de hoje, visto sob qualquer ângulo, é um País sem rumo, sem prioridades, sem estratégias. Os fatos vão acontecendo em todas as esferas, gerando incertezas. Os brasileiros vivem hoje à véspera de um racionamento de energia, que é um triste e lamentável testemunho da imprevidência. Nem mesmo o Presidente da República, como Sua Excelência próprio falou, escapou da surpresa. Nem o Presidente, repito, foi avisado antes, tomou conhecimento antecipado de que o País iria passar por tempos duros, difíceis, comprometedores, com desdobramentos sérios para toda a população brasileira.

Sr. Presidente, o que está ocorrendo com o setor energético é bem uma amostra de problemas que se arrastam no tempo sem solução. Uma simples e direta conferência dos setores da economia nacional indica o quanto o País, mergulhado na ciranda das bolsas de valores e dos dólares, ficou defasado, sem capacidade competitiva, sem alternativas de via rápida para superar o tempo perdido.

O rebanho brasileiro enfrenta a desconfiança dos mercados. Compradores de antes refugam a carne hoje, sob as mais diferentes alegações. Antes, a desculpa era o mal da vaca louca, importado da Europa, com algumas matrizes adquiridas nos anos 90, quando havia financiamento fácil para a aquisição de reses excedentes, que não tinham pastos para viverem em certos países da Europa. Hoje é a febre aftosa, esse fantasma que assusta o campo, frustra o criador e põe sob desconfiança o mercado.

O que tem acontecido com a pecuária brasileira é um retrato da economia, vitimada por uma visão de desenvolvimento que nada tem de adequado à realidade nacional. Tomando qualquer região do País, o exame de cada setor da economia dará a idéia do atraso em relação ao mercado, considerando a sua dinamicidade, considerando, de outro lado, a potencialidade da produção do País.

Na agricultura, os problemas são também de grande monta, e quem produz enfrenta todo tipo de dificuldades, da falta de crédito à falta de um serviço de transporte que garanta o escoamento da produção; dos rigores climáticos à falta de uma política de apoio à produção e a quem produz. O agricultor corre todos os riscos; assume, sozinho, todas as responsabilidades para abastecer o País, para oferecer produtos à exportação, para equilibrar, com seus esforços e suor, a balança comercial.

Sr. Presidente, a cada dia crescem as dificuldades na agricultura para se transformar a produção em negócio. Essa realidade é agravada com a constatação de que quase ninguém produz para garantir a alimentação, mas, sim, para vender num mercado cada vez mais retraído. Os mercados agrícolas tradicionais, por outro lado, estão sendo eliminados pelas transformações que rapidamente modificam costumes e hábitos dos brasileiros.

Os produtos agrícolas são mais consumidos atualmente como marcas do que como gêneros propriamente, enquanto as cadeias de agronegócios têm-se dado com a compressão da renda agrícola. Não é possível esconder a queda da renda do produtor, ou seja, o agricultor está gastando mais para preparar o cultivo e está recebendo menos para produzir.

No tocante à citricultura, particularmente a citricultura de Sergipe, aquela praticada em 14 Municípios do meu Estado, lamento o empobrecimento, lastimo a angústia de milhares de citricultores, com suas famílias, desolados, sem apoio, sem solidariedade. Toda uma região está convivendo com uma situação aflitiva, de perdas, sem antever melhores dias. O que tem mantido o que resta da citricultura sergipana é a fibra, a garra, a consciência do citricultor, que enfrenta a adversidade sem abandonar a sua lavoura.

Há poucos dias, Sr. Presidente, estivemos em um encontro realizado na cidade de Boquim, no Estado de Sergipe. Desse encontro participaram representantes da citricultura, prefeitos municipais e parlamentares. A situação da citricultura foi debatida em profundidade. Os seus participantes apresentaram a questão como a mais grave que se abateu sobre o nosso Estado. Mais de 60 mil pessoas estão desempregadas. Os Municípios estão perdendo a sua população, segundo levantamento feito pelo próprio IBGE, ou seja, os Municípios estão perdendo a sua densidade demográfica, em face da evasão rural, do abandono das atividades econômicas no campo, na área de produção da citricultura sergipana.

Nesse encontro, Sr. Presidente, um dos assuntos mais ventilados, senão o mais importante, foi a questão do crédito agrícola, do endividamento do agricultor, diante de uma política monetária injusta, praticada contra os interesses do produtor rural, haja vista a aplicação de uma correção monetária chamada TJLP, que leva os financiamentos agrícolas, o montante da dívida dos agricultores à estratosfera. Enquanto os lucros dos agricultores diminuem substancialmente, o seu endividamento é multiplicado por três ou quatro vezes, crescendo numa escala geométrica.

Visando corrigir essa questão do endividamento, visando amenizar essa situação, estamos apresentando hoje um projeto de lei que, em resumo, propõe o expurgo da TJLP dos financiamentos rurais a partir da vigência ou da assinatura dos contratos originais, atingindo principalmente os miniprodutores, as pequenas associações e cooperativas, muitas das quais estão desaparecendo do nosso meio econômico.

Sr. Presidente, apesar das repetidas edições de medidas provisórias e de outras leis esparsas visando à regularidade dos financiamentos rurais, nenhuma solução permanente ainda foi encontrada que pudesse deixar tranqüilos os agricultores. Os juros cobrados e os encargos que incidem sobre os empréstimos inviabilizam a produção no campo.

A aplicação da TJLP tem elevado o estoque da dívida a um montante tal, que, mesmo negociando e prorrogando o seu pagamento, o devedor, após negociar com o banco, em virtude da baixa remuneração do seu trabalho, das secas, de enchentes ou de pragas, que tantos prejuízos causam à produção agrícola, termina fazendo de conta que paga, e o Banco credor acaba fazendo de conta que recebe.

Muitos agricultores, preocupados com o crescimento de sua dívida, que, em quatro anos, em função dos juros e encargos, pode até duplicar ou triplicar, vendem as suas terras, abandonando a atividade do campo, sacrificando o futuro dos seus filhos, aumentando o desemprego e o êxodo rural. Por essa razão, em muitos lugares onde se reduziu a atividade econômica, o IBGE, como falei, registrou um decréscimo acentuado na população dos pequenos Municípios do interior.

Apoiar a agricultura significa fixar o homem no campo. Apoiar o agricultor significa evitar o inchaço das grandes cidades, que vivem o drama social do desemprego, da violência e da marginalidade. Apoiar o agricultor significa, antes de tudo, Sr. Presidente, produzir comida boa e barata, significa combater a fome e reduzir a miséria.

O projeto de lei que ora estou apresentando, para expurgar a TJLP dos financiamentos rurais, visa a dar um passo decisivo para corrigir uma distorção gerada por diversos fatores, não só os climáticos, mas os decorrentes de uma política monetária que vem aplicando na agricultura uma correção que torna inviável o pagamento da dívida, fazendo crescer em escala geométrica o saldo devedor. A lucratividade dos produtores rurais jamais poderá cobrir tais encargos.

Não se pretende, demagogicamente, Sr. Presidente, sugerir o perdão das dívidas. Pretende-se, sim, enfrentar uma realidade que, se não for equacionada, gerará uma crise sem precedentes no meio rural, culminando com o esvaziamento do interior e o agravamento dos problemas sociais nos centros urbanos do nosso País.

Sr. Presidente, dados que me foram fornecidos pela Superintendência do Banco do Nordeste, enfocam a importância desse projeto e demonstram, insofismavelmente, a sua justeza e adequação à realidade do Brasil. Segundo esses dados, com recursos obtidos do FNE, ocorreram 20 mil operações na faixa de contratação de até R$5 mil; seis mil operações na faixa de R$5 mil a R$10 mil; 900 operações na faixa de R$15 mil a R$20 mil; e apenas 46 operações acima da faixa de R$500 mil.

O Deputado Clementino Coelho, um dos estudiosos da agricultura na Câmara Federal, encaminhou requerimento ao Ministro da Fazenda, Pedro Malan, perguntando quantos inadimplentes existiam entre os produtores rurais que obtiveram financiamento por meio do Fundo Constitucional na faixa de R$10 a R$15 mil. O Ministério da Fazenda e o Banco do Nordeste informaram-lhe que, no dia 29 de março, existiam no Nordeste do Brasil pelo menos 106.924 agricultores inadimplentes, os quais não podem pagar os seus financiamentos. Se o Governo estiver fazendo negociação, esta não passa de uma balela, pois se trata apenas de uma troca de papel e assinaturas, em que se joga de barriga, para a frente, o financiamento rural. Como eu disse anteriormente, o agricultor faz de conta que paga, e o banco faz de conta que recebe.

Para se acabar, de uma vez por todas, com essa farsa, esse desequilíbrio, essa disparidade, essa distorção, estamos apresentando esse projeto. Antes de elaborá-lo, tive o cuidado de consultar o Senador Jonas Pinheiro, um dos Parlamentares mais dedicados a essa matéria, e S. Exª disse-me ser oportuna a minha intenção. Na realidade, está ocorrendo uma grande mentira no Brasil - S. Exª não disse isto; sou eu quem o digo: essa negociação, entre bancos e agricultores, de débitos contraídos por intermédio de recursos dos Fundos constitucionais.

Assim, Sr. Presidente, proponho que os bancos administradores dos Fundos fiquem obrigados a aplicar, a partir da vigência dos contratos originais, o expurgo da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, cobrada nos financiamentos rurais, observando os seguintes percentuais: 100% para as dívidas enquadradas na categoria “b” (miniprodutores); 80% para as dívidas enquadradas na categoria “c” (pequenos e médios produtores); e 50% para os demais produtores rurais.

Pretendo, com esse projeto - o qual, tenho certeza absoluta, merecerá a atenção e a prioridade do Senado Federal -, encerrar de uma vez por todas, com um final feliz, essa verdadeira novela que é o endividamento rural no Brasil, principalmente nas regiões mais pobres. Com o acréscimo que faço a um parágrafo do art. 3º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, o Senado tem essa imensa responsabilidade.

Sr. Presidente, concito os integrantes do Senado Federal, principalmente aqueles que andam no Nordeste, no Centro-Oeste e no Norte do Brasil, a aprovarem essa matéria, que é da mais alta justiça.

Muito obrigado, S. Presidente.

 

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SEGUEM DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO, INCLUÍDOS NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2001 - Página 9473