Pronunciamento de Casildo Maldaner em 16/05/2001
Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
LEITURA DE MOÇÃO ENCAMINHADA A S.EXA. PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCORDIA/SC, QUE MANIFESTA PREOCUPAÇÃO COM O SURTO DE FEBRE AFTOSA NA ARGENTINA, NO URUGUAI E NO RIO GRANDE DO SUL.
- Autor
- Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
- Nome completo: Casildo João Maldaner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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PECUARIA.:
- LEITURA DE MOÇÃO ENCAMINHADA A S.EXA. PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCORDIA/SC, QUE MANIFESTA PREOCUPAÇÃO COM O SURTO DE FEBRE AFTOSA NA ARGENTINA, NO URUGUAI E NO RIO GRANDE DO SUL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2001 - Página 9482
- Assunto
- Outros > PECUARIA.
- Indexação
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- LEITURA, DOCUMENTO, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO, CONCORDIA (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ANALISE, EFEITO, CONTAMINAÇÃO, FEBRE AFTOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), NECESSIDADE, PREVENÇÃO, REBANHO, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, PRODUTOR RURAL, ABATE, GADO, DOENTE.
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PRONUNCIAMENTO, ORADOR, NECESSIDADE, UNIÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, COOPERATIVA, PRODUTOR RURAL, SINDICATO RURAL, CRIAÇÃO, PLANO, ERRADICAÇÃO, FEBRE AFTOSA, GARANTIA, CONDIÇÕES SANITARIAS, CONSUMO, CARNE BOVINA, BRASIL.
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi da Câmara Municipal de Vereradores de Concórdia - Santa Catarina -, uma Moção, proposta pelo Vereador Rogério Luciano Pacheco, que nos foi encaminhada pelo Presidente da Câmara de Vereadores daquele Poder Legislativo, Leocir Domingo Zanella, dizendo da preocupação daquela Câmara - o que também nos deixa atônitos - com o que vem ocorrendo na Argentina, no Uruguai e no Rio Grande do Sul com relação à febre aftosa, epidemia esta que receamos ocorra também em Santa Catariana, quiçá no Brasil.
Diz a Moção:
Considerando que a doença da febre aftosa está preocupando o mundo, tendo em vista o surto ocorrido na Inglaterra que acabou se espalhando para vários países da Europa;
Considerando que estes países de Primeiro Mundo, com estruturas de controle altamente eficientes, não estão contendo o surgimento de novos focos da doença, onde vem ocasionando revolta dos produtores pelas perdas de seus rebanhos, mesmo sendo indenizados pelos seus governos;
Considerando que a Holanda, que possuiu os melhores plantéis de suínos e de gado leiteiro do mundo, com o surgimento de dois focos da febre aftosa optou pela vacinação perifocal;
Considerando que o nosso Estado, responsável por mais de 40% da produção industrial de suínos, encontra-se cercado por países com focos de aftosa, onde, na Argentina, está contabilizado a existência de mais ou menos 200 focos;
Considerando que os Municípios que fazem divisa com a Argentina estão na iminência de serem infestados pela aftosa e que, caso isso ocorra, não existirão recursos para indenizar os produtores atingidos;
Considerando que caso as barreiras sanitárias não consigam impedir a entrada do vírus em Santa Catarina, acabaremos perdendo da mesma forma o status de área livre sem vacinação e ainda veremos ameaçado o patrimônio genético do nosso rebanho;
Considerando que mesmo optando pela volta da vacinação o Brasil ficaria ainda num patamar sanitário superior ao da Europa, já que a vacina seria aplicada sem focos de doença;
Considerando que a Rússia, que é hoje o nosso maior comprador de suíno, já vinha comprando desde o ano passado quando o Brasil ainda fazia a aplicação da vacina contra aftosa;
Considerando que, no caso de surgimento de focos da febre aftosa em nosso Estado, toda a cadeia produtiva será atingida, com prejuízos incalculáveis, com a suspensão inclusive dos abates nas agroindústrias;
MOCIONA-SE:
A manifestação urgente por parte do Governador do Estado, Secretário do Desenvolvimento Rural da Agricultura e Deputados Estaduais de Santa Catarina, para promover a alteração e posterior regulamentação do Projeto de Lei Complementar do Fundesa, quanto à possibilidade de garantir não só a indenização do rebanho mas também o valor genético dos animais e os lucros cessantes dos suinicultores e outros produtores que venham a ser atingidos por possíveis focos da doença.
Além disso, buscar alternativas para aumentar a capitalização de recursos para o Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fundesa, uma vez que o valor proposto de R$15 milhões, não será suficiente, caso o Estado seja atingido pela febre aftosa.
Sala das Sessões, Concórdia - SC.
Sr. Presidente, nobres Pares, são essas as considerações que faço tendo em vista a preocupação que atinge não só o Rio Grande do Sul, que já está com o problema lá encetado, mas também a nós, catarinenses, em uma economia imponderável, que certamente será afetada e, conseqüentemente, causará danos a todo o Território Nacional.
Sr. Presidente, peço a V. Exª que considere como lidas mais algumas considerações que faço a esse respeito, a fim de que constem dos Anais desta Casa.
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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR CASILDO MALDANER.
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O SR. CASILDO MALDANER (PMDB -SC) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tenho, semanalmente, percorrido vários municípios do meu Estado, nesses roteiros, assim como através de inúmeras correspondências de lideranças políticas, sindicais, federações, associações de produtores, pecuaristas, comerciantes e industriais, acentua-se a preocupação em torno dos prejuízos que a Febre Aftosa está causando a sociedade como um todo. Doença esta que preocupa o mundo, tendo em vista, o surto ocorrido na Inglaterra que acabou espalhando-se por vários países da Europa.
Na América do Sul, a Argentina contabiliza 566 focos e o Uruguai já possui 348 focos, segundo informações oficiais da Organização Internacional de Epizootias - OIE. No Brasil, o Estado do Rio Grande do Sul já possui dois focos da doença e o governo gaúcho diverge em relação às normas do programa de erradicação da aftosa.
A situação é dramática, pois, mesmo com a utilização da vacina preventiva, podem surgir focos da doença no rebanho. Cumpre lembrar, que a vacina não garante 100% de imunidade e só começa a fazer efeito de 15 a 21 dias após a sua aplicação.
A doença é altamente contagiosa e se dissemina rapidamente no rebanho, atingindo milhares de animais. Os prejuízos afetam toda a sociedade. Em caso de contaminação, perdem os produtores que têm os seus animais abatidos, perdem os frigoríficos que não dispõe de animais suficientes para atender a demanda e ficam impedidos de exportar, perdem os consumidores, que, diante da oferta menor de carne no mercado correm o risco de pagar mais caro pelo produto, sem contar que tradicionais feiras, exposições, leilões e rodeios ficam suspensos ou cancelados.
Como sempre acontece, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a corda arrebenta do lado mais fraco, nesse caso o produtor rural. Quem vai pagar os prejuízos e indenizar esses produtores? Lembro que, nos países de primeiro mundo, com estruturas de controle altamente qualificadas, não está-se conseguindo conter o surgimento de novos focos da doença, isso gera revolta dos produtores pelas perdas de seus rebanhos, mesmo sendo indenizados pelos seus governos.
Já no Brasil o que está sendo feito? Destaco, inclusive, que a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina criou o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FUNDESA, através da Lei Complementar n.º 204, de 09 de janeiro de 2001, cujos recursos serão utilizados nas ações referentes à indenização pelo abate sanitário e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União. O projeto aguarda a regulamentação para definir o valor da indenização. Em face do quadro atual, essa normatização deve ser feito em caráter de urgência, objetivando destinar de imediato, 15 milhões de reais ao Fundo, avalio como muito pouco, caso o Estado seja atingido pela febre aftosa.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considerando que o Estado de Santa Catarina não possui nenhum foco de aftosa e possui o Status de Área Livre sem vacinação, cumpre ao Governo Federal, bem como ao Estadual, uma imediata atitude e medidas rápidas, em relação às outras áreas da federação, acionando a comunidade sobre o grave problema social que se passa, além de elaborar um Programa que possa garantir a indenização do rebanho, o valor genético dos animais, os lucros e outros prejuízos que os produtores venham a ter em decorrência dos focos da doença e o cancelamento das exportações .
A situação atual, sem um quadro definitivo, exige que o Governo Federal, aliado aos Governos Estaduais, produtores, sindicatos, cooperativas, comerciantes, industriais unam-se para a elaboração de um plano estratégico com vistas a minimizar o problema e assegurar condições mínimas para a produção da carne nacional. Esse projeto tem de definir os diversos cenários possíveis e apontar as soluções para cada um deles. Planejar: eis a palavra chave do momento, quiçá quando o Brasil ameaça viver uma escuridão total.
Era o que tinha a dizer