Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DO ZONEAMENTO SOCIOECOLOGICO COMO ALTERNATIVA A PROPOSTA CONTIDA NA MEDIDA PROVISORIA QUE PROPÕE MODIFICAÇÕES NO CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • DEFESA DO ZONEAMENTO SOCIOECOLOGICO COMO ALTERNATIVA A PROPOSTA CONTIDA NA MEDIDA PROVISORIA QUE PROPÕE MODIFICAÇÕES NO CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2001 - Página 9793
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, BRASIL, IMPEDIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, ATIVIDADE AGRICOLA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • SOLICITAÇÃO, SOLUÇÃO, IMPASSE, AREA, APROVEITAMENTO, FLORESTA, DEFESA, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, FISCALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, RESERVA INDIGENA, RESERVA BIOLOGICA, RESERVA EXTRATIVISTA, PARQUE, RESERVA ECOLOGICA, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • ELOGIO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), PARCERIA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), POLICIA FEDERAL, PRESERVAÇÃO, RESERVA BIOLOGICA.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que o Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista, estuda a Medida Provisória nº 2.080, que propõe modificações profundas no Código Florestal Brasileiro, é importante voltar a esta tribuna, para tratar deste assunto. A manutenção da proposta constante dessa medida provisória, significaria a total inviabilização econômica do Estado de Rondônia.

Explico: conforme já foi dito aqui várias vezes, o Estado de Rondônia foi colonizado, oficialmente, pelo Incra, e todo o processo de assentamento se deu com base na pequena propriedade. Hoje, das aproximadamente 90 mil propriedades do Estado, cerca de 85 mil são constituídas de pequenas propriedades, que não alcançam mais que 200 hectares. A Medida Provisória nº 2.080 aumenta a área de reserva legal de 50% para 80%, o que significa que o nosso produtor rural disporia de apenas 20% para produzir. No entanto, desses 20%, ainda é preciso descontar as áreas de preservação permanente, as estradas, os espaços ocupados por escolas e pelas sedes das propriedades, o que resultaria verdadeiramente numa área líquida para o trabalho, vamos assim dizer, em não mais de 12%, 13%, o que torna absolutamente inviável a agricultura familiar, que é a base do desenvolvimento de Rondônia, que é o modelo do desenvolvimento de Rondônia.

É preciso, portanto, encontrar uma solução. E essa reside exatamente em abraçar o zoneamento socioecológico e econômico. Essa é a saída.

Mas é preciso olhar também para o outro lado. Se Rondônia deu o exemplo produzindo um zoneamento socioecológico de Primeiro Mundo, que tem servido como referência para outros Estados e até para outros países, é preciso dizer aqui também que Rondônia tem-se comportado e tem sabido, com veemência, defender o seu patrimônio mais valioso, que são exatamente as áreas de preservação, as unidades de conservação, assim definidas em lei, que existem no Estado de Rondônia.

            Repito, se de um lado estou aqui brigando para modificar esta questão da Medida Provisória nº 2080, que define 80% como área de reserva legal, de outro, existe lá o compromisso da população de Rondônia e sobretudo do Governo do Estado com a preservação das suas unidades de conservação.

E quero hoje, aproveitando esta tarde, trazer a notícia de que o Governo do Estado neste momento está colocando em prática a “desintrusão” de três reservas importantes, de três unidades de conservação importantes. A primeira delas é a Reserva Indígena Uru-Eu-Wau-Wau - e veja que reserva indígena é de responsabilidade do Governo Federal. A segunda é a Reserva Extrativista do Guaporé, lá na área de Guajará-Mirim; essa está sendo feita pelo Ibama, com o apoio do Governo do Estado. E, finalmente, a Reserva Extrativista do Jaciparaná; essa estadual e está também sendo promovida inteiramente pelo Governo do Estado.

É preciso explicar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que dos 8,4 milhões de hectares de áreas protegidas através das diversas unidades de conservação do Estado, aí compreendidas reserva indígena, reserva biológica, parques estaduais, florestas nacionais, reserva extrativista federal, reserva extrativista estadual, apenas 22% são de áreas de responsabilidade do Estado. Os outros 78% são de responsabilidade do Governo Federal. Entretanto, lamentavelmente, a presença do Governo Federal no que se refere à fiscalização dessas unidades de conservação deixa muito a desejar. Não fosse o esforço da atual administração do Ibama, talvez estivéssemos ainda com toda essa responsabilidade nas costas do Governo do Estado.

Quero me referir aqui exclusivamente à questão da reserva indígena Uru-Eu-Wau-Wau. É a maior reserva indígena do Estado, passa ao largo de mais de sete Municípios do Estado, e foi invadida por alguns maus brasileiros, por alguns maus madeireiros ou pessoas que vão lá para explorar a madeira da área indígena. E o Governo do Estado, mesmo não sendo de sua responsabilidade, reuniu-se com a Funai, com o Ibama, com a Polícia Federal, com a Cumpir - entidade que congrega todos os índios da região -, com a 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com a Polícia Florestal de Rondônia, com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado, e, juntos, iniciaram hoje a “desintrusão” dessa importante reserva indígena, o que levará 20 dias, aproximadamente. Mas, como disse, ao mesmo tempo em que se processa a “desintrusão” dessa importante área indígena, o Ibama, da mesma forma, procede com relação à Reserva Extrativista do Guaporé e o Governo do Estado, numa outra ação, à Reserva Extrativista do Jaciparaná.

Com isso, o Governo de Rondônia está demonstrando claramente que tem um compromisso verdadeiro com as suas unidades de conservação. Têm um compromisso verdadeiro - o Governo e o povo do Estado de Rondônia - com a questão da preservação e com o meio ambiente. É por isso que, sempre que posso, tenho repetido, não apenas desta tribuna mas também no Estado de Rondônia, como fiz ontem, com veemência, coibindo, colaborando e informando à população que não é possível a invasão de reservas protegidas. É preciso que as autoridades federais e a população de modo geral, sobretudo essas ONGs que são interessadas na questão do meio ambiente, tenham consciência de que o Governo do Estado de Rondônia e o seu povo estão cumprindo o seu papel, protegendo as áreas de conservação, assim definidas na lei.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, é preciso ressaltar que, embora isso seja de responsabilidade do Governo Federal - como já disse, 78% das unidades de conservação são federais -, ainda assim, o Governo do Estado, a duríssimas penas, faz o seu papel e disponibiliza recursos inclusive para pagar as diárias dos funcionários federais envolvidos nessa questão. Também coloca à disposição a sua Polícia Florestal, a Secretaria de Meio Ambiente, equipamentos - que já não tem -, inclusive veículos, para que a Polícia Federal, juntamente com o Exército e com técnicos da Funai, possam “desintrusar” essa reserva indígena Uru-Eu-Wau-Wau.

Finalizo dizendo claramente que Rondônia se preocupa muito com a discussão dessa medida provisória, porque, como já disse, mantendo-se o texto da forma como está, Rondônia está condenada ao subdesenvolvimento, está condenada à estagnação. Estamos aqui demonstrando de forma clara que sabemos fazer o nosso papel. Se de um lado estamos defendendo que, por meio da nossa lei de zoneamento, possamos ocupar os espaços destinados à exploração agrícola e à exploração agropecuária, de outro, estamos também dando aqui o exemplo claro de que sabemos cumprir o nosso papel na defesa do meio ambiente, mantendo as 72 unidades de conservação existentes no Estado. Ainda que não seja responsabilidade do Governo do Estado, estamos ajudando a mantê-las intactas, pois esse é o princípio da nossa lei de zoneamento.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2001 - Página 9793